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Titulo: LEI Nº 514/2013 DATA: 16 de Agosto de 2013
Descrição: LEI N? 514/2013
DATA: 16 de Agosto de 2013
S?MULA: Altera a Lei 395/2009, e regulamenta direitos e elei??es dos Conselheiros Tutelares do Munic?pio e d? outras provid?ncias.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais, FAZ SABER que a C?mara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1?. Esta lei promove altera??es nos artigos 28, 35, 42 e 53 da Lei Municipal n? 395/2009 que trata dos princ?pios da Pol?tica Municipal de Atendimento aos Direitos da Crian?a e do Adolescente; sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Crian?as e dos Adolescentes; sobre o Conselho Tutelar e sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente.
Art. 2?. O art. 28 da Lei n? 395/2009 passa a vigorar com a seguinte rela??o:
?Art. 28. Fica criado o Conselho Tutelar, ?rg?o permanente e aut?nomo, n?o jurisdicional, vinculado financeira e administrativamente ? Secret?ria Municipal de Assist?ncia Social, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crian?as e adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes, na forma do artigo 132, da Lei n? 8.069/1.990, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reelei??o.
? 1?. Na data de 04 de outubro de 2015, ocorrer? o primeiro processo de escolha unificado de Conselheiros Tutelares em todo o territ?rio nacional, com posse no dia 10 de janeiro de 2016.
? 2?. A elei??o para Conselheiro Tutelar ocorrer? extraordinariamente no ano de 2013, sendo que os conselheiros eleitos ser?o empossados e ter?o mandato extraordin?rio at? a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrer? no ano de 2015, conforme disposi??es previstas na Lei n?12.696/12.
I- O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013, cuja dura??o ficar? prejudicada, n?o ser? computado para fins de participa??o no processo de escolha subseq?ente que ocorrer? em 2015.
II- O mandato de 04 (quatro) anos, conforme prev? o art. 132 combinados com as disposi??es previstas no art. 139, ambos da Lei n? 8.069 de 1990, alterados pela Lei Federal n? 12.696/2012, vigorar? para os Conselheiros Tutelares escolhidos a partir de processo de escolha unificado que ocorrer? em 2015.
Art. 3?. O art. 35, inciso III, da Lei N?395/2009 passa a vigorar conforme segue:
?Art. 35.(...)
III- Residir no munic?pio h? pelo menos 02(dois) anos;
Art.4? -O art. 42 da Lei n? 395/2009 passa a vigorar conforme segue:
?Art. 42. Ser?o escolhidos no mesmo pleito 05 (cinco) conselheiros suplentes para o mandato de 04 (quatro) anos.
Par?grafo ?nico (...)
Art. 5?. O art. 53 da Lei n? 395/2009 passa a vigorar com a seguinte rela??o:
?Art. 53. O Conselheiro Tutelar ser? composto de 05 (cinco) Conselheiros, com mandato de 04 (quatro) anos, conforme art. 28 desta lei.
? 1?. (...)
? 2?. A remunera??o do Conselheiro Tutelar ser? o equivalente a 118% (cento e dezoito por cento) do sal?rio m?nimo federal mensais, reajustados anualmente, considerando os mesmo ?ndices e as datas para a revis?o geral da remunera??o dos servidores municipais.
Art. 6?. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplica??o, revogando-se a Lei Municipal N?415/201 e demais disposi??es em contrario.
Art. 7? - Revogadas as disposi??es em contr?rio.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 16 de Agosto de 2013.
ALESSANDRO NICOLI
PREFEITO MUNICIPAL
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