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Data: 12/12/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº 492/2012
Descrição: Sem Informação
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Data: 24/10/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº 490/2012
Descrição: Sem Informação
Baixado: 27 vezes
Data: 16/10/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº 489/2012
Descrição: Sem Informação
Baixado: 29 vezes
Data: 03/09/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº487/2012
Descrição: LEI N?487/2012 DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2012 SUMULA: FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO VICE-PREFEITO E SECRET?RIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O QUADRI?NIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC.V DA CONSTITUI??O FEDERAL. A C?mara Municipal de Santa Carmem Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal Sr Alessandro Nicoli, aquiescendo, sancionar? a seguinte Lei: Art. 1? - O subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret?rios Municipais do munic?pio de Santa Carmem ? MT a que se refere o artigo 29, inc. V da Constitui??o Federal para o quadri?nio de 2013/2016 ? fixado nos seguintes valores: I ? Prefeito: R$ 10.500,00 (Dez mil e Quinhentos Reais). II ? Vice-Prefeito: R$ 3.281,25 (Tr?s Mil Duzentos e Oitenta e um Reais e Vinte e Cinco Centavos). III ? Secret?rios: R$ 3. 675,00 (Tr?s Mil Seiscentos e Setenta e Cinco Reais) Art. 2? - Os subs?dios que trata o artigo 1? desta Lei s?o fixados em parcela ?nica, obedecido as disposi??es contidas no art. 37, inc X e XI, art, 39 ? 4? art. 169 da Constitui??o Federal e art, 19 da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3? - Os subs?dios de que trata esta lei poder?o ser revisto, anualmente na mesma data da revis?o dos servidores municipais, sem distin??o de ?ndices. (art. 37 X Constitui??o Federal) Art. 4? - Esta Lei entrar? em vigor na data de sua publica??o, surtindo seus efeitos a partir de 1? de janeiro de 2013, revogando as disposi??es em contr?rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM ? MT,03 DE SETEMBRO 2012. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
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Data: 03/09/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº488/2012
Descrição: LEI N?488/2012 DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2012. SUMULA: FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O QUADRI?NIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC.VI LETRA ?A? INC. VII ART.29-A INC. I DA C.F E DISPOSI??ES DA LOM A C?mara Municipal de Santa Carmem Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal Sr Alessandro Nicoli, aquiescendo, sancionar? a seguinte Lei: Art. 1? - Atendendo as disposi??es contidas no artigo 29, inc. VI letra ?A? e Artigo 29-A inc. I da Constitui??o Federal e disposi??es da LOM (Lei Org?nica Municipal), o subsidio do vereador da C?mara Municipal de Santa Carmem ? MT, para o quadri?nio de 2013/2016 ? fixado no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Par?grafo ?nico: Em caso de falta injustificada, ser? descontado dos subs?dios, o valor na propor??o do n?mero de sess?es ordin?rias mensal. Art. 2? - Da mesma forma, o subsidio do Presidente da C?mara Municipal de Santa Carmem ? MT ? fixado no valor de R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais), 50% a mais sobre a remunera??o de Vereador, em cumprimento ao artigo 91 par?grafo ?1? do Regimento interno da C?mara Municipal. Art. 3? - O subsidio de que trata os artigos 1? e 2? desta Lei ? fixado em parcela ?nica, Vedado o acr?scimo de qualquer esp?cie remunerat?ria, obedecendo em qualquer caso o disposto no art. 37, inc X e XI, art, 169 da Constitui??o Federal e art, 19 da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4? - As Sess?es Extraordin?rias convocadas em per?odo de recesso da C?mara, n?o ser?o remuneradas conforme determina a Emenda Constitucional n? 50/2006, combinado com o Art. 57 ?7 da Constitui??o Federal. Art. 5? - Os subs?dios de que trata esta lei poder?o ser revisto, anualmente na mesma data da revis?o dos servidores municipais, sem distin??o de ?ndices. (art. 37 X Constitui??o Federal) Art. 6? - Esta Lei entrar? em vigor na data de sua publica??o, surtindo seus efeitos a partir de 1? de janeiro de 2013, revogando as disposi??es em contr?rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 03 DE SETEMBRO DE 2012. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
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Data: 26/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº 486/2012
Descrição: LEI N? 486/2012 DATA: 26 DE JULHO DE 2012 S?MULA: Autoriza o Munic?pio de Santa Carmem a receber em doa??o da Colonizadora Sinop S/A o im?vel rural que espec?fica, a desafetar e promover posterior doa??o ? Universidade Federal de Mato Grosso UFMT e d? outras provid?ncias. ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM , ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais faz saber, que a C?mara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1?. Fica o Munic?pio de Santa Carmem autorizado a receber em Doa??o da Colonizadora Sinop S/A, pessoa jur?dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n? 03.488.210/0001-69, situada ? Avenida das Emba?bas, n? 85, Centro, na cidade de Sinop - MT, a seguinte ?rea: I ? Im?vel rural denominado LOTE N? 130/C-D, com ?rea de 14,78 hectares, situado no Bairro de Ch?caras Santa Carmem, na Gleba Celeste 2? Parte, no munic?pio de Santa Carmem/MT, devidamente descrita na matr?cula 14.469, constante da AV-01-14.469 do livro n? 02, em 06.12.1999 do CRI de Sinop/MT. Art. 2?. A ?rea doada de que trata a presente Lei ser? destinada para fins de doa??o ? FUNDA??O UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ? FUFMT e implanta??o de UNIDADE da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ? UFMT, sob pena de revers?o da doa??o caso n?o realizado o objetivo em um prazo de 5 (cinco) anos. Art. 3?. ? Fica autorizada ainda a doa??o desta ?rea ora recebida em doa??o, ? FUFMT ? FUNDA??O UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, para que seja cumprida a finalidade prevista no artigo anterior. Art. 4?. As despesas decorrentes com a execu??o desta Lei correr?o por conta de dota??o pr?pria. Art. 5?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio. Santa Carmem/MT, 26 de julho de 2.012 ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
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Data: 15/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI: Nº 485/2012
Descrição: LEI: N? 485/2012 DATA: 15 DE JUNHO DE 2012. S?mula : ?Disp?e sobre a altera??o das Leis Municipais, 00436/2011 (LDO/2012), e 00458/2011 (LOA /2012) e Autoriza a Abertura de Cr?dito Adicional Especial no valor de R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta e sete mil reais) no or?amento 2012, e d? outras provid?ncias.? ALESSANDRO NICOLI, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui??es legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, ? 4?, 167 inciso VI da Constitui??o Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a C?mara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1? - Autoriza a abertura de Cr?dito Adicional Especial no Valor de R$ R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta e sete mil reais), no Or?amento vigente do Munic?pio de Santa Carmem, incluindo a a??o or?ament?ria e criando a seguinte dota??o or?ament?ria e respectiva natureza de despesa e categoria econ?mica na seguinte fonte de recurso. ?RG?O: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI?OS P?BLICOS UNIDADE: 08.002 Diretoria de Servi?os Urbanos e Rurais FUN??O: 15 Urbanismo SUBFUN??O: 451 Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0029 Infraestrutura Urbana e Rural PROJ/ATIV: 1082 Amplia??o da Rede de Energia no Per?metro Urbano e Rural NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.00.00 Aplica??o Direta Fonte 999 Outros Recursos R$ 237.000,00 TOTAL: R$ 237.000,00 Artigo 2? - Para cobrir o cr?dito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, ?1?, inciso I da Lei Federal 4320/64, Super?vit Financeiro apurado no exerc?cio de 2011, no valor de R$ 153.000,00 e o restante utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, ?1?, inciso III da Lei Federal 4320/64, autorizando a anula??o total ou parcial, dos saldos das seguintes dota??es da Lei or?ament?ria n? 0458/2011 de 23 de Novembro de 2012: ?RG?O: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI?OS P?BLICOS UNIDADE: 08.002 Diretoria de Servi?os Urbanos e Rurais FUN??O: 15 Urbanismo SUBFUN??O: 452 Servi?os Urbanos PROGRAMA: 0028 Servi?o de Utilidade P?blica PROJ/ATIV: 2102 Manuten??o da Rede de Ilumina??o P?blica NATUREZA DE DESPESA 3.3.90.00.00 Aplica??o Direta Fonte 999 Outros Recursos R$ 84.000,00 Artigo 3? - O cr?dito autorizado no artigo 1? dever? ser realizado por Decreto conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 4? - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, atrav?s de cr?ditos suplementares, ? A??o constante no art. 1?, os recursos que se fizerem necess?rio para conclus?o da a??o proposta, mediante anula??o de recursos das a??es constantes no art. 2? da presente lei. Artigo 5? - Autoriza a altera??o das Leis Municipais 00436/2011 (LDO/2012) e 0458/2011 (LOA/2012), incluindo em seus anexos a dota??o or?ament?ria com classifica??o funcional program?tica criada no artigo 1? desta Lei, incluindo no exerc?cio 2012 a a??o n? 1.082 ? Amplia??o da Rede de Energia no Per?metro Urbano e Rural no programa de Governo N? 0029 ? Infraestrutura Urbana e Rural . Artigo 6? - Esta Lei entrar? em vigor na data de sua publica??o revogadas as disposi??es em contr?rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT Em, 15 de Junho de 2012. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
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Data: 06/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI: Nº 483/2012
Descrição: S?mula : ?Disp?e sobre a altera??o das Leis Municipais, 00436/2011 (LDO/2012), e 00458/2011 (LOA /2012) e Autoriza a Abertura de Cr?dito Adicional Especial no valor de R$ 189.838,91 (Cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos) no or?amento 2012, e d? outras provid?ncias.?
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Data: 06/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI: Nº 484/2012
Descrição: S?mula : ?Disp?e sobre a altera??o das Leis Municipais, 00436/2011 (LDO/2012), e 00458/2011 (LOA /2012) e Autoriza a Abertura de Cr?dito Adicional Especial no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) no or?amento 2012, e d? outras provid?ncias.?
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Data: 06/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI: Nº 482/2012
Descrição: S?mula : ?Disp?e sobre a altera??o das Leis Municipais, 00436/2011 (LDO/2012), e 00458/2011 (LOA /2012) e Autoriza a Abertura de Cr?dito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) no or?amento 2012, e d? outras provid?ncias.?
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Data: 12/12/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº 492/2012
Descrição: Sem Informação
Data: 24/10/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº 490/2012
Descrição: Sem Informação
Data: 16/10/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº 489/2012
Descrição: Sem Informação
Data: 03/09/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº487/2012
Descrição: LEI N?487/2012 DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2012 SUMULA: FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO VICE-PREFEITO E SECRET?RIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O QUADRI?NIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC.V DA CONSTITUI??O FEDERAL. A C?mara Municipal de Santa Carmem Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal Sr Alessandro Nicoli, aquiescendo, sancionar? a seguinte Lei: Art. 1? - O subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret?rios Municipais do munic?pio de Santa Carmem ? MT a que se refere o artigo 29, inc. V da Constitui??o Federal para o quadri?nio de 2013/2016 ? fixado nos seguintes valores: I ? Prefeito: R$ 10.500,00 (Dez mil e Quinhentos Reais). II ? Vice-Prefeito: R$ 3.281,25 (Tr?s Mil Duzentos e Oitenta e um Reais e Vinte e Cinco Centavos). III ? Secret?rios: R$ 3. 675,00 (Tr?s Mil Seiscentos e Setenta e Cinco Reais) Art. 2? - Os subs?dios que trata o artigo 1? desta Lei s?o fixados em parcela ?nica, obedecido as disposi??es contidas no art. 37, inc X e XI, art, 39 ? 4? art. 169 da Constitui??o Federal e art, 19 da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3? - Os subs?dios de que trata esta lei poder?o ser revisto, anualmente na mesma data da revis?o dos servidores municipais, sem distin??o de ?ndices. (art. 37 X Constitui??o Federal) Art. 4? - Esta Lei entrar? em vigor na data de sua publica??o, surtindo seus efeitos a partir de 1? de janeiro de 2013, revogando as disposi??es em contr?rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM ? MT,03 DE SETEMBRO 2012. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Data: 03/09/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº488/2012
Descrição: LEI N?488/2012 DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2012. SUMULA: FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O QUADRI?NIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC.VI LETRA ?A? INC. VII ART.29-A INC. I DA C.F E DISPOSI??ES DA LOM A C?mara Municipal de Santa Carmem Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal Sr Alessandro Nicoli, aquiescendo, sancionar? a seguinte Lei: Art. 1? - Atendendo as disposi??es contidas no artigo 29, inc. VI letra ?A? e Artigo 29-A inc. I da Constitui??o Federal e disposi??es da LOM (Lei Org?nica Municipal), o subsidio do vereador da C?mara Municipal de Santa Carmem ? MT, para o quadri?nio de 2013/2016 ? fixado no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Par?grafo ?nico: Em caso de falta injustificada, ser? descontado dos subs?dios, o valor na propor??o do n?mero de sess?es ordin?rias mensal. Art. 2? - Da mesma forma, o subsidio do Presidente da C?mara Municipal de Santa Carmem ? MT ? fixado no valor de R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais), 50% a mais sobre a remunera??o de Vereador, em cumprimento ao artigo 91 par?grafo ?1? do Regimento interno da C?mara Municipal. Art. 3? - O subsidio de que trata os artigos 1? e 2? desta Lei ? fixado em parcela ?nica, Vedado o acr?scimo de qualquer esp?cie remunerat?ria, obedecendo em qualquer caso o disposto no art. 37, inc X e XI, art, 169 da Constitui??o Federal e art, 19 da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4? - As Sess?es Extraordin?rias convocadas em per?odo de recesso da C?mara, n?o ser?o remuneradas conforme determina a Emenda Constitucional n? 50/2006, combinado com o Art. 57 ?7 da Constitui??o Federal. Art. 5? - Os subs?dios de que trata esta lei poder?o ser revisto, anualmente na mesma data da revis?o dos servidores municipais, sem distin??o de ?ndices. (art. 37 X Constitui??o Federal) Art. 6? - Esta Lei entrar? em vigor na data de sua publica??o, surtindo seus efeitos a partir de 1? de janeiro de 2013, revogando as disposi??es em contr?rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 03 DE SETEMBRO DE 2012. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Data: 26/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI Nº 486/2012
Descrição: LEI N? 486/2012 DATA: 26 DE JULHO DE 2012 S?MULA: Autoriza o Munic?pio de Santa Carmem a receber em doa??o da Colonizadora Sinop S/A o im?vel rural que espec?fica, a desafetar e promover posterior doa??o ? Universidade Federal de Mato Grosso UFMT e d? outras provid?ncias. ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM , ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais faz saber, que a C?mara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1?. Fica o Munic?pio de Santa Carmem autorizado a receber em Doa??o da Colonizadora Sinop S/A, pessoa jur?dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n? 03.488.210/0001-69, situada ? Avenida das Emba?bas, n? 85, Centro, na cidade de Sinop - MT, a seguinte ?rea: I ? Im?vel rural denominado LOTE N? 130/C-D, com ?rea de 14,78 hectares, situado no Bairro de Ch?caras Santa Carmem, na Gleba Celeste 2? Parte, no munic?pio de Santa Carmem/MT, devidamente descrita na matr?cula 14.469, constante da AV-01-14.469 do livro n? 02, em 06.12.1999 do CRI de Sinop/MT. Art. 2?. A ?rea doada de que trata a presente Lei ser? destinada para fins de doa??o ? FUNDA??O UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ? FUFMT e implanta??o de UNIDADE da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ? UFMT, sob pena de revers?o da doa??o caso n?o realizado o objetivo em um prazo de 5 (cinco) anos. Art. 3?. ? Fica autorizada ainda a doa??o desta ?rea ora recebida em doa??o, ? FUFMT ? FUNDA??O UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, para que seja cumprida a finalidade prevista no artigo anterior. Art. 4?. As despesas decorrentes com a execu??o desta Lei correr?o por conta de dota??o pr?pria. Art. 5?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio. Santa Carmem/MT, 26 de julho de 2.012 ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Data: 15/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI: Nº 485/2012
Descrição: LEI: N? 485/2012 DATA: 15 DE JUNHO DE 2012. S?mula : ?Disp?e sobre a altera??o das Leis Municipais, 00436/2011 (LDO/2012), e 00458/2011 (LOA /2012) e Autoriza a Abertura de Cr?dito Adicional Especial no valor de R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta e sete mil reais) no or?amento 2012, e d? outras provid?ncias.? ALESSANDRO NICOLI, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui??es legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, ? 4?, 167 inciso VI da Constitui??o Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a C?mara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1? - Autoriza a abertura de Cr?dito Adicional Especial no Valor de R$ R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta e sete mil reais), no Or?amento vigente do Munic?pio de Santa Carmem, incluindo a a??o or?ament?ria e criando a seguinte dota??o or?ament?ria e respectiva natureza de despesa e categoria econ?mica na seguinte fonte de recurso. ?RG?O: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI?OS P?BLICOS UNIDADE: 08.002 Diretoria de Servi?os Urbanos e Rurais FUN??O: 15 Urbanismo SUBFUN??O: 451 Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0029 Infraestrutura Urbana e Rural PROJ/ATIV: 1082 Amplia??o da Rede de Energia no Per?metro Urbano e Rural NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.00.00 Aplica??o Direta Fonte 999 Outros Recursos R$ 237.000,00 TOTAL: R$ 237.000,00 Artigo 2? - Para cobrir o cr?dito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, ?1?, inciso I da Lei Federal 4320/64, Super?vit Financeiro apurado no exerc?cio de 2011, no valor de R$ 153.000,00 e o restante utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, ?1?, inciso III da Lei Federal 4320/64, autorizando a anula??o total ou parcial, dos saldos das seguintes dota??es da Lei or?ament?ria n? 0458/2011 de 23 de Novembro de 2012: ?RG?O: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI?OS P?BLICOS UNIDADE: 08.002 Diretoria de Servi?os Urbanos e Rurais FUN??O: 15 Urbanismo SUBFUN??O: 452 Servi?os Urbanos PROGRAMA: 0028 Servi?o de Utilidade P?blica PROJ/ATIV: 2102 Manuten??o da Rede de Ilumina??o P?blica NATUREZA DE DESPESA 3.3.90.00.00 Aplica??o Direta Fonte 999 Outros Recursos R$ 84.000,00 Artigo 3? - O cr?dito autorizado no artigo 1? dever? ser realizado por Decreto conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 4? - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, atrav?s de cr?ditos suplementares, ? A??o constante no art. 1?, os recursos que se fizerem necess?rio para conclus?o da a??o proposta, mediante anula??o de recursos das a??es constantes no art. 2? da presente lei. Artigo 5? - Autoriza a altera??o das Leis Municipais 00436/2011 (LDO/2012) e 0458/2011 (LOA/2012), incluindo em seus anexos a dota??o or?ament?ria com classifica??o funcional program?tica criada no artigo 1? desta Lei, incluindo no exerc?cio 2012 a a??o n? 1.082 ? Amplia??o da Rede de Energia no Per?metro Urbano e Rural no programa de Governo N? 0029 ? Infraestrutura Urbana e Rural . Artigo 6? - Esta Lei entrar? em vigor na data de sua publica??o revogadas as disposi??es em contr?rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT Em, 15 de Junho de 2012. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Data: 06/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI: Nº 483/2012
Descrição: S?mula : ?Disp?e sobre a altera??o das Leis Municipais, 00436/2011 (LDO/2012), e 00458/2011 (LOA /2012) e Autoriza a Abertura de Cr?dito Adicional Especial no valor de R$ 189.838,91 (Cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos) no or?amento 2012, e d? outras provid?ncias.?
Data: 06/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI: Nº 484/2012
Descrição: S?mula : ?Disp?e sobre a altera??o das Leis Municipais, 00436/2011 (LDO/2012), e 00458/2011 (LOA /2012) e Autoriza a Abertura de Cr?dito Adicional Especial no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) no or?amento 2012, e d? outras provid?ncias.?
Data: 06/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: LEI: Nº 482/2012
Descrição: S?mula : ?Disp?e sobre a altera??o das Leis Municipais, 00436/2011 (LDO/2012), e 00458/2011 (LOA /2012) e Autoriza a Abertura de Cr?dito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) no or?amento 2012, e d? outras provid?ncias.?