Titulo: EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES PARA O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT N.º 01/2013
Descrição:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES PARA O MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM/MT N.? 01/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE DE SANTA CARMEM - MT, no uso de suas atribui??es legais conferidas pela Lei Federal n.? 8.069/1990 e pela Lei Municipal n.? 395/2009, alterada pela Lei Municipal n.? 514/2013, torna p?blico o processo de escolha para membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Munic?pio de Santa Carmem/MT.
1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser? dirigido por uma Comiss?o Eleitoral Organizadora composta por Adriana Elaine da S. S. Rodrigues, Karlene Maurina, Marinaldo Batista Silva, representantes governamentais do CMDCA; Ana F?tima Bremide, Iracema Dalpa de Oliveira, Patr?cia Jezur Ristau, representantes da sociedade civil organizada no CMDCA.
2. Compete ? Comiss?o a estrita observ?ncia ao que disp?em a Lei Federal n?. 8069/1990, a Lei Municipal n? 395/2009, alterada pela Lei Municipal n.? 514/2013, e o presente edital.
3. As decis?es da Comiss?o ser?o por maioria simples com a presen?a da maioria absoluta de seus membros.
4. Nos termos do art. 139 do Estatuto da Crian?a e do Adolescente - ECA, o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar ser? fiscalizado pelo Minist?rio P?blico.
5. DAS INSCRI??ES
5.1. As inscri??es ser?o realizadas presencialmente no per?odo de 19 a 30 de agosto de 2013, das 07:00h ?s 11:00h e das 13:00h ?s 17:00h, no CRAS ? Centro de Refer?ncia de Assist?ncia Social, situado na Rua Carlos Gomes S/N, Santa Carmem (MT); e das 07:00h ?s 13:00 na Prefeitura Municipal, situado na Avenida Santos Dumont, n? 491, centro.
5.2. A inscri??o ? gratuita.
5.3. O Requerimento de inscri??o e a Declara??o, padronizadas, bem como a ficha de inscri??o ser?o fornecidos no ato da inscri??o pela Comiss?o Eleitoral Organizadora.
5.4. Nenhum documento poder? ser anexado ao processo ap?s o encerramento das inscri??es.
5.5. Verificada irregularidade em documento que instrui o requerimento, a Comiss?o notificar? o requerente, abrindo-lhe prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regulariza??o, sob pena de indeferimento.
5.6. Dos Requisitos para inscri??o
5.6.1 Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
5.6.2 Residir no munic?pio h? pelo menos 02 (dois) anos;
5.6.3 Possuir Ensino Fundamental completo ou equivalente reconhecido pelo MEC;
5.6.4 Ser habilitado para dire??o de ve?culo automotor do tipo autom?vel;
5.6.5 Estar no gozo de seus direitos pol?ticos;
5.6.6 Estar quite com o Servi?o Militar, se do sexo masculino;
5.6.7 Possuir idoneidade moral;
5.7. S?o documentos necess?rios para comprova??o dos requisitos para a inscri??o no certame:
a) Fotoc?pia de documentos pessoais: carteira de identidade expedido por ?rg?o oficial, CPF e T?tulo de Eleitor;
b) Fotoc?pia de certificado de conclus?o do ensino fundamental completo expedido por institui??o de ensino reconhecida pelo MEC;
c) Fotoc?pia de documento que comprove a quita??o com o Servi?o Militar, se do sexo masculino;
d) Fotoc?pia do comprovante de vota??o na ?ltima elei??o ou de justificativa de aus?ncia para comprova??o de regularidade com a Justi?a Eleitoral;
e) Fotoc?pia da Carteira Nacional de Habilita??o ? CNH;
f) Certid?o do Cart?rio Distribuidor do F?rum de Sinop (MT) e da Delegacia de Pol?cia que ateste que o candidato n?o responde a processos criminais e n?o est? indiciado em nenhum inqu?rito policial, visando ? an?lise do requisito de idoneidade moral;
g) Atestado m?dico comprovando boa sa?de f?sica e mental para exercer as atribui??es da fun??o;
h) Declara??o padronizada de que ? residente no munic?pio h? pelo menos 02 (dois) anos e comprovantes que atestem resid?ncia (contas de ?gua, luz, telefone, contrato de aluguel, entre outros);
i) Declara??o padronizada de que n?o exerce cargo pol?tico (eleito ou nomeado em comiss?o);
j) Declara??o padronizada de que n?o pertence ao quadro de seguran?a p?blica em qualquer esfera governamental;
k) Declara??o padronizada de que n?o responde e nem foi condenado em nenhum processo criminal de qualquer lugar deste pa?s, bem como de que nunca foi indiciado em inqu?rito policial;
l) Uma foto 3x4 recente (tirada at? 06 (seis) meses anterior);
5.8. Da Inscri??o de pessoa com defici?ncia
5.8.1 De acordo com a Lei Complementar Estadual n? 114/2002 n?o h? a necessidade de reserva de vaga para este edital, devido o mesmo n?o atingir o m?nimo previsto na lei, segundo o art. 21, ??1? e 2?, que determina o ?ndice de reserva de 10% seja superior a 0.7 para qualificar a reserva.
5.8.2 A pessoa com defici?ncia concorrer? em condi??es de igualdade com os demais inscritos.
6. DOS IMPEDIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS INSCRI??ES
6.1. S?o impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, descendentes e ascendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irm?os, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteados.
6.2. Estende-se a este impedimento desses v?nculos em rela??o ? autoridade judici?ria e ao representante do Minist?rio P?blico com atua??o na justi?a da inf?ncia e da juventude, em exerc?cio na Comarca, Foro Regional ou Distrital e aos pol?ticos de qualquer n?vel (Municipal, Estadual e Federal) que estejam no exerc?cio do mandato.
6.3. A inscri??o ser? ou n?o deferida pela Comiss?o do certame e a rela??o dos inscritos ser? divulgada no dia 02 de setembro de 2013 no mural da Prefeitura Municipal, no CRAS ? Centro de Refer?ncia de Assist?ncia Social e encaminhado ao membro do Minist?rio P?blico que atua perante a Curadoria da Inf?ncia e Juventude.
6.4. N?o ser?o aceitas as inscri??es de candidatos que n?o atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo-as, portanto indeferidas.
6.5. N?o ser? aceita inscri??o por via postal ou fora do per?odo estabelecido por este edital.
6.6. N?o ser? admitida inscri??o por procura??o.
6.7. O candidato cuja inscri??o for indeferida ter? o prazo estabelecido no Anexo I deste edital para interpor recurso ? Comiss?o Eleitoral Organizadora munido de todos os documentos comprobat?rios.
6.8. Das decis?es da Comiss?o Eleitoral Organizadora caber? recurso ? Plen?ria do Conselho Municipal de Direitos da Crian?a de do Adolescente que se reunir? em car?ter extraordin?rio.
6.9. Por seu turno das decis?es do Conselho Municipal de Direitos da Crian?a de do Adolescente n?o caber? recurso administrativo.
6.10. A declara??o falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscri??o, bem como a apresenta??o de documentos falsos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasi?o da investidura, acarretar?o a nulidade da inscri??o, com todas as suas decorr?ncias, sem preju?zo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
7. DAS VAGAS, SUBS?DIO, CARGA HOR?RIA E ATRIBUI??ES DO CARGO
7.1. Ser?o 05 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 10 (dez) vagas para
suplentes.
7.2. A carga hor?ria ? de 03 (tr?s) horas di?rias, mais plant?es de acordo com a Lei Municipal n.? 395/2009.
7.3. O valor da remunera??o do membro do Conselho Tutelar ? o equivalente a 118% (cento e dezoito por cento) do valor do sal?rio m?nimo, garantidos todos os direitos sociais, como d?cimo terceiro sal?rio e f?rias.
7.3.1. Sendo Servidor P?blico, fica-lhe facultado, em caso de remunera??o, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumula??o de vencimentos.
7.4. As atribui??es do cargo s?o as constantes na Lei Federal n.? 8.069/1990, Estatuto da Crian?a e do Adolescente ? ECA, al?m das especificadas na Lei Municipal n? 395/2009 e sem preju?zo das demais Leis afetas.
7.5. Este mandado ? considerado mandado especial compreendendo o per?odo de 02 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, para o alinhamento da elei??o unificada do Conselho Tutelar conforme Resolu??o n?. 152/2012 do CONANDA.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares passar?o pelas seguintes etapas:
a) Inscri??o;
b) Prova escrita e pr?tica de car?ter classificat?rio e eliminat?rio;
c) Elei??o popular por voto secreto e facultativo;
9. DAS PROVAS
9.1. A Banca Examinadora da prova ser? composta pela Comiss?o de Organiza??o descrita no item ?1?, podendo seus membros solicitarem ajuda t?cnica de terceiros por interm?dio do Juiz de Direito ou do Promotor de Justi?a da Inf?ncia e Adolesc?ncia.
9.2. A prova ser? dividida em duas partes, sendo uma objetiva e outra pr?tica, ambas de car?ter eliminat?rio, e ser? realizada no dia 07 de setembro de 2013, ?s 08:00h, na Escola Municipal Selvino Damian Preve, localizada na Rua Tamandar?, S/N, Santa Carmem (MT). N?o ser? permitida a entrada de candidatos ap?s ?s 08:00h.
9.3. A aplica??o da prova objetiva dever? ter a dura??o de 03 (tr?s) horas, iniciando ?s 08:00h e terminando ?s 11:00h. Ao t?rmino desta, os inscritos far?o a prova pr?tica.
9.4. A prova pr?tica visa analisar se o candidato possui conhecimentos b?sicos de inform?tica e consistir? em o candidato ligar o computador, clicar no editor de texto utilizado pelo Conselho Tutelar e digitar um texto fornecido pela Banca Examinadora de no m?ximo 10 (dez) linhas no per?odo m?ximo de 10 (dez) minutos, a contar do momento em que a m?quina estiver pronta para digita??o.
9.5. O texto ser? id?ntico para todos e os candidatos dever?o observar a formata??o proposta pela Banca Examinadora.
9.6. Ser? aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) de acordo com a an?lise da Banca Examinadora.
9.7. Na avalia??o ser? levada em considera??o a erros de digita??o e formata??o do texto.
9.8. A prova escrita ser? objetiva e conter? 04 (quatro) op??es de respostas, bem como ter? o seguinte conte?do:
a) 20 quest?es que versem sobre o Estatuto da Crian?a e do Adolescente;
b) 10 quest?es que versem sobre a realidade do Munic?pio.
9.9. Cada quest?o valer? um ponto e ser?o considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.
9.10. Na eventualidade de inexistirem mais de trinta (30) candidatos aprovados com nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, considerar-se-?o aprovados os candidatos classificados at? a trig?sima (30?) coloca??o de acordo com as maiores notas obtidas.
9.11. Somente ser? permitido o ingresso na sala de prova do candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos de identidade a seguir: C?dula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social, Carteira de ?rg?o ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilita??o com foto, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condi??es, de forma a permitir a identifica??o do candidato com clareza.
9.12. Durante a realiza??o das provas n?o ser? admitida qualquer esp?cie de consulta, comunica??o entre os candidatos, nem utiliza??o de m?quina calculadora, rel?gio de pulso com calculadora, agendas eletr?nicas ou similares, telefone celular, BIP ou qualquer outro aparelho telef?nico.
9.13. Ser? eliminado do Processo Seletivo P?blico o candidato que, durante a realiza??o da prova, for surpreendido em comunica??o com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunica??o, sobre a prova que estiver sendo realizada.
9.14. As salas de prova e os corredores ser?o fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.
9.15. O candidato n?o poder? se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal.
9.16. Em hip?tese alguma haver? segunda chamada para a prova e a aus?ncia do candidato acarretar? sua elimina??o do processo seletivo p?blico.
9.17. A divulga??o dos aprovados na prova ocorrer? no dia 13 de setembro de 2013, no CRAS ? Centro de Refer?ncia de Assist?ncia Social e no mural da Prefeitura Municipal.
9.18. Os candidatos aprovados na prova estar?o aptos a disputarem elei??o para escolha dos membros do Conselho Tutelar.
10. DA IMPUGNA??O ? CANDIDATURA
10.1. A partir da divulga??o do nome dos inscritos qualquer cidad?o ou entidade de atendimento, defesa ou promo??o da crian?a e do adolescente poder? solicitar a impugna??o da candidatura ? Comiss?o Eleitoral Organizadora, com base nos crit?rios de registros definidos, apresentando requerimento com alega??es e prova do alegado conforme prazo estipulado no Anexo I deste Edital.
10.2. Na data de 19 de setembro de 2013 ser? divulgado edital contendo lista de candidaturas impugnadas, sendo facultado ao candidato impugnado oferecer defesa conforme o prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.
10.3. Oferecida ? impugna??o com ou sem a defesa, Comiss?o Eleitoral Organizadora decidir? sobre a impugna??o; conforme o caso poder? determinar a realiza??o de dilig?ncias com urg?ncia.
10.4. A proced?ncia da impugna??o do candidato importar? no cancelamento definitivo de seu registro.
10.5. Contra a decis?o da Comiss?o n?o caber? recurso administrativo.
11. DA ELEI??O
11.1. Os aprovados em todas as etapas anteriores de sele??o concorrer?o ao processo de escolha, que ser? efetivado por voto facultativo e secreto entre os eleitores do Munic?pio de Santa Carmem/MT.
11.2. A rela??o dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral estar? afixada em diversos locais p?blicos da cidade e ser? divulgada atrav?s da imprensa local.
11.3. A elei??o ocorrer? no dia 29 de setembro de 2013, no per?odo das 08:00h ?s 16:00h, no edif?cio da Escola Municipal Selvino Damian Prev?, localizada na Rua Tamandar?, S/N, Centro, Santa Carmem.
11.4. Poder?o votar maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores no Munic?pio de Santa Carmem/MT, mediante a apresenta??o do t?tulo eleitoral e documento com foto.
11.5. As candidaturas ser?o individuais, n?o existindo a modalidade ?chapa?, contudo, os candidatos poder?o fazer campanha em conjunto.
11.6. Cada eleitor poder? votar em at? 05 (cinco) de candidatos.
11.7. A c?dula rasurada, com marca??es indevidas, ileg?vel e sem rubrica da Comiss?o Eleitoral Organizadora ser? considerada nula.
11.8. Os votos brancos e nulos n?o ser?o computados para fins de votos v?lidos.
11.9. Trabalhar?o como mes?rios 03 (tr?s) pessoas indicadas pela Comiss?o Eleitoral Organizadora, sendo um presidente, um mes?rio e um secret?rio, devidamente credenciados pela comiss?o.
11.10. N?o podem compor a Mesa Receptora de Votos: c?njuges e parentes consang??neos e afins at? 4? grau dos candidatos.
11.11. Trabalhar?o na apura??o dos votos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente de Santa Carmem/MT ? CMDCA.
11.12. N?o ser? permitido o uso de camisetas, adesivos, bon?s ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto ?s mesas receptoras de votos ou locais de vota??o.
11.13. Cada candidato poder? indicar at? 01 (um) fiscal de elei??o para fiscalizar em todas as urnas.
11.14. O crach? dever? conter o nome completo do candidato, seu n?mero de inscri??o e o nome do fiscal de vota??o.
11.15. O candidato ? fiscal nato, desde que se identifique aos mes?rios.
11.16. A fiscaliza??o de todo o processo de escolha estar? a cargo do Minist?rio P?blico.
12. DA PROPAGANDA ELEITORAL
12.1. A propaganda eleitoral ser? permitida ap?s a publica??o da lista dos candidatos habilitados nas provas.
12.2. Toda propaganda eleitoral ser? realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que ser?o considerados solid?rios nos excessos praticados por seus simpatizantes.
12.3. ? proibida a propaganda por meio de an?ncios luminosos, faixas, cartazes ou inscri??es em qualquer local p?blico ou particular.
12.4. N?o ser? permitida propaganda que implique em grave perturba??o ? ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassa??o da candidatura.
12.5. Considera-se grave perturba??o ? ordem, propagandas que n?o observem a legisla??o e posturas municipais, que perturbem o sossego p?blico ou que prejudiquem a higiene e a est?tica urbana.
12.6. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, d?divas, benef?cios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas.
12.7. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que n?o s?o atribui??es do Conselho Tutelar, a cria??o de expectativas na popula??o que sabidamente n?o poder?o ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra pr?tica que induza o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura.
12.8. ? vedada a propaganda eleitoral nos ve?culos de comunica??o social (r?dio, TV e jornal), n?o admitindo nem a realiza??o de debates e entrevistas dos candidatos.
12.9. Somente ser? permitida a produ??o de panfletos fabricados em gr?ficas e que constem o CNPJ da empresa fabricante e o n?mero da inscri??o do candidato.
12.10. Qualquer cidad?o poder? dirigir den?ncia fundamentada ? Comiss?o Eleitoral Organizadora sobre a exist?ncia de propaganda irregular, munido com as provas do alegado.
12.11. ? irregular a propaganda que veicule a obrigatoriedade do voto em ?chapa?, gerando a cassa??o das candidaturas individuais.
12.12. Ser? proibida a propaganda do tipo ?boca de urna? quando realizada dentro das depend?ncias do local de vota??o, incluindo-se a?, filas e p?tios internos, bem como a condu??o de eleitores, seja em ve?culos particulares ou p?blicos, realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos ou causar tumulto no local de vota??o sob pena de cassa??o da candidatura.
12.13. Compete ? Comiss?o Eleitoral Organizadora processar e decidir sobre as den?ncias referentes ? propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspens?o da propaganda, o recolhimento do material e a cassa??o de candidaturas.
12.14. A Comiss?o agir? por iniciativa pr?pria, por den?ncia de qualquer cidad?o, do Minist?rio P?blico e do Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual quebra ?s normas que regem o processo de elei??o dos membros dos Conselhos Tutelares.
12.15. A Comiss?o Eleitoral Organizadora poder? publicar normas complementares visando o aperfei?oamento do processo eleitoral.
13. DA APURA??O
13.1. Terminada a vota??o, as urnas ser?o lacradas com assinatura dos mes?rios e no m?nimo 02 (duas) testemunhas que estiverem no local.
13.2. A apura??o dos votos ser? feita imediatamente ap?s o t?rmino da vota??o e em seguida ser?o divulgados os nomes dos cinco (05) candidatos mais votados, que ser?o conselheiros tutelares, e dos dez (10) subseq?entes, que ser?o os suplentes.
13.3. Ser? tamb?m divulgado o resultado completo do pleito, com o nome de todos os candidatos e sufr?gios recebidos, obedecendo sempre ? ordem dos mais votados.
14. DO RESULTADO
14.1. Ser?o considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior n?mero de votos, sendo que os primeiros 05 (cinco) mais votados ser?o os Conselheiros Tutelares eleitos, ficando os 10 (dez) seguintes pelas respectivas ordens de classifica??o, como suplentes.
14.2. A aprova??o e classifica??o final geram para o candidato eleito na supl?ncia apenas a expectativa de direito ao exerc?cio do cargo e sua respectiva remunera??o.
14.3. Havendo vac?ncia no cargo de Conselheiro Tutelar, o suplente na ordem de classifica??o ser? convocado a assumir a vaga.
14.4. Havendo empate entre candidatos com o mesmo n?mero de votos, o desempate obedecer? aos seguintes crit?rios:
1? crit?rio: candidato com maior n?mero de acertos na prova escrita;
2? crit?rio: candidato com maior idade;
3? crit?rio: permanecendo o empate, o desempate ser? por sorteio;
14.5. Os conselheiros eleitos ser?o diplomados e empossados em se??o solene pelo Prefeito Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente ? CMDCA, no dia 02 de outubro de 2013 em hor?rio e local posteriormente divulgado.
15. DISPOSI??ES FINAIS
15.1. O ato de inscri??o do candidato implica plena aceita??o das normas contidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais n?o poder? alegar desconhecimento.
15.2. ? de responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais e editais complementares publicados que ser?o afixados no mural da Prefeitura Municipal e do CRAS ? Centro de Refer?ncia de Assist?ncia Social de Santa Carmem/MT.
15.2.1. Todas as convoca??es, avisos e resultados ser?o publicados e afixados nos locais constantes no item acima deste Edital.
15.3. A decis?o de cassa??o da candidatura por descumprimento das normas deste Edital ser? tomada pelo Conselho Municipal de Direitos da Crian?a e do Adolescente, onde ser? instaurado processo administrativo em que o candidato ter? direito a defesa por escrito no prazo de 02 (dois) dias, tendo o Conselho Municipal de Direitos da Crian?a e do Adolescente igual prazo para proferir a decis?o.
15.4. As datas e locais para realiza??o de eventos relativos ao presente processo, constantes neste edital, poder?o sofrer altera??es em casos especiais, o que ser? oportunamente publicado pelas r?dios, propaganda de rua e edital afixado nos locais constantes no item 15.2 deste Edital.
15.5. ? vedado aos atuais conselheiros tutelares em condi??o de candidato, utilizar-se de bens m?veis e equipamentos do poder p?blico, em benef?cio pr?prio ou de terceiros na campanha para escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em hor?rio de servi?o, sob pena de indeferimento de inscri??o do candidato e nulidade de todos dela decorrentes.
15.6. Estende-se a mesma veda??o e puni??o ao candidato que se utilizar de equipamentos, ve?culos e coisas de g?nero p?blico atrav?s de parentes ou amigos que exer?am cargos no Executivo ou Legislativo em qualquer esfera p?blica.
15.7. O candidato dever? manter atualizado seu endere?o e telefone, desde a inscri??o at? a publica??o dos resultados finais, junto ao CMDCA.
15.8. Os casos omissos ser?o resolvidos pelo CMDCA, sob a fiscaliza??o do Minist?rio P?blico, de acordo com a Lei Federal n.? 8.069/1990.
Santa Carmem (MT), 16 de agosto de 2013.
________________________
ANA F?TIMA BREMIDE
Presidente do CMDCA
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEI??O PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE SANTA CARMEM/MT
DATAS EVENTOS
16/08/2013
Divulga??o do edital
19/08 a 30/08/13 Inscri??es
02/09/13 Publica??o das inscri??es deferidas e indeferidas
03 e 04/09/13 Prazo de recursos
05 e 06/09/13 Julgamento dos recursos
06/09/2013 Publica??o do resultado dos recursos
07/09/2013 Prova escrita e pr?tica
09/09/2013 Publica??o do gabarito e resultado das provas
10 e 11/09/13 Prazo para recurso
12 e 13/09/13 Julgamento dos recursos
13/09/2013 Publica??o dos habilitados nas provas ap?s julgamento dos recursos
14/09 a 28/09/13 Campanha Eleitoral
16/09 a 18/09/13 Prazo para impugna??o da candidatura
19/09/2013 Publica??o das candidaturas impugnadas
19/09 a 23/09/2013 Prazo para apresentar defesa
23/09/2013 An?lise das impugna??es pelo CMDCA
24/09/2013 Publica??o dos habilitados ao pleito eleitoral no Di?rio Oficial
29/09/2013 Elei??o
29/09/2013 Contagem dos votos, apura??o do resultado e divulga??o dos eleitos atrav?s da afixa??o de boletim
48 horas contados da afixa??o de boletim com os eleitos Recurso do resultado da elei??o
02/10/2013 Posse dos Conselheiros Eleitos
R E Q U E R I M E N T O
Eu,_______________________________________________________________, brasileiro(a), _______________________, residente e domiciliado na Av/Rua __________________________________________, n? _________ - Bairro ___________________________, nesta cidade de Santa Carmem (MT), telefones ______________________________, portador(a) da C?dula de Identidade n? ________________/SSP-____ e do CPF n? ______ . ______ . ______ - ____, venho respeitosamente ? presen?a de V. S.? requerer seja registrada e deferida a minha candidatura ? fun??o de Conselheiro(a) Tutelar para o certame de 2013, de acordo com o Edital n? 01/2013, expedido pelo CMDCA.
Para tanto, junto em anexo as documenta??es exigidas e declaro que tenho pleno conhecimento das regras contidas no Edital n? 01/2013.
N. Termos,
P. Deferimento.
Santa Carmem (MT), ____ de __________ de 2013.
__________________________________________
Candidato:
DECLARA??O
DECLARO, para a finalidade espec?fica de inscri??o no certame para membro do Conselho Tutelar de Santa Carmem, que:
1. N?o respondo e nem j? fui condenado em nenhum processo criminal de qualquer lugar deste pa?s, bem como nunca fui indiciado em nenhum inqu?rito policial;
2. Resido em Santa Carmem h? _____ anos;
3. N?o exer?o cargo pol?tico (eleito ou nomeado em comiss?o);
4. N?o perten?o ao quadro de seguran?a p?blica em qualquer esfera governamental;
Santa Carmem (MT), ____ de ________ de 2013.
__________________________________________
Candidato: