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Titulo: CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 01, 02 DE SETEMBRO DE 2013
Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE DE SANTA CARMEM-MT
RESOLU??O N? 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
Aprova a altera??o da data da realiza??o da prova do processo seletivo para conselheiros tutelares do munic?pio, conforme Edital n? 01/2013.
O Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente ? CMDCA, de acordo com as compet?ncias estabelecidas em seu Regimento Interno, e:
Considerando a Lei Federal n? 8.069/1990 ? Estatuto da Crian?a e do Adolescente;
Considerando a Lei Municipal n? 395/2009, alterada pela lei Municipal n.?514/2013;
RESOLVE:
Art. 1? Fica aprovado, na forma do Anexo, a altera??o da data da realiza??o da prova do Processo Seletivo para Conselheiros Tutelares do munic?pio.
Art. 2? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o.
______________________________
ANA F?TIMA BREMIDE
Presidente do CMDCA.
Representante dos Diretores da Escola Municipal.
MEMBROS:
1 ? Representante da Secretaria Municipal de Assist?ncia Social:
Adriana Elaine da S. S. Rodrigues ????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????_________________________________
2 ? Representante da Pastoral da Crian?a Local:
Iracema Dalpa de Oliveira ________________________________________
3 ? Representante do Poder Executivo Municipal :
Karlene Maurina ________________________________________________
4- Representante dos Estudantes/Adolescentes:
Patr?cia Jezur Ristau ____________________________________________
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Titulo: AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 23/2013
Descrição: AVISO DE RESULTADO
PREG?O PRESENCIAL 23/2013
A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, atrav?s da Pregoeira e equipe de apoio, nomeada atrav?s da portaria 47/2013 torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade PREG?O PRESENCIAL N? 23/2013- sistema de registro de pre?o, cujo objeto ? a Contrata??o de Empresa para Loca??o de caminh?o PIPA, para molhar Ruas e Av. do Munic?pio de Santa Carmem. A abertura realizada no dia 22/08/2013, homologada dia 02/09/2013, teve como vencedor a empresa MAT MECANIZA??O AGRICOLA LTDA, inscrita no CNPJ n.? 11.254.720/00001-13 foi declarada vencedora do certame apresentando a proposta no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil) reais registrando 1.800 horas para per?odo de 12 meses.
Santa Carmem - MT, 02 de Setembro de 2013.
MARCELI SALETE TAFAREL
Pregoeira
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Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2013 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2012
Descrição: EDITAL DE CONVOCA??O 004/2013
REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO P?BLICO 001/2012
Pelo presente fica convocada a Candidata aprovada no Processo Seletivo P?blico da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, referente o Edital n? 001/2012, de 15 de mar?o de 2012, para tomar Posse.
Posse ? aceita??o expressa das atribui??es, deveres e responsabilidade inerente ao cargo p?blico, com o compromisso de desempenh?-lo com probidade e obedi?ncia ?s normas legais e regulamentares, formalizada com assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
A posse ocorrer? no prazo de at? trinta dias, contados da publica??o do Edital de Convoca??o 004/2013.
Tornar-se-? sem efeito o ato de provimento se a posse n?o ocorrer no prazo previsto no par?grafo anterior deste Edital.
Segue abaixo a rela??o de documentos necess?rios para a posse.
Documentos Originais e C?pia RG ? CPF ? T?tulo de Eleitor ? Certid?o de Nascimento dos filhos ? Certid?o de Casamento 01 foto 3X4
Prova de estar quite com as obriga??es eleitorais em seu original e c?pia
Prova de estar em dia com as obriga??es militares, no caso de ser sexo masculino original e c?pia
Apresentar comprovante de exame de suade f?sico e mental
Apresentar certid?es negativas da justi?a Estadual e Federal (civil e criminal), atrav?s dos sites www.tjmt.jus.br e www.trf1.jus.br
Comprovante de escolaridade original e c?pia
Carteira Profissional
Apresentar Carteira de Trabalho original e c?pia
Declara??o de Bens
Declara??o de n?o acumulo ilegal de cargo, emprego ou fun??o p?blica
Declara??o que responde ou n?o a inqu?rito policial e a processo administrativo disciplinar
Conta no Banco
Apresentar atestado de resid?ncia ou documento que comprove residir na ?rea que pretende atuar.
CARGO/FUN??O: AGENTE COMUNITARIO DE SA?DE
?REA 9
CLAS. NOME
4? Larissa Gabriela Gollo
Santa Carmem/MT 02 de Setembro de 2013.
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ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP PREGÃO PRESENCIAL 24/2013
Descrição:
AVISO DE LICITA??O
EDITAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP.
PREG?O PRESENCIAL 24/2013
O MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, atrav?s do Departamento de Licita??o, mediante Pregoeiro, torna p?blico, para conhecimento dos in?teressados, que far? realizar licita??o p?blica sob a modali?dade de PREG?O PRESENCIAL 24/2013, referente ? Contrata??o de equipe de arbitragem para realiza??o dos Jogos Aberto de Santa Carmem (JASC), atendendo solicita??o da Secretaria de Esporte lazer Turismo e Juventude, atrav?s do site www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as disposi??es das Leis Federais n? 8.666/93 e n? 10.520/02, Decreto Municipal n?. 039/2009, bem como a lei complementar 123/2006, lei municipal 008/2009 de 02 de setembro de 2009.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no dia 12 (doze) de Setembro de 2013, com in?cio ?s 10:00 hrs, hor?rio de Bras?lia - DF. Mais informa??es pelo telefone 66-3562-1115.
1.2. Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o.
Santa Carmem, 02 de Setembro de 2013
Marceli Salete Tafarel
Pregoeira
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Titulo: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013
Descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N? 002/2013
O Prefeito Municipal de Santa Carmem ? MT, Sr? Alessandro Nicoli, por meio da Comiss?o de Avalia??o do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n? 181/2012, no uso de suas atribui??es legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constitui??o Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei org?nica Municipal e a Lei Municipal n? 472/2012 e 516/2013 torna p?blico a todos os interessados que estar?o abertas as inscri??es para preenchimento dos referidos cargos relacionado abaixo atrav?s do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N? 002/2013, PARA CONTRATA??O POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE P?BLICO, nos termos do presente edital.
1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES
1.1 A Comiss?o de avalia??o do Processo ? integrada por 5(Cinco) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal de Santa Carmem ? MT pela Portaria n? 181/2012 de 03 de dezembro de 2012.
1.2 Regime Jur?dico de Trabalho: Estatut?rio, no termo da legisla??o do munic?pio de Santa Carmem ? MT (Estatuto dos Servidores P?blicos do Munic?pio de Santa Carmem, institu?do pela Lei Municipal n? 159, de 10 de maio de 2002 e 407/2012 de 24 mar?o de 2010.
1.3 Regime Geral de Previd?ncia Social ? RGPS.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPA??O E INSCRI??O
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado esta aberto a todos que satisfazem as exig?ncias das leis em vigor, podendo participar do processo seletivo simplificado o candidato que preencher os seguintes requisitos.
2.2 Ser brasileiro (nato ou naturalizado) comprovando com apresenta??o de documento oficial, ou portugu?s em gozo dos direitos pol?ticos comprovados por certifica??o fornecida pelo Minist?rio da justi?a (decreto n.?70.436 de 18/04/72).
2.3 Ter na data da inscri??o idade m?nima de 18(dezoito) anos completos.
2.4 Preencher a ficha de inscri??o original que se encontra a disposi??o na Secretaria Municipal de Educa??o de Santa Carmem ? MT.
2.5 Apresentar no ato da inscri??o c?pia da C?dula de Identidade e CPF.
3. NO ATO DA CONTRATA??O APRESENTAR:
a) Documentos Originais e C?pia RG ? CPF ? T?tulo de Eleitor ? Certid?o de Nascimento dos filhos ? Certid?o de Casamento, (CPF do pai e da m?e).
b) Apresentar Carteira de Trabalho.
c) Declara??o de Bens.
d) Declara??o de n?o acumulo ilegal de cargo, emprego ou fun??o p?blica.
e) Declara??o que responde ou n?o a inqu?rito policial e a processo administrativo disciplinar.
f) Conta no Banco.
g) Comprovante de escolaridade original e c?pia, exigido para o cargo.
h) Prova de estar quite com as obriga??es militares, no caso de ser sexo masculino.
i) Prova de estar quite com as obriga??es eleitorais.
j) Carteira de Habilita??o exigida, para o cargo.
4. DIVULGA??O
4.1 Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado ser?o divulgados, nos sites www.santacarmem.mt.gov.br e jornaloficial@amm.org.br e tamb?m estar? dispon?vel no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, situada na Avenida Santos Dumont 491, Centro.
5. LOCAL DE TRABALHO, NUMERO DE VAGAS, CARGA HORARIA E REMUNERA??O.
5.1 O local para exerc?cio das atividades do contrato selecionado ser? conforme necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
5.2 O n?mero de vagas ? o relacionado abaixo:
Cargo/Fun??o Requisito N?mero de Vagas Prova Remunera??o Carga hor?ria
Professor Educa??o F?sica Ensino Superior 01 Objetiva R$ 13,26 h/a 30 Hora/aula
Motorista Ve?culos de Transporte de Cargas e Passageiros Ensino Fundamental Completo +CNH Categoria D 01 Objetiva R$ 1.042,50 mensal 40 horas semanal
6. INSCRI??ES
6.1 As inscri??es ser?o realizadas na Secretaria Municipal de Educa??o de Santa Carmem, situada na Avenida Getulio Vargas n? 914 ? Centro, no seguinte hor?rio 07:00 ?s 13:00.
6.2 Antes de efetuar a inscri??o, o candidato dever? ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3 As inscri??es ser?o realizadas no per?odo de 02/09/2013 A 13/09/2013, sem ?nus para o candidato.
6.4 A inscri??o dever? ser efetuada pelo pr?prio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procura??o reconhecida em Cart?rio, com poderes espec?ficos para represent?-lo no ato da inscri??o.
6.5 N?o ser? admitida, sob qualquer pretexto, a inscri??o condicional, bem como n?o ser? permitida a juntada a posterior de documentos.
6.6 O Candidato ? o ?nico respons?vel pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publica??es previstas neste Edital. N?o cabendo assim a Prefeitura Municipal entrar em contato individualmente ou notific?-lo, sen?o por meio dos meios de publica??o anteriormente informados.
6.7 Quanto ?s vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, em raz?o do n?mero ?nfimo de Vagas, os candidatos deficientes concorrer?o com os demais candidatos, em igualdade de classifica??o.
6.8 Para realizar sua inscri??o, o candidato dever? comparecer no pr?dio da Secretaria Municipal de Educa??o de Santa Carmem, na Avenida Getulio Vargas n? 914, Centro das 07:00 horas as 13:00 horas (Hor?rio Oficial Local), munido de.
6.9 Original e c?pia dos seguintes documentos:
C?dula de Identidade ou outro documento com foto que tenha validade como Identidade civil (CNH, CRM, etc.) e CPF - Cadastro de Pessoa F?sica.
7. SELE??O
7.1 O Processo Seletivo constar? da realiza??o da prova objetiva de car?ter eliminat?rio para todos os cargos.
7.2 O n?o-comparecimento a prova objetiva na data designada no cronograma de atividades, ser? considerado como desist?ncia por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado 002/2013.
7.3 A prova objetiva dever? ser redigida com caneta azul ou preta, n?o sendo consideradas respostas a l?pis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observa??es.
7.4 A prova ser? realizada no dia 22/09/2013 (Domingo) na Escola Municipal Selvino Damian Preve localizada na Rua Tamandar? n? 649, com in?cio as 08:00 horas as 12:00 horas.
7.5 A prova objetiva analisar? os conhecimentos elementares do candidato acerca das disciplinas abaixo e ter?o a seguinte distribui??o de pontua??o:
a) Portugu?s total de quest?es 05 - m?ximo de 05 pontos;
b) Matem?tica total de quest?es 05 - m?ximo de 05 pontos;
c) Conhecimentos gerais total de quest?es 05 - m?ximo de 05 pontos;
d) Conhecimentos espec?ficos ? totais de quest?es 05 - m?ximo de 05 pontos;
8. CLASSIFICA??O
8.1 Ser? classificado o candidato que obtiver o m?nimo de 50% (cinq?enta por cento) de acertos na somat?ria das notas da prova objetiva.
8.2 Quando na apura??o final dos pontos ocorrer empate, o crit?rio para desempate dos candidatos ser?:
a) O n?mero de pontos na Prova de Conhecimento Espec?fico.
b) O n?mero de pontos na prova de L?ngua Portuguesa.
c) A idade, dando-se Prefer?ncia para o candidato mais velho.
d) A classifica??o dos candidatos dar-se ?, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos.
e) O resultado final ser? divulgado atrav?s de edital publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal, sendo os candidatos aprovados convocados para apresenta??o da documenta??o exigida e posterior assinatura do Contrato.
f) Data da publica??o do resultado esta previsto para 24/09/2013.
9. RECURSO
9.1 Ser? assegurado ao candidato o direito a recurso contra:
a) Edital e seu conte?do.
b) Resultado parcial/final da Prova Objetiva.
9.2 O recurso dever? ser assinado e interposto pelo pr?prio candidato ou por seu procurador e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Carmem ? MT, nos seguintes prazos:
a) At? dois dias ?teis ap?s a publica??o do edital, no caso de recursos contra o Edital e Conte?do.
b) At? dois dias ?teis ap?s a divulga??o do resultado da Prova Objetiva.
9.3 Ap?s a homologa??o do Processo n?o caber? mais recursos administrativo contra o resultado final.
10. CONTRATA??O
10.1 O candidato ser? convocado por Edital pr?prio que ser? divulgado conforme o item 4.1deste Edital.
10.2 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado poder?o ser contratados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santa Carmem-MT at? 31/12/2013.
10.3 O prazo de Validade desse processo Seletivo ser? at? 31/12/2013, n?o admitindo prorroga??o, a partir do 1? colocado na sele??o os classificados seguintes seguir?o para o cadastro reserva, n?o gerando expectativa de direito.
11. PREVIS?O DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTO DATA
Publica??o do Edital de Abertura 28/08/2013
Per?odo de Inscri??o 02/09/2013 A 13/09/2013
Homologa??o Inscri??o 16/09/2013
Aplica??o da Prova Objetiva 22/09/2013
Divulga??o do resultado 24/09/2013
Homologa??o do Resultado do Processo Seletivo 27/09/2013
12. DISPOSI??ES FINAIS
12.1 ? de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulga??o de todos os comunicados e editais pertencentes a este Processo Seletivo Simplificado.
12.2 O Processo Seletivo Simplificado ter? seu resultado final homologado, pelo Prefeito Municipal de Santa Carmem e ser? publicado conforme item 4.1.
12.3 A aprova??o e a classifica??o final neste Processo Seletivo Simplificado n?o geram para o candidato o direito a nomea??o. A Prefeitura Municipal de Santa Carmem reserva-se o direito de proceder as nomea??es, em numero que atenda o interesse e as necessidades administrativas ate a data limite de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.4 Os casos omissos ser?o resolvidos pela Comiss?o de elabora??o de procedimentos e normas para a realiza??o de teste seletivo por tempo determinado.
12.5 Este Edital entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
Publica-se, Registra-se, Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
ESTADO DE MATO GROSSO,
EM 28 DE AGOSTO DE 2013.
JOSIANE BERTOLINI
Presidente da Comiss?o do
Processo Seletivo Simplificado
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: EXTRATO DE CONTRATO 26/2013
Descrição: EXTRATO DE CONTRATO 26/2013
Objeto CONTRATA??O DE EMPRESA PARA PRESTA??O DE SERVI?O DE ENTREGA R?PIDA (MOTOBOY), EM ATENDIMENTO A SOLICITA??O DA SECRETARIA DE ADMINISTRA??O Contratado: REGINALDO CARVALHO DE CASTRO 03649737140. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. Totalizando o valor global de R$ 13.305,60 (treze mil, trezentos e cinco reais e sessenta centavos).
Data assinatura: 26/08/2013. Vig?ncia: 26/08/2014.
Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem 26 de Agosto de 2013.
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Titulo: AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 22/2013
Descrição: AVISO DE RESULTADO
PREG?O PRESENCIAL 22/2013
A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, atrav?s da Pregoeira e equipe de apoio, nomeada atrav?s da portaria 47/2013 torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade PREG?O PRESENCIAL N? 22/2013, CONTRATA??O DE EMPRESA PARA PRESTA??O DE SERVI?O DE ENTREGA R?PIDA (MOTOBOY), COM DESTIDO SANTA CARMEM/SINOP CONFORME SOLICITADA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRA??O, NO MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM/MT. A abertura realizada no dia 22/08/2013, homologada dia 26/08/2013, teve como vencedor a empresa REGINALDO CARVALHO DE CASTRO 03649737140 , inscrita no CNPJ n.? 15.521.696/0001-79 foi declarada vencedora do certame apresentando a proposta no valor total de R$ 13.305,60 (treze mil, trezentos e cinco reais e sessenta centavos).
Santa Carmem - MT, 26 de Agosto de 2013.
MARCELI SALETE TAFAREL
Pregoeira
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Titulo: PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 01/2013
Descrição: PROCESSO DE SELE??O DE ESTAGI?RIOS
EDITAL N? 01/2013
CIEE ? CENTRO DE INTEGRA??O EMPRESA ESCOLA, nos termos do conv?nio com a Prefeitura Municipal Santa Carmem, divulga abertura de inscri??es para o PROCESSO DE SELE??O DE BOLSA DE ESTAGI?RIO conforme as disposi??es abaixo:
I ? Das Vagas
a) O presente processo de sele??o visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas bem assim, sendo que 10% (dez por cento) das vagas ser?o asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais. A sele??o ser? para estudantes de n?vel m?dio e superior. As vagas se destinam-se aos estudantes conforme tabela:
Ensino Superior e Ensino M?dio
?rg?o Curso Quantidade de vagas
Secretaria de Administra??o Direito 1 + cadastro de reserva
Gerenciamento de Redes 1 + cadastro de reserva
Ensino M?dio 1 + cadastro de reserva
Secretaria de Obras Ensino M?dio
1 + cadastro de reserva
Secretaria de Educa??o Ensino M?dio 2+ cadastro de reserva
Secretaria de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude Educa??o F?sica 2+ cadastro de reserva
ENSINO M?DIO
b) Os candidatos dever?o estar matriculados em institui??es oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham conv?nio com o Centro de Integra??o Empresa Escola.
c) Os candidatos ser?o chamados de acordo com a necessidade institucional e disponibilidade financeira e or?ament?ria da Prefeitura de Santa Carmem.
II ? Das Informa??es Gerais
a) A carga hor?ria do est?gio, ser? de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, n?o podendo ultrapassar as 6 (seis) horas di?rias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educa??o profissional de n?vel m?dio e do ensino m?dio regular.
b) A remunera??o da bolsa de est?gio ? de R$ 600,00 (seiscentos reais) mais R$ 78,00 (setenta e oito reais) de auxilio transporte para n?vel Superior.
B2) A remunera??o da bolsa de est?gio ? de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mais R$ 50,00 (cinquenta reais) de auxilio transporte para n?vel M?dio.
c) O per?odo de est?gio ? de at? 02 (dois) anos, podendo ser rescindido antecipadamente a qualquer momento por ambas as partes.
d) O candidato dever? estar matriculado e com frequ?ncia efetiva na Institui??o de Ensino, observando:
Ensino Superior:
Cursando a partir do 2? semestre do total previsto para o curso;
Em qualquer dos casos n?o se admitir? candidatos matriculados no ?ltimo semestre do curso.
Os candidatos dever?o ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
e) Os estudantes inscritos nesse edital dever?o observar a pol?tica interna de est?gio de sua institui??o de ensino bem como o per?odo permitido por ela para realiza??o de est?gio.
f) Integra o presente edital o anexo I (Ficha de inscri??o).
III ? Do Prazo de Inscri??o
As inscri??es estar?o abertas no per?odo de 20.08.2013 at? 30.08.2013, das 07:00hs ?s 13:00hs.
IV ? Do Local para Inscri??o
O estudante interessado dever? acessar o portal da Prefeitura de Santa Carmem www.santacarmem.mt.gov.br e preencher a ficha de inscri??o que dever? ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na Prefeitura Municipal de Santa Carmem, Av. Santos Dumon, n.? 491 centro de Santa Carmem/ Mato Grosso, CEP 78.545-000, no hor?rio de 07:00 ?s 13:00hs.
V ? Dos Documentos Para Inscri??o
a) No ato da inscri??o dever?o ser apresentados os seguintes documentos:
I - Certid?o das notas (HIST?RICO ORIGINAL - com carimbo e assinatura) obtidas no ?ltimo semestre ou do ?ltimo ano letivo; declara??o de v?nculo com a institui??o de ensino original e atualizada (n?o ser? aceito c?pia);
III - Ficha de inscri??o devidamente preenchida. (Anexo I deste edital);
b) Caso a documenta??o citada acima, esteja incorreta e/ou incompleta o candidato ser? desclassificado.
VI ? Da Sele??o
a) O Processo de Sele??o ser? feito em duas etapas:
I ? Por meio de avalia??o curricular atrav?s do CIEE - Centro de Integra??o Empresa Escola, adotando-se o crit?rio de maior m?dia aritm?tica das notas obtidas para organiza??o da lista de classifica??o, que ser? feita em ordem decrescente.
II ? Por meio de entrevista que ficar? sob responsabilidade do Supervisor de Est?gio de cada ?rg?o.
III ? O estudante n?o aproveitado na entrevista permanecer? na lista de classifica??o aguardando uma nova oportunidade.
b) N?o ser? classificado o acad?mico que obtiver m?dia inferior a 5,0 (cinco).
c) Para cada vaga dispon?vel, ser? assegurada a classifica??o de 03 (tr?s) candidatos para entrevista, seguindo a ordem de classifica??o.
d) Em caso de empate na classifica??o, o desempate ser? feito pelos seguintes crit?rios:
I ? estudante matriculado no maior semestre do curso;
II ? estudante de maior idade.
VII - Do Resultado
a) A lista ?nica por ?rg?o da Prefeitura, em ordem decrescente de classifica??o das m?dias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, ser? encaminhada a Prefeitura Municipal de Santa Carmem que, ap?s a an?lise de regularidade e homologa??o do processo seletivo, divulgar? o resultado final no portal da prefeitura www.santacarmem.mt.gov.br
VIII ? Dos Recursos
Ser? permitido ao candidato interpor recurso t?o-somente da sua coloca??o na lista de classificados, por erro no c?lculo de sua m?dia final, sendo que o recurso dever? ser dirigido ao CIEE, protocolada at? 48 horas ap?s a divulga??o do resultado, na Prefeitura Municipal de Santa Carmem, localizada na Av. Santos Dumont, n.? 491 centro de Santa Carmem/ Mato Grosso, CEP 78.545-000.
Os recursos ser?o julgados pelo CIEE em at? 48hs, ap?s a finaliza??o do prazo de recurso mencionado no item VIII.
IX ? Da Convoca??o dos Classificados
a) Os candidatos ser?o CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classifica??o e disponibilidade de vagas prevista neste edital, sendo que essa convoca??o se dar?:
1? Por edital divulgado no portal da Prefeitura www.santacarmem.mt.gov.br o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Est?gio;
2? Por edital de convoca??o publicado no site da Prefeitura de Santa Carmem www.santacarmem.mt.gov.br, o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Est?gio;
b) No caso do estudante n?o ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecer? na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista e o estudante com classifica??o imediatamente posterior ser? convocado.
c) A crit?rio da Prefeitura de Santa Carmem o candidato classificado na 1? (primeira) etapa do processo, poder? ser convocado para entrevista em outros ?rg?os integrantes da Administra??o Municipal.
d) Ser? eliminado do processo seletivo o estudante que:
1? n?o comparecer quando convocado via edital publicado no portal da Prefeitura de Santa Carmem www.santacarmem.mt.gov.br
2? n?o aceitar participar da entrevista, quando for convocado;
3? deixar de comparecer a entrevista, sem motivo justificado formalmente;
4? se recusar a iniciar o est?gio, na data, local e demais condi??es estipuladas pelo ?rg?o.
e) Caso a jornada de est?gio seja incompat?vel com os hor?rios de atividade escolares ou acad?micas, o estudante permanecer? na lista de classifica??o at? o surgimento de vaga compat?vel.
f) Ser?o considerados como hor?rios de atividades escolares ou acad?micas do estudante aqueles hor?rios que estiverem registrados no cadastro do CIEE.
g) O estudante convocado que n?o tiver 16 (dezesseis) anos completos ser? remanejado para o final da lista de classifica??o.
h) O estudante que desistir formalmente do est?gio ser? exclu?do da lista de classifica??o.
X ? Dos Requisitos para Admiss?o ao Est?gio
a) O Estudante dever? apresentar - C?pia da carteira de identidade e CPF,
b) A contrata??o de estagi?rio ser? feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, pelo estudante, pela institui??o de ensino, pela Prefeitura de Santa Carmem e pelo CIEE, assinadas nessa ordem, no qual dever?o constar as seguintes informa??es:
I ? identifica??o do estagi?rio, da institui??o de ensino, do curso e seu n?vel;
II ? men??o de que o est?gio n?o acarretar? qualquer v?nculo empregat?cio;
III ? valor da bolsa;
IV ? carga hor?ria;
V ? dura??o do est?gio;
VI ? direitos deveres e proibi??es do estagi?rio;
VII ? condi??es de desligamento;
VIII ? atividades a serem desempenhadas.
XI ? Do Prazo de Validade
a) O presente processo de sele??o ter? validade de 6 (seis) meses, contando da data de sua homologa??o, podendo ser prorrogado por igual per?odo.
b) Os casos omissos ser?o resolvidos pelo CIEE.
ANEXO I
FICHA DE INSCRI??O
Nome:...............................................................................................................................................
Filia??o:...........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Data de Nascimento:.................................................. Idade:........................................................
RG:.................................................................CPF:.........................................................................
Telefone(s):.....................................................................................................................................
Endere?o residencial:.....................................................................................................................
Bairro:.............................................Cidade:.....................................CEP:.....................................
Curso: ....................................................Institui??o de Ensino:....................................................
Ano e per?odo:.........................................................Turno:............................................................
Secretaria/?rg?o:.............................................................................................................................
Disponibilidade de turno para estagiar:..............................................................................
Concorre como Portador de Necessidades Especiais: Sim ( ) N?o ( )
Declaro, ainda, que disponho de 6 (seis) horas di?rias, para dedica??o exclusiva ao est?gio e que preencho os requisitos fixados pelo Edital 01/2013 para a admiss?o ao est?gio da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
Data D ............................ de .............................de ...............
____________________________________________________
Assinatura
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRI??O
Nome:................................................................ RG:..................................................................
CPF:.................................................................. Cidade:............................................................
Curso:................................................................ Semestre:........................................................
?rg?o:........................................................... Data de Recebimento:........./........./..............
________________________________________
Assinatura e Carimbo
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Titulo: EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES PARA O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT N.º 01/2013
Descrição:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES PARA O MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM/MT N.? 01/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE DE SANTA CARMEM - MT, no uso de suas atribui??es legais conferidas pela Lei Federal n.? 8.069/1990 e pela Lei Municipal n.? 395/2009, alterada pela Lei Municipal n.? 514/2013, torna p?blico o processo de escolha para membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Munic?pio de Santa Carmem/MT.
1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser? dirigido por uma Comiss?o Eleitoral Organizadora composta por Adriana Elaine da S. S. Rodrigues, Karlene Maurina, Marinaldo Batista Silva, representantes governamentais do CMDCA; Ana F?tima Bremide, Iracema Dalpa de Oliveira, Patr?cia Jezur Ristau, representantes da sociedade civil organizada no CMDCA.
2. Compete ? Comiss?o a estrita observ?ncia ao que disp?em a Lei Federal n?. 8069/1990, a Lei Municipal n? 395/2009, alterada pela Lei Municipal n.? 514/2013, e o presente edital.
3. As decis?es da Comiss?o ser?o por maioria simples com a presen?a da maioria absoluta de seus membros.
4. Nos termos do art. 139 do Estatuto da Crian?a e do Adolescente - ECA, o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar ser? fiscalizado pelo Minist?rio P?blico.
5. DAS INSCRI??ES
5.1. As inscri??es ser?o realizadas presencialmente no per?odo de 19 a 30 de agosto de 2013, das 07:00h ?s 11:00h e das 13:00h ?s 17:00h, no CRAS ? Centro de Refer?ncia de Assist?ncia Social, situado na Rua Carlos Gomes S/N, Santa Carmem (MT); e das 07:00h ?s 13:00 na Prefeitura Municipal, situado na Avenida Santos Dumont, n? 491, centro.
5.2. A inscri??o ? gratuita.
5.3. O Requerimento de inscri??o e a Declara??o, padronizadas, bem como a ficha de inscri??o ser?o fornecidos no ato da inscri??o pela Comiss?o Eleitoral Organizadora.
5.4. Nenhum documento poder? ser anexado ao processo ap?s o encerramento das inscri??es.
5.5. Verificada irregularidade em documento que instrui o requerimento, a Comiss?o notificar? o requerente, abrindo-lhe prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regulariza??o, sob pena de indeferimento.
5.6. Dos Requisitos para inscri??o
5.6.1 Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
5.6.2 Residir no munic?pio h? pelo menos 02 (dois) anos;
5.6.3 Possuir Ensino Fundamental completo ou equivalente reconhecido pelo MEC;
5.6.4 Ser habilitado para dire??o de ve?culo automotor do tipo autom?vel;
5.6.5 Estar no gozo de seus direitos pol?ticos;
5.6.6 Estar quite com o Servi?o Militar, se do sexo masculino;
5.6.7 Possuir idoneidade moral;
5.7. S?o documentos necess?rios para comprova??o dos requisitos para a inscri??o no certame:
a) Fotoc?pia de documentos pessoais: carteira de identidade expedido por ?rg?o oficial, CPF e T?tulo de Eleitor;
b) Fotoc?pia de certificado de conclus?o do ensino fundamental completo expedido por institui??o de ensino reconhecida pelo MEC;
c) Fotoc?pia de documento que comprove a quita??o com o Servi?o Militar, se do sexo masculino;
d) Fotoc?pia do comprovante de vota??o na ?ltima elei??o ou de justificativa de aus?ncia para comprova??o de regularidade com a Justi?a Eleitoral;
e) Fotoc?pia da Carteira Nacional de Habilita??o ? CNH;
f) Certid?o do Cart?rio Distribuidor do F?rum de Sinop (MT) e da Delegacia de Pol?cia que ateste que o candidato n?o responde a processos criminais e n?o est? indiciado em nenhum inqu?rito policial, visando ? an?lise do requisito de idoneidade moral;
g) Atestado m?dico comprovando boa sa?de f?sica e mental para exercer as atribui??es da fun??o;
h) Declara??o padronizada de que ? residente no munic?pio h? pelo menos 02 (dois) anos e comprovantes que atestem resid?ncia (contas de ?gua, luz, telefone, contrato de aluguel, entre outros);
i) Declara??o padronizada de que n?o exerce cargo pol?tico (eleito ou nomeado em comiss?o);
j) Declara??o padronizada de que n?o pertence ao quadro de seguran?a p?blica em qualquer esfera governamental;
k) Declara??o padronizada de que n?o responde e nem foi condenado em nenhum processo criminal de qualquer lugar deste pa?s, bem como de que nunca foi indiciado em inqu?rito policial;
l) Uma foto 3x4 recente (tirada at? 06 (seis) meses anterior);
5.8. Da Inscri??o de pessoa com defici?ncia
5.8.1 De acordo com a Lei Complementar Estadual n? 114/2002 n?o h? a necessidade de reserva de vaga para este edital, devido o mesmo n?o atingir o m?nimo previsto na lei, segundo o art. 21, ??1? e 2?, que determina o ?ndice de reserva de 10% seja superior a 0.7 para qualificar a reserva.
5.8.2 A pessoa com defici?ncia concorrer? em condi??es de igualdade com os demais inscritos.
6. DOS IMPEDIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS INSCRI??ES
6.1. S?o impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, descendentes e ascendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irm?os, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteados.
6.2. Estende-se a este impedimento desses v?nculos em rela??o ? autoridade judici?ria e ao representante do Minist?rio P?blico com atua??o na justi?a da inf?ncia e da juventude, em exerc?cio na Comarca, Foro Regional ou Distrital e aos pol?ticos de qualquer n?vel (Municipal, Estadual e Federal) que estejam no exerc?cio do mandato.
6.3. A inscri??o ser? ou n?o deferida pela Comiss?o do certame e a rela??o dos inscritos ser? divulgada no dia 02 de setembro de 2013 no mural da Prefeitura Municipal, no CRAS ? Centro de Refer?ncia de Assist?ncia Social e encaminhado ao membro do Minist?rio P?blico que atua perante a Curadoria da Inf?ncia e Juventude.
6.4. N?o ser?o aceitas as inscri??es de candidatos que n?o atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo-as, portanto indeferidas.
6.5. N?o ser? aceita inscri??o por via postal ou fora do per?odo estabelecido por este edital.
6.6. N?o ser? admitida inscri??o por procura??o.
6.7. O candidato cuja inscri??o for indeferida ter? o prazo estabelecido no Anexo I deste edital para interpor recurso ? Comiss?o Eleitoral Organizadora munido de todos os documentos comprobat?rios.
6.8. Das decis?es da Comiss?o Eleitoral Organizadora caber? recurso ? Plen?ria do Conselho Municipal de Direitos da Crian?a de do Adolescente que se reunir? em car?ter extraordin?rio.
6.9. Por seu turno das decis?es do Conselho Municipal de Direitos da Crian?a de do Adolescente n?o caber? recurso administrativo.
6.10. A declara??o falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscri??o, bem como a apresenta??o de documentos falsos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasi?o da investidura, acarretar?o a nulidade da inscri??o, com todas as suas decorr?ncias, sem preju?zo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
7. DAS VAGAS, SUBS?DIO, CARGA HOR?RIA E ATRIBUI??ES DO CARGO
7.1. Ser?o 05 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 10 (dez) vagas para
suplentes.
7.2. A carga hor?ria ? de 03 (tr?s) horas di?rias, mais plant?es de acordo com a Lei Municipal n.? 395/2009.
7.3. O valor da remunera??o do membro do Conselho Tutelar ? o equivalente a 118% (cento e dezoito por cento) do valor do sal?rio m?nimo, garantidos todos os direitos sociais, como d?cimo terceiro sal?rio e f?rias.
7.3.1. Sendo Servidor P?blico, fica-lhe facultado, em caso de remunera??o, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumula??o de vencimentos.
7.4. As atribui??es do cargo s?o as constantes na Lei Federal n.? 8.069/1990, Estatuto da Crian?a e do Adolescente ? ECA, al?m das especificadas na Lei Municipal n? 395/2009 e sem preju?zo das demais Leis afetas.
7.5. Este mandado ? considerado mandado especial compreendendo o per?odo de 02 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, para o alinhamento da elei??o unificada do Conselho Tutelar conforme Resolu??o n?. 152/2012 do CONANDA.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares passar?o pelas seguintes etapas:
a) Inscri??o;
b) Prova escrita e pr?tica de car?ter classificat?rio e eliminat?rio;
c) Elei??o popular por voto secreto e facultativo;
9. DAS PROVAS
9.1. A Banca Examinadora da prova ser? composta pela Comiss?o de Organiza??o descrita no item ?1?, podendo seus membros solicitarem ajuda t?cnica de terceiros por interm?dio do Juiz de Direito ou do Promotor de Justi?a da Inf?ncia e Adolesc?ncia.
9.2. A prova ser? dividida em duas partes, sendo uma objetiva e outra pr?tica, ambas de car?ter eliminat?rio, e ser? realizada no dia 07 de setembro de 2013, ?s 08:00h, na Escola Municipal Selvino Damian Preve, localizada na Rua Tamandar?, S/N, Santa Carmem (MT). N?o ser? permitida a entrada de candidatos ap?s ?s 08:00h.
9.3. A aplica??o da prova objetiva dever? ter a dura??o de 03 (tr?s) horas, iniciando ?s 08:00h e terminando ?s 11:00h. Ao t?rmino desta, os inscritos far?o a prova pr?tica.
9.4. A prova pr?tica visa analisar se o candidato possui conhecimentos b?sicos de inform?tica e consistir? em o candidato ligar o computador, clicar no editor de texto utilizado pelo Conselho Tutelar e digitar um texto fornecido pela Banca Examinadora de no m?ximo 10 (dez) linhas no per?odo m?ximo de 10 (dez) minutos, a contar do momento em que a m?quina estiver pronta para digita??o.
9.5. O texto ser? id?ntico para todos e os candidatos dever?o observar a formata??o proposta pela Banca Examinadora.
9.6. Ser? aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) de acordo com a an?lise da Banca Examinadora.
9.7. Na avalia??o ser? levada em considera??o a erros de digita??o e formata??o do texto.
9.8. A prova escrita ser? objetiva e conter? 04 (quatro) op??es de respostas, bem como ter? o seguinte conte?do:
a) 20 quest?es que versem sobre o Estatuto da Crian?a e do Adolescente;
b) 10 quest?es que versem sobre a realidade do Munic?pio.
9.9. Cada quest?o valer? um ponto e ser?o considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.
9.10. Na eventualidade de inexistirem mais de trinta (30) candidatos aprovados com nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, considerar-se-?o aprovados os candidatos classificados at? a trig?sima (30?) coloca??o de acordo com as maiores notas obtidas.
9.11. Somente ser? permitido o ingresso na sala de prova do candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos de identidade a seguir: C?dula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social, Carteira de ?rg?o ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilita??o com foto, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condi??es, de forma a permitir a identifica??o do candidato com clareza.
9.12. Durante a realiza??o das provas n?o ser? admitida qualquer esp?cie de consulta, comunica??o entre os candidatos, nem utiliza??o de m?quina calculadora, rel?gio de pulso com calculadora, agendas eletr?nicas ou similares, telefone celular, BIP ou qualquer outro aparelho telef?nico.
9.13. Ser? eliminado do Processo Seletivo P?blico o candidato que, durante a realiza??o da prova, for surpreendido em comunica??o com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunica??o, sobre a prova que estiver sendo realizada.
9.14. As salas de prova e os corredores ser?o fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.
9.15. O candidato n?o poder? se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal.
9.16. Em hip?tese alguma haver? segunda chamada para a prova e a aus?ncia do candidato acarretar? sua elimina??o do processo seletivo p?blico.
9.17. A divulga??o dos aprovados na prova ocorrer? no dia 13 de setembro de 2013, no CRAS ? Centro de Refer?ncia de Assist?ncia Social e no mural da Prefeitura Municipal.
9.18. Os candidatos aprovados na prova estar?o aptos a disputarem elei??o para escolha dos membros do Conselho Tutelar.
10. DA IMPUGNA??O ? CANDIDATURA
10.1. A partir da divulga??o do nome dos inscritos qualquer cidad?o ou entidade de atendimento, defesa ou promo??o da crian?a e do adolescente poder? solicitar a impugna??o da candidatura ? Comiss?o Eleitoral Organizadora, com base nos crit?rios de registros definidos, apresentando requerimento com alega??es e prova do alegado conforme prazo estipulado no Anexo I deste Edital.
10.2. Na data de 19 de setembro de 2013 ser? divulgado edital contendo lista de candidaturas impugnadas, sendo facultado ao candidato impugnado oferecer defesa conforme o prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.
10.3. Oferecida ? impugna??o com ou sem a defesa, Comiss?o Eleitoral Organizadora decidir? sobre a impugna??o; conforme o caso poder? determinar a realiza??o de dilig?ncias com urg?ncia.
10.4. A proced?ncia da impugna??o do candidato importar? no cancelamento definitivo de seu registro.
10.5. Contra a decis?o da Comiss?o n?o caber? recurso administrativo.
11. DA ELEI??O
11.1. Os aprovados em todas as etapas anteriores de sele??o concorrer?o ao processo de escolha, que ser? efetivado por voto facultativo e secreto entre os eleitores do Munic?pio de Santa Carmem/MT.
11.2. A rela??o dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral estar? afixada em diversos locais p?blicos da cidade e ser? divulgada atrav?s da imprensa local.
11.3. A elei??o ocorrer? no dia 29 de setembro de 2013, no per?odo das 08:00h ?s 16:00h, no edif?cio da Escola Municipal Selvino Damian Prev?, localizada na Rua Tamandar?, S/N, Centro, Santa Carmem.
11.4. Poder?o votar maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores no Munic?pio de Santa Carmem/MT, mediante a apresenta??o do t?tulo eleitoral e documento com foto.
11.5. As candidaturas ser?o individuais, n?o existindo a modalidade ?chapa?, contudo, os candidatos poder?o fazer campanha em conjunto.
11.6. Cada eleitor poder? votar em at? 05 (cinco) de candidatos.
11.7. A c?dula rasurada, com marca??es indevidas, ileg?vel e sem rubrica da Comiss?o Eleitoral Organizadora ser? considerada nula.
11.8. Os votos brancos e nulos n?o ser?o computados para fins de votos v?lidos.
11.9. Trabalhar?o como mes?rios 03 (tr?s) pessoas indicadas pela Comiss?o Eleitoral Organizadora, sendo um presidente, um mes?rio e um secret?rio, devidamente credenciados pela comiss?o.
11.10. N?o podem compor a Mesa Receptora de Votos: c?njuges e parentes consang??neos e afins at? 4? grau dos candidatos.
11.11. Trabalhar?o na apura??o dos votos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente de Santa Carmem/MT ? CMDCA.
11.12. N?o ser? permitido o uso de camisetas, adesivos, bon?s ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto ?s mesas receptoras de votos ou locais de vota??o.
11.13. Cada candidato poder? indicar at? 01 (um) fiscal de elei??o para fiscalizar em todas as urnas.
11.14. O crach? dever? conter o nome completo do candidato, seu n?mero de inscri??o e o nome do fiscal de vota??o.
11.15. O candidato ? fiscal nato, desde que se identifique aos mes?rios.
11.16. A fiscaliza??o de todo o processo de escolha estar? a cargo do Minist?rio P?blico.
12. DA PROPAGANDA ELEITORAL
12.1. A propaganda eleitoral ser? permitida ap?s a publica??o da lista dos candidatos habilitados nas provas.
12.2. Toda propaganda eleitoral ser? realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que ser?o considerados solid?rios nos excessos praticados por seus simpatizantes.
12.3. ? proibida a propaganda por meio de an?ncios luminosos, faixas, cartazes ou inscri??es em qualquer local p?blico ou particular.
12.4. N?o ser? permitida propaganda que implique em grave perturba??o ? ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassa??o da candidatura.
12.5. Considera-se grave perturba??o ? ordem, propagandas que n?o observem a legisla??o e posturas municipais, que perturbem o sossego p?blico ou que prejudiquem a higiene e a est?tica urbana.
12.6. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, d?divas, benef?cios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas.
12.7. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que n?o s?o atribui??es do Conselho Tutelar, a cria??o de expectativas na popula??o que sabidamente n?o poder?o ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra pr?tica que induza o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura.
12.8. ? vedada a propaganda eleitoral nos ve?culos de comunica??o social (r?dio, TV e jornal), n?o admitindo nem a realiza??o de debates e entrevistas dos candidatos.
12.9. Somente ser? permitida a produ??o de panfletos fabricados em gr?ficas e que constem o CNPJ da empresa fabricante e o n?mero da inscri??o do candidato.
12.10. Qualquer cidad?o poder? dirigir den?ncia fundamentada ? Comiss?o Eleitoral Organizadora sobre a exist?ncia de propaganda irregular, munido com as provas do alegado.
12.11. ? irregular a propaganda que veicule a obrigatoriedade do voto em ?chapa?, gerando a cassa??o das candidaturas individuais.
12.12. Ser? proibida a propaganda do tipo ?boca de urna? quando realizada dentro das depend?ncias do local de vota??o, incluindo-se a?, filas e p?tios internos, bem como a condu??o de eleitores, seja em ve?culos particulares ou p?blicos, realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos ou causar tumulto no local de vota??o sob pena de cassa??o da candidatura.
12.13. Compete ? Comiss?o Eleitoral Organizadora processar e decidir sobre as den?ncias referentes ? propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspens?o da propaganda, o recolhimento do material e a cassa??o de candidaturas.
12.14. A Comiss?o agir? por iniciativa pr?pria, por den?ncia de qualquer cidad?o, do Minist?rio P?blico e do Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual quebra ?s normas que regem o processo de elei??o dos membros dos Conselhos Tutelares.
12.15. A Comiss?o Eleitoral Organizadora poder? publicar normas complementares visando o aperfei?oamento do processo eleitoral.
13. DA APURA??O
13.1. Terminada a vota??o, as urnas ser?o lacradas com assinatura dos mes?rios e no m?nimo 02 (duas) testemunhas que estiverem no local.
13.2. A apura??o dos votos ser? feita imediatamente ap?s o t?rmino da vota??o e em seguida ser?o divulgados os nomes dos cinco (05) candidatos mais votados, que ser?o conselheiros tutelares, e dos dez (10) subseq?entes, que ser?o os suplentes.
13.3. Ser? tamb?m divulgado o resultado completo do pleito, com o nome de todos os candidatos e sufr?gios recebidos, obedecendo sempre ? ordem dos mais votados.
14. DO RESULTADO
14.1. Ser?o considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior n?mero de votos, sendo que os primeiros 05 (cinco) mais votados ser?o os Conselheiros Tutelares eleitos, ficando os 10 (dez) seguintes pelas respectivas ordens de classifica??o, como suplentes.
14.2. A aprova??o e classifica??o final geram para o candidato eleito na supl?ncia apenas a expectativa de direito ao exerc?cio do cargo e sua respectiva remunera??o.
14.3. Havendo vac?ncia no cargo de Conselheiro Tutelar, o suplente na ordem de classifica??o ser? convocado a assumir a vaga.
14.4. Havendo empate entre candidatos com o mesmo n?mero de votos, o desempate obedecer? aos seguintes crit?rios:
1? crit?rio: candidato com maior n?mero de acertos na prova escrita;
2? crit?rio: candidato com maior idade;
3? crit?rio: permanecendo o empate, o desempate ser? por sorteio;
14.5. Os conselheiros eleitos ser?o diplomados e empossados em se??o solene pelo Prefeito Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente ? CMDCA, no dia 02 de outubro de 2013 em hor?rio e local posteriormente divulgado.
15. DISPOSI??ES FINAIS
15.1. O ato de inscri??o do candidato implica plena aceita??o das normas contidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais n?o poder? alegar desconhecimento.
15.2. ? de responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais e editais complementares publicados que ser?o afixados no mural da Prefeitura Municipal e do CRAS ? Centro de Refer?ncia de Assist?ncia Social de Santa Carmem/MT.
15.2.1. Todas as convoca??es, avisos e resultados ser?o publicados e afixados nos locais constantes no item acima deste Edital.
15.3. A decis?o de cassa??o da candidatura por descumprimento das normas deste Edital ser? tomada pelo Conselho Municipal de Direitos da Crian?a e do Adolescente, onde ser? instaurado processo administrativo em que o candidato ter? direito a defesa por escrito no prazo de 02 (dois) dias, tendo o Conselho Municipal de Direitos da Crian?a e do Adolescente igual prazo para proferir a decis?o.
15.4. As datas e locais para realiza??o de eventos relativos ao presente processo, constantes neste edital, poder?o sofrer altera??es em casos especiais, o que ser? oportunamente publicado pelas r?dios, propaganda de rua e edital afixado nos locais constantes no item 15.2 deste Edital.
15.5. ? vedado aos atuais conselheiros tutelares em condi??o de candidato, utilizar-se de bens m?veis e equipamentos do poder p?blico, em benef?cio pr?prio ou de terceiros na campanha para escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em hor?rio de servi?o, sob pena de indeferimento de inscri??o do candidato e nulidade de todos dela decorrentes.
15.6. Estende-se a mesma veda??o e puni??o ao candidato que se utilizar de equipamentos, ve?culos e coisas de g?nero p?blico atrav?s de parentes ou amigos que exer?am cargos no Executivo ou Legislativo em qualquer esfera p?blica.
15.7. O candidato dever? manter atualizado seu endere?o e telefone, desde a inscri??o at? a publica??o dos resultados finais, junto ao CMDCA.
15.8. Os casos omissos ser?o resolvidos pelo CMDCA, sob a fiscaliza??o do Minist?rio P?blico, de acordo com a Lei Federal n.? 8.069/1990.
Santa Carmem (MT), 16 de agosto de 2013.
________________________
ANA F?TIMA BREMIDE
Presidente do CMDCA
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEI??O PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE SANTA CARMEM/MT
DATAS EVENTOS
16/08/2013
Divulga??o do edital
19/08 a 30/08/13 Inscri??es
02/09/13 Publica??o das inscri??es deferidas e indeferidas
03 e 04/09/13 Prazo de recursos
05 e 06/09/13 Julgamento dos recursos
06/09/2013 Publica??o do resultado dos recursos
07/09/2013 Prova escrita e pr?tica
09/09/2013 Publica??o do gabarito e resultado das provas
10 e 11/09/13 Prazo para recurso
12 e 13/09/13 Julgamento dos recursos
13/09/2013 Publica??o dos habilitados nas provas ap?s julgamento dos recursos
14/09 a 28/09/13 Campanha Eleitoral
16/09 a 18/09/13 Prazo para impugna??o da candidatura
19/09/2013 Publica??o das candidaturas impugnadas
19/09 a 23/09/2013 Prazo para apresentar defesa
23/09/2013 An?lise das impugna??es pelo CMDCA
24/09/2013 Publica??o dos habilitados ao pleito eleitoral no Di?rio Oficial
29/09/2013 Elei??o
29/09/2013 Contagem dos votos, apura??o do resultado e divulga??o dos eleitos atrav?s da afixa??o de boletim
48 horas contados da afixa??o de boletim com os eleitos Recurso do resultado da elei??o
02/10/2013 Posse dos Conselheiros Eleitos
R E Q U E R I M E N T O
Eu,_______________________________________________________________, brasileiro(a), _______________________, residente e domiciliado na Av/Rua __________________________________________, n? _________ - Bairro ___________________________, nesta cidade de Santa Carmem (MT), telefones ______________________________, portador(a) da C?dula de Identidade n? ________________/SSP-____ e do CPF n? ______ . ______ . ______ - ____, venho respeitosamente ? presen?a de V. S.? requerer seja registrada e deferida a minha candidatura ? fun??o de Conselheiro(a) Tutelar para o certame de 2013, de acordo com o Edital n? 01/2013, expedido pelo CMDCA.
Para tanto, junto em anexo as documenta??es exigidas e declaro que tenho pleno conhecimento das regras contidas no Edital n? 01/2013.
N. Termos,
P. Deferimento.
Santa Carmem (MT), ____ de __________ de 2013.
__________________________________________
Candidato:
DECLARA??O
DECLARO, para a finalidade espec?fica de inscri??o no certame para membro do Conselho Tutelar de Santa Carmem, que:
1. N?o respondo e nem j? fui condenado em nenhum processo criminal de qualquer lugar deste pa?s, bem como nunca fui indiciado em nenhum inqu?rito policial;
2. Resido em Santa Carmem h? _____ anos;
3. N?o exer?o cargo pol?tico (eleito ou nomeado em comiss?o);
4. N?o perten?o ao quadro de seguran?a p?blica em qualquer esfera governamental;
Santa Carmem (MT), ____ de ________ de 2013.
__________________________________________
Candidato:
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Titulo: LEI Nº 514/2013 DATA: 16 de Agosto de 2013
Descrição: LEI N? 514/2013
DATA: 16 de Agosto de 2013
S?MULA: Altera a Lei 395/2009, e regulamenta direitos e elei??es dos Conselheiros Tutelares do Munic?pio e d? outras provid?ncias.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais, FAZ SABER que a C?mara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1?. Esta lei promove altera??es nos artigos 28, 35, 42 e 53 da Lei Municipal n? 395/2009 que trata dos princ?pios da Pol?tica Municipal de Atendimento aos Direitos da Crian?a e do Adolescente; sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Crian?as e dos Adolescentes; sobre o Conselho Tutelar e sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente.
Art. 2?. O art. 28 da Lei n? 395/2009 passa a vigorar com a seguinte rela??o:
?Art. 28. Fica criado o Conselho Tutelar, ?rg?o permanente e aut?nomo, n?o jurisdicional, vinculado financeira e administrativamente ? Secret?ria Municipal de Assist?ncia Social, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crian?as e adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes, na forma do artigo 132, da Lei n? 8.069/1.990, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reelei??o.
? 1?. Na data de 04 de outubro de 2015, ocorrer? o primeiro processo de escolha unificado de Conselheiros Tutelares em todo o territ?rio nacional, com posse no dia 10 de janeiro de 2016.
? 2?. A elei??o para Conselheiro Tutelar ocorrer? extraordinariamente no ano de 2013, sendo que os conselheiros eleitos ser?o empossados e ter?o mandato extraordin?rio at? a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrer? no ano de 2015, conforme disposi??es previstas na Lei n?12.696/12.
I- O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013, cuja dura??o ficar? prejudicada, n?o ser? computado para fins de participa??o no processo de escolha subseq?ente que ocorrer? em 2015.
II- O mandato de 04 (quatro) anos, conforme prev? o art. 132 combinados com as disposi??es previstas no art. 139, ambos da Lei n? 8.069 de 1990, alterados pela Lei Federal n? 12.696/2012, vigorar? para os Conselheiros Tutelares escolhidos a partir de processo de escolha unificado que ocorrer? em 2015.
Art. 3?. O art. 35, inciso III, da Lei N?395/2009 passa a vigorar conforme segue:
?Art. 35.(...)
III- Residir no munic?pio h? pelo menos 02(dois) anos;
Art.4? -O art. 42 da Lei n? 395/2009 passa a vigorar conforme segue:
?Art. 42. Ser?o escolhidos no mesmo pleito 05 (cinco) conselheiros suplentes para o mandato de 04 (quatro) anos.
Par?grafo ?nico (...)
Art. 5?. O art. 53 da Lei n? 395/2009 passa a vigorar com a seguinte rela??o:
?Art. 53. O Conselheiro Tutelar ser? composto de 05 (cinco) Conselheiros, com mandato de 04 (quatro) anos, conforme art. 28 desta lei.
? 1?. (...)
? 2?. A remunera??o do Conselheiro Tutelar ser? o equivalente a 118% (cento e dezoito por cento) do sal?rio m?nimo federal mensais, reajustados anualmente, considerando os mesmo ?ndices e as datas para a revis?o geral da remunera??o dos servidores municipais.
Art. 6?. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplica??o, revogando-se a Lei Municipal N?415/201 e demais disposi??es em contrario.
Art. 7? - Revogadas as disposi??es em contr?rio.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 16 de Agosto de 2013.
ALESSANDRO NICOLI
PREFEITO MUNICIPAL
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