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Titulo: AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 15/2012
Descrição:
AVISO DE RESULTADO
PREG?O PRESENCIAL 15/2012
A Prefeitura Municipal de SANTA CARMEM, atrav?s da Pregoeira e Equipe de Apoio, conforme Portaria 08/2012, torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade PREG?O PRESENCIAL 015/2012, destinada ? Contrata??o de empresa para Presta??o de servi?o em molhar Ruas e Avenidas no Munic?pio de Santa Carmem, teve como vencedor a empresa: LENZ & LENZ LTDA ? ME, por apresentar o valor total de R$ 10.000,00 (Dez Mil reais).
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 10 de Agosto 2012
Marceli Tafarel
Pregoeira CPL
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Titulo: PORTARIA Nº143/2012
Descrição: PORTARIA N?143/2012
DATA: 10 de Agosto de 2012.
S?MULA: Nomeia FISCAL do Contrato N?039/2012.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais,
R E S O L V E:
Art.1?- Nomeia a Sr. MAICON ODAIR DA SILVA como FISCAL do Contrato N?039/2012, firmado com a empresa LENZ 7 LENZ LTDA referente CONTRATA??O DE EMPRESA E PRESTA??O DE SERVI?O EM MOLHAR RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE SANTA CARMEM no munic?pio de Santa Carmem.
Art.2? - Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT, 10 de Agosto de 2012
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: EXTRATO DE CONTRATOS 39/ 2012
Descrição:
CONTRATO N.? 39/2012 Objeto: ?CONTRATA??O DE EMPRESA para molhar Ruas e Avenidas no Munic?pio de Santa Carmem, Contratado LENZ E LENZ LTDA - ME Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. (Totalizando valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Data: 10/08/2012. Vig?ncia: 24/10/2012.
Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem 10 de Agosto de 2012.
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Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 043/2012 que estabelece normas e procedimentos para o controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas.
Descrição:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N?. 043/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 01/08/2012
Ato de aprova??o: DECRETO N?. 059/2012
?rg?o Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as.
I - FINALIDADE
Garantir o registro de todas as receitas e sua classifica??o de acordo com a legisla??o, permitindo acompanhar e controlar a receita e as disponibilidades financeiras vinculadas e n?o-vinculadas.
II - BASE LEGAL
As normas fundamentais para a exig?ncia e a cobran?a de tributos est?o contidas na Lei n?. 4.320/64, nos artigos 51 a 57, e Lei de Responsabilidade Fiscal artigos 8? e 50?, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P?blico ? 3? Edi??o, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n? 04/2010 e Portaria STN 664/2010.
III - CONCEITOS
1. Destina??o de Recursos: A destina??o de recurso constitui-se no elo entre a receita e a despesa, na medida em que identifica, ao mesmo tempo, o destino da receita e a origem da despesa. A destina??o pode ser classificada em Destina??o Vinculada (vincula??o entre a origem e aplica??o de recursos, em atendimento ?s finalidades espec?ficas estabelecidas pela norma), e Destina??o Ordin?ria (aloca??o livre entre a origem e a aplica??o de recursos, para atender a quaisquer finalidades).
2. Destina??es de Recursos: C?digo que individualiza cada destina??o na rubrica da receita.
3. Fontes de Recursos: A origem ou a proced?ncia dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
4. Fundos Especiais: Parcela de recursos do Tesouro Nacional vinculados por lei ? realiza??o de determinados objetivos de pol?tica econ?mica, social ou administrativa do
governo.
IV - RESPONSABILIDADES
Do Or?amento
? Identificar na estrutura or?ament?ria da previs?o das receitas, o c?digo de natureza de receita, identificando a origem do recurso e sua vincula??o Destina??es de Recursos.
? Observar a legisla??o, no tocante aos recursos a serem destinados percentuais ? Educa??o e ? Sa?de.
? Identificar a receita que custear? os Fundos Especiais institu?dos, a codifica??o determinada por Lei.
? Compor o c?digo da receita prevista, at? o 6? n?vel conforme o estabelecido por normativos federais, atentando-se para os c?digos a serem inseridos no s?timo n?vel, delineados por essa Instru??o Normativa.
? Discriminar a Fonte de Recursos a custear a despesa, quando da fixa??o da despesa atrav?s das dota??es or?ament?rias.
Da Tesouraria
? Registrar, dia a dia, as receitas arrecadadas atrav?s da rede banc?ria, obedecendo ? destina??o dos recursos.
? Manter controle em separado, de cada conv?nio, uma vez que a destina??o de recurso de Conv?nios envolvem v?rios, fazendo o detalhamento das contas de disponibilidade.
? Realizar o pagamento de cada despesa, utilizando a fonte da receita indicada pela Contabilidade na Nota de Liquida??o.
? Promover a baixa do cr?dito dispon?vel, quando houver sa?da de recursos.
? Fornecer ao gestor interessado, sempre que solicitado, relat?rio obtido atrav?s do software que apresente o saldo da conta, ?fonte de recursos?, atualizado.
? Elaborar em conjunto com a Contabilidade, para ser apresentado no Relat?rio de Gest?o Fiscal do ?ltimo quadrimestre, o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, de forma a serem demonstradas as disponibilidades vinculadas a finalidades espec?ficas e as livres.
Do Setor de Compras
? Informar a dota??o or?ament?ria da despesa, contendo a fonte de recursos pagadora.
? Informar a conta banc?ria a qual ser? paga a despesa, tendo para isso controle atualizado do seu saldo financeiro.
Da Contabilidade
? Fazer a abertura de todas as receitas previstas extra?das do or?amento, no in?cio do exerc?cio.
? Utilizar as contas do sistema or?ament?rio para o controle da receita prevista por destina??o de recurso e da despesa fixada por fonte de recurso.
? Fornecer ao gestor interessado, sempre que solicitado, relat?rio obtido atrav?s de software que o permita acompanhar a receita or?ada e a arrecadada por c?digo de destina??o de recurso.
? Indicar, no momento do empenho, a dota??o or?ament?ria contendo fonte de recurso, vinculado ? Destina??es de Recursos, bem como ? Conta Banc?ria indicada pelo setor de compras, a qual correr? a despesa respectiva.
? Identificar na Nota de Liquida??o, a dota??o or?ament?ria, com a Fonte de Recursos, bem como a conta banc?ria indicada pelo setor de compras do setor.
? Promover a baixa do cr?dito dispon?vel, conforme a Destina??es de Recursos, no momento da Liquida??o da Despesa.
? Elaborar em conjunto com a Tesouraria, para ser apresentado no Relat?rio de Gest?o Fiscal do ?ltimo quadrimestre, o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, de forma a serem demonstradas as disponibilidades vinculadas a finalidades espec?ficas e as livres.
? Observar, na elabora??o do Demonstrativo dos Restos a Pagar, parte integrante do Relat?rio de Gest?o Fiscal do ?ltimo quadrimestre, os recursos dispon?veis vinculados, que far?o frente aos pagamentos de sua exclusiva finalidade.
V - PROCEDIMENTOS
As etapas da receita or?ament?ria seguem a ordem de ocorr?ncia dos fen?menos econ?micos, levando-se em considera??o o modelo de or?amento existente no pa?s e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistem?tica inicia-se com a previs?o, passando pelo recolhimento, finalizando na destina??o/utiliza??o do recurso.
1. Or?amento
1.1 Na estrutura or?ament?ria da previs?o das receitas, o c?digo de natureza de receita identificar? a origem do recurso segundo seu fato gerador.
1.2 Os desdobramentos referentes ? categoria econ?mica, origem, esp?cie, rubrica, al?nea e sub-l?nea obedecer?o a normativos federais j? existentes.
1.3 Da mesma forma, os Fundos institu?dos por Leis Federais j? determinam a codifica??o que a receita dever? ser alocada.
1.4 Todos os recursos contar?o com Destina??o, seja ela Vinculada ou Ordin?ria (recursos livres) havendo combina??o entre a classifica??o por Natureza da Receita e o c?digo indicativo da Destina??o de Recursos.
1.5 O c?digo da receita ser? composto de 07 (sete) n?veis: Categoria Econ?mica, Origem, Esp?cie, Rubrica, Al?nea, Sub-l?nea e Destina??o de Recursos (DR). A Destina??o de Recursos contar? com 03 (tr?s) d?gitos, onde:
1.6 As receitas que, pela legalidade, devem atender aos percentuais da Sa?de e Educa??o, ser?o or?adas de forma a conter no desdobramento do s?timo n?vel a previs?o para as Destina??es de Recursos 101, 201 e 999.
1.7 No caso da despesa, a dota??o or?ament?ria discriminar? a Fonte de Recursos a ser utilizada para a respectiva despesa.
Destina??o de Descri??o
Recursos (DR)
101 Recurso Educa??o 25%
102 Recurso de Conv?nio e Programa Educa??o
103 Recurso do Fundeb (60%)
104 Recurso do Fundeb (40%)
201 Recurso da Sa?de 15%
202 Recurso de Conv?nio e Programa de Sa?de
301 Recurso de Conv?nio e Programa ? outras finalidades
999 Outros Recursos
1.8 A dota??o or?ament?ria da despesa conter? as informa??es do tipo ?rg?o/ unidade or?ament?ria, fun??o, sub-fun??o, programa, a??o, categoria econ?mica, grupo da Natureza de Despesa, elemento, sub-elemento, desdobramento, e Fonte de Recursos. O c?digo da fonte de recurso obedecer? ? tabela do Tribunal de Contas do Estado:
Fonte de Descri??o
Recursos (FR)
101 Recurso Educa??o 25%
102 Recurso de Conv?nio e Programa Educa??o
103 Recurso do Fundeb (60%)
104 Recurso do Fundeb (40%)
201 Recurso da Sa?de 15%
202 Recurso de Conv?nio e Programa de Sa?de
301 Recurso de Conv?nio e Programa ? outras finalidades
999 Outros Recursos
1.9 Desta forma, j? na previs?o, a despesa estar? vinculada a uma fonte pagadora.
2. Execu??o Or?ament?ria
2.1 No in?cio do exerc?cio faze-se a abertura de todas as receitas previstas extra?das do or?amento, ou seja, no momento do registro cont?bil do or?amento, devem ser utilizadas as contas do sistema or?ament?rio para o controle da receita prevista (por DR) e da despesa
fixada (por FR).
2.2 A Tributa??o promover? o lan?amento da receita, identificando a proced?ncia do cr?dito e a pessoa que lhe ? devedora, acrescentando, por?m, os d?gitos referentes ? Destina??o de Recursos (DR), previstas no or?amento.
2.3 No lan?amento de receitas do tipo IPTU / ITBI / ISSQN / Multas, juros e receita da d?vida ativa do IPTU e ISSQN/ Dedu??o de IPTU, ITBI e ISSQN, bem como dedu??o de suas multas, juros e receitas da d?vida ativa; Dedu??o de IPTU, ITBI e ISSQN, bem como dedu??o de suas multas, juros e receitas da d?vida ativa, a tributa??o acrescentar? ?s DAMs o d?gito ?1?, que o sistema de software automatizar? a receita ?s fontes 101, 201 e 999, nos percentuais definidos por lei.
2.4 Ser?o registradas, dia a dia, as receitas arrecadadas atrav?s da rede banc?ria. A Tesouraria dever? registrar contabilmente toda entrada de receita nos cofres p?blicos, obedecendo ? destina??o dos recursos, conforme tabela apresentada pelo item 1.5
2.5 Quando se tratar de recursos cuja origem seja a quita??o de DAM, que contenha
o d?gito ?1?, o sistema de software vincular? automaticamente os percentuais acima descritos, cabendo ? Tesouraria, realizar confer?ncias espor?dicas no retorno banc?rio.
2.5 Ao registrar as receitas provenientes da Cota-Parte do FPM/ Cota-Parte do ITR/ Cota-Parte do Imposto sobre opera??o de cr?dito, c?mbio e seguro, ou Relativas a T?tulos ou Valores Mobili?rios ? Comercializa??o do Ouro/ Transfer?ncia Financeira do ICMS ? Desonera??o/ Cota-Parte ICMS/ Cota-Parte IPVA/ Cota-Parte IPI sobre Exporta??o, a Tesouraria instantaneamente far? o reconhecimento considerando 25% para a fonte 101; 15 % para a fonte 201; e 60% para a fonte 999 ? observando, no caso da fonte 101, as reten??es j? ocorridas para o FUNDEB.
2.6 Os recursos de transfer?ncias de Fundos Especiais do Sistema ?nico de Sa?de, j? vinculados ? ?rea da Sa?de por for?a de Normativos Federais, ser?o automaticamente vinculados no ato do reconhecimento da receita.
2.7 Tamb?m, a receita de Remunera??o de Dep?sitos Banc?rios de Recursos Vinculados ? Fundo de Sa?de/ Receita de Remunera??o de Dep?sitos Banc?rios de Recursos Vinculados ? A??es e Servi?os P?blicos de Sa?de, ser?o vinculados ? Fonte 101.
2.8 Da mesma forma, os recursos advindos de transfer?ncias a fim de custear despesas com Educa??o, as receitas de Remunera??o de Dep?sitos Banc?rios de Recursos Vinculados FUNDEB, as receitas de Remunera??o de Dep?sitos Banc?rios Vinculados ? MDE, tamb?m ser?o vinculados ? fonte respectiva.
2.9 Em rela??o ?s destina??es a serem feitas para Conv?nios (102-Educa??o; 202-Sa?de), a Tesouraria manter? controle em separado, de cada conv?nio, atrav?s dos
desdobramentos das contas cont?beis.
2.10 O lan?amento cont?bil da arrecada??o de receitas dever? conter, no m?nimo, as
seguintes informa??es:
a) n?mero da DAM;
b) data do registro;
c) c?digo da receita;
d) identifica??o do contribuinte;
e) conta banc?ria de dep?sito;
f) destina??o do recurso;
g) hist?rico;
h) valor.
2.11 O Sistema de Software oferecer? op??es que permitam ao gestor acompanhar a Receita Or?ada e a Arrecadada.
2.12 Na realiza??o da despesa deve estar demonstrada a fonte de financiamento da mesma, interligando a receita e a despesa. Ao solicitar/requerer o empenho da despesa, o Setor de Compras de Cada Secretaria, ou o Departamento de Licita??es, estabelecer? a dota??o or?ament?ria da despesa, que conter? a fonte de recursos pagadora, assim como a conta banc?ria pela qual a despesa dever? ser paga.
2.13 Da mesma forma, no momento do empenho, a Contabilidade indicar? a dota??o or?ament?ria da despesa.
2.14 No ato da liquida??o da despesa ser? identificada na Nota de Liquida??o, a dota??o or?ament?ria, com a Fonte de Recursos, e a conta banc?ria indicada pelo setor de compras, ou licita??o. Ainda no momento da liquida??o, dever? haver a baixa do cr?dito dispon?vel conforme a destina??o, permitindo aos gestores conhecer a disponibilidade de recursos comprometida.
2.15 A Tesouraria, por sua vez, far? o pagamento da despesa com a fonte de recursos/conta banc?ria, indicada pela Contabilidade na Nota de Liquida??o.
2.16 Na sa?da desse recurso dever? haver a baixa do cr?dito dispon?vel, com apresenta??o do saldo da conta de destina??o, o lan?amento realizado, e o saldo a ser utilizado.
2.17 O Gestor de cada pasta, juntamente com o setor de compras, deve acompanhar rigorosamente as contas banc?rias que cont?m recursos espec?ficos de sua ?rea de atua??o, de forma a conhecer as disponibilidades financeiras dispon?veis antes da execu??o da despesa.
3. Do Controle
3.1 O Controle da arrecada??o da receita frente ?s expectativas ser? feito por Destina??o de Recursos, oferecendo ao gestor, acompanhar a receita or?ada e a arrecadada. Desta forma, o sistema de software dever? oferecer a possibilidade de buscas isoladas.
3.2 Tamb?m as disponibilidades financeiras dever?o constar de registro pr?prio, podendo ser controladas atrav?s da verifica??o de recursos por fontes.
3.3 O Sistema de Software oferecer? op??es que permitam ao gestor acompanhar a Receita Arrecadada, a Receita Utilizada e a Receita a Utilizar por Fonte de Recursos. Dessa forma, dever? ser demonstrada a disponibilidade de caixa l?quida para cada um dos recursos vinculados.
3.4 Para as contas de Receita, pr?prias ou de transfer?ncias, que n?o apresentarem legalmente vincula??o com finalidade espec?fica, seremos utilizadas identifica??o de Recurso Livre, que, no ato do reconhecimento da receita, ser? vinculado ? Fonte de Recursos 999.
3.5 No Relat?rio de Gest?o Fiscal do ?ltimo quadrimestre far?o parte o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, visando assegurar a transpar?ncia da disponibilidade financeira. Como tamb?m o Demonstrativo dos Restos a Pagar far? parte do Relat?rio de Gest?o Fiscal no ?ltimo quadrimestre, deve-se observar que os recursos legalmente vinculados ? finalidade espec?fica, ser?o utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vincula??o, ainda que em exerc?cio diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
3.6 Tamb?m no Balan?o Patrimonial, Anexo 14 da Lei 4.320/64 dever?o acompanhar o Demonstrativo do Super?vit/D?ficit Financeiro Apurado no Balan?o Patrimonial, por Fonte de Recursos.
VI - DAS CONSIDERA??ES FINAIS:
1. As entidades da administra??o indireta, como ?rg?os Or?ament?rios, sujeitam se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa.
2. Os esclarecimentos adicionais a esta Instru??o Normativa poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
3. Para efeitos de envio do APLIC, n?o ser?o informados os d?gitos referentes ? Destina??o de Recursos na rubrica da receita, justificando sua exist?ncia a alimenta??o do sistema de inform?tica na leitura das vincula??es, para o controle or?ament?rio/financeiro
interno da Administra??o.
4. Esta instru??o Normativa entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem-MT, 01 de Agosto de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente;
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 059/2012 DATA: 01/08/2012 SÚMULA: Aprova a Instrução Normativa nº. 043/2012,
Descrição:
DECRETO N?. 059/2012
DATA: 01/08/2012
S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 043/2012, que estabelece normas e procedimentos para o controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e n?o-vinculadas.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1?. No ?mbito do Poder Executivo Municipal, o controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e n?o-vinculadas, obedecer? aos procedimentos estabelecidos na Instru??o Normativa n?. 043/2012, aprovada por este Decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? referida Instru??o Normativa.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 01 DE AGOSTO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: Instrução Normativa nº. 042/2012, que estabelece normas e procedimentos para o estabelecimento da Programação Financeira
Descrição:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
INSTRU??O NORMATIVA N?. 042/2012
Vers?o:
01
Aprova??o em: 30/07/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 056/2012
?rg?o Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as.
I - FINALIDADE
Permitir o controle financeiro da execu??o or?ament?ria, garantindo a execu??o das a??es priorit?rias da administra??o municipal, fixando os recursos referentes ao custeio, em quotas mensais a serem repassadas aos ?rg?os integrantes da esfera municipal.
II - ABRANG?NCIA
Secretaria de Administra??o, Planejamento e Finan?as, ?rg?os e Unidades Or?ament?rias da Administra??o Direta e Indireta do Munic?pio, e seus respectivos Departamentos de Compras.
III - CONCEITOS
1. Cronograma de Execu??o Mensal de Desembolso ? Cotas Mensais de previs?o de recursos financeiros, consignadas na lei or?ament?ria em conformidade com as propostas estabelecidas nos Programas de Trabalho dos ?rg?os Or?ament?rios do Munic?pio.
2. Metas Bimestrais de Arrecada??o ? Desdobramento das receitas previstas para o exerc?cio.
3. Programa??o Or?ament?ria e Financeira ? Compatibiliza??o do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada em fun??o da expectativa de receita para determinado per?odo.
4. Quota de Regulariza??o ? Parcela indispon?vel da dota??o para efeito de execu??o or?ament?ria, de forma a propiciar uma margem de compensa??o e seguran?a face ?s varia??es imprevistas da despesa e receita municipais.
5. ?rg?o Or?ament?rio ? Unidade gestora, ou administrativa que realiza atos da gest?o or?ament?ria, financeira e/ou patrimonial, cujo t?tular, em conseq??ncia, est? sujeito ? verifica??o do cumprimento legal da realiza??o da despesa conforme estabelecido atrav?s do Decreto de Execu??o Or?ament?ria, considerando as altera??es or?ament?rias realizadas.
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Lei 101/2000 - de Responsabilidade Fiscal ? LRF.
V - RESPONSABILIDADES
Do Prefeito Municipal
? Estabelecer, atrav?s de Decreto, a limita??o de empenho, especificando as despesas que ser?o objeto de limita??o, caso se identifique arrecada??o abaixo do estabelecido nas metas.
Da Secretaria de Administra??o, Planejamento e Finan?as atrav?s do Setor de Contabilidade
? Providenciar o desdobramento das receitas previstas em Metas Mensais e Bimestrais para o exerc?cio, evidenciando de forma sint?tica as receitas de acordo com a fonte de recursos.
? Estabelecer a quota de Regulariza??o.
? Estabelecer o Cronograma de Execu??o Mensal de Desembolso, conforme o disposto na LOA e no Or?amento-Programa.
? Informar oficialmente todos os respons?veis pelos ?rg?os Or?ament?rios sobre o Decreto de Programa??o Financeira.
? Registrar as quotas mensais dispon?veis para cada ?rg?o Or?ament?rio, bem como as altera??es or?ament?rias, no sistema informatizado, para que assim seja poss?vel aos ?rg?os Or?ament?rios obter diariamente posi??o detalhada da execu??o or?ament?ria de cada dota??o.
? Realizar bimestralmente a avalia??o da realiza??o da receita, considerando o previsto no Anexo de Metas Fiscais consolidado.
? Comunicar oficialmente ao gestor caso o comportamento da receita esteja abaixo do estabelecido no Anexo de Metas Fiscais n?o-consolidado, e tamb?m nos casos de restabelecimento da receita.
? Comunicar oficialmente o Secret?rio de Administra??o, Planejamento e Finan?as
quando da utiliza??o de cr?ditos acima do estabelecido.
? Comunicar oficialmente o Prefeito, caso seja verificado que a realiza??o da receita poder? n?o comportar o cumprimento das metas de resultado prim?rio ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais.
? Realizar ajustes no quadro do cronograma mensal de desembolsos, quando necess?rio.
? Subsidiar ?rg?os or?ament?rios em estudos, an?lises e proje??es para a ado??o de eventuais medidas que impliquem em altera??es nos valores das dota??es.
? Realizar quadrimestralmente, a avalia??o da realiza??o da receita, para que seja demonstrado seus resultados em audi?ncia p?blica na Casa Legislativa Municipal.
Do Departamento de Compras dos ?rg?os Or?ament?rios
? Observar a exist?ncia de Saldo Or?ament?rio para a solicita??o de empenho de despesa.
? Detalhar nas solicita??es de compras e/ou servi?os a data, a secretaria (?rg?o or?ament?rio), a aquisi??o pretendida, complemento detalhado, justificativa da despesa, dota??o, conta corrente para os recursos vinculados, saldo atualizado da dota??o naquela data, valor estimado da despesa com as respectivas tr?s cota??es de pre?os e distribui??o mensal no caso de despesas de dura??o continuada.
Do Departamento Central de Compras
? Receber as solicita??es, analis?-las e conferi-las.
? Derivar da solicita??o de compras, uma requisi??o ou processo licitat?rio, conforme o caso.
Das Secretarias
? Acompanhar e controlar a execu??o do or?amento, observando o estabelecido na Programa??o Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para seu ?rg?o/Unidade Or?ament?ria.
? Adequar seu Plano de Trabalho ? programa??o or?ament?ria estabelecida em Decreto.
? Providenciar, no in?cio do exerc?cio financeiro, o empenho estimativo pelo valor total das despesas cont?nuas.
Da Unidade de Controle Interno
? Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos estabelecidos por esta Instru??o Normativa, sempre que solicitado.
? Elaborar check-list de controle;
? Fiscalizar a aplica??o das Instru??es Normativas.
VI - PROCEDIMENTOS
1. No prazo de trinta dias ap?s a publica??o da lei or?ament?ria, a Secretaria de
Administra??o, Planejamento e Finan?as atrav?s do Setor de Contabilidade providenciar? que as receitas previstas sejam desdobradas em Metas Bimestrais de Arrecada??o, nos termos que dispuser a Lei de Diretrizes Or?ament?rias - LOA. Da mesma forma, dever? estabelecer o Cronograma de Execu??o Mensal de Desembolso, conforme o disposto na LOA e no Or?amento-Programa.
2. Ap?s aprova??o e publica??o do Decreto, a Secretaria de Administra??o, Planejamento e Finan?as atrav?s do Setor de Contabilidade, dever? protocolar of?cio com cada gestor de todos os ?rg?os Or?ament?rios, a fim de registrar sua ci?ncia acerca dos cr?ditos or?ament?rios iniciais, e respectiva programa??o financeira.
3. A Programa??o Financeira constituir? registro das quotas mensais dispon?veis para cada ?rg?o Or?ament?rio no sistema informatizado pelo qual os ?rg?os Or?ament?rios realizam a solicita??o de despesa, desde que haja saldo or?ament?rio e financeiro.
4. Nas solicita??es de compra de bens e/ou servi?os dever?o conter o detalhamento da aquisi??o, data, secretaria, complemento detalhado, justificativa da despesa, dota??o, conta corrente para os recursos vinculados, saldo atualizado da dota??o naquela data, valor estimado da despesa e distribui??o mensal no caso de despesas de dura??o continuada.
5. O Departamento de Compras Central da Administra??o receber? as solicita??es e somente ap?s an?lise e confer?ncia, resultar? na requisi??o de compras ou processo licitat?rio.
6. Por meio do Decreto de Programa??o Financeira, tamb?m ser? estabelecida a Quota de Regulariza??o.
7. O dirigente de cada ?rg?o Or?ament?rio, com base nos valores das dota??es definidas na Lei Or?ament?ria e nos Anexos do Decreto que aprova a Programa??o Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso, dever? adequar-se ? programa??o or?ament?ria nos termos definidos pela Administra??o, obedecendo sempre:
I - o montante de cada quota mensal estabelecida para o ?rg?o;
II - o limite da dota??o dispon?vel por projeto, atividade e opera??o especial, categoria econ?mica e modalidade de aplica??o, observadas as eventuais altera??es or?ament?rias, cujo acompanhamento poder? ser realizado atrav?s do sistema informatizado.
III - o montante dispon?vel estabelecido para cada atividade ou projeto, aprovado no Or?amento-Programa atinente.
8. No in?cio do exerc?cio financeiro os dirigentes dos ?rg?os Or?ament?rios dever?o providenciar o empenho estimativo pelo valor total para as seguintes despesas:
I - manuten??o da frota de ve?culos, combust?vel e material estoc?vel;
II - consumo de energia el?trica, ?gua e telefone;
III - ilumina??o p?blica e limpeza p?blica;
IV - amortiza??o e encargo da d?vida se houver;
V - acordos e precat?rios judiciais se houver;
VI - contratos j? celebrados e em continua??o, sendo que, nesse caso o empenho deve corresponder at? o final do exerc?cio;
VII - conv?nios para repasses financeiros ? entidades;
9. As Despesas com Pessoal, encargos sociais e outros benef?cios a servidores, assim como obriga??es tribut?rias e contributivas poder?o ser empenhadas mensalmente, caso o dirigente do ?rg?o Or?ament?rio assim o preferir.
10. Os recursos legalmente vinculados ? finalidade espec?fica ser?o utilizados exclusivamente para atender a objeto de sua vincula??o, ainda que em exerc?cio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
11. N?o ser? permitido realizar despesas e estabelecer compromissos contratuais anuais, acima das dota??es atuais dispon?veis. As despesas realizadas em desacordo com as determina??es constantes do Decreto ser?o de responsabilidade do Secret?rio Municipal, dirigente do ?rg?o Or?ament?rio.
12. Bimestralmente, o Setor de Contabilidade efetuar? a avalia??o da realiza??o da receita da Administra??o Direta, considerando o previsto no Anexo de Metas Fiscais n?o-consolidado. Se verificado que a realiza??o da receita poder? n?o comportar o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo, a Diretoria de Or?amento dever? comunicar ao Gestor.
13. De posse dessas informa??es, fica sob a faculdade do Gestor a limita??o ou n?o de empenhos e movimenta??o financeira, sendo, portanto, ato discricion?rio.
14. Bimestralmente, tamb?m o Setor de Cont?bil efetuar? avalia??o da receita, considerando nesse caso a realiza??o da receita total frente ao previsto no Anexo de Metas Fiscais Consolidado. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realiza??o da receita pode n?o comportar o cumprimento das metas de resultado prim?rio ou nominal estabelecidas no Anexo, o Setor Cont?bil, dever? comunicar ao Gestor.
15. Nesse caso, nos trinta dias subseq?entes o Gestor estabelecer? atrav?s de ato normativo, limita??o de empenho e movimenta??o financeira, segundo crit?rios estabelecidos pela LDO ? Artigo 9? da LRF.
16. Quadrimestralmente, ou seja, at? o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Secretaria de Administra??o, Planejamento e Finan?as, atrav?s do Setor Cont?bil, efetuar? a avalia??o da realiza??o da receita total, considerando o previsto no Anexo de Metas Fiscais, para ser demonstrado e avaliado o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre em audi?ncia p?blica na Casa Legislativa Municipal.
17. Havendo restabelecimento na arrecada??o, ainda que parcial, o Setor Cont?bil dever? comunicar ao Gestor para que seja feita a recomposi??o das dota??es cujos empenhos foram limitados.
18. Al?m do gerenciamento da execu??o or?ament?ria, caber? ? Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as atrav?s do Setor Cont?bil, subsidiar estudos, an?lises e proje??es feitas pelos ?rg?os Or?ament?rios, auxiliando na ado??o de eventuais medidas que impliquem em altera??es nos valores das dota??es, sempre que necess?rio.
19. Atrav?s de sistema interligado/informatizado, cujas cotas mensais ser?o lan?adas no in?cio do exerc?cio, ser? disponibilizada posi??o detalhada da execu??o or?ament?ria de cada dota??o a todos os ?rg?os Or?ament?rios.
VII - CONSIDERA??ES FINAIS
1. As entidades da administra??o indireta, como ?rg?os Or?ament?rios, sujeitam?-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa.
2. Os esclarecimentos adicionais a esta Instru??o Normativa poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
3. Esta instru??o Normativa entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem ? MT, 30 de Julho de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 056/2012
Descrição: DECRETO N?. 056/2012
DATA: 30/07/2012
S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 042/2012, que estabelece normas e procedimentos para o estabelecimento da Programa??o Financeira.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1?. No ?mbito do Poder Executivo Municipal, o estabelecimento da Programa??o Financeira, obedecer? aos procedimentos estabelecidos na Instru??o Normativa n?. 042/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? referida Instru??o Normativa.
Art. 3?. Caber? ? Unidade de Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 30 DE JULHO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 14/2012
Descrição:
AVISO DE LICITA??O
PREG?O PRESENCIAL 14/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estar? realizando processo licitat?rio, na modalidade de Preg?o Presencial, de n? 14/2012. Objetivando REGISTRO DE PRE?O PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI??O DE MEDICAMENTOS DESTINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SA?DE DO MUNICIPIO DE SANTA CARMEM, A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no dia 13 (treze) de Agosto de 2012, ?s 09:00 hrs (Hor?rio de Bras?lia ? DF), na sala da CPL. Os interessados em obter o Edital dever?o ser dirigir ? Prefeitura Municipal de Santa Carmem ou atrav?s do site www.cidadecompras.com.br, informa??es atrav?s do tel: (66) 3562- 1183/1501 ramal 33 ou e-mail licitacao@santacarmem.mt.gov.br.
Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o.
Santa Carmem, 30 de Julho de 2012.
Marceli Tafarel
Pregoeira
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Titulo: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008/2012
Descrição:
EDITAL DE PUBLICA??O N? 008/2012
Em conformidade com o artigo 52 da LEI COMPLEMENTAR 101/2000 fica Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no Jornal Oficial da AMM e no site:www.santacarmem.mt.gov.br, o RREO- RELAT?RIO RESUMIDO DA EXECU??O OR?AMENT?RIA referente ao 3? Bimestre /2012 da Prefeitura Municipal de Santa Carmem?MT, por um per?odo de 30 (trinta ) dias ? contar desta data.
Santa Carmem-mt, 27 de julho de 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: ATA DE LICITAÇÃO FRACASSADA DO PREGÃO PRESENCIAL 13/2012
Descrição: ATA DE LICITA??O FRACASSADA DO PREG?O PRESENCIAL 13/2012
?s 9hs.00min. do dia 23 de Julho de 2012, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem Mato Grosso, reuniu-se a Pregoeira e equipe de Apoio, composta pelos servidores Marceli Salete Tafarel e Paula Rejane Weber, para proceder ao julgamento do preg?o presencial 13/2012. Ap?s o Prazo concedido pela pegoeira conforme determina o art. 48. Par?grafo 3.?, (oito dias ?teis para entrega das documenta??es), at? a data limite para a entrega dia 18 de Julho de 2012, n?o compareceu interessado para entrega dos documentos, sendo assim a pregoeira declarou a licita??o fracassada. Nada Mais Havendo a ser tratado a Pregoeira encerrou a reuni?o, que ap?s lida e estando de acordo vai por todos assinada.
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Marceli Salete Tafarel Paula Rajane Weber
Pregoeira Equipe de Apoio
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