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Titulo: Instrução Normativa nº. 041/2012, que estabelece normas e procedimentos para controle e acompanhamento dos consórcios.
Descrição:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N?. 041/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 19/07/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 055/2012
Unidade Respons?vel: Secretarias Municipais.
I ? FINALIDADES
Dispor sobre as rotinas de trabalho e procedimentos de controle a serem observados por toda a Estrutura Administrativa do Munic?pio, quanto aos controles e acompanhamento dos cons?rcios, visando ? padroniza??o das a??es e implementa??o dos procedimentos de controle.
II ? ABRANG?NCIAS
Abrange, no que couber, todas as unidades da estrutura organizacional, das administra??es direta e indireta.
III ? CONCEITOS
1. Cons?rcios P?blicos ? Consiste na uni?o entre dois ou mais entes da federa??o (Munic?pios, Estados e Uni?o), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar servi?os e desenvolver a??es conjuntas que visem o interesse coletivo e benef?cios p?blicos.
2. Presta??o de Contas - Ato pelo qual, os respons?veis por uma gest?o, demonstram as despesas realizadas com os recursos financeiros destinados ? execu??o do objeto.
3. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das opera??es, visando restringir o cometimento de irregularidades e/ou ilegalidades e preservando o patrim?nio p?blico.
IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR
A presente Instru??o Normativa integra o conjunto de a??es, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementa??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, a qual se encontra fundamentada na seguinte legisla??o: Art. 241 da Constitui??o Federal, Lei Federal 11.107/2005, Decreto Federal 6.017/2007, Resolu??o Normativa 01/2007 do TCE/MT.
V ? RESPONSABILIDADES
1. Das Secretarias
? Cumprir fielmente as determina??es desta Instru??o Normativa, em especial, quanto aos procedimentos e sua padroniza??o na coleta e gera??o de documentos, dados e informa??es;
? Promover a divulga??o e implementa??o desta Instru??o Normativa;
? Manter a Instru??o Normativa ? disposi??o de todos os funcion?rios da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
? Promover discuss?es t?cnicas entre as unidades executoras, sempre que necess?rio redefinir rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle;
? Elaborar as instru??es normativas que se fizerem necess?rias, bem como mant?-las atualizadas, objetivando a sua otimiza??o, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da efici?ncia operacional;
? Submeter ? aprecia??o da Controladoria Interna a atualiza??o ou elabora??o de todas as Instru??es Normativas;
? Controlar todos os servi?os prestados pelo cons?rcio ao Munic?pio;
2. Do Respons?vel por Conv?nios
? Aferir a aplica??o de recurso p?blico frente ao objeto conveniado, em concord?ncia com os termos acordados;
? Manter o Secret?rio da Pasta e/ou Ordenador de Despesa devidamente informado sobre a regularidade das Presta??es de Contas.
3. Da Controladoria Interna
? Atender ?s solicita??es das unidades executoras, quanto ao fornecimento de informa??es no processo de atualiza??o e elabora??o das Instru??es Normativas;
? Prestar apoio t?cnico por ocasi?o dessas elabora??es e atualiza??es, em especial no que tange ? identifica??o e avalia??o dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
? Fiscalizar a aplica??o das Instru??es Normativas;
? Elaborar check-list de controle;
? Atrav?s da aplica??o de check-list, e no que couber de auditorias, avaliar a efic?cia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Controle Interno, propondo altera??es na Instru??o Normativa para aprimoramento dos mesmos.
4. Do Chefe do Poder Executivo Municipal
? Exigir dos respons?veis o cumprimento das medidas e a??es necess?rias ? regularidade e legalidade dos trabalhos e procedimentos, quando notificado do descumprimento;
? Aplicar as san??es administrativas cab?veis previstas na legisla??o vigente.
VI ? PROCEDIMENTOS
1. Formalizada a ades?o ao cons?rcio, compete a Secretaria Municipal, a qual o objeto do cons?rcio esteja diretamente ligado, instruir, tempestivamente, o departamento de conv?nios com todos os documentos ? contrato de ades?o, protocolo de inten??es, lei autorizativa, estatuto social, atas das reuni?es, dentre outros documentos necess?rios.
2. Compete ainda a referida Secretaria, estabelecer os procedimentos de controle necess?rios ao objeto do cons?rcio, bem como, controlar e acompanhar todos os servi?os prestados pelo cons?rcio ao Munic?pio.
3. O recebimento, confer?ncia e julgamento das presta??es de contas, dos recursos destinados ao cons?rcio ficam a cargo dos Respons?veis por Conv?nios.
4. O Respons?vel por Conv?nios em conjunto com a Controladoria Interna, poder? propor procedimentos de controle necess?rios a confer?ncia e julgamento das presta??es de contas.
5. A Secretaria envolvida no respectivo cons?rcio emitir? relat?rios dos controles realizados e encaminhar? ao Respons?vel por Conv?nios, a fim de instruir a an?lise das referidas presta??es de contas.
6. O respons?vel pelo recebimento dos documentos para presta??o de contas far? a jun??o e confer?ncia dos dados e documentos, para analisar minuciosamente e montar a referida presta??o de contas para ser enviada ao ?rg?o competente da mesma, sendo que uma via dever? ser encaminhada ao Cons?rcio e a outra ficar? arquivada.
7. As contas ser?o julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatid?o dos demonstrativos cont?beis, a legalidade, legitimidade, economicidade e efic?cia dos atos de gest?o do respons?vel.
8. Sendo constatada irregularidade, inconformidade, impropriedade ou aus?ncia de presta??o de contas, o Secret?rio da Pasta e o Prefeito Municipal dever?o ser formalmente notificados de imediato para as devidas provid?ncias.
9. Todo o processo de ades?o ao cons?rcio, incluindo as presta??es de contas, ser? arquivado no departamento de Divis?o em ordem cronol?gica e devidamente identificados, de forma que facilite a localiza??o dos mesmos, sempre que necess?rio.
VII ? CONSIDERA??ES FINAIS
1. As entidades da administra??o indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa.
2. Os esclarecimentos adicionais a esta Instru??o Normativa poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
3. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem-MT, 19 de julho de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 055/2012 Aprova a Instrução Normativa nº. 041/2012
Descrição: DECRETO N?. 055/2012
DATA: 19/07/2012
S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 041/2012, que estabelece normas e procedimentos para controle e acompanhamento dos cons?rcios.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1?. No ?mbito do Poder Executivo Municipal, o controle e acompanhamento dos cons?rcios, obedecer?o aos procedimentos estabelecidos na Instru??o Normativa n?.041/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? referida Instru??o Normativa.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 19 DE JULHO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: Instrução Normativa nº. 040/2012, que estabelece normas e procedimentos para celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres recebidos.
Descrição:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N?. 040/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 17/07/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 054/2012
Unidade Respons?vel: Secretarias Municipais.
I -FINALIDADE
Dispor sobre as rotinas de trabalho e procedimentos de controle a serem observados por toda a Estrutura Administrativa do Munic?pio, quando do recebimento de recursos oriundos de Conv?nios ou Instrumentos cong?neres, no que se refere ?s exig?ncias para celebra??o, controle e presta??o de contas, visando ? padroniza??o das a??es e implementa??o dos procedimentos de controle.
II ? ABRANG?NCIA
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administra??es direta e indireta, no que couber, quando da necessidade de celebra??o, controle e presta??o de contas de conv?nios e cong?neres recebidos.
III ? CONCEITOS
1. Conv?nios ou Instrumentos Cong?neres - Acordos ou ajustes que disciplinam a transfer?ncia de recursos financeiros de ?rg?o ou entidade da Administra??o P?blica direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, para ?rg?o ou entidade da Administra??o P?blica Municipal, visando ? execu??o de programa de governo, envolvendo a realiza??o de projeto, atividade, servi?o, aquisi??o de bens ou evento de interesse comum dos part?cipes ou da coletividade;
2. Concedente - ?rg?o ou entidade da Administra??o P?blica direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, respons?vel pela transfer?ncia de recursos financeiros ou pela descentraliza??o dos cr?ditos or?ament?rios destinados ? execu??o do objeto do conv?nio;
3. Convenente - ?rg?o ou entidade da Administra??o P?blica Municipal, direta ou indireta, com o qual a Administra??o P?blica direta ou indireta, de qualquer esfera de
governo, pactua a execu??o de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebra??o de conv?nio;
4. Interveniente - ?rg?o ou entidade da Administra??o P?blica direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do conv?nio para manifestar consentimento ou assumir obriga??es em nome pr?prio;
5. Executor - ?rg?o da Administra??o P?blica Municipal direta ou indireta, empresa p?blica ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organiza??o particular, respons?vel direta pela execu??o do objeto do conv?nio;
6. Objeto - Produto final do conv?nio ou instrumento cong?nere, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;
7. Presta??o de Contas - Ato pelo qual, os respons?veis por uma gest?o, demonstram as despesas realizadas com recursos financeiros destinados ? execu??o do objeto conveniado;
8. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das opera??es, visando restringir o cometimento de irregularidades e/ou ilegalidades e preservando o patrim?nio p?blico;
9. Termo Aditivo - Instrumento que tenha por objetivo a modifica??o do conv?nio j? celebrado, vedada a altera??o do objeto aprovado;
10. Unidades Executoras - Todas as unidades da estrutura organizacional que se sujeitar?o ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa quanto aos procedimentos pertinentes ? celebra??o, controle e presta??o de contas de conv?nios e cong?neres recebidos.
11. Fiscal de Conv?nio - Servidor p?blico, previamente designado pela autoridade competente, para controlar, acompanhar e fiscalizar a execu??o do conv?nio, de acordo com as orienta??es previstas nesta Instru??o Normativa.
IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR
A presente Instru??o Normativa integra o conjunto de a??es, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementa??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, a qual se encontra fundamentada na seguinte legisla??o: Arts. 23, ? ?nico e 241 da Constitui??o Federal, Artigos 16, 25 e ?? da Lei Complementar 101/2000, Instru??o Normativa STN 01/1997, Instru??o Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N?. 01/2007, Arts. 38, ? ?nico, 73 e 116 da Lei 8.666/1993, Art. 2? da Lei Federal 9.452/97, Arts. 60 ? 65 da Lei 4.320/1964, Resolu??o 01/2007 do TCE/MT, Instru??o Normativa TCU 028/99 e Portaria 275/2000 do TCU.
V ? RESPONSABILIDADES
1. Das Unidades Executoras
? Promover a divulga??o e implementa??o da Instru??o Normativa;
? Manter a Instru??o Normativa ? disposi??o de todos os funcion?rios da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
? Cumprir fielmente as determina??es da Instru??o Normativa, em especial, quanto aos procedimentos e sua padroniza??o na coleta e gera??o de documentos, dados e informa??es;
? Promover discuss?es t?cnicas entre as unidades executoras, sempre que necess?rio redefinir rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle;
? Elaborar as instru??es normativas que se fizerem necess?rias, obedecendo sempre ? formata??o estabelecida na Instru??o Normativa 001/2008, bem como mant?-las atualizadas, objetivando a sua otimiza??o, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da efici?ncia operacional;
? Submeter ? aprecia??o da Controladoria Interna a atualiza??o ou elabora??o de todas as Instru??es Normativas;
? Acompanhar a execu??o dos conv?nios ou instrumentos cong?neres;
? Elaborar as presta??es de conta dos recursos recebidos, nos prazos e moldes estabelecidos nos termos de conv?nios ou cong?neres;
? Manter todos os conv?nios e instrumentos cong?neres, bem como suas altera??es e presta??es de contas, lan?adas no software do Sistema Administrativo ? SAD, ou naquele que vier a substitu?-lo;
? Manter o arquivo da Unidade em devida ordem, juntando aos termos de conv?nios suas respectivas presta??es de contas e demais documentos pertinentes, com o objetivo de facilitar a localiza??o sempre que solicitado.
2. Da Assessoria Jur?dica:
? Avaliar a legalidade do plano de trabalho, contribuindo sempre que necess?rio, em sua elabora??o.
3. Da Controladoria Interna:
? Atender prontamente ?s solicita??es das unidades executoras, quanto ao fornecimento de informa??es no processo de atualiza??o e elabora??o das Instru??es Normativas;
? Prestar apoio t?cnico por ocasi?o dessas elabora??es e atualiza??es, em especial no que tange ? identifica??o e avalia??o dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
? Supervisionar a aplica??o das Instru??es Normativas;
? Elaborar check-list de controle;
? Atrav?s da aplica??o de check-list, e no que couber de auditorias, avaliar a efic?cia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Controle Interno, propondo altera??es na Instru??o Normativa para aprimoramento dos mesmos.
4. Do Chefe do Poder Executivo Municipal
? Assinar os planos de trabalho e termos de conv?nios e cong?neres;
? Providenciar uma via do termo de conv?nio, ap?s as assinaturas, sempre que poss?vel.
VI -PROCEDIMENTOS:
1. As Secretarias Municipais, atrav?s de seus representantes legais, providenciar?o o Plano de Trabalho/Projeto de Capta??o de Recursos, acerca do objeto pleiteado, que conter?, no m?nimo, as seguintes informa??es:
a) Raz?es que justifiquem a celebra??o do conv?nio;
b) Dados cadastrais das partes;
c) Descri??o completa do objeto;
d) Descri??o das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
e) Etapas ou fases da execu??o do objeto, com previs?o de in?cio e fim;
f) Plano de aplica??o dos recursos a serem desembolsados pela concedente e a contrapartida financeira do convenente, se for o caso;
g) Cronograma de desembolso;
h) Declara??o do convenente de que n?o est? em situa??o de mora ou de inadimpl?ncia junto a qualquer ?rg?o ou entidade da Administra??o P?blica Estadual ou Federal, Direta e Indireta;
i) Declara??o de contrapartida, quando for o caso;
j) Licen?a Ambiental, quando o conv?nio envolver obras, instala??es ou servi?os que exijam estudos ambientais previstos na legisla??o vigente;
k) Comprova??o do exerc?cio pleno dos poderes inerentes ? propriedade do im?vel;
l) No caso de obras, instala??es ou servi?os, dever? constar tamb?m do plano de trabalho, o projeto b?sico contendo os elementos discriminados no inciso IX do art. 6? da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993;
m) Data e Assinatura devidamente identificada do respons?vel pelo ?rg?o ou entidade.
2. O credenciamento e habilita??o do Poder Executivo Municipal junto aos ?rg?os ou Entidades concedentes, de qualquer esfera governamental, ficam a cargo do Respons?vel por Conv?nios, assim como a sua manuten??o;
Compete ainda aos representantes legais das Secretarias, a verifica??o dos seguintes elementos:
a) Indica??o de que os recursos requisitados integram programa e a??o constantes do Plano Plurianual ? PPA, a cargo da Secretaria, com as informa??es necess?rias;
b) Demonstra??o de que o benef?cio solicitado diz respeito ao cumprimento de meta prevista na Lei de Diretrizes Or?ament?rias ? LDO;
c) Identifica??o da dota??o or?ament?ria, cujo saldo dever? ser suficiente para empenhar a despesa a ser paga no exerc?cio, quando for o caso;
d) Demonstra??o da conformidade do gasto pretendido com o cronograma de desembolso financeiro correspondente a Secretaria;
e) Se o conv?nio estiver relacionado ? cria??o, expans?o ou aperfei?oamento de a??o governamental que acarrete aumento da despesa e se o seu valor n?o for considerado irrelevante, conforme definido na LDO, para os fins do disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ? unidade solicitante, com o apoio e assessoramento da Diretoria de Planejamento e Or?amento providenciar: estimativa do impacto or?ament?rio-financeiro no exerc?cio em que deva entrar em vigor; Declara??o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa??o or?ament?ria e financeira com a Lei Or?ament?ria Anual e compatibilidade com as a??es constantes dos programas de PPA e com as prioridades e metas definidas na LDO.
3. Estando o Plano de Trabalho/Projeto de Capta??o de Recursos, devidamente instru?do com todos os documentos exigidos, o representante da secretaria, autua o procedimento administrativo e apresenta ao Prefeito, momento em que obter? a respectiva assinatura no documento, autorizando o pleito;
4. Autorizado pelo Prefeito, os originais do Plano de Trabalho e dos demais documentos exigidos, s?o encaminhados e protocolados ao Respons?vel por Conv?nios;
5. De posse dos documentos recebidos, cabe ao respons?vel pelos Conv?nios:
Para credenciamento e habilita??o na esfera Estadual vide artigos 3? e 4? da Instru??o Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N? 01/2007, de 20 de Junho de 2007.
a) Verificar se os documentos recebidos cont?m as informa??es e requisitos exigidos para o pleito do objeto pretendido;
b) Devolver os documentos ao respons?vel da Secretaria solicitante, caso esteja incompleto o plano de trabalho/Projeto de Capta??o de Recursos, ou verificada a aus?ncia de qualquer um dos requisitos e/ou documentos necess?rios, orientando e informando clara e formalmente, para a devida complementa??o instrutiva;
c) Realizar o devido cadastramento do mesmo no sistema de conv?nios correspondente (SIGCon, SICONV ou aquele que vier a substitu?-los);
d) Depois de devidamente cadastrado, providenciar o envio f?sico dos documentos exigidos, ao ?rg?o ou entidade concedente, juntando-se ao processo administrativo o comprovante do respectivo envio;
e) Acompanhar a aprova??o do plano de trabalho, junto ao ?rg?o ou entidade a qual se busca o conv?nio, informando ? Secretaria solicitante do andamento do processo, bem como de sua conclus?o (aprova??o ou reprova??o);
f) Solicitar, formalmente ? Tesouraria, abertura de conta-corrente espec?fica para recebimento e movimenta??o desse recurso, quando couber;
g) Providenciar uma via do termo de conv?nio, junto ao ?rg?o ou entidade, assim que o mesmo for assinado;
h) Encaminhar uma c?pia do termo ? Secretaria solicitante para acompanhamento da execu??o;
i) Acompanhar a publica??o do extrato do termo na imprensa oficial, juntando uma c?pia ao processo;
j) Realizar o devido lan?amento do termo de conv?nio e de sua publica??o no Sistema
Administrativo ? SAD, ou aquele que vier a substitu?-lo, at? o dia 15 do m?s subseq?ente ao da assinatura;
6. Quando o objeto do conv?nio n?o compreender obra ou servi?o de engenharia, a Secretaria solicitante providenciar?, por ato do executivo, a designa??o de um servidor, subordinado ?quela secretaria, que far? o acompanhamento da execu??o do referido conv?nio, quanto ?s obriga??es e compromissos assumidos com a aplica??o do recurso p?blico;
7. Nos conv?nios em que os objetos compreenderem obras ou servi?os de engenharia, o acompanhamento da execu??o ficar? a cargo do ?fiscal de contrato?;
8. Caber? ainda ao servidor designado, o acompanhamento da presta??o de contas do objeto conveniado, verificando os prazos, as normas legais, os documentos exigidos e instruindo o executor, sempre que necess?rio;
9. Constatada qualquer irregularidade na execu??o do conv?nio, o servidor designado para acompanhamento do mesmo, dever? informar tal fato imediata e formalmente ao Secret?rio da Pasta e/ou ordenador da despesa, sob pena de responsabilidade solid?ria;
10. Devidamente celebrado o termo de conv?nio, de posse de uma via, ao respons?vel pelo conv?nio compete ainda:
a) Elaborar e enviar as presta??es de contas, parcial e final, obedecendo aos prazos estabelecidos no termo de conv?nio;
b) Realizar o envio das presta??es de contas, por meio de AR ? Aviso de Recebimento (documento pr?prio dos correios), ou de outra forma que possibilite o controle do recebimento (identifica??o do respons?vel) da mesma no ?rg?o concedente, juntando este comprovante de recebimento, quando do retorno, a c?pia da respectiva presta??o de contas arquivada no departamento;
c) Compor as presta??es de contas com todos os documentos exigidos no termo de conv?nio, e quando n?o ocorrer ? exig?ncia no referido termo compor com, no m?nimo, os seguintes documentos:
? Of?cio de encaminhamento da presta??o de contas, endere?ado ao chefe m?ximo do ?rg?o ou entidade concedente, informando o valor do qual se presta conta e o n?mero da respectiva parcela, e todos os documentos exigidos pelo concedente do conv?nio;
d) Acompanhar a execu??o do cronograma de desembolso da contrapartida, solicitando formalmente ? Tesouraria o dep?sito tempestivo, quando for o caso;
e) Arquivar os processos em ordem cronol?gica, mantendo-os devidamente identificados de forma a facilitar a localiza??o dos mesmos sempre que necess?rio;
f) Manter o arquivo do processo de conv?nios, juntando todos os documentos pertinentes (termo de conv?nio, termos aditivos, presta??es de contas, protocolo de recebimento da presta??o de contas, declara??o de aprova??o e etc.), pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprova??o da presta??o final ou da tomada de contas, a
disposi??o dos ?rg?os de controle interno e externo;
g) Colocar a disposi??o, para acesso via internet.
11. Havendo necessidade de an?lise e emiss?o de parecer, ficam estes ? responsabilidade da Assessoria Jur?dica do Munic?pio;
12. Ao respons?vel da Tesouraria, compete:
a) Quando formalmente solicitado, providenciar abertura de conta-corrente espec?fica para movimenta??o do recurso;
b) Ap?s a abertura da conta-corrente, acompanhar diariamente a efetiva??o do cr?dito;
c) T?o logo seja efetivado o cr?dito informar, imediata e formalmente, aos Respons?veis pelos Conv?nios e Licita??es, para provid?ncias acerca da licita??o do objeto;
d) De posse de uma c?pia do termo de conv?nios, providenciar a aplica??o dos recursos obedecendo aos prazos estabelecidos no referido termo, assim como controlar o desembolso da contrapartida obedecendo aos percentuais estabelecidos no mesmo documento, quando for o caso;
e) Ap?s o recebimento da primeira parcela ou da parcela ?nica do recurso, providenciar extratos mensais da conta-corrente do conv?nio e encaminhar ao Respons?vel pelos Conv?nios, para fins de presta??o de contas;
13. Fica a cargo do Processamento de Dados da Prefeitura Municipal, divulgar os recebimento de recursos oriundos do Governo Federal, Estadual, atrav?s de sites da internet;
14. Ap?s o pagamento de despesas, com recursos oriundos de conv?nio e/ou de contrapartida de conv?nio, compete ao Departamento Cont?bil, providenciar, tempestivamente, uma c?pia de todos os documentos competentes (nota fiscal, nota de empenho, nota de liquida??o, guias de pagamento, ordens de pagamento, recibos, relat?rios e/ou medi??es e demais documentos pertinentes), e encaminhar ao Respons?vel de Conv?nios para fins de presta??o de contas.
15. Os documentos originais fiscais comprovantes das despesas ser?o mantidos em arquivo em boa ordem, no pr?prio local em que forem contabilizados, ? disposi??o dos ?rg?os de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprova??o da presta??o ou tomada de contas, do gestor do ?rg?o ou entidade concedente, relativa ao exerc?cio da concess?o.
VII ? CONSIDERA??ES FINAIS
1. As entidades da administra??o indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa;
2. A n?o observ?ncia de qualquer uma das tramita??es estabelecidas nesta Instru??o Normativa sujeitar? os respons?veis ? responsabilidade administrativa e demais san??es cab?veis;
3. Os esclarecimentos adicionais a esta Instru??o Normativa poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional;
4. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem-MT, 17 de julho de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 054/2012 Aprova a Instrução Normativa nº. 040/2012
Descrição:
DECRETO N?. 054/2012
DATA: 17/07/2012
S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 040/2012, que estabelece normas e procedimentos para celebra??o, controle e presta??o de contas de conv?nios e cong?neres recebidos.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1?. Os conv?nios e cong?neres recebidos no ?mbito do Poder Executivo Municipal obedecer?o aos procedimentos estabelecidos na Instru??o Normativa n?. 040/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? referida Instru??o Normativa.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 17 DE JULHO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: EXTRATO DE CONTRATOS 38/ 2012
Descrição: EXTRATO DE CONTRATOS 38/ 2012
CONTRATO N.? 38/2012 Objeto: ?Constitui OBJETO deste contrato, a contrata??o de empresa habilitada para presta??o de servi?os de engenharia no Munic?pio de Santa (Mt)
Contratado: RCA SERVI?OS DE ENGENHARIA LTDA Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. Totalizando valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), setecentos e trinta e sete reais) Data: 13/07/2012 Vig?ncia: 31/12/2012.
Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem 16 de Julho de 2012.
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Titulo: AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇO 06/2012
Descrição:
A Prefeitura Municipal de SANTA CARMEM, atrav?s da Comiss?o Permanente de Licita??o, designados atrav?s da Portaria 41/2012, torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade TOMADA DE PRE?O 06/2012, destinada ? "CONTRATA??O EMPRESA HABILITADA PARA PRESTA??O DE SERVI?OS DE ENGENHARIA NO MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM-MT EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ADMINISTRA??O". Com abertura marcada para o dia 12/07/2012, teve como vencedor a empresa: RCA SERVI?OS DE ENGENHARIA LTDA por apresentar o valor total de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 13 de Julho 2012
Marceli Tafarel
CPL
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Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2012
Descrição: EDITAL DE CONVOCA??O 013/2012
REFERENTE AO CONCURSO P?BLICO 001/2011
Pelo presente fica convocada a Senhora Candidata aprovada no Concurso P?blico Municipal da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, referente o Edital n? 001/2011, de 14 de outubro de 2011, para tomar Posse.
Posse ? aceita??o expressa das atribui??es, deveres e responsabilidade inerente ao cargo p?blico, com o compromisso de desempenh?-lo com probidade e obedi?ncia ?s normas legais e regulamentares, formalizada com assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
A posse ocorrer? no prazo de at? trinta dias, contados da publica??o do Edital de Convoca??o 013/2012.
Tornar-se-? sem efeito o ato de provimento se a posse n?o ocorrer no prazo previsto no par?grafo anterior deste Edital.
Segue abaixo a rela??o de documentos necess?rios para a posse.
Documentos Originais e C?pia RG ? CPF ? T?tulo de Eleitor ? Certid?o de Nascimento dos filhos ? Certid?o de Casamento 01 foto 3X4
Prova de estar quite com as obriga??es eleitorais em seu original e c?pia
Prova de estar em dia com as obriga??es militares, no caso de ser sexo masculino original e c?pia
Apresentar comprovante de exame de suade f?sico e mental
Apresentar certid?es negativas da justi?a Estadual e Federal (civil e criminal), atrav?s dos sites www.tjmt.jus.br e www.trf1.jus.br
Comprovante de escolaridade original e c?pia
Carteira Profissional
Apresentar Carteira de Trabalho original e c?pia
Declara??o de Bens
Declara??o de n?o acumulo ilegal de cargo, emprego ou fun??o p?blica
Declara??o que responde ou n?o a inqu?rito policial e a processo administrativo disciplinar
Conta no Banco
CARGO/FUN??O: ENFERMEIRA
CLAS. N?
INSC. NOME
08 573 ADRIANA RENATA GIASSON
Santa Carmem/MT 12 de Julho de 2012.
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ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: EXTRATO DE CONTRATOS 37/ 2012
Descrição:
EXTRATO DE CONTRATOS 37/ 2012
CONTRATO N.? 37/2012 Objeto: ?Constitui OBJETO deste contrato, a execu??o dos servi?os de manuten??o preventiva e corretiva nos postes de ilumina??o p?blica do munic?pio, com fornecimento de material e m?o-de-obra, atendendo as necessidades da Secretaria de Obras e Servi?os P?blicos.
Contratado: DELTA SERVICE CONSTRU??ES EL?TRICAS LTDA Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. Totalizando valor global de R$ 31.737,00 ( trinta e um mil, setecentos e trinta e sete reais) Data: 06/07/2012 Vig?ncia: 31/12/2012.
Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem 06 de Julho de 2012.
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Titulo: PORTARIA Nº125/2012
Descrição: PORTARIA N?125/2012
DATA: 04 DE JULHO DE 2012.
S?MULA: Nomeia Fiscal do Contrato N?023/2012.
ALESSANDRO NICOLI , PREFEITO MUNICIPAL de Santa Carmem , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui??es legais em exerc?cio,
R E S O L V E :
Art.1?- Nomeia a Sr RONALDO DE ABREU GONZALEZ como FISCAL do Contrato N?023/2012, firmado com a Empresa RCA CONSTRUTORA LTDA - ME, Referente CONTRATA??O DE EMPRESA PARA CONSTRU??O DA FEIRA DO PRODUTOR NO MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM.
ART.3?- Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogada a Portaria N?104/2012 e demais disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 04 DE JULHO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 051/2012 DATA: 04/07/2012 SÚMULA: Aprova a Instrução Normativa nº. 039/2012, que estabelece normas e procedimentos para acondicionamento e destinação de resíduos de serviços de
Descrição:
DECRETO N?. 051/2012
DATA: 04/07/2012
S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 039/2012, que estabelece normas e procedimentos para acondicionamento e destina??o de res?duos de servi?os de sa?de (lixo hospitalar).
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1?. No ?mbito do Poder Executivo Municipal, o acondicionamento e destina??o de res?duos de servi?os de sa?de (lixo hospitalar), obedecer? aos procedimentos estabelecidos na Instru??o Normativa n?. 039/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? referida Instru??o Normativa.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 04 DE JULHO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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