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Data: 04/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a segregação na fonte, acondicionamento, estocagem até a coleta, e dos Resíduos de Serviços de Saúde gerados no âmbito da Adminis
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM INSTRU??O NORMATIVA N?. 039/2012 Vers?o: 01 Aprova??o em: 04/07/2012 Ato de aprova??o: Decreto n?. 051/2012 Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Sa?de I -FINALIDADE A presente Instru??o Normativa tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a segrega??o na fonte, acondicionamento, estocagem at? a coleta, e dos Res?duos de Servi?os de Sa?de gerados no ?mbito da Administra??o P?blica do Munic?pio de Santa Carmem/MT. II -ABRANG?NCIA Esta Instru??o Normativa se aplica ao Centro de Sa?de, Estrat?gia Sa?de da Fam?lia - ESF, ao Centro de Reabilita??o e aos demais estabelecimentos que enfocarem o trato ? sa?de na rede da administra??o municipal. III -CONCEITOS 1. Acondicionamento ? ? a coloca??o dos res?duos s?lidos no interior de recipientes apropriados, revestidos, que garantam sua estanqueidade, em regulares condi??es de higiene, visando a sua posterior estocagem ou coleta. 2. Armazenamento tempor?rio ou Estocagem - guarda tempor?ria dos recipientes contendo os res?duos j? acondicionados, em local pr?ximo aos pontos de gera??o, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado ? apresenta??o para coleta externa. 3. Armazenamento tempor?rio externo - consiste no acondicionamento dos res?duos em abrigo, em recipientes coletores adequados, em ambiente exclusivo e com acesso facilitado para os ve?culos coletores, no aguardo da realiza??o da etapa de coleta externa. 4. Aterro sanit?rio - ? a t?cnica de disposi??o de res?duos s?lidos urbanos no solo, sem causar danos ? sa?de p?blica e ? sua seguran?a, minimizando os impactos ambientais, m?todo este que utiliza princ?pios de engenharia para confinar os res?duos s?lidos ? menor ?rea poss?vel e reduzi-los ao menor volume permiss?vel, cobrindo-os com uma camada de terra na conclus?o de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necess?rio. O projeto deve ser elaborado para a implanta??o de um aterro sanit?rio que deve contemplar todas as instala??es fundamentais ao bom funcionamento e ao necess?rio controle sanit?rio e ambiental durante o per?odo de opera??o e fechamento do aterro. 5. RRS - res?duos de servi?os de sa?de. 6. Coleta e transporte interno dos RSS - consistem no traslado dos res?duos dos pontos de gera??o at? local destinado ao armazenamento tempor?rio ou armazenamento externo, com a finalidade de disponibiliza??o para a coleta. 7. Disposi??o Final dos RSS - consiste na disposi??o definitiva de res?duos no solo ou em locais previamente preparados para receb?-los. 8. Equipamento de Prote??o Individual - EPI - dispositivo de uso individual destinado a proteger a sa?de e a integridade f?sica do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional. 9. Lixo Comum ou Res?duo Comum ? ? o lixo que pode ser tipificado como domiciliar, produzido em Unidades de Tratamento de Sa?de, cuja natureza ou composi??o sejam similares ?quelas do lixo domiciliar. 10. Lixo Infectante ou Res?duo Infectante ? ? o lixo resultante de atividades m?dico assistencial e de pesquisa produzido nas Unidades de Tratamento de Sa?de, composto por materiais biol?gicos ou perfurocortantes contaminados por agentes patog?nicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais ? sa?de p?blica ou ao meio ambiente. 11. Lixo qu?mico ? ? o lixo resultante de atividades m?dico assistencial e de pesquisa produzido nas Unidades de Tratamento de Sa?de, notadamente medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou n?o utilizados, e materiais qu?micos com caracter?sticas t?xicas, corrosivas, cancer?genas, inflam?veis, explosivas ou mutag?nicas, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais ? sa?de p?blica ou ao meio ambiente. 12. Plano de Gerenciamento dos Res?duos de Servi?os de Sa?de (PGRSS) - documento que aponta e descreve as a??es relativas ao manejo de res?duos s?lidos, que corresponde ?s etapas de: segrega??o, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposi??o final. Deve considerar as caracter?sticas e riscos dos res?duos, as a??es de prote??o ? sa?de e ao meio ambiente e os princ?pios da biosseguran?a de empregar medidas t?cnicas administrativas e normativas para prevenir acidentes. 13. Res?duos de Servi?os de Sa?de - RSS - s?o todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos servi?os relacionados com o atendimento ? sa?de humana ou animal que, por suas caracter?sticas, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou n?o tratamento pr?vio ? sua disposi??o final. De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolu??o CONAMA no 358/05, os RSS s?o classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. (Grupo A - engloba os componentes com poss?vel presen?a de agentes biol?gicos que, por suas caracter?sticas de maior virul?ncia ou concentra??o, podem apresentar risco de infec??o; Grupo B - cont?m subst?ncias qu?micas que podem apresentar risco ? sa?de p?blica ou ao meio ambiente, dependendo de suas caracter?sticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade; Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionucl?deos em quantidades superiores aos limites de elimina??o especificados nas normas da Comiss?o Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como, por exemplo, servi?os de medicina nuclear e radioterapia; Grupo D - n?o apresentam risco biol?gico, qu?mico ou radiol?gico ? sa?de ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos res?duos domiciliares; e Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como l?minas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, l?minas de bisturi, lancetas, esp?tulas e outros similares). 14. Segrega??o na Fonte ? ? a separa??o dos res?duos dos servi?os de sa?de, nos seus diferentes tipos, no seu local de gera??o. IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instru??o Normativa tem Fundamenta??o Legal no Princ?pio da precau??o e do poluidor pagador (Constitui??o Brasileira, art. 225), na Resolu??o Anvisa -RDC n? 306 de 7 de dezembro de 2004, e na Resolu??o CONAMA 358, de 29/04/2005. V ? RESPONSABILIDADES 1. Do Secret?rio Municipal de Sa?de ? Designar profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresenta??o de Anota??o de Responsabilidade T?cnica - ART, ou Certificado de Responsabilidade T?cnica ou documento similar, quando couber, para exercer a fun??o de Respons?vel pela elabora??o e implanta??o do PGRSS. ? Viabilizar recursos, materiais, equipamentos e pessoal necess?rios para a elabora??o e implanta??o do PGRSS. ? Designar pessoa respons?vel pelo acompanhamento do RRS, fiscalizar sua segrega??o, seu acondicionamento, estocagem at? a coleta dos mesmos. 2. Do Profissional designado para Gest?o dos Res?duos de Servi?os de Sa?de ? Dispor de tempo exclusivo para o exerc?cio da elabora??o e implanta??o do Plano de Gest?o de Res?duos de Servi?os de Sa?de. ? Fazer pr?vio levantamento dos res?duos gerados nas unidades de trato ? sa?de, observando sua classifica??o (grupos A, B, C, D, E). ? Promover reuni?es com as demais secretarias envolvidas, tais como Meio-Ambiente, para discutir sobre a elabora??o do plano de gerenciamento de res?duos de servi?os de sa?de. ? Elaborar o Plano de Gerenciamento de Res?duos de Servi?os de Sa?de - PGRSS, obedecendo a crit?rios t?cnicos, legisla??o ambiental, normas de coleta e transporte dos servi?os locais de limpeza urbana, previamente discutidos com as demais secretarias. ? Providenciar a capacita??o e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de res?duos. ? Promover reuni?es com todos os setores envolvidos para apresentar o esquema de trabalho e o que ? esperado de cada unidade. ? O PGRSS deve esclarecer sobre a segrega??o, a coleta, o transporte, o tratamento e a destina??o final do Lixo Infectante, do Lixo Comum e do Lixo qu?mico, e se esses procedimentos ser?o feitos por meios pr?prios ou atrav?s de empresas especializadas. ? Em caso de terceiriza??o, verificar se as empresas prestadoras de servi?os t?m m?quinas e equipamentos adequados para a fun??o. ? Em caso de terceiriza??o, requerer ?s empresas prestadoras de servi?os a apresenta??o de licen?a ambiental para o tratamento ou disposi??o final dos res?duos de servi?os de sa?de, e documento de cadastro emitido pelo ?rg?o respons?vel de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos res?duos. ? Acompanhar e fiscalizar o atendimento ?s a??es previstas no PGRSS, emitindo relat?rios semestrais, intervindo sempre que necess?rio. ? Acompanhar, fiscalizar todo o processo at? a coleta do RRS. 3. Das Unidades Geradores de RSS ? Ter pessoa respons?vel pelo cumprimento do PGRSS no local, devidamente nomeada pelo chefe imediato. ? Gerir o manejo dos res?duos de servi?os de sa?de, de forma que os mesmos sejam segregados na fonte, estocados, coletados e transportados at? o ambiente externo, obedecendo ao estabelecido no PGRSS. ? Observar se os produtos que gerem res?duos classificados no grupo B trazem informa??es referentes ao risco inerente do manejo e disposi??o final do produto ou do res?duo, fornecidas pelo detentor do registro de produto. ? Manter c?pia do PGRSS dispon?vel para consulta sob solicita??o da autoridade sanit?ria ou ambiental competente, dos funcion?rios, dos pacientes e do p?blico em geral. ? Providenciar a remo??o dos res?duos infectantes de pessoas f?sicas portadoras de doen?as infecto-contagiosas graves, como AIDS e outras, bem como dos indiv?duos que efetuem hemodi?lise em sua pr?pria resid?ncia, quando estas se utilizarem do servi?o p?blico de sa?de. ? Adaptar a estrutura f?sica da Unidade de Tratamento de Sa?de conforme normas previstas no PGRSS. ? Caso esteja previsto no PGRSS o tratamento do lixo antes do armazenamento externo, adquirir m?quinas e equipamentos destinados para a finalidade. VI ? PROCEDIMENTOS 1. Elabora??o do Plano de Gerenciamento de Res?duos de Servi?os de Sa?de (PGRSS) 1.1 A Secretaria de Sa?de dever? providenciar que seja elaborado o Plano de Gerenciamento de Res?duos de Servi?os de Sa?de (PGRSS) de forma que sejam descritas as a??es relativas ao manejo dos res?duos s?lidos e l?quidos, observadas suas caracter?sticas e riscos, contemplando os aspectos referentes ? gera??o, segrega??o, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposi??o final, se terceirizado for o servi?os de coleta e destina??o final do RRS, contemplar os aspectos referentes ? gera??o, segrega??o, acondicionamento at? a coleta dos mesmos. 1.2 Dever? ser designado um profissional para a elabora??o e implanta??o do PGRSS, cujos requisitos para a fun??o s?o o de ter registro ativo junto ao seu conselho de classe; e apresentar a Anota??o de Responsabilidade T?cnica -ART, ou o Certificado de Responsabilidade T?cnica, ou documento similar quando couber. 1.3 O planejamento do programa deve ser feito em conjunto de forma inter-setorial com os respons?veis pelas unidades, definindo-se responsabilidades e obriga??es de cada um em rela??o aos riscos, estando em conson?ncia com as legisla??es de sa?de, ambiental e de energia nuclear vigentes. 1.4 O PGRSS deve contemplar medidas de prote??o ? sa?de dos trabalhadores, de preserva??o da sa?de aos usu?rios do sistema de sa?de, de preserva??o dos recursos naturais e do meio ambiente. 2. Segrega??o e Acondicionamento 2.1 O res?duo deve passar pelo processo de segrega??o no local de sua gera??o, de acordo com as caracter?sticas f?sicas, qu?micas, biol?gicas, a sua esp?cie, estado f?sico e classifica??o. 2.2 Os sacos de acondicionamento devem ser constitu?dos de material resistente a ruptura e vazamento, imperme?vel, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. 2.3 Os sacos e recipientes devem conter identifica??o que permita o reconhecimento dos res?duos contidos, aposta em local de f?cil visualiza??o. 2.4 Os recipientes n?o descart?veis que acondicionam os sacos devem ser de material lav?vel, resistente a punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistentes ao tombamento. Devem ter capacidade volum?trica m?nima para acumular o lixo gerado em um per?odo de pelo menos quatro horas. 2.5 Os res?duos l?quidos devem ser acondicionados em recipientes constitu?dos de material compat?vel com o l?quido armazenado, resistentes, r?gidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. 2.6 Os res?duos perfurocortantes ou escarificantes - grupo E - devem ser acondicionados separadamente, no local de sua gera??o, imediatamente ap?s o uso, em recipiente r?gido, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, imperme?vel, com tampa, contendo a simbologia. 2.7 Os servi?os que geram res?duos do grupo C ? rejeitos radioativos ? devem contar com profissional devidamente registrado pela CNEN (Conselho Nacional de Energia Nuclear) nas ?reas de atua??o correspondentes conforme a norma NE 6.01 ou NE 3.03 da CNEN. 3. Coleta e Transporte Interno dos RSS 3.1 A coleta deve ser feita separadamente, de acordo com o grupo de res?duos e em recipientes espec?ficos a cada grupo de res?duos. 3.2 A coleta interna de RSS deve ser planejada com base no tipo de RSS, volume gerado, roteiros (itiner?rios), dimensionamento dos abrigos, regularidade, freq??ncia de hor?rios de coleta externa. 3.3 O planejamento deve definir hor?rios, preferencialmente, n?o coincidentes com a distribui??o de roupas, alimentos e medicamentos, per?odos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. 3.4 Os recipientes, os cont?ineres e os abrigos, internos e externos, ter?o que ser submetidos a processo de limpeza e desinfec??o simult?neas, obrigat?ria e imediatamente ap?s a coleta dos res?duos. 3.5 Os equipamentos utilizados na coleta e transporte de lixo infectante n?o poder?o ser utilizados para transportar outros tipos de res?duos. 3.6 Os funcion?rios que realizarem o transbordo do lixo infectante dever?o ser capacitados para a atividade e, ao receberem os EPI?s adequados ? opera??o e utiliz?-los obrigatoriamente. 3.7 Os recipientes de res?duos devem ter ambiente exclusivo at? a realiza??o da coleta externa, cujo acesso seja facilitado aos ve?culos coletores. 4. Armazenamento Tempor?rio e/ou Armazenamento Externo dos RSS 4.1 N?o poder? ser feito armazenamento tempor?rio com a disposi??o direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigat?ria a conserva??o dos sacos em recipientes de acondicionamento. 4.2 A sala para guarda de recipientes de transporte interno de res?duos deve ter pisos e paredes lisas e lav?veis, sendo o piso, al?m disso, resistente ao tr?fego dos recipientes coletores. Deve possuir no m?nimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado at? a ?rea de armazenamento externo. Para melhor higieniza??o ? recomend?vel a exist?ncia de ponto de ?gua e ralo sifonado com tampa escamote?vel. 4.3 Dependendo da dist?ncia entre os pontos de gera??o de res?duos e do armazenamento externo poder? ser dispensado o armazenamento tempor?rio, sendo o encaminhamento direto ao armazenamento para coleta externa. 4.4 O local para armazenamento externo de RSS deve apresentar as seguintes caracter?sticas: a) acessibilidade: o ambiente deve estar localizado e constru?do de forma a permitir acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os ve?culos coletores; b) exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o armazenamento de res?duos; c) seguran?a: o ambiente deve reunir condi??es f?sicas estruturais adequadas, impedindo a a??o do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas n?o autorizadas ou animais tenham acesso ao local; d) higiene e saneamento: deve haver local para higieniza??o dos carrinhos e contenedores; o ambiente deve contar com boa ilumina??o e ventila??o e ter pisos e paredes revestidos com materiais resistentes aos processos de higieniza??o. 5. Coleta Externa e Transporte dos RSS 5.1 Para a coleta de RSS infectantes o ve?culo deve ter os seguintes requisitos: a) ter superf?cies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higieniza??o; b) n?o permitir vazamentos de l?quidos e ser provido de ventila??o adequada; c) o ve?culo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: p?, rodo, saco pl?stico de reserva, solu??o desinfectante; d) devem constar em local vis?vel o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endere?o e telefone), caso o servi?o seja terceirizado, a especifica??o dos res?duos transport?veis, com o numero ou c?digo estabelecido na NBR 10004, e o n?mero do ve?culo coletor; e) ter documenta??o que identifique a conformidade para a execu??o da coleta, pelo ?rg?o competente. 5.2 O pessoal envolvido na coleta e transporte dos RSS deve observar rigorosamente a utiliza??o dos EPIs e EPCs adequados. 6. Tratamento dos RSS quando n?o Tercerizada 6.1 A aplica??o de m?todo, t?cnica ou processo que modifique as caracter?sticas dos riscos inerentes aos res?duos, reduzindo ou eliminando o risco de contamina??o, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente, devem ser detalhadas no PGRSS, descrevendo o tratamento especificado por tipo de Res?duos. 6.2 O tratamento pode ser feito no estabelecimento gerador ou em outro local, observadas, nestes casos, as condi??es de seguran?a para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. 6.3 Os sistemas para tratamento de RSS devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolu??o CONAMA no 237/97 e s?o pass?veis de fiscaliza??o e de controle pelos ?rg?os de vigil?ncia sanit?ria e de meio ambiente. 7. Disposi??o Final dos Res?duos de Servi?os de Sa?de 7.1 As formas de disposi??o final dos RSS devem estar contidas no PGRSS, de acordo com o tipo de res?duos. 7.2 A destina??o final dos RSS deve obedecer a crit?rios t?cnicos de constru??o e opera??o, e licenciamento em ?rg?o ambiental competente. 7.3 Caso a disposi??o final seja executada por empresa terceirizada, devem estar verificado os documentos comprobat?rios (licen?a ambiental, documentos de monitoramento, definidos pelo ?rg?o ambiental) de que a empresa est? apta a realizar o servi?o. 8. Educa??o Continuada sobre os Res?duos de Servi?os de Sa?de 8.1 Os servi?os geradores de RSS devem manter um programa de educa??o continuada, independente do v?nculo empregat?cio dos profissionais. 8.2 O programa de educa??o continuada deve contemplar dentre outros temas: a) Conhecimento da legisla??o ambiental, de limpeza p?blica e de vigil?ncia sanit?ria relativas aos RSS; b) Defini??es, tipo e classifica??o dos res?duos e potencial de risco do res?duo; c) Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; d) Conhecimento das responsabilidades e de tarefas; e) Conhecimento sobre a utiliza??o dos ve?culos de coleta; f) Orienta??es quanto ao uso de Equipamentos de Prote??o Individual - EPI e Coletiva ?EPC; g) Orienta??es quanto ? higiene pessoal e dos ambientes; h) Provid?ncias a serem tomadas em caso de acidentes e de situa??es emergenciais; i) Primeiros socorros; 8.3 O ideal ? que o programa de educa??o seja ministrado antes do in?cio das atividades dos empregados, em periodicidade predefinida e sempre que ocorra uma mudan?a das condi??es de exposi??o dos trabalhadores aos agentes f?sicos, qu?micos, biol?gicos. VII ? CONSIDERA??ES FINAIS 1. Na gest?o de res?duos s?lidos de servi?os de sa?de, os estabelecimentos prestadores de servi?os de sa?de podem contratar outros prestadores para realizar os servi?os de limpeza, coleta de res?duos, tratamento, disposi??o final e comercializa??o de materiais recicl?veis. As contrata??es devem exigir e garantir que as empresas cumpram as legisla??es vigentes. 2. O uso de recipientes desprovidos de rodas requer que sejam respeitados os limites de carga permitida para o transporte interno, a ser feito pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Minist?rio do Trabalho e Emprego. 3. Os recipientes de coleta interna e externa, assim como os locais de armazenamento onde s?o colocados os RSS, devem ser identificados em local de f?cil visualiza??o, utilizando s?mbolos, cores e frases, al?m de outras exig?ncias relacionadas ? identifica??o de conte?do e aos riscos espec?ficos de cada grupo de res?duos. 4. O n?o cumprimento do estabelecido nesta Instru??o Normativa e no PGRSS dever? ser apontado em Relat?rio, podendo gerar sindic?ncia ou Processo Administrativo Disciplinar. 5. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o. Santa Carmem-MT, 04 julho de 2012. Aline Alexandre Frantz Controladora Interna Ciente, ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
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Data: 03/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: Instrução Normativa nº. 038/2012, que estabelece normas gerais a serem observadas nos casos de Desapropriações de Imóveis, realizados pelas Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo Municipa
Descrição: DECRETO N?. 050/2012 DATA: 03/07/2012 S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 038/2012, que estabelece normas gerais a serem observadas nos casos de Desapropria??es de Im?veis, realizados pelas Administra??es Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Santa Carmem. ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1?. As desapropria??es de im?veis realizadas pelos ?rg?os do Poder Executivo de Santa Carmem obedecer?o aos crit?rios e normas estabelecidos na Instru??o Normativa n?. 038/2012, aprovada por este decreto. Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? referida Instru??o Normativa. Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto. Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 03 DE JULHO DE 2012. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM INSTRU??O NORMATIVA N?. 038/2012 Vers?o: 01 Aprova??o em: 03/07/2012 Ato de aprova??o: DECRETO N? 050/2012 Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as - Departamento de Patrim?nio. I ? FINALIDADE Normatizar os procedimentos para desapropria??o de im?veis no ?mbito do Poder Executivo Municipal de Santa Carmem-MT. II ? ABRANG?NCIA Abrange os procedimentos de desapropria??es de im?veis no ?mbito das administra??es direta e indireta de Santa Carmem-MT. III ? CONCEITOS 1. Caducidade da declara??o: caducidade da declara??o de desapropria??o ? a perda de validade dela pelo decurso de tempo sem que o Poder P?blico promova os atos concretos destinados a efetiv?-la. 2. Desapropria??o: ? o procedimento administrativo pelo qual o Estado, compulsoriamente, retira de algu?m certo bem, por necessidade ou utilidade p?blica ou por interesse social e o adquire, originalmente, para si ou para outrem, mediante pr?via e justa indeniza??o. A desapropria??o pode se concretizar tamb?m por descumprimento da fun??o social da propriedade urbana, disciplinada pela Lei n. 10.257/01, nesse caso o pagamento se dar? com t?tulos da d?vida p?blica municipal. 3. Interesse Social: ocorre interesse social quando o Estado est? diante daqueles interesses diretamente atinentes ?s camadas mais pobres da popula??o e ? massa do povo em geral, concernentes ? melhoria nas condi??es de vida, a mais equitativa distribui??o da riqueza, ? atenua??o das desigualdades em sociedade. 4. Necessidade P?blica: a necessidade p?blica surge quando a Administra??o defronta situa??es de emerg?ncia, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transfer?ncia urgente de bens de terceiros para seu dom?nio e uso imediato. 5. Utilidade P?blica: h? utilidade p?blica quando a utiliza??o da propriedade ? conveniente e vantajosa ao interesse social, mas n?o constitui um imperativo irremov?vel. IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR Os instrumentos legais que fundamentam essa Instru??o Normativa compreendem a Constitui??o Federal, art. 5?, inciso XXIV, art. 100, ?? 1?-2?; o C?digo Civil, ? 3?, art. 1228; o Decreto-Lei n?. 3365/41; a Lei Complementar n. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF, arts. 15; 16, I, II e ? 4?, II e 46; e a Lei 10254/01 ? Estatuto da Cidade, arts. 5?, ? 5? e 8?. V ? RESPONSABILIDADES 1. Do Chefe do Poder Executivo Municipal ? Formalizar por meio de decreto a declara??o expropriat?ria, devidamente aprovada pela C?mara Municipal; ? Executar as medidas de execu??o da desapropria??o; ? Propor a??o de desapropria??o, caso n?o haja acordo da indeniza??o ou desconhecimento do t?tular do dom?nio. 2. Da Controladoria Interna ? Elaborar check-lists de controle; ? Dar esclarecimentos a respeito da legisla??o. VI ? PROCEDIMENTOS Desapropria??o de im?veis desenvolve-se por meio de uma sucess?o de atos definidos em lei e que culminam com a incorpora??o do bem ao patrim?nio p?blico. 1. Desapropria??o ordin?ria (art. 5?, XXIV da CF) 1.1 As desapropria??es, conforme o art. 5?, XXIV, podem se dar: a) por necessidade ou utilidade p?blica, na forma de que disp?em o art. 5?, inciso XXIV da Constitui??o Federal, o ? 3? do art. 1228 do C?digo Civil e o Decreto-Lei n. 3365/1941; b) por interesse social, diferenciando-se da necessidade ou utilidade p?blica pelo fato da propriedade n?o ser dirigida ao Estado ou a seus delegados, e sim ? coletividade ou a determinados benefici?rios, que estar?o credenciados a utiliz?-la, mantido o interesse p?blico. 1.2 O procedimento de desapropria??o envolve duas fases: a declarat?ria (declara??o expropriat?ria) e a execut?ria (expropriamento). 1.3 Na fase declarat?ria o Poder P?blico declara a necessidade p?blica ou a utilidade p?blica ou o interesse social do bem para fins de desapropria??o. A declara??o expropriat?ria deve ser feita pelo Poder Executivo, por meio de decreto, desde que devidamente aprovados pela C?mara Municipal. 1.4 O ato declarat?rio deve indicar: a) Manifesta??o de vontade do Poder P?blico de submeter certo bem ao regime da expropria??o, declarando a necessidade p?blica ou a utilidade p?blica ou o interesse social; b) Fundamento legal; c) Destina??o espec?fica do bem; d) Sujeito passivo da desapropria??o; e) Descri??o do bem; f) Recursos or?ament?rios destinados ao atendimento da despesa. 1.5 A declara??o expropriat?ria origina os seguintes efeitos: a) Submeter o bem ? for?a expropriat?ria do Estado; b) Fixar o estado do bem, isto ?, de suas condi??es, melhoramentos, benfeitorias existentes; c) Conferir ao Poder P?blico o direito de penetrar no bem a fim de fazer verifica??es e medi??es, desde que as autoridades administrativas atuem com modera??o e sem excesso de poder; d) Dar in?cio ao prazo de caducidade da declara??o. 1.6 A declara??o tem um prazo de validade, ap?s este, ela caduca. A caducidade ocorre num prazo de cinco anos nas desapropria??es por necessidade ou utilidade p?blica, e em prazo de dois anos nas desapropria??es por interesse social. 1.7 A caducidade n?o implica definitiva extin??o do poder de desapropriar o bem por ele liberado. Com efeito, a declara??o de desapropria??o pode ser renovada desde que decorrido um ano ap?s a caducidade da ?ltima declara??o. ? o que disp?e o art. 10, segunda parte, do Decreto - lei n. 3365/41. 1.8 A fase execut?ria pode ser administrativa ou judicial. Essa fase compreende os atos pelos quais o Poder P?blico promove a desapropria??o, ou seja, adota medidas necess?rias ? efetiva??o da desapropria??o, pela integra??o do bem no patrim?nio p?blico. 1.9 A compet?ncia para promover a desapropria??o ? da Prefeitura (competente para editar o ato declarat?rio). 1.10 A fase execut?ria ser? administrativa, quando houver acordo entre expropriante e expropriado a respeito da indeniza??o, hip?tese em que se observar?o as formalidades estabelecidas para a compra e venda, exigindo-se escritura transcrita no Registro de Im?veis. Essa fase nem sempre existe, pois acontece ?s vezes que o Poder P?blico desconhece quem seja o propriet?rio, hip?tese em que dever? propor a a??o de desapropria??o, que independe de se saber quem ? o titular do dom?nio. 1.11 N?o havendo acordo, seguem-se a fase judicial, iniciada pelo Poder P?blico, com observ?ncia do procedimento estabelecido no Decreto - lei n?. 3365/41 (11 a 30). 1.12 A a??o de desapropria??o, ? promovida perante o ju?zo da comarca a que pertencer o Munic?pio, e segue o procedimento indicado no Decreto - lei n. 3365/41 (artigos citados no item anterior), com a avalia??o dos bens por perito nomeado pelo juiz e assistentes das partes, para a fixa??o da justa indeniza??o, que abrange o valor real do im?vel e de suas utilidades, juros, corre??o monet?ria (se o pagamento ocorrer depois de um ano de avalia??o), despesas judiciais, sal?rios de peritos e assistentes e honor?rios de advogado. Fixada a indeniza??o e transitada em julgado ? senten?a, o pagamento ? requisitado ao expropriante, que dever? atend?-la na ordem rigorosa dos precat?rios, sob pena de seq?estro da quantia devida e responsabiliza??o do prefeito ou de quem descumpriu a ordem judicial. Se n?o houver dota??o or?ament?ria para o pagamento, dever? o prefeito enviar ? C?mara projeto de lei para abertura de cr?dito adicional (CF, art. 100, ??1? -2?). 1.13 A desapropria??o de im?vel dever? ser precedida de justa e pr?via indeniza??o em dinheiro ou do respectivo dep?sito judicial e, por acarretar uma despesa, dever? ser estimado seu impacto financeiro e a demonstra??o de que h? dota??o or?ament?ria e que est? compatibilizada com o Plano Plurianual e que n?o contraria a Lei de Diretrizes Or?ament?rias (arts. 15; 16, I, II e ? 4?, II; e 46 da LRF). 1.14 ? admiss?vel a desist?ncia da desapropria??o, a qualquer tempo antes da adjudica??o, desde que seja revogado o ato expropriat?rio por n?o mais subsistirem os motivos de sua expedi??o, ficando o Munic?pio sujeito ? indeniza??o de preju?zos eventualmente acarretados ao propriet?rio. 2. Desapropria??o extraordin?ria destinada ? urbaniza??o (art. 182, ? 4?, III da CF) 2.1 A desapropria??o para fins de urbaniza??o s? pode incidir sobre propriedade urbana n?o edificada, subutilizada ou n?o utilizada, inclu?da no plano diretor, cujo propriet?rio n?o promoveu o seu adequado aproveitamento. 2.2 Os requisitos para desapropria??o destinada ? urbaniza??o s?o: a) Im?veis inclu?do no plano diretor; b) N?o edificado, subutilizado ou n?o utilizado; c) Exig?ncia, por lei municipal, de que o propriet?rio promova seu adequado aproveitamento; d) Sucessividade das penas de parcelamento ou edifica??o compuls?ria, imposto predial e territorial progressivo, desapropria??o; e) Pagamento em t?tulos da d?vida p?blica municipal, assegurado o valor real da indeniza??o e os juros legais. 2.3 Esse tipo de desapropria??o s? ? poss?vel depois de adotadas, infrutiferamente e nesta ordem, as seguintes medidas: a) Imposi??o de parcelamento do solo ou edifica??o compuls?ria; b) Tributa??o do imposto territorial ou predial progressivo no tempo. 2.4 A desapropria??o s? ser? permitida depois de cinco anos de infrut?fera aplica??o da tributa??o progressiva (art. 8? do Estatuto da Cidade). 2.5 Nesse caso, a desapropria??o ser? paga com t?tulos da d?vida p?blica municipal de emiss?o previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de at? dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indeniza??o e os juros legais. 2.6 A partir da incorpora??o ao patrim?nio p?blico, o Munic?pio ter? o prazo de cinco anos para dar ao bem assim desapropriado, o adequado aproveitamento. Se preferir poder? alien?-lo a terceiro, mediante licita??o, a quem caber? dar ao im?vel o adequado aproveitamento, ou outorgar a terceiro, via licita??o, concess?o (uso, servi?o p?blico ou servi?o p?blico precedido de obra p?blica), que tenha por objeto o bem assim desapropriado, resultando dessa opera??o o seu adequado aproveitamento, conforme permitido pelo ? 5? do art. 5? do Estatuto da Cidade. VII ? CONSIDERA??ES FINAIS 1. As entidades da administra??o indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa. 2. Tendo em vista as constantes modifica??es na legisla??o que rege a Administra??o P?blica, ? necess?rio o permanente reporte ?s leis e suas altera??es. 3. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. 4. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o. Santa Carmem-MT, 03 de julho de 2012. Aline Alexandre Frantz Controladora Interna Ciente, ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
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Data: 03/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº124/2012
Descrição: PORTARIA N?124/2012 DATA: 02 de Julho de 2012. S?MULA: Nomeia Fiscal do Contrato N?036/2012. ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais. R E S O L V E: Art.1?- Nomeia a Sra EMY GRACIELI HENKES como FISCAL do Contrato N?036/2012, firmado com a Empresa PEDRINHO GILMAR SILVA LOCADORA - ME, Referente CONTRATA??O DE EMPRESA DO RAMO LOCA??O DE VE?CULO TIPO PASSEIO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Art.2? - Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 02 de Julho de 2012 ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
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Data: 02/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: EXTRATO DE CONTRATOS 36/ 2012
Descrição: EXTRATO DE CONTRATOS 36/ 2012 CONTRATO N.? 36/2012 Objeto: ?CONTRATA??O DE EMPRESA PARA LOCA??O DE V?ICULO PARA ATENDER AS NECESSIDES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL COM O PROJETO CAS ITINERANTE NO MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM. Contratado Pedrinho Gilmar Silva Locadora ? Me Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Carmem. (Totalizando valor global de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinq?enta reais) Data: 02/07/2012 Vig?ncia: 31/12/2012. Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos. Prefeitura Municipal de Santa Carmem 02 de Julho de 2012.
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Data: 02/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 12/2012
Descrição: AVISO DE RESULTADO PREG?O PRESENCIAL 12/2012 A Prefeitura Municipal de SANTA CARMEM, atrav?s da Comiss?o Permanente de Licita??o, torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade Preg?o Presencial 12/2012, destinada ? CONTRATA??O DE EMPRESA DO RAMO LOCA??O DE VE?CULO TIPO PASSEIO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Conforme aberta as propostas no dia 02/07/2012, teve como vencedor a empresa: PEDRINHO GILMAR SILVA LOCADORA ? ME por apresentar o valor Global de R$ 7.750,00 (Sete mil setecentos e cinq?enta reais) Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 02 de Julho 2012 Marceli Tafarel Pregoeira
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Data: 29/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº123/2012
Descrição: PORTARIA N?123/2012 DATA: 29 de Junho de 2012. S?MULA: Nomeia Fiscal do Contrato N?035/2012. ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais. R E S O L V E: Art.1?- Nomeia a Sr RONALDO DE ABREU GONZALEZ como FISCAL do Contrato N?035/2012, firmado com a Empresa M.V RODRIGUES CONSTRU??ES LTDA-ME, Referente DESPESA COM CONTRATA??O DE EMPRESA PARA CONSTRU??O DA PRA?A NO RESIDENCIAL ITOROR?. Art.2? - Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 29 de Junho de 2012 ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
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Data: 29/06/2012
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Titulo: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 002/2012
Descrição: C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AVISO DE LICITA??O TOMADA DE PRE?O 002/2012 A C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estar? realizando processo licitat?rio, na modalidade Tomada de pre?o n? 002/2012. A Presente Licita??o tem por objetivo a aquisi??o de um ve?culo automotor Zero Km, devendo a Proponente receber como parte do pagamento (1) ve?culo usado de Propriedade da C?mara Municipal de Santa Carmem. A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da C?mara Municipal de Santa Carmem-MT, cito na Avenida Alvorada, n? 1120, centro, Sala da Comiss?o, no dia 17 (dezessete) de Julho de 2012, as 14:00 hrs. Os interessados em obter o Edital dever?o ser dirigir ? C?mara Municipal de Santa Carmem. Informa??es poder?o ser obtidas atrav?s do telefone: (66) 3562.1139. Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o. Santa Carmem, 29 de junho de 2012. Pablo Liberal Bortolas Presidente da CPL
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Data: 29/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: EXTRATO DE CONTRATOS 35/ 2012
Descrição: EXTRATO DE CONTRATOS 35/ 2012 CONTRATO N.? 35/2012 Objeto: ?CONTRATA??O DE EMPRESA PARA EXECU??O DE OBRA NA PRA?A DO RESIDENCIAL ITOROR? NO Munic?pio de Santa Carmem, Contratado: M V RODRIGUES CONSTRUC?ES LTDA- ME Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. (Totalizando valor global de R$ 183.750,00 (Cento e oitenta e tr?s mil, setecentos e cinq?enta reais) Data: 29/06/2012. Vig?ncia: 09/02/2013. Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos. Prefeitura Municipal de Santa Carmem 29 de Junho de 2012.
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Data: 29/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 002/2012
Descrição: C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AVISO DE LICITA??O TOMADA DE PRE?O 002/2012 A C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estar? realizando processo licitat?rio, na modalidade Tomada de pre?o n? 002/2012. A Presente Licita??o tem por objetivo a aquisi??o de um ve?culo automotor Zero Km, devendo a Proponente receber como parte do pagamento (1) ve?culo usado de Propriedade da C?mara Municipal de Santa Carmem. A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da C?mara Municipal de Santa Carmem-MT, cito na Avenida Alvorada, n? 1120, centro, Sala da Comiss?o, no dia 17 (dezessete) de Julho de 2012, as 14:00 hrs. Os interessados em obter o Edital dever?o ser dirigir ? C?mara Municipal de Santa Carmem. Informa??es poder?o ser obtidas atrav?s do telefone: (66) 3562.1139. Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o. Santa Carmem, 29 de junho de 2012. Pablo Liberal Bortolas Presidente da CPL
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Data: 29/06/2012
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Titulo: AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇO 005/2012
Descrição: AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PRE?O 005/2012 A Prefeitura Municipal de SANTA CARMEM, atrav?s da Comiss?o Permanente de Licita??o, torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade TP 005/2012, oriundo do Conv?nio 034/2012- SECID destinada ? DESPESA COM CONTRATA??O DE EMPRESA PARA CONSTRU??O DA PRA?A NO RESIDENCIAL ITOROR?. Com abertura marcada para o dia 28/06/2012, teve como vencedor a empresa: M. V. RODRIGUES CONSTRUC?ES LTDA - ME por apresentar o valor de R$ 183.750,00 (Cento e oitenta e tr?s mil setecentos e cinq?enta reais). Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 28 de Junho 2012 Marceli Tafarel Presidente CPL
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Data: 04/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a segregação na fonte, acondicionamento, estocagem até a coleta, e dos Resíduos de Serviços de Saúde gerados no âmbito da Adminis
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM INSTRU??O NORMATIVA N?. 039/2012 Vers?o: 01 Aprova??o em: 04/07/2012 Ato de aprova??o: Decreto n?. 051/2012 Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Sa?de I -FINALIDADE A presente Instru??o Normativa tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a segrega??o na fonte, acondicionamento, estocagem at? a coleta, e dos Res?duos de Servi?os de Sa?de gerados no ?mbito da Administra??o P?blica do Munic?pio de Santa Carmem/MT. II -ABRANG?NCIA Esta Instru??o Normativa se aplica ao Centro de Sa?de, Estrat?gia Sa?de da Fam?lia - ESF, ao Centro de Reabilita??o e aos demais estabelecimentos que enfocarem o trato ? sa?de na rede da administra??o municipal. III -CONCEITOS 1. Acondicionamento ? ? a coloca??o dos res?duos s?lidos no interior de recipientes apropriados, revestidos, que garantam sua estanqueidade, em regulares condi??es de higiene, visando a sua posterior estocagem ou coleta. 2. Armazenamento tempor?rio ou Estocagem - guarda tempor?ria dos recipientes contendo os res?duos j? acondicionados, em local pr?ximo aos pontos de gera??o, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado ? apresenta??o para coleta externa. 3. Armazenamento tempor?rio externo - consiste no acondicionamento dos res?duos em abrigo, em recipientes coletores adequados, em ambiente exclusivo e com acesso facilitado para os ve?culos coletores, no aguardo da realiza??o da etapa de coleta externa. 4. Aterro sanit?rio - ? a t?cnica de disposi??o de res?duos s?lidos urbanos no solo, sem causar danos ? sa?de p?blica e ? sua seguran?a, minimizando os impactos ambientais, m?todo este que utiliza princ?pios de engenharia para confinar os res?duos s?lidos ? menor ?rea poss?vel e reduzi-los ao menor volume permiss?vel, cobrindo-os com uma camada de terra na conclus?o de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necess?rio. O projeto deve ser elaborado para a implanta??o de um aterro sanit?rio que deve contemplar todas as instala??es fundamentais ao bom funcionamento e ao necess?rio controle sanit?rio e ambiental durante o per?odo de opera??o e fechamento do aterro. 5. RRS - res?duos de servi?os de sa?de. 6. Coleta e transporte interno dos RSS - consistem no traslado dos res?duos dos pontos de gera??o at? local destinado ao armazenamento tempor?rio ou armazenamento externo, com a finalidade de disponibiliza??o para a coleta. 7. Disposi??o Final dos RSS - consiste na disposi??o definitiva de res?duos no solo ou em locais previamente preparados para receb?-los. 8. Equipamento de Prote??o Individual - EPI - dispositivo de uso individual destinado a proteger a sa?de e a integridade f?sica do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional. 9. Lixo Comum ou Res?duo Comum ? ? o lixo que pode ser tipificado como domiciliar, produzido em Unidades de Tratamento de Sa?de, cuja natureza ou composi??o sejam similares ?quelas do lixo domiciliar. 10. Lixo Infectante ou Res?duo Infectante ? ? o lixo resultante de atividades m?dico assistencial e de pesquisa produzido nas Unidades de Tratamento de Sa?de, composto por materiais biol?gicos ou perfurocortantes contaminados por agentes patog?nicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais ? sa?de p?blica ou ao meio ambiente. 11. Lixo qu?mico ? ? o lixo resultante de atividades m?dico assistencial e de pesquisa produzido nas Unidades de Tratamento de Sa?de, notadamente medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou n?o utilizados, e materiais qu?micos com caracter?sticas t?xicas, corrosivas, cancer?genas, inflam?veis, explosivas ou mutag?nicas, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais ? sa?de p?blica ou ao meio ambiente. 12. Plano de Gerenciamento dos Res?duos de Servi?os de Sa?de (PGRSS) - documento que aponta e descreve as a??es relativas ao manejo de res?duos s?lidos, que corresponde ?s etapas de: segrega??o, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposi??o final. Deve considerar as caracter?sticas e riscos dos res?duos, as a??es de prote??o ? sa?de e ao meio ambiente e os princ?pios da biosseguran?a de empregar medidas t?cnicas administrativas e normativas para prevenir acidentes. 13. Res?duos de Servi?os de Sa?de - RSS - s?o todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos servi?os relacionados com o atendimento ? sa?de humana ou animal que, por suas caracter?sticas, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou n?o tratamento pr?vio ? sua disposi??o final. De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolu??o CONAMA no 358/05, os RSS s?o classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. (Grupo A - engloba os componentes com poss?vel presen?a de agentes biol?gicos que, por suas caracter?sticas de maior virul?ncia ou concentra??o, podem apresentar risco de infec??o; Grupo B - cont?m subst?ncias qu?micas que podem apresentar risco ? sa?de p?blica ou ao meio ambiente, dependendo de suas caracter?sticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade; Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionucl?deos em quantidades superiores aos limites de elimina??o especificados nas normas da Comiss?o Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como, por exemplo, servi?os de medicina nuclear e radioterapia; Grupo D - n?o apresentam risco biol?gico, qu?mico ou radiol?gico ? sa?de ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos res?duos domiciliares; e Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como l?minas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, l?minas de bisturi, lancetas, esp?tulas e outros similares). 14. Segrega??o na Fonte ? ? a separa??o dos res?duos dos servi?os de sa?de, nos seus diferentes tipos, no seu local de gera??o. IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instru??o Normativa tem Fundamenta??o Legal no Princ?pio da precau??o e do poluidor pagador (Constitui??o Brasileira, art. 225), na Resolu??o Anvisa -RDC n? 306 de 7 de dezembro de 2004, e na Resolu??o CONAMA 358, de 29/04/2005. V ? RESPONSABILIDADES 1. Do Secret?rio Municipal de Sa?de ? Designar profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresenta??o de Anota??o de Responsabilidade T?cnica - ART, ou Certificado de Responsabilidade T?cnica ou documento similar, quando couber, para exercer a fun??o de Respons?vel pela elabora??o e implanta??o do PGRSS. ? Viabilizar recursos, materiais, equipamentos e pessoal necess?rios para a elabora??o e implanta??o do PGRSS. ? Designar pessoa respons?vel pelo acompanhamento do RRS, fiscalizar sua segrega??o, seu acondicionamento, estocagem at? a coleta dos mesmos. 2. Do Profissional designado para Gest?o dos Res?duos de Servi?os de Sa?de ? Dispor de tempo exclusivo para o exerc?cio da elabora??o e implanta??o do Plano de Gest?o de Res?duos de Servi?os de Sa?de. ? Fazer pr?vio levantamento dos res?duos gerados nas unidades de trato ? sa?de, observando sua classifica??o (grupos A, B, C, D, E). ? Promover reuni?es com as demais secretarias envolvidas, tais como Meio-Ambiente, para discutir sobre a elabora??o do plano de gerenciamento de res?duos de servi?os de sa?de. ? Elaborar o Plano de Gerenciamento de Res?duos de Servi?os de Sa?de - PGRSS, obedecendo a crit?rios t?cnicos, legisla??o ambiental, normas de coleta e transporte dos servi?os locais de limpeza urbana, previamente discutidos com as demais secretarias. ? Providenciar a capacita??o e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de res?duos. ? Promover reuni?es com todos os setores envolvidos para apresentar o esquema de trabalho e o que ? esperado de cada unidade. ? O PGRSS deve esclarecer sobre a segrega??o, a coleta, o transporte, o tratamento e a destina??o final do Lixo Infectante, do Lixo Comum e do Lixo qu?mico, e se esses procedimentos ser?o feitos por meios pr?prios ou atrav?s de empresas especializadas. ? Em caso de terceiriza??o, verificar se as empresas prestadoras de servi?os t?m m?quinas e equipamentos adequados para a fun??o. ? Em caso de terceiriza??o, requerer ?s empresas prestadoras de servi?os a apresenta??o de licen?a ambiental para o tratamento ou disposi??o final dos res?duos de servi?os de sa?de, e documento de cadastro emitido pelo ?rg?o respons?vel de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos res?duos. ? Acompanhar e fiscalizar o atendimento ?s a??es previstas no PGRSS, emitindo relat?rios semestrais, intervindo sempre que necess?rio. ? Acompanhar, fiscalizar todo o processo at? a coleta do RRS. 3. Das Unidades Geradores de RSS ? Ter pessoa respons?vel pelo cumprimento do PGRSS no local, devidamente nomeada pelo chefe imediato. ? Gerir o manejo dos res?duos de servi?os de sa?de, de forma que os mesmos sejam segregados na fonte, estocados, coletados e transportados at? o ambiente externo, obedecendo ao estabelecido no PGRSS. ? Observar se os produtos que gerem res?duos classificados no grupo B trazem informa??es referentes ao risco inerente do manejo e disposi??o final do produto ou do res?duo, fornecidas pelo detentor do registro de produto. ? Manter c?pia do PGRSS dispon?vel para consulta sob solicita??o da autoridade sanit?ria ou ambiental competente, dos funcion?rios, dos pacientes e do p?blico em geral. ? Providenciar a remo??o dos res?duos infectantes de pessoas f?sicas portadoras de doen?as infecto-contagiosas graves, como AIDS e outras, bem como dos indiv?duos que efetuem hemodi?lise em sua pr?pria resid?ncia, quando estas se utilizarem do servi?o p?blico de sa?de. ? Adaptar a estrutura f?sica da Unidade de Tratamento de Sa?de conforme normas previstas no PGRSS. ? Caso esteja previsto no PGRSS o tratamento do lixo antes do armazenamento externo, adquirir m?quinas e equipamentos destinados para a finalidade. VI ? PROCEDIMENTOS 1. Elabora??o do Plano de Gerenciamento de Res?duos de Servi?os de Sa?de (PGRSS) 1.1 A Secretaria de Sa?de dever? providenciar que seja elaborado o Plano de Gerenciamento de Res?duos de Servi?os de Sa?de (PGRSS) de forma que sejam descritas as a??es relativas ao manejo dos res?duos s?lidos e l?quidos, observadas suas caracter?sticas e riscos, contemplando os aspectos referentes ? gera??o, segrega??o, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposi??o final, se terceirizado for o servi?os de coleta e destina??o final do RRS, contemplar os aspectos referentes ? gera??o, segrega??o, acondicionamento at? a coleta dos mesmos. 1.2 Dever? ser designado um profissional para a elabora??o e implanta??o do PGRSS, cujos requisitos para a fun??o s?o o de ter registro ativo junto ao seu conselho de classe; e apresentar a Anota??o de Responsabilidade T?cnica -ART, ou o Certificado de Responsabilidade T?cnica, ou documento similar quando couber. 1.3 O planejamento do programa deve ser feito em conjunto de forma inter-setorial com os respons?veis pelas unidades, definindo-se responsabilidades e obriga??es de cada um em rela??o aos riscos, estando em conson?ncia com as legisla??es de sa?de, ambiental e de energia nuclear vigentes. 1.4 O PGRSS deve contemplar medidas de prote??o ? sa?de dos trabalhadores, de preserva??o da sa?de aos usu?rios do sistema de sa?de, de preserva??o dos recursos naturais e do meio ambiente. 2. Segrega??o e Acondicionamento 2.1 O res?duo deve passar pelo processo de segrega??o no local de sua gera??o, de acordo com as caracter?sticas f?sicas, qu?micas, biol?gicas, a sua esp?cie, estado f?sico e classifica??o. 2.2 Os sacos de acondicionamento devem ser constitu?dos de material resistente a ruptura e vazamento, imperme?vel, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. 2.3 Os sacos e recipientes devem conter identifica??o que permita o reconhecimento dos res?duos contidos, aposta em local de f?cil visualiza??o. 2.4 Os recipientes n?o descart?veis que acondicionam os sacos devem ser de material lav?vel, resistente a punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistentes ao tombamento. Devem ter capacidade volum?trica m?nima para acumular o lixo gerado em um per?odo de pelo menos quatro horas. 2.5 Os res?duos l?quidos devem ser acondicionados em recipientes constitu?dos de material compat?vel com o l?quido armazenado, resistentes, r?gidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. 2.6 Os res?duos perfurocortantes ou escarificantes - grupo E - devem ser acondicionados separadamente, no local de sua gera??o, imediatamente ap?s o uso, em recipiente r?gido, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, imperme?vel, com tampa, contendo a simbologia. 2.7 Os servi?os que geram res?duos do grupo C ? rejeitos radioativos ? devem contar com profissional devidamente registrado pela CNEN (Conselho Nacional de Energia Nuclear) nas ?reas de atua??o correspondentes conforme a norma NE 6.01 ou NE 3.03 da CNEN. 3. Coleta e Transporte Interno dos RSS 3.1 A coleta deve ser feita separadamente, de acordo com o grupo de res?duos e em recipientes espec?ficos a cada grupo de res?duos. 3.2 A coleta interna de RSS deve ser planejada com base no tipo de RSS, volume gerado, roteiros (itiner?rios), dimensionamento dos abrigos, regularidade, freq??ncia de hor?rios de coleta externa. 3.3 O planejamento deve definir hor?rios, preferencialmente, n?o coincidentes com a distribui??o de roupas, alimentos e medicamentos, per?odos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. 3.4 Os recipientes, os cont?ineres e os abrigos, internos e externos, ter?o que ser submetidos a processo de limpeza e desinfec??o simult?neas, obrigat?ria e imediatamente ap?s a coleta dos res?duos. 3.5 Os equipamentos utilizados na coleta e transporte de lixo infectante n?o poder?o ser utilizados para transportar outros tipos de res?duos. 3.6 Os funcion?rios que realizarem o transbordo do lixo infectante dever?o ser capacitados para a atividade e, ao receberem os EPI?s adequados ? opera??o e utiliz?-los obrigatoriamente. 3.7 Os recipientes de res?duos devem ter ambiente exclusivo at? a realiza??o da coleta externa, cujo acesso seja facilitado aos ve?culos coletores. 4. Armazenamento Tempor?rio e/ou Armazenamento Externo dos RSS 4.1 N?o poder? ser feito armazenamento tempor?rio com a disposi??o direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigat?ria a conserva??o dos sacos em recipientes de acondicionamento. 4.2 A sala para guarda de recipientes de transporte interno de res?duos deve ter pisos e paredes lisas e lav?veis, sendo o piso, al?m disso, resistente ao tr?fego dos recipientes coletores. Deve possuir no m?nimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado at? a ?rea de armazenamento externo. Para melhor higieniza??o ? recomend?vel a exist?ncia de ponto de ?gua e ralo sifonado com tampa escamote?vel. 4.3 Dependendo da dist?ncia entre os pontos de gera??o de res?duos e do armazenamento externo poder? ser dispensado o armazenamento tempor?rio, sendo o encaminhamento direto ao armazenamento para coleta externa. 4.4 O local para armazenamento externo de RSS deve apresentar as seguintes caracter?sticas: a) acessibilidade: o ambiente deve estar localizado e constru?do de forma a permitir acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os ve?culos coletores; b) exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o armazenamento de res?duos; c) seguran?a: o ambiente deve reunir condi??es f?sicas estruturais adequadas, impedindo a a??o do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas n?o autorizadas ou animais tenham acesso ao local; d) higiene e saneamento: deve haver local para higieniza??o dos carrinhos e contenedores; o ambiente deve contar com boa ilumina??o e ventila??o e ter pisos e paredes revestidos com materiais resistentes aos processos de higieniza??o. 5. Coleta Externa e Transporte dos RSS 5.1 Para a coleta de RSS infectantes o ve?culo deve ter os seguintes requisitos: a) ter superf?cies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higieniza??o; b) n?o permitir vazamentos de l?quidos e ser provido de ventila??o adequada; c) o ve?culo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: p?, rodo, saco pl?stico de reserva, solu??o desinfectante; d) devem constar em local vis?vel o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endere?o e telefone), caso o servi?o seja terceirizado, a especifica??o dos res?duos transport?veis, com o numero ou c?digo estabelecido na NBR 10004, e o n?mero do ve?culo coletor; e) ter documenta??o que identifique a conformidade para a execu??o da coleta, pelo ?rg?o competente. 5.2 O pessoal envolvido na coleta e transporte dos RSS deve observar rigorosamente a utiliza??o dos EPIs e EPCs adequados. 6. Tratamento dos RSS quando n?o Tercerizada 6.1 A aplica??o de m?todo, t?cnica ou processo que modifique as caracter?sticas dos riscos inerentes aos res?duos, reduzindo ou eliminando o risco de contamina??o, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente, devem ser detalhadas no PGRSS, descrevendo o tratamento especificado por tipo de Res?duos. 6.2 O tratamento pode ser feito no estabelecimento gerador ou em outro local, observadas, nestes casos, as condi??es de seguran?a para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. 6.3 Os sistemas para tratamento de RSS devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolu??o CONAMA no 237/97 e s?o pass?veis de fiscaliza??o e de controle pelos ?rg?os de vigil?ncia sanit?ria e de meio ambiente. 7. Disposi??o Final dos Res?duos de Servi?os de Sa?de 7.1 As formas de disposi??o final dos RSS devem estar contidas no PGRSS, de acordo com o tipo de res?duos. 7.2 A destina??o final dos RSS deve obedecer a crit?rios t?cnicos de constru??o e opera??o, e licenciamento em ?rg?o ambiental competente. 7.3 Caso a disposi??o final seja executada por empresa terceirizada, devem estar verificado os documentos comprobat?rios (licen?a ambiental, documentos de monitoramento, definidos pelo ?rg?o ambiental) de que a empresa est? apta a realizar o servi?o. 8. Educa??o Continuada sobre os Res?duos de Servi?os de Sa?de 8.1 Os servi?os geradores de RSS devem manter um programa de educa??o continuada, independente do v?nculo empregat?cio dos profissionais. 8.2 O programa de educa??o continuada deve contemplar dentre outros temas: a) Conhecimento da legisla??o ambiental, de limpeza p?blica e de vigil?ncia sanit?ria relativas aos RSS; b) Defini??es, tipo e classifica??o dos res?duos e potencial de risco do res?duo; c) Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; d) Conhecimento das responsabilidades e de tarefas; e) Conhecimento sobre a utiliza??o dos ve?culos de coleta; f) Orienta??es quanto ao uso de Equipamentos de Prote??o Individual - EPI e Coletiva ?EPC; g) Orienta??es quanto ? higiene pessoal e dos ambientes; h) Provid?ncias a serem tomadas em caso de acidentes e de situa??es emergenciais; i) Primeiros socorros; 8.3 O ideal ? que o programa de educa??o seja ministrado antes do in?cio das atividades dos empregados, em periodicidade predefinida e sempre que ocorra uma mudan?a das condi??es de exposi??o dos trabalhadores aos agentes f?sicos, qu?micos, biol?gicos. VII ? CONSIDERA??ES FINAIS 1. Na gest?o de res?duos s?lidos de servi?os de sa?de, os estabelecimentos prestadores de servi?os de sa?de podem contratar outros prestadores para realizar os servi?os de limpeza, coleta de res?duos, tratamento, disposi??o final e comercializa??o de materiais recicl?veis. As contrata??es devem exigir e garantir que as empresas cumpram as legisla??es vigentes. 2. O uso de recipientes desprovidos de rodas requer que sejam respeitados os limites de carga permitida para o transporte interno, a ser feito pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Minist?rio do Trabalho e Emprego. 3. Os recipientes de coleta interna e externa, assim como os locais de armazenamento onde s?o colocados os RSS, devem ser identificados em local de f?cil visualiza??o, utilizando s?mbolos, cores e frases, al?m de outras exig?ncias relacionadas ? identifica??o de conte?do e aos riscos espec?ficos de cada grupo de res?duos. 4. O n?o cumprimento do estabelecido nesta Instru??o Normativa e no PGRSS dever? ser apontado em Relat?rio, podendo gerar sindic?ncia ou Processo Administrativo Disciplinar. 5. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o. Santa Carmem-MT, 04 julho de 2012. Aline Alexandre Frantz Controladora Interna Ciente, ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Data: 03/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: Instrução Normativa nº. 038/2012, que estabelece normas gerais a serem observadas nos casos de Desapropriações de Imóveis, realizados pelas Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo Municipa
Descrição: DECRETO N?. 050/2012 DATA: 03/07/2012 S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 038/2012, que estabelece normas gerais a serem observadas nos casos de Desapropria??es de Im?veis, realizados pelas Administra??es Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Santa Carmem. ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1?. As desapropria??es de im?veis realizadas pelos ?rg?os do Poder Executivo de Santa Carmem obedecer?o aos crit?rios e normas estabelecidos na Instru??o Normativa n?. 038/2012, aprovada por este decreto. Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? referida Instru??o Normativa. Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto. Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 03 DE JULHO DE 2012. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM INSTRU??O NORMATIVA N?. 038/2012 Vers?o: 01 Aprova??o em: 03/07/2012 Ato de aprova??o: DECRETO N? 050/2012 Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as - Departamento de Patrim?nio. I ? FINALIDADE Normatizar os procedimentos para desapropria??o de im?veis no ?mbito do Poder Executivo Municipal de Santa Carmem-MT. II ? ABRANG?NCIA Abrange os procedimentos de desapropria??es de im?veis no ?mbito das administra??es direta e indireta de Santa Carmem-MT. III ? CONCEITOS 1. Caducidade da declara??o: caducidade da declara??o de desapropria??o ? a perda de validade dela pelo decurso de tempo sem que o Poder P?blico promova os atos concretos destinados a efetiv?-la. 2. Desapropria??o: ? o procedimento administrativo pelo qual o Estado, compulsoriamente, retira de algu?m certo bem, por necessidade ou utilidade p?blica ou por interesse social e o adquire, originalmente, para si ou para outrem, mediante pr?via e justa indeniza??o. A desapropria??o pode se concretizar tamb?m por descumprimento da fun??o social da propriedade urbana, disciplinada pela Lei n. 10.257/01, nesse caso o pagamento se dar? com t?tulos da d?vida p?blica municipal. 3. Interesse Social: ocorre interesse social quando o Estado est? diante daqueles interesses diretamente atinentes ?s camadas mais pobres da popula??o e ? massa do povo em geral, concernentes ? melhoria nas condi??es de vida, a mais equitativa distribui??o da riqueza, ? atenua??o das desigualdades em sociedade. 4. Necessidade P?blica: a necessidade p?blica surge quando a Administra??o defronta situa??es de emerg?ncia, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transfer?ncia urgente de bens de terceiros para seu dom?nio e uso imediato. 5. Utilidade P?blica: h? utilidade p?blica quando a utiliza??o da propriedade ? conveniente e vantajosa ao interesse social, mas n?o constitui um imperativo irremov?vel. IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR Os instrumentos legais que fundamentam essa Instru??o Normativa compreendem a Constitui??o Federal, art. 5?, inciso XXIV, art. 100, ?? 1?-2?; o C?digo Civil, ? 3?, art. 1228; o Decreto-Lei n?. 3365/41; a Lei Complementar n. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF, arts. 15; 16, I, II e ? 4?, II e 46; e a Lei 10254/01 ? Estatuto da Cidade, arts. 5?, ? 5? e 8?. V ? RESPONSABILIDADES 1. Do Chefe do Poder Executivo Municipal ? Formalizar por meio de decreto a declara??o expropriat?ria, devidamente aprovada pela C?mara Municipal; ? Executar as medidas de execu??o da desapropria??o; ? Propor a??o de desapropria??o, caso n?o haja acordo da indeniza??o ou desconhecimento do t?tular do dom?nio. 2. Da Controladoria Interna ? Elaborar check-lists de controle; ? Dar esclarecimentos a respeito da legisla??o. VI ? PROCEDIMENTOS Desapropria??o de im?veis desenvolve-se por meio de uma sucess?o de atos definidos em lei e que culminam com a incorpora??o do bem ao patrim?nio p?blico. 1. Desapropria??o ordin?ria (art. 5?, XXIV da CF) 1.1 As desapropria??es, conforme o art. 5?, XXIV, podem se dar: a) por necessidade ou utilidade p?blica, na forma de que disp?em o art. 5?, inciso XXIV da Constitui??o Federal, o ? 3? do art. 1228 do C?digo Civil e o Decreto-Lei n. 3365/1941; b) por interesse social, diferenciando-se da necessidade ou utilidade p?blica pelo fato da propriedade n?o ser dirigida ao Estado ou a seus delegados, e sim ? coletividade ou a determinados benefici?rios, que estar?o credenciados a utiliz?-la, mantido o interesse p?blico. 1.2 O procedimento de desapropria??o envolve duas fases: a declarat?ria (declara??o expropriat?ria) e a execut?ria (expropriamento). 1.3 Na fase declarat?ria o Poder P?blico declara a necessidade p?blica ou a utilidade p?blica ou o interesse social do bem para fins de desapropria??o. A declara??o expropriat?ria deve ser feita pelo Poder Executivo, por meio de decreto, desde que devidamente aprovados pela C?mara Municipal. 1.4 O ato declarat?rio deve indicar: a) Manifesta??o de vontade do Poder P?blico de submeter certo bem ao regime da expropria??o, declarando a necessidade p?blica ou a utilidade p?blica ou o interesse social; b) Fundamento legal; c) Destina??o espec?fica do bem; d) Sujeito passivo da desapropria??o; e) Descri??o do bem; f) Recursos or?ament?rios destinados ao atendimento da despesa. 1.5 A declara??o expropriat?ria origina os seguintes efeitos: a) Submeter o bem ? for?a expropriat?ria do Estado; b) Fixar o estado do bem, isto ?, de suas condi??es, melhoramentos, benfeitorias existentes; c) Conferir ao Poder P?blico o direito de penetrar no bem a fim de fazer verifica??es e medi??es, desde que as autoridades administrativas atuem com modera??o e sem excesso de poder; d) Dar in?cio ao prazo de caducidade da declara??o. 1.6 A declara??o tem um prazo de validade, ap?s este, ela caduca. A caducidade ocorre num prazo de cinco anos nas desapropria??es por necessidade ou utilidade p?blica, e em prazo de dois anos nas desapropria??es por interesse social. 1.7 A caducidade n?o implica definitiva extin??o do poder de desapropriar o bem por ele liberado. Com efeito, a declara??o de desapropria??o pode ser renovada desde que decorrido um ano ap?s a caducidade da ?ltima declara??o. ? o que disp?e o art. 10, segunda parte, do Decreto - lei n. 3365/41. 1.8 A fase execut?ria pode ser administrativa ou judicial. Essa fase compreende os atos pelos quais o Poder P?blico promove a desapropria??o, ou seja, adota medidas necess?rias ? efetiva??o da desapropria??o, pela integra??o do bem no patrim?nio p?blico. 1.9 A compet?ncia para promover a desapropria??o ? da Prefeitura (competente para editar o ato declarat?rio). 1.10 A fase execut?ria ser? administrativa, quando houver acordo entre expropriante e expropriado a respeito da indeniza??o, hip?tese em que se observar?o as formalidades estabelecidas para a compra e venda, exigindo-se escritura transcrita no Registro de Im?veis. Essa fase nem sempre existe, pois acontece ?s vezes que o Poder P?blico desconhece quem seja o propriet?rio, hip?tese em que dever? propor a a??o de desapropria??o, que independe de se saber quem ? o titular do dom?nio. 1.11 N?o havendo acordo, seguem-se a fase judicial, iniciada pelo Poder P?blico, com observ?ncia do procedimento estabelecido no Decreto - lei n?. 3365/41 (11 a 30). 1.12 A a??o de desapropria??o, ? promovida perante o ju?zo da comarca a que pertencer o Munic?pio, e segue o procedimento indicado no Decreto - lei n. 3365/41 (artigos citados no item anterior), com a avalia??o dos bens por perito nomeado pelo juiz e assistentes das partes, para a fixa??o da justa indeniza??o, que abrange o valor real do im?vel e de suas utilidades, juros, corre??o monet?ria (se o pagamento ocorrer depois de um ano de avalia??o), despesas judiciais, sal?rios de peritos e assistentes e honor?rios de advogado. Fixada a indeniza??o e transitada em julgado ? senten?a, o pagamento ? requisitado ao expropriante, que dever? atend?-la na ordem rigorosa dos precat?rios, sob pena de seq?estro da quantia devida e responsabiliza??o do prefeito ou de quem descumpriu a ordem judicial. Se n?o houver dota??o or?ament?ria para o pagamento, dever? o prefeito enviar ? C?mara projeto de lei para abertura de cr?dito adicional (CF, art. 100, ??1? -2?). 1.13 A desapropria??o de im?vel dever? ser precedida de justa e pr?via indeniza??o em dinheiro ou do respectivo dep?sito judicial e, por acarretar uma despesa, dever? ser estimado seu impacto financeiro e a demonstra??o de que h? dota??o or?ament?ria e que est? compatibilizada com o Plano Plurianual e que n?o contraria a Lei de Diretrizes Or?ament?rias (arts. 15; 16, I, II e ? 4?, II; e 46 da LRF). 1.14 ? admiss?vel a desist?ncia da desapropria??o, a qualquer tempo antes da adjudica??o, desde que seja revogado o ato expropriat?rio por n?o mais subsistirem os motivos de sua expedi??o, ficando o Munic?pio sujeito ? indeniza??o de preju?zos eventualmente acarretados ao propriet?rio. 2. Desapropria??o extraordin?ria destinada ? urbaniza??o (art. 182, ? 4?, III da CF) 2.1 A desapropria??o para fins de urbaniza??o s? pode incidir sobre propriedade urbana n?o edificada, subutilizada ou n?o utilizada, inclu?da no plano diretor, cujo propriet?rio n?o promoveu o seu adequado aproveitamento. 2.2 Os requisitos para desapropria??o destinada ? urbaniza??o s?o: a) Im?veis inclu?do no plano diretor; b) N?o edificado, subutilizado ou n?o utilizado; c) Exig?ncia, por lei municipal, de que o propriet?rio promova seu adequado aproveitamento; d) Sucessividade das penas de parcelamento ou edifica??o compuls?ria, imposto predial e territorial progressivo, desapropria??o; e) Pagamento em t?tulos da d?vida p?blica municipal, assegurado o valor real da indeniza??o e os juros legais. 2.3 Esse tipo de desapropria??o s? ? poss?vel depois de adotadas, infrutiferamente e nesta ordem, as seguintes medidas: a) Imposi??o de parcelamento do solo ou edifica??o compuls?ria; b) Tributa??o do imposto territorial ou predial progressivo no tempo. 2.4 A desapropria??o s? ser? permitida depois de cinco anos de infrut?fera aplica??o da tributa??o progressiva (art. 8? do Estatuto da Cidade). 2.5 Nesse caso, a desapropria??o ser? paga com t?tulos da d?vida p?blica municipal de emiss?o previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de at? dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indeniza??o e os juros legais. 2.6 A partir da incorpora??o ao patrim?nio p?blico, o Munic?pio ter? o prazo de cinco anos para dar ao bem assim desapropriado, o adequado aproveitamento. Se preferir poder? alien?-lo a terceiro, mediante licita??o, a quem caber? dar ao im?vel o adequado aproveitamento, ou outorgar a terceiro, via licita??o, concess?o (uso, servi?o p?blico ou servi?o p?blico precedido de obra p?blica), que tenha por objeto o bem assim desapropriado, resultando dessa opera??o o seu adequado aproveitamento, conforme permitido pelo ? 5? do art. 5? do Estatuto da Cidade. VII ? CONSIDERA??ES FINAIS 1. As entidades da administra??o indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa. 2. Tendo em vista as constantes modifica??es na legisla??o que rege a Administra??o P?blica, ? necess?rio o permanente reporte ?s leis e suas altera??es. 3. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. 4. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o. Santa Carmem-MT, 03 de julho de 2012. Aline Alexandre Frantz Controladora Interna Ciente, ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Data: 03/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº124/2012
Descrição: PORTARIA N?124/2012 DATA: 02 de Julho de 2012. S?MULA: Nomeia Fiscal do Contrato N?036/2012. ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais. R E S O L V E: Art.1?- Nomeia a Sra EMY GRACIELI HENKES como FISCAL do Contrato N?036/2012, firmado com a Empresa PEDRINHO GILMAR SILVA LOCADORA - ME, Referente CONTRATA??O DE EMPRESA DO RAMO LOCA??O DE VE?CULO TIPO PASSEIO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Art.2? - Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 02 de Julho de 2012 ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Data: 02/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: EXTRATO DE CONTRATOS 36/ 2012
Descrição: EXTRATO DE CONTRATOS 36/ 2012 CONTRATO N.? 36/2012 Objeto: ?CONTRATA??O DE EMPRESA PARA LOCA??O DE V?ICULO PARA ATENDER AS NECESSIDES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL COM O PROJETO CAS ITINERANTE NO MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM. Contratado Pedrinho Gilmar Silva Locadora ? Me Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Carmem. (Totalizando valor global de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinq?enta reais) Data: 02/07/2012 Vig?ncia: 31/12/2012. Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos. Prefeitura Municipal de Santa Carmem 02 de Julho de 2012.
Data: 02/07/2012
Categoria: Geral
Titulo: AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 12/2012
Descrição: AVISO DE RESULTADO PREG?O PRESENCIAL 12/2012 A Prefeitura Municipal de SANTA CARMEM, atrav?s da Comiss?o Permanente de Licita??o, torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade Preg?o Presencial 12/2012, destinada ? CONTRATA??O DE EMPRESA DO RAMO LOCA??O DE VE?CULO TIPO PASSEIO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Conforme aberta as propostas no dia 02/07/2012, teve como vencedor a empresa: PEDRINHO GILMAR SILVA LOCADORA ? ME por apresentar o valor Global de R$ 7.750,00 (Sete mil setecentos e cinq?enta reais) Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 02 de Julho 2012 Marceli Tafarel Pregoeira
Data: 29/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº123/2012
Descrição: PORTARIA N?123/2012 DATA: 29 de Junho de 2012. S?MULA: Nomeia Fiscal do Contrato N?035/2012. ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais. R E S O L V E: Art.1?- Nomeia a Sr RONALDO DE ABREU GONZALEZ como FISCAL do Contrato N?035/2012, firmado com a Empresa M.V RODRIGUES CONSTRU??ES LTDA-ME, Referente DESPESA COM CONTRATA??O DE EMPRESA PARA CONSTRU??O DA PRA?A NO RESIDENCIAL ITOROR?. Art.2? - Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 29 de Junho de 2012 ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Data: 29/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 002/2012
Descrição: C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AVISO DE LICITA??O TOMADA DE PRE?O 002/2012 A C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estar? realizando processo licitat?rio, na modalidade Tomada de pre?o n? 002/2012. A Presente Licita??o tem por objetivo a aquisi??o de um ve?culo automotor Zero Km, devendo a Proponente receber como parte do pagamento (1) ve?culo usado de Propriedade da C?mara Municipal de Santa Carmem. A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da C?mara Municipal de Santa Carmem-MT, cito na Avenida Alvorada, n? 1120, centro, Sala da Comiss?o, no dia 17 (dezessete) de Julho de 2012, as 14:00 hrs. Os interessados em obter o Edital dever?o ser dirigir ? C?mara Municipal de Santa Carmem. Informa??es poder?o ser obtidas atrav?s do telefone: (66) 3562.1139. Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o. Santa Carmem, 29 de junho de 2012. Pablo Liberal Bortolas Presidente da CPL
Data: 29/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: EXTRATO DE CONTRATOS 35/ 2012
Descrição: EXTRATO DE CONTRATOS 35/ 2012 CONTRATO N.? 35/2012 Objeto: ?CONTRATA??O DE EMPRESA PARA EXECU??O DE OBRA NA PRA?A DO RESIDENCIAL ITOROR? NO Munic?pio de Santa Carmem, Contratado: M V RODRIGUES CONSTRUC?ES LTDA- ME Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. (Totalizando valor global de R$ 183.750,00 (Cento e oitenta e tr?s mil, setecentos e cinq?enta reais) Data: 29/06/2012. Vig?ncia: 09/02/2013. Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos. Prefeitura Municipal de Santa Carmem 29 de Junho de 2012.
Data: 29/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 002/2012
Descrição: C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AVISO DE LICITA??O TOMADA DE PRE?O 002/2012 A C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estar? realizando processo licitat?rio, na modalidade Tomada de pre?o n? 002/2012. A Presente Licita??o tem por objetivo a aquisi??o de um ve?culo automotor Zero Km, devendo a Proponente receber como parte do pagamento (1) ve?culo usado de Propriedade da C?mara Municipal de Santa Carmem. A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da C?mara Municipal de Santa Carmem-MT, cito na Avenida Alvorada, n? 1120, centro, Sala da Comiss?o, no dia 17 (dezessete) de Julho de 2012, as 14:00 hrs. Os interessados em obter o Edital dever?o ser dirigir ? C?mara Municipal de Santa Carmem. Informa??es poder?o ser obtidas atrav?s do telefone: (66) 3562.1139. Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o. Santa Carmem, 29 de junho de 2012. Pablo Liberal Bortolas Presidente da CPL
Data: 29/06/2012
Categoria: Geral
Titulo: AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇO 005/2012
Descrição: AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PRE?O 005/2012 A Prefeitura Municipal de SANTA CARMEM, atrav?s da Comiss?o Permanente de Licita??o, torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade TP 005/2012, oriundo do Conv?nio 034/2012- SECID destinada ? DESPESA COM CONTRATA??O DE EMPRESA PARA CONSTRU??O DA PRA?A NO RESIDENCIAL ITOROR?. Com abertura marcada para o dia 28/06/2012, teve como vencedor a empresa: M. V. RODRIGUES CONSTRUC?ES LTDA - ME por apresentar o valor de R$ 183.750,00 (Cento e oitenta e tr?s mil setecentos e cinq?enta reais). Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 28 de Junho 2012 Marceli Tafarel Presidente CPL