Titulo: Instrução Normativa nº. 036/2012, que dispõe sobre os procedimentos para geração e consolidação dos demonstrativos contábeis.
Descrição: DECRETO N?. 047/2012
DATA: 28/06/2012
SUMULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 036/2012, que disp?e sobre os procedimentos para gera??o e consolida??o dos demonstrativos cont?beis.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1?. Os procedimentos para gera??o e consolida??o dos demonstrativos cont?beis referente ao Sistema de Contabilidade obedecer? aos crit?rios e formata??o definidos na Instru??o Normativa n?. 036/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? observ?ncia das rotinas de trabalho e dos Procedimentos de Controle estabelecidos atrav?s de Instru??es Normativas aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 28 DE JUNHO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
INSTRU??O NORMATIVA N?. 036/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 28/06/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 047/2012
Unidade Respons?vel: Sistema de Contabilidade
I - FINALIDADE
Dispor sobre os procedimentos para gera??o e consolida??o dos demonstrativos cont?beis.
II - ABRANG?NCIA
Abrangem os servi?os de contabilidade, tesouraria, tributa??o, compras/licita??es/contratos, conv?nios, expedientes e atos, recursos humanos e or?amento das administra??es direta e indireta do munic?pio.
III - CONCEITOS
1. Demonstra??o cont?bil: t?cnica cont?bil que evidencia, em per?odo determinado, as informa??es sobre os resultados alcan?ados e os aspectos de natureza or?ament?ria, econ?mica, financeira e f?sica do patrim?nio de entidades do setor p?blico e suas muta??es.
2. Consolida??o das Demonstra??es Cont?beis: processo que ocorre pela soma ou pela agrega??o de saldos ou grupos de contas, exclu?das as transa??es entre entidades inclu?das na consolida??o, formando uma unidade cont?bil consolidada.
3. Contas de Governo: demonstram a conduta do Prefeito Municipal no exerc?cio das fun??es pol?ticas de planejamento, organiza??o, dire??o e controle das pol?ticas p?blicas.
4. Constas de Gest?o: evidenciam os atos de administra??o e ger?ncia de recursos p?blicos praticados pelos administradores e demais respons?veis por dinheiros, bens e valores dos ?rg?os e entidades municipais.
IV ? BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para a presente Instru??o Normativa s?o: Lei n? 4.320/1964, Constitui??o Federal de 1988, Lei Complementar n? 101/2000, Constitui??o do Estado de Mato Grosso, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor P?blico - CFC, Manual T?cnico de Contabilidade Aplicada ao Setor P?blico ? STN (Secretaria do Tesouro Nacional), Manual de Orienta??o para Remessa de Documentos ao TCE/MT ? 4? vers?o, Lei 8.159/1991, Resolu??o 14/2001 do Conselho Nacional de Arquivos P?blicos.
V ? RESPONSABILIDADES
1. Do Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade:
? promover a divulga??o e implementa??o desta Instru??o Normativa, mantendo-a atualizada;
? exercer o acompanhamento sobre a efetiva observ?ncia das instru??es normativas a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito;
? promover discuss?es t?cnicas com as unidades executoras e com a Controladoria Interna, visando constante aprimoramento das instru??es normativas;
? manter a Instru??o Normativa ? disposi??o de todos os servidores relacionados ao Sistema de Contabilidade.
2. Das Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade:
? atender ?s solicita??es do Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade, quanto ao fornecimento de informa??es e ? participa??o no processo de atualiza??o;
? alertar o Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade sobre as altera??es que se fizerem necess?rias nos procedimentos de trabalho;
? realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade na presente instru??o normativa;
? cumprir fielmente as determina??es desta Instru??o Normativa.
3. Da Controladoria Interna:
? orientar os servidores envolvidos nos procedimentos para o registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da despesa, sempre que solicitado.
? elaborar check-list de controle;
? avaliar o cumprimento das determina??es desta Instru??o Normativa.
VI ? PROCEDIMENTOS
1. Das Demonstra??es Cont?beis de car?ter obrigat?rio
1.1 S?o demonstra??es cont?beis de car?ter obrigat?rio, segundo a Lei 4.320/1964, e dever?o ser elaboradas anualmente pelos servi?os de contabilidade: a) Balan?o Or?ament?rio, Anexo 12 da Lei n? 4.320/64; b) Balan?o Financeiro, Anexo 13 da Lei n? 4.320/64; c) Balan?o Patrimonial, Anexo 14 da Lei n? 4.320/64; d) Demonstra??o das
Varia??es Patrimoniais, Anexo 15 da Lei n? 4.320/64;
1.2 O Balan?o Or?ament?rio evidenciar? as receitas e as despesas or?ament?rias previstas em confronto com as realizadas, demonstrando o resultado or?ament?rio;
1.3 O Balan?o Financeiro evidenciar? a movimenta??o financeira das entidades do setor p?blico no per?odo a que se refere, e discriminar?: a) a receita or?ament?ria realizada; b) a despesa or?ament?ria executada; c) os recebimentos e os pagamentos extra-or?ament?rios; d) as transfer?ncias ativas e passivas decorrentes, ou n?o, da execu??o or?ament?ria; e) o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.
1.4 O Balan?o Patrimonial evidenciar?, qualitativa e quantitativamente, a situa??o patrimonial da entidade p?blica, por meio de contas do ativo e passivo financeiro, ativo e passivo permanente, saldo patrimonial (patrim?nio liquido) e constas de compensa??o.
1.4.1 Os ativos devem ser classificados como financeiro/circulante quando satisfizerem a um dos seguintes crit?rios, independentemente de autoriza??o or?ament?ria: a) estarem dispon?veis para realiza??o imediata; b) tiverem a expectativa de realiza??o at? o t?rmino do exerc?cio seguinte.
1.4.2 Os demais ativos devem ser classificados como permanente/n?o circulante, e compreender? os bens, cr?ditos e valores cuja mobiliza??o e aliena??o dependam de autoriza??o legislativa.
1.4.3 Os passivos devem ser classificados como financeiro/circulante quando satisfizerem um dos seguintes crit?rios, independentemente de autoriza??o or?ament?ria: a) corresponderem a valores exig?veis at? o final do exerc?cio seguinte; b) corresponderem a valores de terceiros ou reten??es em nome deles, quando a entidade do setor p?blico for ? fiel deposit?ria, independentemente do prazo de exigibilidade.
1.4.4 Os demais passivos devem ser classificados como permanente/n?o circulante, e compreender? as provis?es, as dividas fundadas e outras que dependam de autoriza??o legislativa para amortiza??o ou resgate.
1.4.5 As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.
1.4.6 O Patrim?nio L?quido/Saldo Patrimonial ? compreende os recursos pr?prios da Entidade, dividindo-se em capital social, reservas de capital, ajustes de avalia??o patrimonial, reservas de lucros, a??es em tesouraria e resultados acumulados.
1.4.7 Nas contas de compensa??o ser?o registrados os bens, valores, obriga??es e situa??es n?o compreendidas nas demais contas e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrim?nio da entidade.
1.4.8 Como anexo ao Balan?o Patrimonial, dever? ser elaborado Demonstrativo do Super?vit Financeiro apurado no Balan?o Patrimonial do exerc?cio, sendo discriminado por fonte de recursos (art.8? e 50 da Lei 101/2000).
1.4.9 A avalia??o dos elementos patrimoniais obedecer? ?s normas seguintes: a) os d?bitos e cr?ditos, bem como os t?tulos de renda, pelo seu valor nominal; b) os bens m?veis e im?veis, pelo valor de aquisi??o ou pelo custo de produ??o ou de constru??o; c) os bens de almoxarifado, pelo pre?o m?dio ponderado das compras; d) os valores em esp?cie, assim como os d?bitos e cr?ditos; e) poder?o ser feitas reavalia??es dos bens m?veis e im?veis; f) os saldos devedores ou credores das contas retificadoras devem ser
apresentados como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem.
1.5 A Demonstra??o das Varia??es Patrimoniais evidenciar? as altera??es verificadas no patrim?nio, resultantes ou independentes da execu??o or?ament?ria, e indicar? o resultado patrimonial do exerc?cio.
1.6 Dever?o ser elaborados Quadros Demonstrativos como complementos aos balan?os, conforme disposto na Lei 4.320/1964:
a) Demonstra??o da Receita e Despesa segundo Categorias Econ?micas, Anexo 1 da Lei 4.320/64;
b) Demonstrativo do Programa de Trabalho, Anexo 6 da Lei 4.320/64;
c) Demonstrativo de Fun??es, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades, Anexo 7 da Lei 4.320/64;
d) Demonstrativo da Despesa por Fun??es, Programas e Subprogramas conforme o V?nculo com os Recursos, Anexo 8 da Lei 4.320/64;
e) Demonstrativo da Despesa por ?rg?os e Fun??es, Anexo 9 da Lei 4.320/64;
f) Comparativo da Receita Or?ada com a Arrecadada, Anexo 10 da Lei 4.320/64;
g) Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 11 da Lei 4.320/64;
h) Demonstra??o da D?vida Fundada Interna, Anexo 16 da Lei 4.320/64;
i) Demonstra??o da D?vida Flutuante, Anexo 17 da Lei 4.320/64.
1.7 As Demonstra??es Cont?beis, quando necess?rio, ser?o complementadas por Notas Explicativas.
1.7.1 As informa??es contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares ?quelas n?o suficientemente evidenciadas ou n?o constantes nas demonstra??es cont?beis.
1.7.2 Nas notas explicativas ser?o demonstrados os crit?rios utilizados na elabora??o das demonstra??es cont?beis, as informa??es de naturezas patrimonial, or?ament?ria, econ?mica, financeira, legal, f?sica, social e de desempenho e outros eventos n?o suficientemente evidenciados ou n?o constantes nas referidas demonstra??es.
1.7.3 As demonstra??es cont?beis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informa??es: a) identifica??o e caracter?sticas das entidades do setor p?blico inclu?das na consolida??o; b) procedimentos adotados na consolida??o; c) raz?es pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor p?blico n?o foram avaliados pelos mesmos crit?rios, quando for o caso; d) natureza e montantes dos ajustes efetuados; e) eventos subseq?entes ? data de encerramento do exerc?cio que possam ter efeito relevante sobre as demonstra??es cont?beis consolidadas.
1.8 A contabilidade manter? registro de suas opera??es no Boletim Di?rio de Tesouraria - BDT , devendo ser registradas todas as opera??es relativas ?s atividades da entidade, em ordem cronol?gica, com individualiza??o, clareza e caracteriza??o do documento respectivo, dia a dia, obedecendo ?s normas brasileiras de contabilidade.
1.9 Atendendo ao disposto na Lei 9.755/1998 e Instru??o Normativa n? 28/1999 do TCU ? Tribunal de Contas da Uni?o, o setor de contabilidade de cada entidade dever? elaborar de forma complementar Balan?o Or?ament?rio, contendo, no m?nimo, as seguintes informa??es:
a) exerc?cio de execu??o do or?amento;
b) montantes das receitas previstas e realizadas no ano, e a diferen?a entre ambas,
c) desdobradas por classifica??o econ?mica;
d) montantes das despesas autorizadas e liquidadas no ano, e a diferen?a entre ambas, desdobradas por classifica??o econ?mica;
e) super?vit / d?ficit corrente apurado no exerc?cio;
f) super?vit / d?ficit de capital apurado no exerc?cio;
g) resultado or?ament?rio do exerc?cio.
1.10 As demonstra??es cont?beis devem conter a identifica??o da entidade, a identifica??o e assinatura da autoridade respons?vel, do contabilista e, quando for o caso, do tesoureiro.
1.11 As demonstra??es cont?beis devem apresentar os valores monet?rios em unidade de real, devendo indicar a unidade utilizada.
1.12 As informa??es relativas ?s demonstra??es cont?beis dever?o ser registradas tempestivamente no sistema de inform?tica, observando o layout do Sistema APLIC ? Auditoria P?blica Informatizada de Contas.
2. Da Consolida??o das Demonstra??es Cont?beis
2.1 Visando ? consolida??o das contas p?blicas (artigos 50 e 51 da Lei 101/2000), a escritura??o cont?bil das entidades da administra??o p?blica municipal observar? as seguintes normas:
a) a escritura??o das opera??es financeiras e patrimoniais se dar? pelo m?todo das partidas dobradas;
b) a disponibilidade de caixa constar? de registro pr?prio, de modo que os recursos vinculados a ?rg?o, fundo ou despesa obrigat?ria fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
c) a despesa e a assun??o de compromisso ser?o registradas segundo o regime de compet?ncia, apurando-se, em car?ter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
d) a execu??o or?ament?ria da receita ser? registrada pelo regime de caixa;
e) a classifica??o or?ament?ria das receitas e despesas obedecer?o aos artigos 10 e 11 da Lei 4.320/64 e as Portarias SOF/STN 42/1999, 163/2001, 448/2002 e altera??es posteriores;
f) as opera??es de cr?dito, as inscri??es em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assun??o de compromissos junto a terceiros, dever?o ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a varia??o da d?vida p?blica no per?odo, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
g) demonstra??es conjuntas, excluir-se-?o as opera??es intra-governamentais;
2.2 No processo de consolida??o de demonstra??es cont?beis devem ser consideradas as rela??es de depend?ncia entre as entidades do setor p?blico.
2.3 As demonstra??es consolidadas devem abranger as transa??es cont?beis de todas as unidades cont?beis inclu?das na consolida??o.
2.4 As demonstra??es cont?beis das entidades da administra??o municipal, para fins de consolida??o, dever?o ser levantadas na mesma data.
2.5 As demonstra??es cont?beis consolidadas devem identificar as entidades inclu?das na consolida??o.
2.6 Fica estabelecido o dia 31 de janeiro de cada ano como prazo final para a entidade: C?mara, encaminhar suas demonstra??es ? contabilidade da Prefeitura para fins de consolida??o.
2.7 Para fins de consolida??o nas contas nacionais, o setor de contabilidade enviar? a Presta??o de Contas Consolidada ao Poder Executivo da Uni?o com c?pia para o Poder Executivo Estadual, at? o dia trinta de abril de cada ano (art. 51 LRF).
3. Da Presta??o de Contas Anual
3.1 Os servi?os de contabilidade da cada entidade elaborar? anualmente presta??o de contas anual.
3.2 O processo de presta??o de contas anual ser? dividido em dois processos distintos: Contas de Governo e Contas de Gest?o.
3.2.1 O processo de Presta??o de Contas de Governo deve conter as seguintes informa??es: a) cadastro dos respons?veis, (inclusive do contador e controlador interno), conforme Anexo I do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE; b) c?pia do relat?rio conclusivo da Comiss?o de Transmiss?o de Governo, quando for o caso; c) relat?rio com informa??es acerca do montante dos recursos aplicados na execu??o de cada um dos programas inclu?dos no or?amento anual;
d) Balan?o Or?ament?rio (consolidado), conforme Anexo 12 da Lei n? 4.320/64;
e) Balan?o Financeiro (consolidado), conforme Anexo 13 da Lei n? 4.320/64;
f) Balan?o Patrimonial (consolidado), conforme Anexo 14 da Lei n? 4.320/64;
g) Demonstra??o das Varia??es Patrimoniais (consolidada), conforme Anexo 15 da Lei n? 4.320/64;
h) Anexos 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei n? 4.320/64 - consolidados;
i) demonstrativo anal?tico dos profissionais do magist?rio do ensino b?sico, conforme
Anexo XIV do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
j) rela??o dos restos a pagar da sa?de, educa??o e Fundeb (60% e 40%) inscritos no
exerc?cio, discriminando processados e n?o processados, em ordem seq?encial de n?mero de empenhos/ano, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, valores, datas e benefici?rios;
k) rela??o dos restos a pagar da sa?de, educa??o e Fundeb (60% e 40%) pagos no exerc?cio, em ordem seq?encial de n?mero de empenhos/ano, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, valores, datas e benefici?rios;
l) Justificativa da aus?ncia de documentos, conforme Anexo XLV do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE.
3.3 O processo de presta??o de Contas de Gest?o ser? elaborado individualmente, para Prefeitura.
3.3.1 O processo de Presta??o de Contas de Gest?o deve conter as seguintes informa??es:
a) cadastro dos respons?veis, conforme Anexo I do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
b) parecer t?cnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno sobre as contas;
c) pronunciamento expresso e indeleg?vel do gestor sobre as contas anuais e sobre o parecer do controle interno (art. 9? da Lei Complementar n? 269/2007);
d) relat?rio contendo os valores da receita efetivamente renunciada no exerc?cio, decorrentes dos benef?cios fiscais concedidos (art. 210 do RITCE);
e) documento comprobat?rio da publica??o dos balan?os;
f) Balan?o Or?ament?rio (individualizado), conforme Anexo 12 da Lei n? 4.320/64;
g) Balan?o Financeiro (individualizado), conforme Anexo 13 da Lei n? 4.320/64;
h) Balan?o Patrimonial (individualizado), conforme Anexo 14 da Lei n? 4.320/64;
i) Demonstra??o das Varia??es Patrimoniais (individualizada), conforme Anexo 15 da Lei n? 4.320/64;
j) Anexos 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei n?. 4.320/64 ? individualizados;
k) c?pias das leis autorizativas de contrata??o de d?vida;
l) rela??o dos restos a pagar inscritos no exerc?cio, discriminando processados e n?o processados, em ordem seq?encial de n?mero de empenhos/ano, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, valores, datas e benefici?rios;
m) rela??o dos restos a pagar pagos no exerc?cio, em ordem seq?encial de n?mero de empenhos/ano, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, valores, datas e benefici?rios;
n) rela??o dos restos a pagar cancelados no exerc?cio, em ordem seq?encial de n?mero de empenhos/ano, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, valores, datas e benefici?rios;
o) justificativa dos cancelamentos dos restos a pagar;
p) no ?ltimo ano de mandato, demonstrativo das despesas contra?das nos dois ?ltimos quadrimestres, identificando as liquidadas e n?o liquidadas, em ordem seq?encial de n?mero de empenhos, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, valores, datas e benefici?rios;
q) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias relativas ?s execu??es fiscais iniciadas no exerc?cio, conforme Anexo XXIII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
r) justificativa da aus?ncia de documentos, conforme Anexo XLV do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE.
3.4 Os demonstrativos cont?beis constantes dos Processos de Presta??o de Contas devem conter a identifica??o da entidade p?blica, identifica??o e assinatura da autoridade respons?vel, do contabilista e, quando for o caso, do tesoureiro.
3.5 A divulga??o do Processo de Presta??o de Contas ? o ato de disponibiliz?-las para a sociedade e compreende, entre outras, as seguintes formas: a) publica??o dos Anexos 01, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Lei 4.320/64 na imprensa oficial; b) remessa dos processos de Presta??o de Contas de Governo e de Gest?o aos ?rg?os de controle interno e externo; c) disponibiliza??o das Demonstra??es Cont?beis (Anexos 01, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Lei 4.320/64) no mural do Pa?o Municipal com indica??o de que os processos completos de Presta??o de Contas estar?o dispon?veis para consulta e aprecia??o da sociedade no Poder Legislativo e no ?rg?o T?cnico respons?vel por sua elabora??o; d) disponibiliza??o das Demonstra??es Cont?beis (Anexos 01, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Lei 4.320/64) no site oficial da entidade.
3.5.1 A Contabilidade encaminhar? as demonstra??es cont?beis e processos de Presta??o de Contas para divulga??o, obedecendo aos seguintes prazos: a) Prefeitura: Publica??o na imprensa oficial, disponibiliza??o para acesso da sociedade, disponibiliza??o no site oficial da entidade: 15 de fevereiro de cada ano; Remessa ao Legislativo: 15 de fevereiro de cada ano; Remessa ao controle interno para elabora??o do Parecer T?cnico Conclusivo: 15 de mar?o de cada ano; Remessa ao Tribunal de Contas: 15 de abril de cada ano.
3.5.2 Atendendo ao disposto na Lei 9.755/1998 e Instru??o Normativa n? 28/1999 do TCU ? Tribunal de Contas da Uni?o, a Demonstra??o Cont?bil citada no item 1.9 ser? disponibilizada no site oficial da entidade at? 31 de julho de cada ano.
3.5.3 A Contabilidade dever? arquivar juntamente com o processo de Presta??o de Contas os comprovantes de divulga??o, sendo eles:
a) Exemplar da publica??o no Di?rio Oficial do Munic?pio;
b) C?pia dos Of?cios de encaminhamento dos processos de Presta??o de Contas de Governo e de Gest?o aos ?rg?os de controle interno e externo;
c) Declara??o do Contador deque houve a disponibiliza??o das Demonstra??es Cont?beis citadas na letra ?c? do item 3.6 (tr?s ponto seis) no mural da Prefeitura com indica??o de que os Processos completos estariam dispon?veis para consulta e aprecia??o da sociedade no Poder Legislativo e no ?rg?o T?cnico respons?vel por sua elabora??o, contendo a data de sua afixa??o e o per?odo de sua disponibiliza??o;
d) Declara??o do Contador deque as Demonstra??es Cont?beis citadas foram disponibilizadas no site oficial da entidade, contendo a data de sua afixa??o e o per?odo de sua disponibiliza??o.
4. Dos Balancetes Mensais
4.1 A Contabilidade de cada entidade elaborar? at? o dia 30 (trinta) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia, balancete mensal contendo as seguintes informa??es cont?beis:
a) balancete financeiro, conforme modelo do Balan?o Financeiro - Anexo 13 da Lei n? 4.320/64;
b) balancete de verifica??o do sistema financeiro, conforme Anexo II do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
c) balancete or?ament?rio, conforme modelo do Balan?o Or?ament?rio ? Anexo 12 da Lei n? 4.320/64;
d) balancete de verifica??o do sistema or?ament?rio, conforme Anexo III do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
e) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas aos repasses recebidos, conforme Anexo V do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
f) comparativo da receita prevista com a arrecadada, conforme Anexo 10 da Lei n? 4.320/64;
g) comparativo da despesa autorizada com a realizada, conforme Anexo 11 da Lei n? 4.320/64;
h) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas ?s receitas e despesas extra-?or?ament?rias, conforme Anexo VI do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
i) rela??o das despesas empenhadas, liquidadas, pagas e a pagar no m?s, em ordem seq?encial de n?mero de empenho, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, os valores, as datas e os benefici?rios;
j) rela??o anal?tica dos empenhos anulados no exerc?cio, em ordem seq?encial de n?mero de empenhos, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, valores, datas, benefici?rios;
k) justificativa da anula??o dos empenhos;
l) rela??o dos restos a pagar pagos no m?s, em ordem seq?encial de n?mero de empenho/ano, discriminando a classifica??o funcional program?tica, as respectivas dota??es, os valores, as datas e os benefici?rios;
m) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas aos adiantamentos concedidos, conforme Anexo IX do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
n) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas ?s di?rias concedidas, conforme Anexo X do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
o) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas ?s contribui??es previdenci?rias ao regime pr?prio de previd?ncia social, conforme Anexo VII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
p) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas ?s contribui??es previdenci?rias ao regime geral de previd?ncia social, conforme Anexo VIII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
q) demonstrativo anal?tico dos repasses concedidos, conforme Anexo I do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
r) no balancete do m?s de janeiro ou quando ocorrer ? relat?rio dos precat?rios
apresentados, acompanhado da c?pia da decis?o judicial correspondente;
s) relat?rio dos precat?rios pagos;
t) Justificativa da aus?ncia de documentos, conforme Anexo XLV do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE.
4.1.1 O setor de licita??es, contratos e conv?nios enviar? at? o dia 15 (quinze) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia ao setor de contabilidade os seguintes relat?rios para que sejam juntados ao processo do balancete mensal.
a) instrumento de nomea??o da Comiss?o Permanente de Licita??o do exerc?cio em exame e do exerc?cio anterior;
b) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas aos procedimentos licitat?rios abertos, conforme Anexo XVI do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
c) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas aos procedimentos licitat?rios homologados, conforme Anexo XVII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
d) demonstrativo das ocorr?ncias mensais relativas a contratos e instrumentos cong?neres, conforme Anexo XVIII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
e) demonstrativo das ocorr?ncias mensais relativas a altera??es contratuais, conforme Anexo XIX do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
f) demonstrativo das ocorr?ncias mensais relativas a conv?nios, conforme Anexo XX do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
g) demonstrativo das ocorr?ncias mensais relativas a altera??es de conv?nios, conforme Anexo XXI do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
h) demonstrativo das ocorr?ncias mensais relativas a transfer?ncias de conv?nios ? recebidas e concedidas, conforme Anexo XXII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
4.1.2 O setor de recursos humanos enviar? at? o dia 15 (quinze) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia ao setor de contabilidade os seguintes relat?rios para que sejam juntados ao processo do balancete mensal:
a) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas aos concursos p?blicos abertos, conforme Anexo XV do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
b) resumo geral da folha de pagamento;
c) resumo geral da folha de pagamento FUNDEB 60%;
d) no balancete do m?s de janeiro e quando houver altera??o -c?pia da lei do Plano de
Cargos, Carreiras e Sal?rios;
e) no balancete do m?s de janeiro e quando houver altera??o ? c?pia da lei de Planos de Cargos, Carreiras e Sal?rios do Magist?rio;
f) no balancete do m?s em que ocorrer: c?pia das leis que concedam reajuste aos servidores municipais;
g) no balancete do m?s de janeiro e quando houver altera??o - c?pia da lei que regulamenta as hip?teses de contrata??o tempor?ria
h) demonstrativo anal?tico do lotacionograma, conforme Anexo XI do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
i) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas ao pessoal admitido, conforme Anexo XII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
j) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas ao pessoal exonerado/demitido, conforme Anexo XIII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
k) no balancete do m?s de janeiro e quando houver altera??o ? c?pia da lei que fixa ou altera subs?dio do Prefeito e Vice - prefeito;
l) c?pia da folha de pagamento dos subs?dios do Prefeito e Vice-Prefeito.
4.1.3 O setor de patrim?nio enviar? at? o dia 15 (quinze) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia ao setor de contabilidade os seguintes relat?rios para que sejam juntados ao processo do balancete mensal:
a) demonstrativo das ocorr?ncias mensais relativas a bens m?veis e im?veis adquiridos, conforme Anexo XXVI do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
b) demonstrativo das ocorr?ncias mensais relativas a bens m?veis e im?veis baixados conforme Anexo XXVII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
4.1.4 O setor respons?vel pelas informa??es referente ao Conselho de FUNDEB e atos enviar? at? o dia 15 (quinze) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia ao setor de contabilidade os seguintes relat?rios para que sejam juntados ao processo do balancete mensal.
a) no balancete do m?s de janeiro e quando houver altera??o ? c?pia da lei de cria??o dos Conselhos do FUNDEB, da Educa??o;
b) no balancete do m?s de janeiro e quando houver altera??o ? c?pia do instrumento de
nomea??o dos membros dos Conselhos do FUNDEB, da Educa??o;
c) c?pia das atas das reuni?es dos Conselhos do FUNDEB, da Educa??o;
4.1.5 O setor de arrecada??o enviar? at? o dia 15 (quinze) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia ao setor de contabilidade os seguintes relat?rios para que sejam juntados ao processo do balancete mensal.
a) no balancete do m?s de janeiro ou quando ocorrer ? demonstrativo anal?tico do cadastro de benefici?rios de benef?cios fiscais, conforme Anexo XXV;
b) demonstrativo anal?tico das ocorr?ncias mensais relativas a benef?cios fiscais concedidos, conforme Anexo XXIV do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
4.1.6 O setor de tesouraria enviar? at? o dia 15 (quinze) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia ao setor de contabilidade os seguintes relat?rios para que sejam juntados
ao processo do balancete mensal.
a) extratos banc?rios acompanhado das respectivas concilia??es banc?rias nesta ordem;
b) demonstrativo anal?tico de contas banc?rias, conforme Anexo XXVIII do Manual de orienta??o para remessa de documentos ao TCE;
4.2 Os demonstrativos constantes dos Balancetes Mensais devem conter a identifica??o da entidade p?blica, identifica??o e assinatura da autoridade respons?vel, do contabilista e, quando for o caso, do respons?vel pelas demais informa??es.
4.3 O Balancete Mensal da Prefeitura deve ser organizado mensalmente e mantido na entidade para verifica??es das equipes de controle (interno e externo) e enviados ao TCE/MT quando solicitado, exceto nos seguintes casos:
4.3.1 Prefeitura enviar? quadrimestralmente ao TCE/MT, em meio f?sico, extratos banc?rios de todas as contas banc?rias acompanhado das respectivas concilia??es banc?rias, nessa ordem.
a) janeiro a abril ? envio at? 31.05;
b) maio a agosto ? at? 30.09;
c) setembro a dezembro ? at? 31/01 do exerc?cio seguinte.
4.4 As informa??es relativas aos Balancetes Mensais dever?o ser registradas tempestivamente no sistema de inform?tica, observando o layout do Sistema APLIC ? Auditoria P?blica Informatizada de Contas e enviadas ao TCE no prazo estabelecido pela Resolu??o Normativa n?16/2008/TCE.
4.5 Os Balancetes Mensais dever?o ser divulgados por meio publica??o em D?rio Oficial do Munic?pio, disponibiliza??o na internet, envio ao Controle Externo e ao Controle Interno, disponibiliza??o em local de facial acesso.
4.5.1 A Prefeitura enviar? os Balancetes Mensais ? C?mara Municipal de Vereadores at? o dia 30 (trinta) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia;
4.5.2 Em atendimento ao art. 30, inciso III e art. 37 da Constitui??o Federal, o setor de contabilidade de cada entidade dar? publicidade aos Balancetes Mensais no Di?rio Oficial do Munic?pio at? o dia 30 (trinta) do m?s subseq?ente ao do m?s de referencia, podendo a publica??o ser de forma resumida (Anexo 13 ? Balancete Financeiro).
4.5.3 At? o dia 30 (trinta) do m?s subseq?ente ao do m?s de refer?ncia, o setor de contabilidade de cada entidade disponibilizar? os Balancetes Mensais (Anexo 13 ? Balancete Financeiro) a sociedade em lugar de f?cil acesso.
4.5.4 O envio dos Balancetes Mensais ao Tribunal de Contas obedecer? ao disposto nos itens 4.5.1 (quatro ponto cinco ponto um) e 4.5.2 (quatro ponto cinco ponto dois).
4.5.5 Os comprovantes de divulga??o dever?o ser anexados ao Balancete Mensal, sendo definidos da seguinte forma:
a) Exemplar da publica??o no Di?rio Oficial do Munic?pio;
b) C?pia dos Of?cios de encaminhamento dos Balancetes Mensais aos ?rg?os de controle interno e externo;
c) Declara??o do Contador deque houve a disponibiliza??o dos Balancetes Mensais
(Anexo 13 ? Balancete Financeiro) no mural da Prefeitura, contendo a data de sua afixa??o e o per?odo de sua disponibiliza??o;
d) Declara??o do Contador deque os Balancetes Mensais (Anexo 13 ? Balancete Financeiro) foram disponibilizadas no site oficial da entidade, contendo a data de sua afixa??o e o per?odo de sua disponibiliza??o.
5. Arquivamento
5.1 A contabilidade manter? arquivados os Demonstrativos Cont?beis, no m?nimo, at? 05 (cinco) anos ap?s o julgamento das contas, conforme Resolu??o 14/2001 do Conselho Nacional de Arquivos P?blicos.
5.1.2 Caso haja pend?ncias (Ex: a??es judiciais) os documentos dever?o ficar arquivados at? a resolu??o da pend?ncia.
VII ? CONSIDERA??ES FINAIS
1. As entidades da administra??o indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se, no que couber ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa.
2. O servidor p?blico que descumprir as disposi??es desta normativa ficar? sujeito ? responsabiliza??o administrativa prevista em lei.
3. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
4. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem-MT, 28 de junho de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal