Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 031/2012
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N?. 031/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 06/06/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 033/2012
Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e
Finan?as
I ? FINALIDADES
Estabelecer normas de uso e procedimentos de controle para as despesas fixas ?
telefonia (fixa e m?vel), energia el?trica, fornecimento de ?gua tratada e alugu?is de
im?veis.
II ? ABRANG?NCIA
Abrange o segmento da Administra??o P?blica Municipal em que se encontra o
Fiscal dos Contratos das Despesas Fixas, enquanto unidade respons?vel pelo
recebimento e controle das informa??es, e todas as Secretarias da Administra??o
P?blica Direta e suas unidades organizacionais como unidades executoras, usu?rias dos
servi?os, e abrange as autarquias.
III ? CONCEITOS
1. Despesas Fixas: S?o as despesas administrativas realizadas para adequado
funcionamento da administra??o, independente das atividades executadas, neste caso, as
despesas com telefonia (fixa e m?vel), fornecimento de ?gua tratada, energia el?trica, e
aluguel de im?veis.
2. DDD: Discagem Direta a Dist?ncia;
3. DDI: Discagem Direta Internacional;
4.Unidade Consumidora: Conjunto de instala??es e equipamentos el?tricos
caracterizado pelo recebimento de energia el?trica em um s? ponto de entrega, com
medi??o individualizada e correspondente a um ?nico consumidor, ou seja, ? a
identidade do cliente de empresa prestador-fornecedora de servi?os.
IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR
A presente Instru??o Normativa integra o conjunto de a??es de implementa??o
do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, dispostos na Resolu??o Normativa do
Tribunal de Contas do Estado n? 001/2007 ? TCE-MT.
V ? RESPONSABILIDADES
1. Do chefe do Poder Executivo Municipal e dos Diretores das Autarquias
Municipais
?Nomear, atrav?s de ato p?blico, servidor p?blico para fiscal dos contratos
tratados nesta Instru??o Normativa (Fiscal dos Contratos de Despesas Fixas);
2. Dos Secret?rios Municipais e Diretores das Autarquias
? Responder, conjuntamente com o(s) setor(es) de sua pasta, o Formul?rio
encaminhado pelo fiscal dos contratos das despesas fixas, informando a m?dia de
consumo (?gua, energia, telefonia, aluguel) estimada, por estabelecimento;
? Apontar o tipo de plano/servi?o de telefonia m?vel mais adequado ?s suas
necessidades;
? Caso necess?rio, requerer oficialmente junto ao fiscal dos contratos outras
linhas/aparelhos de celular, apresentando justificativa que demonstre a efetiva
necessidade, o nome e fun??o do servidor p?blico que vir? fazer uso do aparelho, bem
como a exist?ncia de saldo or?ament?rio e financeiro;
? Apresentar, no formul?rio que indicar? a necessidade de loca??o de im?vel, a
justificativa da necessidade de loca??o, o motivo da localiza??o escolhida, a ?rea do
im?vel, e o valor a ser pago;
? Conferir, analisar e aprovar atrav?s de carimbo e assinatura, o atesto das faturas
de telefonia fixa, aluguel, fornecimento de ?gua e energia el?trica ? al?m do atesto da
fatura do telefone celular de seu uso;
3. Do Fiscal dos Contratos de Despesas Fixas
? Fazer pesquisa de or?amentos dos planos de telefonia m?vel existentes no
mercado (tipos de servi?os prestados, saldo dispon?vel);
? Encaminhar formul?rio para todas as Secretarias Municipais a fim de conhecer
a m?dia de consumo (?gua, energia, telefonia, aluguel) estimada, por estabelecimento;
? Encaminhar, juntamente com formul?rio, resumo da pesquisa dos or?amentos
da telefonia m?vel (planos e servi?os);
4. Do Departamento de Compras
? Agrupar todas as informa??es das demandas, advindas das secretarias, e
oficializar o Departamento de Licita??o motivando o in?cio de processo licitat?rio
(energia, fornecimento de ?gua, telefonia fixa e m?vel, e aluguel);
? Comunicar aos Secret?rios e outros usu?rios da telefonia m?vel sobre a
chegada dos aparelhos;
? Arquivar os Termos de Responsabilidade e Cautela, assinados pelos usu?rios
da telefonia celular;
? Comunicar aos Secret?rios e outros servidores, conforme o caso, da chegada de
faturas, notas, ou recibos para pagamento, que ensejem a confer?ncia e atesto do
respons?vel pela despesa;
? Atestar as faturas, notas e recibos, juntamente com o servidor citado no item
anterior;
? Analisar as faturas, registrando em planilhas pr?pria de controle as despesas
realizadas por secretaria;
? Emitir relat?rio bimestral das despesas realizadas por secretaria dando ci?ncia
ao respectivo secret?rio;
? Encaminhar as faturas, notas e recibos, devidamente atestados, para a
Contabilidade;
? Comunicar ?s autoridades competentes quando do n?o cumprimento de alguma
cl?usula contratual, e as datas de vencimento, sendo esta ?ltima, em tempo h?bil para a
tomada de novas provid?ncias;
? Comunicar ?s unidades executoras, a operadora de DDD contratada pela
administra??o, que dever? ser utilizada;
5. Do Departamento de Compras e Licita??es
? Providenciar o procedimento licitat?rio compat?vel com as solicita??es de
objeto informadas pelo Fiscal dos contratos das despesas fixas, em observ?ncia ? Lei de
Licita??es e Contratos em vigor;
? Comunicar a homologa??o de processo licitat?rio ao fiscal dos contratos,
encaminhando-lhe c?pia do contrato para fins de acompanhamento;
6. Da Central Telef?nica e Usu?rios de Linha Telef?nica Fixa
? Utilizar dos servi?os telef?nicos estritamente ? servi?o da municipalidade;
?Nas liga??es com DDD e DDI, utilizar-se da operadora contratada pela
administra??o;
? Nas liga??es para celular, utilizar o ramal com interface celular, ao passo que
o n?mero fixo dever? ser utilizado no sentido fixo-fixo;
? Manter controle de todas as chamadas DDD e DDI efetuadas, registrando o
dia, n?mero de discagem, o n?mero do ramal e do servidor que solicitou;
? Encaminhar planilha de controle ao Departamento de Compras da Prefeitura,
ao final de cada m?s (modelo Anexo II);
7. Dos Usu?rios do Aparelho de Linha Telef?nica Celular M?vel
? Retirar o aparelho de telefone celular junto ao Departamento de Compras da
Prefeitura, assinando Termo de Responsabilidade e Cautela;
? Comprometer-se a cumprir com o disposto no Termo assinado;
? Atender ?s solicita??es da unidade respons?vel pela Instru??o Normativa;
8. Da Controladoria Interna
? Prestar apoio t?cnico por ocasi?o das atualiza??es desta Instru??o Normativa,
em especial ao que tange ? identifica??o e avalia??o dos pontos de controle;
? Atrav?s de auditoria interna, avaliar a efic?cia dos procedimentos de controle
inerentes aos servi?os de telefonia;
VI ? PROCEDIMENTOS
1. Da Contrata??o dos Servi?os
1.1 Os servi?os de telefonia (fixa e m?vel), energia el?trica, ?gua tratada e
alugu?is de im?veis, devem ser contratados em estrita observ?ncia ? Lei n? 8.666, de 21
de junho de 1993, e demais dispositivos legais pertinentes.
1.2 O Chefe do Poder Executivo e diretor das Autarquias dever?o nomear
servidor, atrav?s de Portaria, para exercer a fiscaliza??o dos contratos tratados nesta
Instru??o Normativa (energia el?trica, ?gua tratada, alugu?is de im?veis, telefonia fixa e
m?vel).
1.3 O fiscal destes contratos, devidamente nomeado, encaminhar? formul?rio
(Anexo I) para todas as Secretarias para ser preenchido pelo gestor da Pasta. Neste
formul?rio dever? ser informada a estimativa de consumo/m?s de energia el?trica
(KWH), fornecimento de ?gua tratada (m?), e telefonia fixa por estabelecimento
pertencente ? Secretaria. Dever? constar tamb?m no formul?rio, espa?o para
informa??es acerca das necessidades de loca??o de im?veis.
1.4 No caso da telefonia m?vel, a sua utiliza??o no ?mbito do Poder Executivo
Municipal ser? permitida ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secret?rios, funcion?rios
designados de acordo com a necessidade pelo Secret?rio de cada Pasta e Diretores das
Autarquias. Neste caso, o servidor nomeado como Fiscal dos Contratos de Despesas
Fixas far? pr?via pesquisa de or?amentos dos planos existentes no mercado (tipos de
servi?os utilizados, quantidade de saldo), e apresent?-los ?s autoridades mencionadas,
para que possam identific?-las com suas necessidades. Esta pesquisa dever? ser
encaminhada juntamente com o formul?rio de que trata o item 1.3.
1.4.1 A solicita??o de outras linhas e aparelhos, assim como da quantidade de
saldo, e tipo de servi?o a ser utilizado (liga??es; torpedos; internet; saldo) dever? ser
mediante requerimento justificado do secret?rio, dirigido ao fiscal dos contratos, que
autorizar? a utiliza??o do servi?o desde que demonstrada ? efetiva necessidade de
libera??o do aparelho, bem como a exist?ncia de saldo or?ament?rio e financeiro, para
as despesas vindouras.
1.4.2 Na exist?ncia de aparelho de PABX em ?rg?o p?blico-municipal, tamb?m
ser? disponibilizada linha de telefonia m?vel para a interface celular;
1.5 No caso da necessidade de aluguel de im?veis dever? constar na justificativa:
? A necessidade da loca??o;
? O motivo da localiza??o escolhida;
? A ?rea do im?vel;
? Valor estimado;
? Indica??o or?ament?ria para empenho da despesa;
1.6 Todas essas informa??es dever?o ser coletadas impreterivelmente at? 30 de
agosto de cada exerc?cio, uma vez que tomar?o parte da Lei Or?ament?ria Anual a
vigorar no exerc?cio seguinte. Agrupadas as informa??es das demandas de servi?os, darse-
? in?cio ao procedimento licitat?rio (dispensa, inexigibilidade, preg?o, ou outro), a
ser motivado pelo fiscal dos contratos.
1.7 As informa??es contidas nos formul?rios, acerca da estimativa de consumo
de energia el?trica, ?gua tratada, aluguel de im?veis, telefonia fixa e m?vel constituir?
base para os empenhos estimativos a serem realizados na primeira quinzena do
exerc?cio em vigor, em atendimento ao Decreto que regulamenta a execu??o
or?ament?ria, e ? Instru??o Normativa n? 031/2012.
2. Da Telefonia M?vel
2.1 Homologado o processo licitat?rio dos telefones celulares, o fiscal dos
contratos solicita ? empresa vencedora os aparelhos e a respectiva disponibiliza??o de
linhas.
2.2 O fiscal dos contratos comunica as secretarias para que os servidores
demandantes do servi?o possam fazer a retirada de seus aparelhos junto ao seu setor.
2.3 O fornecimento de telefones m?veis fica condicionado ? disponibilidade do
n?mero de acessos do contrato celebrado com a concession?ria do servi?o (n?mero e
tipo de liga??es possibilitadas ? se para fixo e m?vel; se s? m?vel; se para o mesmo
DDD; se para DDD diferentes; situa??es de deslocamento de ?rea)
2.4 Os equipamentos e acess?rios que integram o conjunto de servi?os de
telefonia m?vel, disponibilizados pela Administra??o P?blica Municipal ser?o objeto de
efetivo controle patrimonial, cuja carga dos bens e a responsabilidade pelo uso e guarda
ser?o realizados em car?ter pessoal e intransfer?vel, mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade e Cautela, (Anexo III) emitido pelo fiscal dos contratos de despesas
fixas, devendo o usu?rio:
? Comunicar imediatamente ao fiscal dos contratos os casos de extravio, roubo
ou furto, juntando o registro policial de ocorr?ncia para fins de bloqueio de linha;
? Responsabilizar-se pela reposi??o do aparelho caso seja comprovada
neglig?ncia ou imprud?ncia em casos de extravio, roubo, furto ou dano;
? Responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo,
furto ou dano ao aparelho, na aus?ncia de pr?via comunica??o ao fiscal dos contratos de
despesas fixas, autorizando para tanto, o desconto em folha de pagamento;
? Comprometer-se a utilizar dos servi?os telef?nicos estritamente a servi?o da
administra??o p?blica, evitando a utiliza??o desnecess?ria ou prolongada;
? Comparecer ? sala do Departamento de Compras da Prefeitura quando
solicitado para prestar devidas informa??es sobre as faturas;
? Observar o disposto nesta Instru??o Normativa;
2.5 O Termo de Responsabilidade e Cautela devidamente assinado, dever? ficar
arquivado na sala do Departamento de Compras da Prefeitura;
2.6 As contas telef?nicas mensais ser?o encaminhadas pela concession?ria ao
Departamento de Compras da Prefeitura, que ser? o encarregado juntamente com o
fiscal do contrato pela an?lise e controle dessas despesas.
2.7 Ao receber as faturas, o Respons?vel pelo Departamento de Compras da
Prefeitura dever? lan?ar os valores em planilha pr?pria de controle, de forma a conter o
nome do servidor-usu?rio, o n?mero da linha, o modelo do aparelho, o tipo de plano
habilitado, e os valores gastos no m?s. Neste momento dever? fazer vistoria criteriosa
registrando na planilha:
? As liga??es prolongadas (mais que 10 minutos);
? As liga??es que forem incompat?veis com o hor?rio de expediente da
Administra??o se houver;
? O recebimento de liga??es a cobrar, caso haja;
? As liga??es efetuadas para telefone fixo;
? As liga??es para DDD e DDI;
? As liga??es recorrentes para um mesmo n?mero;
2.8 As faturas dever?o ser mantidas na responsabilidade do Departamento de
Compras da Prefeitura at? que todas sejam assinadas - cada uma pelo servidor/usu?rio
da linha, para o atesto; o servidor que, por acaso n?o comparecer em tempo h?bil para o
atesto ? fatura, ter? sua linha telef?nica bloqueada at? que seja sanada a falta da
assinatura;
2.9 Ap?s atestadas ? e antes da data de vencimento ? as faturas ser?o
encaminhadas para a Contabilidade para liquida??o e pagamento;
2.10 Se, na an?lise das faturas telef?nicas, o Respons?vel pelo Departamento de
Compras da Prefeitura juntamente com o fiscal dos contratos constatar uma ou mais das
situa??es listadas no item 2.7, dever? emitir of?cio ao servidor/usu?rio da linha
solicitando informa??es acerca do fato, tendo o servidor, o prazo m?ximo de cinco dias
?teis para responder;
2.11 Considerando justificadas as liga??es, o fiscal de contratos deve arquivar os
documentos. Caso contr?rio, deve comunicar a Controladoria Interna para que seja
melhor averiguado, assim como dada ci?ncia ao Secret?rio da Pasta;
2.12 Do controle e an?lise das contas mensais dever? ser feito um
acompanhamento hist?rico das linhas telef?nicas, do qual dever? ser constitu?do
relat?rio bimestral, por secretaria, e protocolado junto ao Secret?rio da respectiva pasta,
para que o mesmo tome conhecimento das despesas provenientes destes servi?os;
2.13 A operadora contratada para o servi?o de telefonia celular m?vel dever?
oferecer o servi?o de controle e gest?o de celulares via internet, como forma permanente
de
acesso ?s contas telef?nicas das linhas habilitadas para a Administra??o P?blica. Desta,
apenas o fiscal dos contratos ter? acesso dispon?vel;
2.14 Em caso de t?rmino de mandato eletivo, de afastamento tempor?rio ou
exonera??o do servidor, t?rmino ou rescis?o do contrato com a concession?ria, ou ainda
a pedido do fiscal do contrato, os aparelhos e demais acess?rios de comunica??o
dever?o ser imediatamente devolvidos, sob pena de ressarcimento dos custos dos
mesmos. Tendo sido devolvido, providencia-se a baixa da responsabilidade, com
documento entregue ao servidor, assinado pelo fiscal dos contratos de despesas fixas e
pelo Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
3. Da Energia El?trica, Telefonia Fixa, Aluguel de Im?veis e Fornecimento
de ?gua Tratada
3.1 Organizado o processo licitat?rio referente aos servi?os de Energia El?trica,
Telefonia Fixa, Aluguel de Im?veis e Fornecimento de ?gua Tratada, deve ser
encaminhado ao fiscal dos contratos das despesas fixas uma via do contrato, para fins de
acompanhamento das obriga??es e prazos.
3.2 Se necess?rio novo ponto de fornecimento de energia el?trica dever? ser
feito requerimento formal ao fiscal dos contratos de despesas fixas.
3.3 As contas mensais referentes aos servi?os de telefonia fixa, energia el?trica,
?gua tratada e aluguel de im?veis ser?o encaminhadas pela fornecedora ao
Departamento de Compras da Prefeitura que juntamente com o fiscal do contrato,
analisar?o e controle dessas despesas.
3.4 Ao receber as faturas ou recibos para pagamentos o Respons?vel pelo
Departamento de Compras da Prefeitura dever? lan?ar os valores em planilha pr?pria de
controle. Esta planilha deve conter a descri??o do estabelecimento p?blico,
caracter?sticas da conta (unidade consumidora ? se energia el?trica ou fornecimento de
?gua; n?meros da linha ? se telefone fixo), divididas por secretaria. A cada m?s dever?o
ser lan?ados as unidades de medidas utilizadas (m? de ?gua; kw/h de energia el?trica;
minutos de liga??es efetuados para telefone fixo, minutos para DDD e DDI, e dias para
os casos de aluguel) e encaminhar uma copia ao fiscal dos contratos.
3.5 No caso de telefonia fixa dever?o ser registradas nas planilhas:
? As liga??es prolongadas (mais que 20 minutos);
?As liga??es que forem incompat?veis com o hor?rio de expediente da
Administra??o, se houver;
? O recebimento de liga??es a cobrar, caso haja;
? As liga??es recorrentes para um mesmo n?mero;
? As liga??es feitas de fixo para celular;
3.6 No caso dos alugu?is dever?o ser registradas na planilha, qual ?rg?o p?blico
funciona no estabelecimento locado.
3.7 As faturas ou recibos para pagamento dever?o ser mantidos na
responsabilidade do Departamento de Compras da Prefeitura at? que todas sejam
assinadas - cada uma pelo Secret?rio da Pasta respectiva. O Fiscal dos contratos das
despesas fixas atestar? juntamente com o secret?rio ?s faturas ou recibos para
pagamento.
3.8 Ap?s atestadas ? e antes da data de vencimento ? as faturas ser?o
encaminhadas para a Contabilidade para liquida??o e pagamento;
3.9 Se, na an?lise mensal das contas, sob an?lise de s?rie hist?rica, Respons?vel
pelo Departamento de Compras da Prefeitura e o fiscal de contratos verificar situa??o
adversa (varia??es mensais de consumo superiores a 10%; repetidos registros de casos
comentados no item 3.4; ou outra situa??o que vier ocasionar d?vidas) dever? solicitar
informa??es ao Secret?rio da Pasta.
3.10 Do controle e an?lise das contas mensais do qual ser? feito um
acompanhamento hist?rico das linhas telef?nicas, dever? ser constitu?do relat?rio
bimestral, por secretaria, e protocolado junto ao Secret?rio da respectiva pasta, para que
o mesmo tome conhecimento das despesas provenientes destes servi?os;
3.11 Nas proximidades do prazo de vencimento dos contratos, o fiscal dos
contratos dever? comunicar novamente aos Secret?rios da Pasta para a necessidade de
novas estimativas de consumo (formul?rio), assim como o Departamento de Licita??o,
para que se inicie novo processo licitat?rio.
4. Do Controle na Telefonia Fixa (pelo usu?rio)
4.1 Para cada estabelecimento p?blico-municipal ser? providenciado linha
telef?nica fixa, sendo o seu uso restrito aos servidores que, por for?a de suas
atribui??es, necessitarem desse recurso para a realiza??o de suas atividades.
4.2 A distribui??o da quantidade de ramais existentes dentro de uma unidade
executora depende de aprova??o do Secret?rio da Pasta, que analisar? viabilidade e
disponibilidade de infra-estrutura, al?m de custos contratuais. A autoriza??o do
Secret?rio da Pasta dever? ser encaminhada ao Fiscal de contratos de despesas fixas,
que anexar? ? rela??o dos n?meros de linha.
4.3 A fim de evitar o uso indevido dos equipamentos telef?nicos, a utiliza??o
dos ramais telef?nicos em uma unidade executora ser? bloqueada para chamadas DDD,
DDI e celulares. Neste caso, dever? haver a centraliza??o na realiza??o das chamadas
para DDD, DDI e celulares, por meio da instala??o de aparelho de PABX.
4.4 Na Central Telef?nica de cada unidade executora dever? haver a ferramenta
de
interface celular, conectada ao aparelho de PABX, onde um n?mero de linha de
telefonia m?vel (da empresa vencedora de licita??o) como n?mero de ramal, servir?
para atender ?s solicita??es de realiza??o de chamadas para celulares. Com isso as
liga??es tornam-se celular celular, cujas tarifas tendem a ser menores.
4.5 Todo o tr?fego de chamadas efetuadas poder? ser gerido por software, que
neste caso permitir? controle de dia, hora, n? chamado, custo de chamada, entre outros
dados. Em caso de inexist?ncia de controle por software, dever? haver o controle
manual de todas as chamadas efetuadas onde a Central Telef?nica de cada unidade
executora manter? registro das liga??es efetuadas, organizando em planilhas di?rias: o
n?mero de discagem solicitado, o n?mero do ramal e do servidor que solicitou.
4.6 Ao final de cada m?s, o servidor respons?vel pela central telef?nica de cada
unidade executora, encaminhar? oficialmente a planilha de controle das liga??es
efetuadas ao Departamento de Compras da Prefeitura.
4.7 As liga??es de longa dist?ncia dever?o ser realizadas, obrigatoriamente, por
interm?dio das operadoras contratadas por meio de processo licitat?rio. Neste caso, o
fiscal dos contratos das despesas fixas comunicar? oficialmente as unidades executoras,
na pessoa do Secret?rio da Pasta.
VII ? CONSIDERA??ES FINAIS
1. A inobserv?ncia a presente Instru??o Normativa implica na instaura??o de
Sindic?ncias e/ou Processos Administrativos Disciplinares;
2. Para dirimir eventuais d?vidas quanto ? interpreta??o destas normas poder?
ser consultado servidor nomeado como fiscal dos contratos de despesas fixas,
Departamento de Compras da Prefeitura ou a Controladoria Interna.
3. As entidades da Administra??o Indireta, como unidades or?ament?rias e
?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ?
observ?ncia da presente Instru??o Normativa.
Santa Carmem-MT, 06 de junho de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
ANEXO I - ESTIMATIVA DE GASTOS COM DESPESAS FIXAS
SECRETARIA:
Estabelecimento
Servi?os Contratados ? M?dia de Consumo Mensal
Energia El?trica
(kw/h)
?gua Tratada
(m?)
Telefonia Fixa
(min. Locais, min.
Interurbanos)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Solicita??o de Loca??o de Im?vel:
Necessidade:____________________________________________________________
______________
______________________________________________________________
Motivo da localiza??o
escolhida:_______________________________________________
?rea total do
Im?vel:________________________________________________________
Valor estimado (mensal):
____________________________________________________
Local e data: _______________________
Respons?vel: _______________________________________
ANEXO II - CONTROLE DE LIGA??ES ORIGINADAS POR TELEFONE FIXO
SECRETARIA:
TELEFONE: M?S/ANO:
DIA
C?DIGO DA
PRESTADORA
N?MERO
CHAMADO
SERVIDOR
SOLICITANTE
RAMAL /
SERVIDOR
Local e data:___________
Respons?vel pela Central Telef?nica:_______________________
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA
Pelo presente responsabilizo-me pela guarda e posse do aparelho telef?nico
celular e/ou modem de acesso a internet. Em caso de furto, roubo, extravio ou
semelhante, comunicarei imediatamente ao Departamento de Compras, encaminhando
c?pia do boletim de ocorr?ncia para fins de bloqueio da linha e aparelho.
Responsabilizo-me ainda pela utiliza??o do mesmo e por qualquer dano causado
ao bem, comprometendo-me a ressarcir um aparelho igual ou de valor equivalente,
quando comprovado dano pelo mau uso, ou extravio do bem, autorizando para tanto, o
desconto em folha de pagamento.
Comprometo-me, ainda, a utiliz?-lo de forma estritamente a servi?o da
administra??o p?blica, evitando a utiliza??o desnecess?ria ou prolongada.
Comprometo-me a assinar as faturas telef?nicas, nos termos da Instru??o
Normativa n? 031/2012, quando solicitado ciente que ser?o analisados os registros:
? Liga??es prolongadas (acima de 10 minutos);
? Liga??es incompat?veis com o hor?rio de expediente da Administra??o;
? Recebimento de chamadas telef?nicas a cobrar, independente da origem e do
usu?rio.
? Liga??es efetuadas para telefone fixo;
? Liga??es para DDD e DDI;
? Liga??es recorrentes para o mesmo n?mero.
Estou ciente que as despesas decorrentes de liga??es realizadas em car?ter
particular ou que n?o se comprove como realizada em servi?o ou em decorr?ncia deste,
dever?o ser ressarcidas por mim, aos cofres p?blicos, para o qual autorizo o desconto
em folha de pagamento.
Comprometo-me ainda a devolv?-lo em perfeito estado de conserva??o em caso
de t?rmino de mandato eletivo, afastamento tempor?rio, exonera??o ou a pedido da
autoridade respons?vel.
Local e data:____________________________________________________________
Nome do usu?rio:________________________________________________________
CPF:__________________________________________________________________
CARCTER?STICAS DO APARELHO
N? da linha:_____________________________________________________________
Marca/modelo:__________________________________________________________
N? de s?rie:_____________________________________________________________
Acess?rios:_____________________________________________________________
TERMO DE DEVOLU??O
Atesto para os devidos fins que o aparelho foi devolvido em ___/___/______ nas
seguintes condi??es:
Em perfeito estado ( ).
Apresentando defeito ( ).
Faltando pe?as ou acess?rios ( ).
OBS:__________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_______________
Local e
data:_______________________________________________________________
Respons?vel pelo
recebimento:________________________________________________