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Data: 02/02/2009
Categoria: Editais
Titulo: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2009
Descrição: Sem Informação
Baixado: 98 vezes
Data: 30/11/-0001
Categoria: Geral
Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 031/2012
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM INSTRU??O NORMATIVA N?. 031/2012 Vers?o: 01 Aprova??o em: 06/06/2012 Ato de aprova??o: Decreto n?. 033/2012 Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as I ? FINALIDADES Estabelecer normas de uso e procedimentos de controle para as despesas fixas ? telefonia (fixa e m?vel), energia el?trica, fornecimento de ?gua tratada e alugu?is de im?veis. II ? ABRANG?NCIA Abrange o segmento da Administra??o P?blica Municipal em que se encontra o Fiscal dos Contratos das Despesas Fixas, enquanto unidade respons?vel pelo recebimento e controle das informa??es, e todas as Secretarias da Administra??o P?blica Direta e suas unidades organizacionais como unidades executoras, usu?rias dos servi?os, e abrange as autarquias. III ? CONCEITOS 1. Despesas Fixas: S?o as despesas administrativas realizadas para adequado funcionamento da administra??o, independente das atividades executadas, neste caso, as despesas com telefonia (fixa e m?vel), fornecimento de ?gua tratada, energia el?trica, e aluguel de im?veis. 2. DDD: Discagem Direta a Dist?ncia; 3. DDI: Discagem Direta Internacional; 4.Unidade Consumidora: Conjunto de instala??es e equipamentos el?tricos caracterizado pelo recebimento de energia el?trica em um s? ponto de entrega, com medi??o individualizada e correspondente a um ?nico consumidor, ou seja, ? a identidade do cliente de empresa prestador-fornecedora de servi?os. IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instru??o Normativa integra o conjunto de a??es de implementa??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, dispostos na Resolu??o Normativa do Tribunal de Contas do Estado n? 001/2007 ? TCE-MT. V ? RESPONSABILIDADES 1. Do chefe do Poder Executivo Municipal e dos Diretores das Autarquias Municipais ?Nomear, atrav?s de ato p?blico, servidor p?blico para fiscal dos contratos tratados nesta Instru??o Normativa (Fiscal dos Contratos de Despesas Fixas); 2. Dos Secret?rios Municipais e Diretores das Autarquias ? Responder, conjuntamente com o(s) setor(es) de sua pasta, o Formul?rio encaminhado pelo fiscal dos contratos das despesas fixas, informando a m?dia de consumo (?gua, energia, telefonia, aluguel) estimada, por estabelecimento; ? Apontar o tipo de plano/servi?o de telefonia m?vel mais adequado ?s suas necessidades; ? Caso necess?rio, requerer oficialmente junto ao fiscal dos contratos outras linhas/aparelhos de celular, apresentando justificativa que demonstre a efetiva necessidade, o nome e fun??o do servidor p?blico que vir? fazer uso do aparelho, bem como a exist?ncia de saldo or?ament?rio e financeiro; ? Apresentar, no formul?rio que indicar? a necessidade de loca??o de im?vel, a justificativa da necessidade de loca??o, o motivo da localiza??o escolhida, a ?rea do im?vel, e o valor a ser pago; ? Conferir, analisar e aprovar atrav?s de carimbo e assinatura, o atesto das faturas de telefonia fixa, aluguel, fornecimento de ?gua e energia el?trica ? al?m do atesto da fatura do telefone celular de seu uso; 3. Do Fiscal dos Contratos de Despesas Fixas ? Fazer pesquisa de or?amentos dos planos de telefonia m?vel existentes no mercado (tipos de servi?os prestados, saldo dispon?vel); ? Encaminhar formul?rio para todas as Secretarias Municipais a fim de conhecer a m?dia de consumo (?gua, energia, telefonia, aluguel) estimada, por estabelecimento; ? Encaminhar, juntamente com formul?rio, resumo da pesquisa dos or?amentos da telefonia m?vel (planos e servi?os); 4. Do Departamento de Compras ? Agrupar todas as informa??es das demandas, advindas das secretarias, e oficializar o Departamento de Licita??o motivando o in?cio de processo licitat?rio (energia, fornecimento de ?gua, telefonia fixa e m?vel, e aluguel); ? Comunicar aos Secret?rios e outros usu?rios da telefonia m?vel sobre a chegada dos aparelhos; ? Arquivar os Termos de Responsabilidade e Cautela, assinados pelos usu?rios da telefonia celular; ? Comunicar aos Secret?rios e outros servidores, conforme o caso, da chegada de faturas, notas, ou recibos para pagamento, que ensejem a confer?ncia e atesto do respons?vel pela despesa; ? Atestar as faturas, notas e recibos, juntamente com o servidor citado no item anterior; ? Analisar as faturas, registrando em planilhas pr?pria de controle as despesas realizadas por secretaria; ? Emitir relat?rio bimestral das despesas realizadas por secretaria dando ci?ncia ao respectivo secret?rio; ? Encaminhar as faturas, notas e recibos, devidamente atestados, para a Contabilidade; ? Comunicar ?s autoridades competentes quando do n?o cumprimento de alguma cl?usula contratual, e as datas de vencimento, sendo esta ?ltima, em tempo h?bil para a tomada de novas provid?ncias; ? Comunicar ?s unidades executoras, a operadora de DDD contratada pela administra??o, que dever? ser utilizada; 5. Do Departamento de Compras e Licita??es ? Providenciar o procedimento licitat?rio compat?vel com as solicita??es de objeto informadas pelo Fiscal dos contratos das despesas fixas, em observ?ncia ? Lei de Licita??es e Contratos em vigor; ? Comunicar a homologa??o de processo licitat?rio ao fiscal dos contratos, encaminhando-lhe c?pia do contrato para fins de acompanhamento; 6. Da Central Telef?nica e Usu?rios de Linha Telef?nica Fixa ? Utilizar dos servi?os telef?nicos estritamente ? servi?o da municipalidade; ?Nas liga??es com DDD e DDI, utilizar-se da operadora contratada pela administra??o; ? Nas liga??es para celular, utilizar o ramal com interface celular, ao passo que o n?mero fixo dever? ser utilizado no sentido fixo-fixo; ? Manter controle de todas as chamadas DDD e DDI efetuadas, registrando o dia, n?mero de discagem, o n?mero do ramal e do servidor que solicitou; ? Encaminhar planilha de controle ao Departamento de Compras da Prefeitura, ao final de cada m?s (modelo Anexo II); 7. Dos Usu?rios do Aparelho de Linha Telef?nica Celular M?vel ? Retirar o aparelho de telefone celular junto ao Departamento de Compras da Prefeitura, assinando Termo de Responsabilidade e Cautela; ? Comprometer-se a cumprir com o disposto no Termo assinado; ? Atender ?s solicita??es da unidade respons?vel pela Instru??o Normativa; 8. Da Controladoria Interna ? Prestar apoio t?cnico por ocasi?o das atualiza??es desta Instru??o Normativa, em especial ao que tange ? identifica??o e avalia??o dos pontos de controle; ? Atrav?s de auditoria interna, avaliar a efic?cia dos procedimentos de controle inerentes aos servi?os de telefonia; VI ? PROCEDIMENTOS 1. Da Contrata??o dos Servi?os 1.1 Os servi?os de telefonia (fixa e m?vel), energia el?trica, ?gua tratada e alugu?is de im?veis, devem ser contratados em estrita observ?ncia ? Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais dispositivos legais pertinentes. 1.2 O Chefe do Poder Executivo e diretor das Autarquias dever?o nomear servidor, atrav?s de Portaria, para exercer a fiscaliza??o dos contratos tratados nesta Instru??o Normativa (energia el?trica, ?gua tratada, alugu?is de im?veis, telefonia fixa e m?vel). 1.3 O fiscal destes contratos, devidamente nomeado, encaminhar? formul?rio (Anexo I) para todas as Secretarias para ser preenchido pelo gestor da Pasta. Neste formul?rio dever? ser informada a estimativa de consumo/m?s de energia el?trica (KWH), fornecimento de ?gua tratada (m?), e telefonia fixa por estabelecimento pertencente ? Secretaria. Dever? constar tamb?m no formul?rio, espa?o para informa??es acerca das necessidades de loca??o de im?veis. 1.4 No caso da telefonia m?vel, a sua utiliza??o no ?mbito do Poder Executivo Municipal ser? permitida ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secret?rios, funcion?rios designados de acordo com a necessidade pelo Secret?rio de cada Pasta e Diretores das Autarquias. Neste caso, o servidor nomeado como Fiscal dos Contratos de Despesas Fixas far? pr?via pesquisa de or?amentos dos planos existentes no mercado (tipos de servi?os utilizados, quantidade de saldo), e apresent?-los ?s autoridades mencionadas, para que possam identific?-las com suas necessidades. Esta pesquisa dever? ser encaminhada juntamente com o formul?rio de que trata o item 1.3. 1.4.1 A solicita??o de outras linhas e aparelhos, assim como da quantidade de saldo, e tipo de servi?o a ser utilizado (liga??es; torpedos; internet; saldo) dever? ser mediante requerimento justificado do secret?rio, dirigido ao fiscal dos contratos, que autorizar? a utiliza??o do servi?o desde que demonstrada ? efetiva necessidade de libera??o do aparelho, bem como a exist?ncia de saldo or?ament?rio e financeiro, para as despesas vindouras. 1.4.2 Na exist?ncia de aparelho de PABX em ?rg?o p?blico-municipal, tamb?m ser? disponibilizada linha de telefonia m?vel para a interface celular; 1.5 No caso da necessidade de aluguel de im?veis dever? constar na justificativa: ? A necessidade da loca??o; ? O motivo da localiza??o escolhida; ? A ?rea do im?vel; ? Valor estimado; ? Indica??o or?ament?ria para empenho da despesa; 1.6 Todas essas informa??es dever?o ser coletadas impreterivelmente at? 30 de agosto de cada exerc?cio, uma vez que tomar?o parte da Lei Or?ament?ria Anual a vigorar no exerc?cio seguinte. Agrupadas as informa??es das demandas de servi?os, darse- ? in?cio ao procedimento licitat?rio (dispensa, inexigibilidade, preg?o, ou outro), a ser motivado pelo fiscal dos contratos. 1.7 As informa??es contidas nos formul?rios, acerca da estimativa de consumo de energia el?trica, ?gua tratada, aluguel de im?veis, telefonia fixa e m?vel constituir? base para os empenhos estimativos a serem realizados na primeira quinzena do exerc?cio em vigor, em atendimento ao Decreto que regulamenta a execu??o or?ament?ria, e ? Instru??o Normativa n? 031/2012. 2. Da Telefonia M?vel 2.1 Homologado o processo licitat?rio dos telefones celulares, o fiscal dos contratos solicita ? empresa vencedora os aparelhos e a respectiva disponibiliza??o de linhas. 2.2 O fiscal dos contratos comunica as secretarias para que os servidores demandantes do servi?o possam fazer a retirada de seus aparelhos junto ao seu setor. 2.3 O fornecimento de telefones m?veis fica condicionado ? disponibilidade do n?mero de acessos do contrato celebrado com a concession?ria do servi?o (n?mero e tipo de liga??es possibilitadas ? se para fixo e m?vel; se s? m?vel; se para o mesmo DDD; se para DDD diferentes; situa??es de deslocamento de ?rea) 2.4 Os equipamentos e acess?rios que integram o conjunto de servi?os de telefonia m?vel, disponibilizados pela Administra??o P?blica Municipal ser?o objeto de efetivo controle patrimonial, cuja carga dos bens e a responsabilidade pelo uso e guarda ser?o realizados em car?ter pessoal e intransfer?vel, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Cautela, (Anexo III) emitido pelo fiscal dos contratos de despesas fixas, devendo o usu?rio: ? Comunicar imediatamente ao fiscal dos contratos os casos de extravio, roubo ou furto, juntando o registro policial de ocorr?ncia para fins de bloqueio de linha; ? Responsabilizar-se pela reposi??o do aparelho caso seja comprovada neglig?ncia ou imprud?ncia em casos de extravio, roubo, furto ou dano; ? Responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo, furto ou dano ao aparelho, na aus?ncia de pr?via comunica??o ao fiscal dos contratos de despesas fixas, autorizando para tanto, o desconto em folha de pagamento; ? Comprometer-se a utilizar dos servi?os telef?nicos estritamente a servi?o da administra??o p?blica, evitando a utiliza??o desnecess?ria ou prolongada; ? Comparecer ? sala do Departamento de Compras da Prefeitura quando solicitado para prestar devidas informa??es sobre as faturas; ? Observar o disposto nesta Instru??o Normativa; 2.5 O Termo de Responsabilidade e Cautela devidamente assinado, dever? ficar arquivado na sala do Departamento de Compras da Prefeitura; 2.6 As contas telef?nicas mensais ser?o encaminhadas pela concession?ria ao Departamento de Compras da Prefeitura, que ser? o encarregado juntamente com o fiscal do contrato pela an?lise e controle dessas despesas. 2.7 Ao receber as faturas, o Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura dever? lan?ar os valores em planilha pr?pria de controle, de forma a conter o nome do servidor-usu?rio, o n?mero da linha, o modelo do aparelho, o tipo de plano habilitado, e os valores gastos no m?s. Neste momento dever? fazer vistoria criteriosa registrando na planilha: ? As liga??es prolongadas (mais que 10 minutos); ? As liga??es que forem incompat?veis com o hor?rio de expediente da Administra??o se houver; ? O recebimento de liga??es a cobrar, caso haja; ? As liga??es efetuadas para telefone fixo; ? As liga??es para DDD e DDI; ? As liga??es recorrentes para um mesmo n?mero; 2.8 As faturas dever?o ser mantidas na responsabilidade do Departamento de Compras da Prefeitura at? que todas sejam assinadas - cada uma pelo servidor/usu?rio da linha, para o atesto; o servidor que, por acaso n?o comparecer em tempo h?bil para o atesto ? fatura, ter? sua linha telef?nica bloqueada at? que seja sanada a falta da assinatura; 2.9 Ap?s atestadas ? e antes da data de vencimento ? as faturas ser?o encaminhadas para a Contabilidade para liquida??o e pagamento; 2.10 Se, na an?lise das faturas telef?nicas, o Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura juntamente com o fiscal dos contratos constatar uma ou mais das situa??es listadas no item 2.7, dever? emitir of?cio ao servidor/usu?rio da linha solicitando informa??es acerca do fato, tendo o servidor, o prazo m?ximo de cinco dias ?teis para responder; 2.11 Considerando justificadas as liga??es, o fiscal de contratos deve arquivar os documentos. Caso contr?rio, deve comunicar a Controladoria Interna para que seja melhor averiguado, assim como dada ci?ncia ao Secret?rio da Pasta; 2.12 Do controle e an?lise das contas mensais dever? ser feito um acompanhamento hist?rico das linhas telef?nicas, do qual dever? ser constitu?do relat?rio bimestral, por secretaria, e protocolado junto ao Secret?rio da respectiva pasta, para que o mesmo tome conhecimento das despesas provenientes destes servi?os; 2.13 A operadora contratada para o servi?o de telefonia celular m?vel dever? oferecer o servi?o de controle e gest?o de celulares via internet, como forma permanente de acesso ?s contas telef?nicas das linhas habilitadas para a Administra??o P?blica. Desta, apenas o fiscal dos contratos ter? acesso dispon?vel; 2.14 Em caso de t?rmino de mandato eletivo, de afastamento tempor?rio ou exonera??o do servidor, t?rmino ou rescis?o do contrato com a concession?ria, ou ainda a pedido do fiscal do contrato, os aparelhos e demais acess?rios de comunica??o dever?o ser imediatamente devolvidos, sob pena de ressarcimento dos custos dos mesmos. Tendo sido devolvido, providencia-se a baixa da responsabilidade, com documento entregue ao servidor, assinado pelo fiscal dos contratos de despesas fixas e pelo Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura. 3. Da Energia El?trica, Telefonia Fixa, Aluguel de Im?veis e Fornecimento de ?gua Tratada 3.1 Organizado o processo licitat?rio referente aos servi?os de Energia El?trica, Telefonia Fixa, Aluguel de Im?veis e Fornecimento de ?gua Tratada, deve ser encaminhado ao fiscal dos contratos das despesas fixas uma via do contrato, para fins de acompanhamento das obriga??es e prazos. 3.2 Se necess?rio novo ponto de fornecimento de energia el?trica dever? ser feito requerimento formal ao fiscal dos contratos de despesas fixas. 3.3 As contas mensais referentes aos servi?os de telefonia fixa, energia el?trica, ?gua tratada e aluguel de im?veis ser?o encaminhadas pela fornecedora ao Departamento de Compras da Prefeitura que juntamente com o fiscal do contrato, analisar?o e controle dessas despesas. 3.4 Ao receber as faturas ou recibos para pagamentos o Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura dever? lan?ar os valores em planilha pr?pria de controle. Esta planilha deve conter a descri??o do estabelecimento p?blico, caracter?sticas da conta (unidade consumidora ? se energia el?trica ou fornecimento de ?gua; n?meros da linha ? se telefone fixo), divididas por secretaria. A cada m?s dever?o ser lan?ados as unidades de medidas utilizadas (m? de ?gua; kw/h de energia el?trica; minutos de liga??es efetuados para telefone fixo, minutos para DDD e DDI, e dias para os casos de aluguel) e encaminhar uma copia ao fiscal dos contratos. 3.5 No caso de telefonia fixa dever?o ser registradas nas planilhas: ? As liga??es prolongadas (mais que 20 minutos); ?As liga??es que forem incompat?veis com o hor?rio de expediente da Administra??o, se houver; ? O recebimento de liga??es a cobrar, caso haja; ? As liga??es recorrentes para um mesmo n?mero; ? As liga??es feitas de fixo para celular; 3.6 No caso dos alugu?is dever?o ser registradas na planilha, qual ?rg?o p?blico funciona no estabelecimento locado. 3.7 As faturas ou recibos para pagamento dever?o ser mantidos na responsabilidade do Departamento de Compras da Prefeitura at? que todas sejam assinadas - cada uma pelo Secret?rio da Pasta respectiva. O Fiscal dos contratos das despesas fixas atestar? juntamente com o secret?rio ?s faturas ou recibos para pagamento. 3.8 Ap?s atestadas ? e antes da data de vencimento ? as faturas ser?o encaminhadas para a Contabilidade para liquida??o e pagamento; 3.9 Se, na an?lise mensal das contas, sob an?lise de s?rie hist?rica, Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura e o fiscal de contratos verificar situa??o adversa (varia??es mensais de consumo superiores a 10%; repetidos registros de casos comentados no item 3.4; ou outra situa??o que vier ocasionar d?vidas) dever? solicitar informa??es ao Secret?rio da Pasta. 3.10 Do controle e an?lise das contas mensais do qual ser? feito um acompanhamento hist?rico das linhas telef?nicas, dever? ser constitu?do relat?rio bimestral, por secretaria, e protocolado junto ao Secret?rio da respectiva pasta, para que o mesmo tome conhecimento das despesas provenientes destes servi?os; 3.11 Nas proximidades do prazo de vencimento dos contratos, o fiscal dos contratos dever? comunicar novamente aos Secret?rios da Pasta para a necessidade de novas estimativas de consumo (formul?rio), assim como o Departamento de Licita??o, para que se inicie novo processo licitat?rio. 4. Do Controle na Telefonia Fixa (pelo usu?rio) 4.1 Para cada estabelecimento p?blico-municipal ser? providenciado linha telef?nica fixa, sendo o seu uso restrito aos servidores que, por for?a de suas atribui??es, necessitarem desse recurso para a realiza??o de suas atividades. 4.2 A distribui??o da quantidade de ramais existentes dentro de uma unidade executora depende de aprova??o do Secret?rio da Pasta, que analisar? viabilidade e disponibilidade de infra-estrutura, al?m de custos contratuais. A autoriza??o do Secret?rio da Pasta dever? ser encaminhada ao Fiscal de contratos de despesas fixas, que anexar? ? rela??o dos n?meros de linha. 4.3 A fim de evitar o uso indevido dos equipamentos telef?nicos, a utiliza??o dos ramais telef?nicos em uma unidade executora ser? bloqueada para chamadas DDD, DDI e celulares. Neste caso, dever? haver a centraliza??o na realiza??o das chamadas para DDD, DDI e celulares, por meio da instala??o de aparelho de PABX. 4.4 Na Central Telef?nica de cada unidade executora dever? haver a ferramenta de interface celular, conectada ao aparelho de PABX, onde um n?mero de linha de telefonia m?vel (da empresa vencedora de licita??o) como n?mero de ramal, servir? para atender ?s solicita??es de realiza??o de chamadas para celulares. Com isso as liga??es tornam-se celular celular, cujas tarifas tendem a ser menores. 4.5 Todo o tr?fego de chamadas efetuadas poder? ser gerido por software, que neste caso permitir? controle de dia, hora, n? chamado, custo de chamada, entre outros dados. Em caso de inexist?ncia de controle por software, dever? haver o controle manual de todas as chamadas efetuadas onde a Central Telef?nica de cada unidade executora manter? registro das liga??es efetuadas, organizando em planilhas di?rias: o n?mero de discagem solicitado, o n?mero do ramal e do servidor que solicitou. 4.6 Ao final de cada m?s, o servidor respons?vel pela central telef?nica de cada unidade executora, encaminhar? oficialmente a planilha de controle das liga??es efetuadas ao Departamento de Compras da Prefeitura. 4.7 As liga??es de longa dist?ncia dever?o ser realizadas, obrigatoriamente, por interm?dio das operadoras contratadas por meio de processo licitat?rio. Neste caso, o fiscal dos contratos das despesas fixas comunicar? oficialmente as unidades executoras, na pessoa do Secret?rio da Pasta. VII ? CONSIDERA??ES FINAIS 1. A inobserv?ncia a presente Instru??o Normativa implica na instaura??o de Sindic?ncias e/ou Processos Administrativos Disciplinares; 2. Para dirimir eventuais d?vidas quanto ? interpreta??o destas normas poder? ser consultado servidor nomeado como fiscal dos contratos de despesas fixas, Departamento de Compras da Prefeitura ou a Controladoria Interna. 3. As entidades da Administra??o Indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa. Santa Carmem-MT, 06 de junho de 2012. Aline Alexandre Frantz Controladora Interna Ciente, ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal ANEXO I - ESTIMATIVA DE GASTOS COM DESPESAS FIXAS SECRETARIA: Estabelecimento Servi?os Contratados ? M?dia de Consumo Mensal Energia El?trica (kw/h) ?gua Tratada (m?) Telefonia Fixa (min. Locais, min. Interurbanos) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Solicita??o de Loca??o de Im?vel: Necessidade:____________________________________________________________ ______________ ______________________________________________________________ Motivo da localiza??o escolhida:_______________________________________________ ?rea total do Im?vel:________________________________________________________ Valor estimado (mensal): ____________________________________________________ Local e data: _______________________ Respons?vel: _______________________________________ ANEXO II - CONTROLE DE LIGA??ES ORIGINADAS POR TELEFONE FIXO SECRETARIA: TELEFONE: M?S/ANO: DIA C?DIGO DA PRESTADORA N?MERO CHAMADO SERVIDOR SOLICITANTE RAMAL / SERVIDOR Local e data:___________ Respons?vel pela Central Telef?nica:_______________________ ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA Pelo presente responsabilizo-me pela guarda e posse do aparelho telef?nico celular e/ou modem de acesso a internet. Em caso de furto, roubo, extravio ou semelhante, comunicarei imediatamente ao Departamento de Compras, encaminhando c?pia do boletim de ocorr?ncia para fins de bloqueio da linha e aparelho. Responsabilizo-me ainda pela utiliza??o do mesmo e por qualquer dano causado ao bem, comprometendo-me a ressarcir um aparelho igual ou de valor equivalente, quando comprovado dano pelo mau uso, ou extravio do bem, autorizando para tanto, o desconto em folha de pagamento. Comprometo-me, ainda, a utiliz?-lo de forma estritamente a servi?o da administra??o p?blica, evitando a utiliza??o desnecess?ria ou prolongada. Comprometo-me a assinar as faturas telef?nicas, nos termos da Instru??o Normativa n? 031/2012, quando solicitado ciente que ser?o analisados os registros: ? Liga??es prolongadas (acima de 10 minutos); ? Liga??es incompat?veis com o hor?rio de expediente da Administra??o; ? Recebimento de chamadas telef?nicas a cobrar, independente da origem e do usu?rio. ? Liga??es efetuadas para telefone fixo; ? Liga??es para DDD e DDI; ? Liga??es recorrentes para o mesmo n?mero. Estou ciente que as despesas decorrentes de liga??es realizadas em car?ter particular ou que n?o se comprove como realizada em servi?o ou em decorr?ncia deste, dever?o ser ressarcidas por mim, aos cofres p?blicos, para o qual autorizo o desconto em folha de pagamento. Comprometo-me ainda a devolv?-lo em perfeito estado de conserva??o em caso de t?rmino de mandato eletivo, afastamento tempor?rio, exonera??o ou a pedido da autoridade respons?vel. Local e data:____________________________________________________________ Nome do usu?rio:________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________ CARCTER?STICAS DO APARELHO N? da linha:_____________________________________________________________ Marca/modelo:__________________________________________________________ N? de s?rie:_____________________________________________________________ Acess?rios:_____________________________________________________________ TERMO DE DEVOLU??O Atesto para os devidos fins que o aparelho foi devolvido em ___/___/______ nas seguintes condi??es: Em perfeito estado ( ). Apresentando defeito ( ). Faltando pe?as ou acess?rios ( ). OBS:__________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________ Local e data:_______________________________________________________________ Respons?vel pelo recebimento:________________________________________________
Baixado: 16 vezes
Data: 30/11/-0001
Categoria: Geral
Titulo: EXTRATO DE CONTRATO 05/2015
Descrição: Sem Informação
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Data: 30/11/-0001
Categoria: Geral
Titulo: EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 012-2015
Descrição: Sem Informação
Baixado: 8 vezes
Data: 02/02/2009
Categoria: Editais
Titulo: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2009
Descrição: Sem Informação
Data: 30/11/-0001
Categoria: Geral
Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 031/2012
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM INSTRU??O NORMATIVA N?. 031/2012 Vers?o: 01 Aprova??o em: 06/06/2012 Ato de aprova??o: Decreto n?. 033/2012 Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as I ? FINALIDADES Estabelecer normas de uso e procedimentos de controle para as despesas fixas ? telefonia (fixa e m?vel), energia el?trica, fornecimento de ?gua tratada e alugu?is de im?veis. II ? ABRANG?NCIA Abrange o segmento da Administra??o P?blica Municipal em que se encontra o Fiscal dos Contratos das Despesas Fixas, enquanto unidade respons?vel pelo recebimento e controle das informa??es, e todas as Secretarias da Administra??o P?blica Direta e suas unidades organizacionais como unidades executoras, usu?rias dos servi?os, e abrange as autarquias. III ? CONCEITOS 1. Despesas Fixas: S?o as despesas administrativas realizadas para adequado funcionamento da administra??o, independente das atividades executadas, neste caso, as despesas com telefonia (fixa e m?vel), fornecimento de ?gua tratada, energia el?trica, e aluguel de im?veis. 2. DDD: Discagem Direta a Dist?ncia; 3. DDI: Discagem Direta Internacional; 4.Unidade Consumidora: Conjunto de instala??es e equipamentos el?tricos caracterizado pelo recebimento de energia el?trica em um s? ponto de entrega, com medi??o individualizada e correspondente a um ?nico consumidor, ou seja, ? a identidade do cliente de empresa prestador-fornecedora de servi?os. IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instru??o Normativa integra o conjunto de a??es de implementa??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, dispostos na Resolu??o Normativa do Tribunal de Contas do Estado n? 001/2007 ? TCE-MT. V ? RESPONSABILIDADES 1. Do chefe do Poder Executivo Municipal e dos Diretores das Autarquias Municipais ?Nomear, atrav?s de ato p?blico, servidor p?blico para fiscal dos contratos tratados nesta Instru??o Normativa (Fiscal dos Contratos de Despesas Fixas); 2. Dos Secret?rios Municipais e Diretores das Autarquias ? Responder, conjuntamente com o(s) setor(es) de sua pasta, o Formul?rio encaminhado pelo fiscal dos contratos das despesas fixas, informando a m?dia de consumo (?gua, energia, telefonia, aluguel) estimada, por estabelecimento; ? Apontar o tipo de plano/servi?o de telefonia m?vel mais adequado ?s suas necessidades; ? Caso necess?rio, requerer oficialmente junto ao fiscal dos contratos outras linhas/aparelhos de celular, apresentando justificativa que demonstre a efetiva necessidade, o nome e fun??o do servidor p?blico que vir? fazer uso do aparelho, bem como a exist?ncia de saldo or?ament?rio e financeiro; ? Apresentar, no formul?rio que indicar? a necessidade de loca??o de im?vel, a justificativa da necessidade de loca??o, o motivo da localiza??o escolhida, a ?rea do im?vel, e o valor a ser pago; ? Conferir, analisar e aprovar atrav?s de carimbo e assinatura, o atesto das faturas de telefonia fixa, aluguel, fornecimento de ?gua e energia el?trica ? al?m do atesto da fatura do telefone celular de seu uso; 3. Do Fiscal dos Contratos de Despesas Fixas ? Fazer pesquisa de or?amentos dos planos de telefonia m?vel existentes no mercado (tipos de servi?os prestados, saldo dispon?vel); ? Encaminhar formul?rio para todas as Secretarias Municipais a fim de conhecer a m?dia de consumo (?gua, energia, telefonia, aluguel) estimada, por estabelecimento; ? Encaminhar, juntamente com formul?rio, resumo da pesquisa dos or?amentos da telefonia m?vel (planos e servi?os); 4. Do Departamento de Compras ? Agrupar todas as informa??es das demandas, advindas das secretarias, e oficializar o Departamento de Licita??o motivando o in?cio de processo licitat?rio (energia, fornecimento de ?gua, telefonia fixa e m?vel, e aluguel); ? Comunicar aos Secret?rios e outros usu?rios da telefonia m?vel sobre a chegada dos aparelhos; ? Arquivar os Termos de Responsabilidade e Cautela, assinados pelos usu?rios da telefonia celular; ? Comunicar aos Secret?rios e outros servidores, conforme o caso, da chegada de faturas, notas, ou recibos para pagamento, que ensejem a confer?ncia e atesto do respons?vel pela despesa; ? Atestar as faturas, notas e recibos, juntamente com o servidor citado no item anterior; ? Analisar as faturas, registrando em planilhas pr?pria de controle as despesas realizadas por secretaria; ? Emitir relat?rio bimestral das despesas realizadas por secretaria dando ci?ncia ao respectivo secret?rio; ? Encaminhar as faturas, notas e recibos, devidamente atestados, para a Contabilidade; ? Comunicar ?s autoridades competentes quando do n?o cumprimento de alguma cl?usula contratual, e as datas de vencimento, sendo esta ?ltima, em tempo h?bil para a tomada de novas provid?ncias; ? Comunicar ?s unidades executoras, a operadora de DDD contratada pela administra??o, que dever? ser utilizada; 5. Do Departamento de Compras e Licita??es ? Providenciar o procedimento licitat?rio compat?vel com as solicita??es de objeto informadas pelo Fiscal dos contratos das despesas fixas, em observ?ncia ? Lei de Licita??es e Contratos em vigor; ? Comunicar a homologa??o de processo licitat?rio ao fiscal dos contratos, encaminhando-lhe c?pia do contrato para fins de acompanhamento; 6. Da Central Telef?nica e Usu?rios de Linha Telef?nica Fixa ? Utilizar dos servi?os telef?nicos estritamente ? servi?o da municipalidade; ?Nas liga??es com DDD e DDI, utilizar-se da operadora contratada pela administra??o; ? Nas liga??es para celular, utilizar o ramal com interface celular, ao passo que o n?mero fixo dever? ser utilizado no sentido fixo-fixo; ? Manter controle de todas as chamadas DDD e DDI efetuadas, registrando o dia, n?mero de discagem, o n?mero do ramal e do servidor que solicitou; ? Encaminhar planilha de controle ao Departamento de Compras da Prefeitura, ao final de cada m?s (modelo Anexo II); 7. Dos Usu?rios do Aparelho de Linha Telef?nica Celular M?vel ? Retirar o aparelho de telefone celular junto ao Departamento de Compras da Prefeitura, assinando Termo de Responsabilidade e Cautela; ? Comprometer-se a cumprir com o disposto no Termo assinado; ? Atender ?s solicita??es da unidade respons?vel pela Instru??o Normativa; 8. Da Controladoria Interna ? Prestar apoio t?cnico por ocasi?o das atualiza??es desta Instru??o Normativa, em especial ao que tange ? identifica??o e avalia??o dos pontos de controle; ? Atrav?s de auditoria interna, avaliar a efic?cia dos procedimentos de controle inerentes aos servi?os de telefonia; VI ? PROCEDIMENTOS 1. Da Contrata??o dos Servi?os 1.1 Os servi?os de telefonia (fixa e m?vel), energia el?trica, ?gua tratada e alugu?is de im?veis, devem ser contratados em estrita observ?ncia ? Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais dispositivos legais pertinentes. 1.2 O Chefe do Poder Executivo e diretor das Autarquias dever?o nomear servidor, atrav?s de Portaria, para exercer a fiscaliza??o dos contratos tratados nesta Instru??o Normativa (energia el?trica, ?gua tratada, alugu?is de im?veis, telefonia fixa e m?vel). 1.3 O fiscal destes contratos, devidamente nomeado, encaminhar? formul?rio (Anexo I) para todas as Secretarias para ser preenchido pelo gestor da Pasta. Neste formul?rio dever? ser informada a estimativa de consumo/m?s de energia el?trica (KWH), fornecimento de ?gua tratada (m?), e telefonia fixa por estabelecimento pertencente ? Secretaria. Dever? constar tamb?m no formul?rio, espa?o para informa??es acerca das necessidades de loca??o de im?veis. 1.4 No caso da telefonia m?vel, a sua utiliza??o no ?mbito do Poder Executivo Municipal ser? permitida ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secret?rios, funcion?rios designados de acordo com a necessidade pelo Secret?rio de cada Pasta e Diretores das Autarquias. Neste caso, o servidor nomeado como Fiscal dos Contratos de Despesas Fixas far? pr?via pesquisa de or?amentos dos planos existentes no mercado (tipos de servi?os utilizados, quantidade de saldo), e apresent?-los ?s autoridades mencionadas, para que possam identific?-las com suas necessidades. Esta pesquisa dever? ser encaminhada juntamente com o formul?rio de que trata o item 1.3. 1.4.1 A solicita??o de outras linhas e aparelhos, assim como da quantidade de saldo, e tipo de servi?o a ser utilizado (liga??es; torpedos; internet; saldo) dever? ser mediante requerimento justificado do secret?rio, dirigido ao fiscal dos contratos, que autorizar? a utiliza??o do servi?o desde que demonstrada ? efetiva necessidade de libera??o do aparelho, bem como a exist?ncia de saldo or?ament?rio e financeiro, para as despesas vindouras. 1.4.2 Na exist?ncia de aparelho de PABX em ?rg?o p?blico-municipal, tamb?m ser? disponibilizada linha de telefonia m?vel para a interface celular; 1.5 No caso da necessidade de aluguel de im?veis dever? constar na justificativa: ? A necessidade da loca??o; ? O motivo da localiza??o escolhida; ? A ?rea do im?vel; ? Valor estimado; ? Indica??o or?ament?ria para empenho da despesa; 1.6 Todas essas informa??es dever?o ser coletadas impreterivelmente at? 30 de agosto de cada exerc?cio, uma vez que tomar?o parte da Lei Or?ament?ria Anual a vigorar no exerc?cio seguinte. Agrupadas as informa??es das demandas de servi?os, darse- ? in?cio ao procedimento licitat?rio (dispensa, inexigibilidade, preg?o, ou outro), a ser motivado pelo fiscal dos contratos. 1.7 As informa??es contidas nos formul?rios, acerca da estimativa de consumo de energia el?trica, ?gua tratada, aluguel de im?veis, telefonia fixa e m?vel constituir? base para os empenhos estimativos a serem realizados na primeira quinzena do exerc?cio em vigor, em atendimento ao Decreto que regulamenta a execu??o or?ament?ria, e ? Instru??o Normativa n? 031/2012. 2. Da Telefonia M?vel 2.1 Homologado o processo licitat?rio dos telefones celulares, o fiscal dos contratos solicita ? empresa vencedora os aparelhos e a respectiva disponibiliza??o de linhas. 2.2 O fiscal dos contratos comunica as secretarias para que os servidores demandantes do servi?o possam fazer a retirada de seus aparelhos junto ao seu setor. 2.3 O fornecimento de telefones m?veis fica condicionado ? disponibilidade do n?mero de acessos do contrato celebrado com a concession?ria do servi?o (n?mero e tipo de liga??es possibilitadas ? se para fixo e m?vel; se s? m?vel; se para o mesmo DDD; se para DDD diferentes; situa??es de deslocamento de ?rea) 2.4 Os equipamentos e acess?rios que integram o conjunto de servi?os de telefonia m?vel, disponibilizados pela Administra??o P?blica Municipal ser?o objeto de efetivo controle patrimonial, cuja carga dos bens e a responsabilidade pelo uso e guarda ser?o realizados em car?ter pessoal e intransfer?vel, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Cautela, (Anexo III) emitido pelo fiscal dos contratos de despesas fixas, devendo o usu?rio: ? Comunicar imediatamente ao fiscal dos contratos os casos de extravio, roubo ou furto, juntando o registro policial de ocorr?ncia para fins de bloqueio de linha; ? Responsabilizar-se pela reposi??o do aparelho caso seja comprovada neglig?ncia ou imprud?ncia em casos de extravio, roubo, furto ou dano; ? Responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo, furto ou dano ao aparelho, na aus?ncia de pr?via comunica??o ao fiscal dos contratos de despesas fixas, autorizando para tanto, o desconto em folha de pagamento; ? Comprometer-se a utilizar dos servi?os telef?nicos estritamente a servi?o da administra??o p?blica, evitando a utiliza??o desnecess?ria ou prolongada; ? Comparecer ? sala do Departamento de Compras da Prefeitura quando solicitado para prestar devidas informa??es sobre as faturas; ? Observar o disposto nesta Instru??o Normativa; 2.5 O Termo de Responsabilidade e Cautela devidamente assinado, dever? ficar arquivado na sala do Departamento de Compras da Prefeitura; 2.6 As contas telef?nicas mensais ser?o encaminhadas pela concession?ria ao Departamento de Compras da Prefeitura, que ser? o encarregado juntamente com o fiscal do contrato pela an?lise e controle dessas despesas. 2.7 Ao receber as faturas, o Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura dever? lan?ar os valores em planilha pr?pria de controle, de forma a conter o nome do servidor-usu?rio, o n?mero da linha, o modelo do aparelho, o tipo de plano habilitado, e os valores gastos no m?s. Neste momento dever? fazer vistoria criteriosa registrando na planilha: ? As liga??es prolongadas (mais que 10 minutos); ? As liga??es que forem incompat?veis com o hor?rio de expediente da Administra??o se houver; ? O recebimento de liga??es a cobrar, caso haja; ? As liga??es efetuadas para telefone fixo; ? As liga??es para DDD e DDI; ? As liga??es recorrentes para um mesmo n?mero; 2.8 As faturas dever?o ser mantidas na responsabilidade do Departamento de Compras da Prefeitura at? que todas sejam assinadas - cada uma pelo servidor/usu?rio da linha, para o atesto; o servidor que, por acaso n?o comparecer em tempo h?bil para o atesto ? fatura, ter? sua linha telef?nica bloqueada at? que seja sanada a falta da assinatura; 2.9 Ap?s atestadas ? e antes da data de vencimento ? as faturas ser?o encaminhadas para a Contabilidade para liquida??o e pagamento; 2.10 Se, na an?lise das faturas telef?nicas, o Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura juntamente com o fiscal dos contratos constatar uma ou mais das situa??es listadas no item 2.7, dever? emitir of?cio ao servidor/usu?rio da linha solicitando informa??es acerca do fato, tendo o servidor, o prazo m?ximo de cinco dias ?teis para responder; 2.11 Considerando justificadas as liga??es, o fiscal de contratos deve arquivar os documentos. Caso contr?rio, deve comunicar a Controladoria Interna para que seja melhor averiguado, assim como dada ci?ncia ao Secret?rio da Pasta; 2.12 Do controle e an?lise das contas mensais dever? ser feito um acompanhamento hist?rico das linhas telef?nicas, do qual dever? ser constitu?do relat?rio bimestral, por secretaria, e protocolado junto ao Secret?rio da respectiva pasta, para que o mesmo tome conhecimento das despesas provenientes destes servi?os; 2.13 A operadora contratada para o servi?o de telefonia celular m?vel dever? oferecer o servi?o de controle e gest?o de celulares via internet, como forma permanente de acesso ?s contas telef?nicas das linhas habilitadas para a Administra??o P?blica. Desta, apenas o fiscal dos contratos ter? acesso dispon?vel; 2.14 Em caso de t?rmino de mandato eletivo, de afastamento tempor?rio ou exonera??o do servidor, t?rmino ou rescis?o do contrato com a concession?ria, ou ainda a pedido do fiscal do contrato, os aparelhos e demais acess?rios de comunica??o dever?o ser imediatamente devolvidos, sob pena de ressarcimento dos custos dos mesmos. Tendo sido devolvido, providencia-se a baixa da responsabilidade, com documento entregue ao servidor, assinado pelo fiscal dos contratos de despesas fixas e pelo Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura. 3. Da Energia El?trica, Telefonia Fixa, Aluguel de Im?veis e Fornecimento de ?gua Tratada 3.1 Organizado o processo licitat?rio referente aos servi?os de Energia El?trica, Telefonia Fixa, Aluguel de Im?veis e Fornecimento de ?gua Tratada, deve ser encaminhado ao fiscal dos contratos das despesas fixas uma via do contrato, para fins de acompanhamento das obriga??es e prazos. 3.2 Se necess?rio novo ponto de fornecimento de energia el?trica dever? ser feito requerimento formal ao fiscal dos contratos de despesas fixas. 3.3 As contas mensais referentes aos servi?os de telefonia fixa, energia el?trica, ?gua tratada e aluguel de im?veis ser?o encaminhadas pela fornecedora ao Departamento de Compras da Prefeitura que juntamente com o fiscal do contrato, analisar?o e controle dessas despesas. 3.4 Ao receber as faturas ou recibos para pagamentos o Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura dever? lan?ar os valores em planilha pr?pria de controle. Esta planilha deve conter a descri??o do estabelecimento p?blico, caracter?sticas da conta (unidade consumidora ? se energia el?trica ou fornecimento de ?gua; n?meros da linha ? se telefone fixo), divididas por secretaria. A cada m?s dever?o ser lan?ados as unidades de medidas utilizadas (m? de ?gua; kw/h de energia el?trica; minutos de liga??es efetuados para telefone fixo, minutos para DDD e DDI, e dias para os casos de aluguel) e encaminhar uma copia ao fiscal dos contratos. 3.5 No caso de telefonia fixa dever?o ser registradas nas planilhas: ? As liga??es prolongadas (mais que 20 minutos); ?As liga??es que forem incompat?veis com o hor?rio de expediente da Administra??o, se houver; ? O recebimento de liga??es a cobrar, caso haja; ? As liga??es recorrentes para um mesmo n?mero; ? As liga??es feitas de fixo para celular; 3.6 No caso dos alugu?is dever?o ser registradas na planilha, qual ?rg?o p?blico funciona no estabelecimento locado. 3.7 As faturas ou recibos para pagamento dever?o ser mantidos na responsabilidade do Departamento de Compras da Prefeitura at? que todas sejam assinadas - cada uma pelo Secret?rio da Pasta respectiva. O Fiscal dos contratos das despesas fixas atestar? juntamente com o secret?rio ?s faturas ou recibos para pagamento. 3.8 Ap?s atestadas ? e antes da data de vencimento ? as faturas ser?o encaminhadas para a Contabilidade para liquida??o e pagamento; 3.9 Se, na an?lise mensal das contas, sob an?lise de s?rie hist?rica, Respons?vel pelo Departamento de Compras da Prefeitura e o fiscal de contratos verificar situa??o adversa (varia??es mensais de consumo superiores a 10%; repetidos registros de casos comentados no item 3.4; ou outra situa??o que vier ocasionar d?vidas) dever? solicitar informa??es ao Secret?rio da Pasta. 3.10 Do controle e an?lise das contas mensais do qual ser? feito um acompanhamento hist?rico das linhas telef?nicas, dever? ser constitu?do relat?rio bimestral, por secretaria, e protocolado junto ao Secret?rio da respectiva pasta, para que o mesmo tome conhecimento das despesas provenientes destes servi?os; 3.11 Nas proximidades do prazo de vencimento dos contratos, o fiscal dos contratos dever? comunicar novamente aos Secret?rios da Pasta para a necessidade de novas estimativas de consumo (formul?rio), assim como o Departamento de Licita??o, para que se inicie novo processo licitat?rio. 4. Do Controle na Telefonia Fixa (pelo usu?rio) 4.1 Para cada estabelecimento p?blico-municipal ser? providenciado linha telef?nica fixa, sendo o seu uso restrito aos servidores que, por for?a de suas atribui??es, necessitarem desse recurso para a realiza??o de suas atividades. 4.2 A distribui??o da quantidade de ramais existentes dentro de uma unidade executora depende de aprova??o do Secret?rio da Pasta, que analisar? viabilidade e disponibilidade de infra-estrutura, al?m de custos contratuais. A autoriza??o do Secret?rio da Pasta dever? ser encaminhada ao Fiscal de contratos de despesas fixas, que anexar? ? rela??o dos n?meros de linha. 4.3 A fim de evitar o uso indevido dos equipamentos telef?nicos, a utiliza??o dos ramais telef?nicos em uma unidade executora ser? bloqueada para chamadas DDD, DDI e celulares. Neste caso, dever? haver a centraliza??o na realiza??o das chamadas para DDD, DDI e celulares, por meio da instala??o de aparelho de PABX. 4.4 Na Central Telef?nica de cada unidade executora dever? haver a ferramenta de interface celular, conectada ao aparelho de PABX, onde um n?mero de linha de telefonia m?vel (da empresa vencedora de licita??o) como n?mero de ramal, servir? para atender ?s solicita??es de realiza??o de chamadas para celulares. Com isso as liga??es tornam-se celular celular, cujas tarifas tendem a ser menores. 4.5 Todo o tr?fego de chamadas efetuadas poder? ser gerido por software, que neste caso permitir? controle de dia, hora, n? chamado, custo de chamada, entre outros dados. Em caso de inexist?ncia de controle por software, dever? haver o controle manual de todas as chamadas efetuadas onde a Central Telef?nica de cada unidade executora manter? registro das liga??es efetuadas, organizando em planilhas di?rias: o n?mero de discagem solicitado, o n?mero do ramal e do servidor que solicitou. 4.6 Ao final de cada m?s, o servidor respons?vel pela central telef?nica de cada unidade executora, encaminhar? oficialmente a planilha de controle das liga??es efetuadas ao Departamento de Compras da Prefeitura. 4.7 As liga??es de longa dist?ncia dever?o ser realizadas, obrigatoriamente, por interm?dio das operadoras contratadas por meio de processo licitat?rio. Neste caso, o fiscal dos contratos das despesas fixas comunicar? oficialmente as unidades executoras, na pessoa do Secret?rio da Pasta. VII ? CONSIDERA??ES FINAIS 1. A inobserv?ncia a presente Instru??o Normativa implica na instaura??o de Sindic?ncias e/ou Processos Administrativos Disciplinares; 2. Para dirimir eventuais d?vidas quanto ? interpreta??o destas normas poder? ser consultado servidor nomeado como fiscal dos contratos de despesas fixas, Departamento de Compras da Prefeitura ou a Controladoria Interna. 3. As entidades da Administra??o Indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa. Santa Carmem-MT, 06 de junho de 2012. Aline Alexandre Frantz Controladora Interna Ciente, ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal ANEXO I - ESTIMATIVA DE GASTOS COM DESPESAS FIXAS SECRETARIA: Estabelecimento Servi?os Contratados ? M?dia de Consumo Mensal Energia El?trica (kw/h) ?gua Tratada (m?) Telefonia Fixa (min. Locais, min. Interurbanos) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Solicita??o de Loca??o de Im?vel: Necessidade:____________________________________________________________ ______________ ______________________________________________________________ Motivo da localiza??o escolhida:_______________________________________________ ?rea total do Im?vel:________________________________________________________ Valor estimado (mensal): ____________________________________________________ Local e data: _______________________ Respons?vel: _______________________________________ ANEXO II - CONTROLE DE LIGA??ES ORIGINADAS POR TELEFONE FIXO SECRETARIA: TELEFONE: M?S/ANO: DIA C?DIGO DA PRESTADORA N?MERO CHAMADO SERVIDOR SOLICITANTE RAMAL / SERVIDOR Local e data:___________ Respons?vel pela Central Telef?nica:_______________________ ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA Pelo presente responsabilizo-me pela guarda e posse do aparelho telef?nico celular e/ou modem de acesso a internet. Em caso de furto, roubo, extravio ou semelhante, comunicarei imediatamente ao Departamento de Compras, encaminhando c?pia do boletim de ocorr?ncia para fins de bloqueio da linha e aparelho. Responsabilizo-me ainda pela utiliza??o do mesmo e por qualquer dano causado ao bem, comprometendo-me a ressarcir um aparelho igual ou de valor equivalente, quando comprovado dano pelo mau uso, ou extravio do bem, autorizando para tanto, o desconto em folha de pagamento. Comprometo-me, ainda, a utiliz?-lo de forma estritamente a servi?o da administra??o p?blica, evitando a utiliza??o desnecess?ria ou prolongada. Comprometo-me a assinar as faturas telef?nicas, nos termos da Instru??o Normativa n? 031/2012, quando solicitado ciente que ser?o analisados os registros: ? Liga??es prolongadas (acima de 10 minutos); ? Liga??es incompat?veis com o hor?rio de expediente da Administra??o; ? Recebimento de chamadas telef?nicas a cobrar, independente da origem e do usu?rio. ? Liga??es efetuadas para telefone fixo; ? Liga??es para DDD e DDI; ? Liga??es recorrentes para o mesmo n?mero. Estou ciente que as despesas decorrentes de liga??es realizadas em car?ter particular ou que n?o se comprove como realizada em servi?o ou em decorr?ncia deste, dever?o ser ressarcidas por mim, aos cofres p?blicos, para o qual autorizo o desconto em folha de pagamento. Comprometo-me ainda a devolv?-lo em perfeito estado de conserva??o em caso de t?rmino de mandato eletivo, afastamento tempor?rio, exonera??o ou a pedido da autoridade respons?vel. Local e data:____________________________________________________________ Nome do usu?rio:________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________ CARCTER?STICAS DO APARELHO N? da linha:_____________________________________________________________ Marca/modelo:__________________________________________________________ N? de s?rie:_____________________________________________________________ Acess?rios:_____________________________________________________________ TERMO DE DEVOLU??O Atesto para os devidos fins que o aparelho foi devolvido em ___/___/______ nas seguintes condi??es: Em perfeito estado ( ). Apresentando defeito ( ). Faltando pe?as ou acess?rios ( ). OBS:__________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________ Local e data:_______________________________________________________________ Respons?vel pelo recebimento:________________________________________________
Data: 30/11/-0001
Categoria: Geral
Titulo: EXTRATO DE CONTRATO 05/2015
Descrição: Sem Informação
Data: 30/11/-0001
Categoria: Geral
Titulo: EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 012-2015
Descrição: Sem Informação