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Titulo: AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2012
Descrição:
AVISO DE RESULTADO PREG?O ELETR?NICO 002/2012
A Prefeitura Municipal de SANTA CARMEM, atrav?s da Comiss?o Permanente de Licita??o, torna p?blico para conhecimento dos interessados, que na licita??o modalidade Preg?o Eletr?nico 002/2012, destinada ? DESPESA COM EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTA?? DA COOPERATIVA DE COSTURA NO MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM. Conforme aberta as propostas no dia 15/06/2012, teve como vencedor a empresa: VIP COM?RCIO DE M?QUINAS DE COSTURA LTDA por apresentar o valor de R$ 58.695,00 (Cinq?enta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais) e a empresa DAC COM?RCIO E SERVI?OS LTDA-EPP por apresentar o valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 18 de Junho 2012
Marceli Tafarel
Pregoeira
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Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 034/2012
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N?. 034/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 18/06/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 041/2012
Unidade Respons?vel: Sistema de Contabilidade
I - FINALIDADE
Dispor sobre os procedimentos para o registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?rias da despesa.
II - ABRANG?NCIA
Abrange os setores de compras e licita??o, setor de inform?tica e os servi?os de contabilidade e tesouraria da administra??o direta e indireta do Munic?pio.
III ? CONCEITOS
1. Despesa or?ament?ria: s?o as discriminadas e fixadas na Lei Or?ament?ria Anual - LOA, estando, por conseguinte, previamente autorizadas pelo Legislativo.
2. Despesa extra-or?ament?ria: s?o os pagamentos realizados pela Administra??o P?blica e que n?o dependem de autoriza??o legislativa. Tais pagamentos correspondem ? restitui??o ou entrega de valores recebidos como cau??es, dep?sitos, consigna??es e outros.
3. Empenho: empenho, segundo o art. 58 da Lei n? 4.320/1964, ? o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obriga??o de pagamento pendente ou n?o de implemento de condi??o. Consiste na reserva de dota??o or?ament?ria para um fim espec?fico.
4. Nota de Empenho: ? um documento impresso que formaliza o ato do empenho.
5. Empenho Ordin?rio: ? o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma s? vez.
6. Empenho Estimativo: ? o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante n?o se pode determinar previamente, tais como servi?os de fornecimento de ?gua e energia el?trica, aquisi??o de combust?veis e lubrificantes, entre outros.
7. Empenho Global: ? o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de alugu?is.
8. Anula??o de Empenho: ? o procedimento usado para cancelar empenhos ou partes deles efetuados erroneamente ou a maior, revertendo o cr?dito or?ament?rio ? dota??o origin?ria do empenho.
9. Liquida??o: conforme disp?e o artigo 63 da Lei n? 4.320/1964, a liquida??o consiste na verifica??o do direito adquirido pelo credor tendo por base os t?tulos e documentos comprobat?rios do respectivo cr?dito e tem por objetivo apurar:
I. A origem e o objeto do que se deve pagar;
II. A import?ncia exata a pagar; e
III. A quem se deve pagar a import?ncia para extinguir a obriga??o. As despesas com fornecimento ou com servi?os prestados ter?o por base: - O contrato, ajuste ou acordo respectivo; - A nota de empenho; e - Os comprovantes da entrega de material ou da presta??o efetiva dos servi?os.
10. Nota de Liquida??o: ? um documento impresso que formaliza a liquida??o.
11. Anula??o de Liquida??o: ? o procedimento usado para cancelar liquida??es ou partes delas efetuadas erroneamente.
12. Pagamento: o pagamento consiste na entrega de numer?rio ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou cr?dito em conta, e s? pode ser efetuado ap?s a regular liquida??o da despesa.
13. Ordem de Pagamento: ? um documento impresso, que autoriza o pagamento da despesa.
14. Anula??o de Pagamento: ? o procedimento usado para cancelar pagamento ou partes deles efetuados erroneamente.
15. Despesas de car?ter continuado: considera-se obrigat?ria de car?ter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provis?ria ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obriga??o legal de sua execu??o por um per?odo superior a dois exerc?cios.
IV ? BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para a presente Instru??o Normativa s?o: Constitui??o Federal de 1988, Lei Complementar n? 101/2000, Lei Complementar n? 131/2009, Lei n? 4.320/1964, Lei n? 9.755/1998, Instru??o Normativa n? 28/1999 ? TCU, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor
P?blico -CFC, Manual T?cnico de Contabilidade Aplicada ao Setor P?blico ? STN (Secretaria do Tesouro Nacional), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P?blico ? STN, Lei 8.159/1991, Resolu??o 14/2001 do Conselho Nacional de Arquivos P?blicos.
V ? RESPONSABILIDADES
1. Do Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade:
? promover a divulga??o e implementa??o desta Instru??o Normativa, mantendo-a atualizada.
? exercer o acompanhamento sobre a efetiva observ?ncia das instru??es normativas a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito.
? promover discuss?es t?cnicas com as unidades executoras e com a Controladoria Interna, visando constante aprimoramento das Instru??es Normativas.
? manter a Instru??o Normativa ? disposi??o de todos os servidores relacionados ao Sistema de Contabilidade.
2. Das Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade;
? atender ?s solicita??es do Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade, quanto ao fornecimento de informa??es e ? participa??o no processo de atualiza??o das Instru??es Normativas.
? alertar o Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade sobre as altera??es que se fizerem necess?rias nos procedimentos de trabalho.
? realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade na presente Instru??o Normativa.
? cumprir fielmente as determina??es desta Instru??o Normativa.
3. Da Controladoria Interna:
? orientar os servidores envolvidos nos procedimentos para o registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da despesa, sempre que solicitado.
? elaborar check-list de controle.
? avaliar o cumprimento das determina??es desta Instru??o Normativa.
VI ? PROCEDIMENTOS
1. At? 30 dias ap?s a publica??o da Lei Or?ament?ria, o setor de or?amento disciplinar?, por meio de Decreto do Executivo, a execu??o or?ament?ria do exerc?cio, estabelecendo a programa??o financeira.
1.1 - O decreto de execu??o or?ament?ria regulamentar? a distribui??o das cotas or?ament?rias por ?rg?o, e os percentuais para sua regulariza??o.
2. N?o ser?o realizadas despesas sem empenho pr?vio e sem o competente registro cont?bil no momento do fato gerador.
3. A cria??o, expans?o ou aperfei?oamento de a??o governamental que acarrete aumento da despesa ser? acompanhado de:
a) estimativa do impacto or?ament?rio-financeiro no exerc?cio em que deva entrar em vigor e nos dois subseq?entes.
b) declara??o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa??o or?ament?ria e financeira com a lei or?ament?ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or?ament?rias.
4. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de car?ter continuado dever?o ser instru?dos com a estimativa do impacto or?ament?rio-financeiro no exerc?cio em que deva entrar em vigor e nos dois subseq?entes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
5. A classifica??o or?ament?ria da despesa obedecer? aos artigos e 11 da Lei 4.320/64 e as Portarias SOF/STN 42/1999, 163/2001, 448/2002 e altera??es posteriores.
6. A despesa e a assun??o de compromisso ser?o registradas segundo o regime de compet?ncia.
7. Da requisi??o/solicita??o de empenho da despesa:
7.1 O setor de compras de cada secretaria dever? observar as seguintes situa??es quando da solicita??o da despesa:
a) verificar se h? disponibilidade or?ament?ria e financeira para realiza??o da despesa.
b) cota mensal de desembolso estabelecida para o ?rg?o no decreto de execu??o or?ament?ria.
c) verificar se a despesa ser? objeto de processo licitat?rio.
7.2 S?o elementos obrigat?rios das requisi??es/solicita??es de empenho da despesa: a) dota??o or?ament?ria; b) fonte de recurso; c) data do empenho; d) data para pagamento; e) identifica??o do credor; f) descri??o sucinta da despesa; g) tipo de empenho: global, estimativo ou ordin?rio; h) n?mero de parcelas, quando for o caso; i) valor de cada parcela, quando for o caso; j) valor total; k) se ? compra direta ou licita??o; l) modalidade da licita??o, quando for o caso; m) n?mero do processo licitat?rio, quando for o caso; n) tipo instrumento de contrata??o, quando o for o caso; o) n?mero do instrumento de contrata??o, quando for o caso; p) n?mero do conv?nio, quando for o caso; q) n?mero da conta banc?ria para pagamento, quando for o caso; r) c?pia do contrato/aditivo, quando for o caso; s) c?pia do conv?nio/aditivo, quando for o caso.
7.3 Quando a requisi??o/solicita??o de empenho se referir a despesas com compras dever?o ser observados os seguintes requisitos: a) quantidade do material; b) unidade de medida; c) descri??o t?cnica do produto, vedada a cita??o de marcas; d) pre?o unit?rio; e) pre?o total.
7.4 Quando a requisi??o/solicita??o de empenho se referir a despesas com servi?os dever?o ser observados os seguintes requisitos: a) descri??o suficiente dos servi?os a contratar e a indica??o da sua finalidade; b) indica??o dos impostos/valores a serem retidos no pagamento.
7.5 Quando a requisi??o/solicita??o de empenho se referir a despesas com di?rias dever?o ser observados os seguintes requisitos: a) destino e objetivo da viagem; b) quantidade de di?rias; c) per?odo da viagem.
7.6 Quando a requisi??o/solicita??o de empenho se referir a despesas com obras dever?o ser observados os seguintes requisitos: a) indica??o dos impostos/valores a serem retidos no pagamento; b) tipo da obra: projeto ou obra; c) n?mero cadastro da obra Aplic/Geo-obras; d) projeto b?sico da obra; e) memorial descritivo da obra; f) ART da obra.
7.7 Nas requisi??es/solicita??es de empenho da despesa dever? constar a identifica??o e assinatura do respons?vel pela solicita??o da compra/servi?o.
8. Da libera??o do or?amento:
8.1 O setor origin?rio da requisi??o/solicita??o do empenho da despesa, quando n?o existir a disponibilidade de cotas para a conclus?o de determinada atividade, solicitar? ao setor de contabilidade a regulariza??o das cotas.
8.2 O Setor de Contabilidade analisa a requisi??o/solicita??o, quanto ao enquadramento e viabilidade de sua execu??o frente ?s cotas mensais de desembolso.
8.3 Procede a regulariza??o das cotas.
8.4 Baixa o valor no cronograma de execu??o mensal de desembolso.
9. Do empenho da despesa:
9.1 A contabilidade analisa a requisi??o/solicita??o de empenho e documentos anexos enviados pelo setor de compras/licita??o, quanto ? classifica??o or?ament?ria da despesa, autoriza??o para sua execu??o, datas e prazos.
9.2 Na classifica??o da natureza de despesa dever? ser observado as defini??es constantes do Manual da Despesa Nacional ? STN e Portaria 448/2002.
9.3 Se o processo estiver regular, a contabilidade proceder? o empenho da despesa e emitir? a correspondente Nota de Empenho.
9.4 S?o elementos obrigat?rios da Nota de Empenho da despesa: a) n?mero do empenho; b) data do empenho; c) data do pagamento; d) valor empenhado; e) identifica??o do credor; f) descri??o da dota??o or?ament?ria; g) fonte de recurso; h) saldo or?ament?rio;
i) hist?rico/descri??o da despesa; j) classifica??o do empenho: global, estimativo ou ordin?rio; k) n?mero do processo licitat?rio, quando for o caso; l) n?mero do instrumento de contrato, quando for o caso; m) n?mero do conv?nio, quando for o caso; n) n?mero da obra Aplic/Geo-obras, quando for o caso.
9.5 A contabilidade devolver? o processo de despesa ao setor de origem para que sejam juntados os comprovantes de realiza??o da despesa, para posterior emiss?o da Nota de Liquida??o.
9.6 Na Nota de empenho dever? constar a identifica??o e assinatura do respons?vel pelos servi?os de contabilidade e do ordenador de despesa.
9.7 Os empenhos da despesa poder?o ser cancelados integralmente ou em partes, por meio da ?anula??o de empenho?, desde que justificado, devendo o cr?dito or?ament?rio ser revertido ? dota??o origin?ria do empenho.
10. Da liquida??o da despesa or?ament?ria:
10.1 O Setor de Compras/Licita??o anexar? os comprovantes de realiza??o da despesa ? Nota de Empenho e encaminhar? ao setor de contabilidade para emiss?o da Nota de Liquida??o.
10.2 S?o documentos comprobat?rios da realiza??o da despesa: a) nota fiscal; b) recibo; c) fatura; d) duplicata; e) guia de recolhimento de tributos; f) folha de pagamento.
10.3 Quando a liquida??o de empenho se referir a despesas com material para distribui??o gratuita, tamb?m dever? ser anexada ao processo rela??o detalhada dos benefici?rios, assinada pelo respons?vel pela autoriza??o da despesa.
10.5 Quando a liquida??o de empenho se referir a despesas com execu??o de obras e projetos, tamb?m dever?o ser anexados ao processo os seguintes documentos: a) projeto, quando for o caso; b) planilhas de medi??es vistadas pelo engenheiro respons?vel pelo acompanhamento da obra; c) Declara??o de cadastramento da medi??o no Sistema APLIC e GEO-OBRAS, contendo o n?mero da obra e n?mero da medi??o.
10.5.1 Na primeira medi??o: a) ART ? Anota??o de Responsabilidade T?cnica do CREA, da execu??o do projeto; b) Matr?cula da Obra ou servi?o junto ao INSS -CEI;
10.5.2 Na ultima medi??o: a) Certid?o de Conclus?o de Obra; b) Termo de Recebimento Provis?rio da Obra/Servi?o, assinado pelo Fiscal da Obra.
10.6 Quando a liquida??o de empenho se referir a contratos, tamb?m dever?o ser anexados ao processo os seguintes documentos: a) Certid?o negativa de d?bitos com o FGTS; b) Certid?o negativa de d?bitos com o INSS.
10.7 Quando a liquida??o de empenho se referir a despesas com combust?veis, tamb?m dever?o ser anexados ao processo os seguintes documentos: a) Relat?rio detalhado
da quantidade de combust?vel utilizada por ve?culo, vistada pela respons?vel pelo, Secret?rio de cada pasta.
10.8 Todos os documentos dever?o ter carimbo de atesto do recebimento do material ou da realiza??o dos servi?os, constando a data, o nome e cargo do servidor respons?vel pela confer?ncia.
10.9 A contabilidade verificar? a autenticidade dos documentos comprobat?rios da realiza??o da despesa, quanto ? origem e o objeto do que se deve pagar, a import?ncia exata a pagar e a quem se deve pagar.
10.10 Se o processo estiver regular, a contabilidade registrar? a liquida??o da despesa e emitir? a correspondente Nota de Liquida??o.
10.11 A Nota de Liquida??o dever? constar a identifica??o e assinatura do respons?vel pelos servi?os de contabilidade.
10.12 A anula??o da liquida??o da despesa somente ser? aceita nos casos de erro de lan?amento, por meio da ?anula??o de liquida??o?, contendo o motivo do erro.
11. Do pagamento da despesa or?ament?ria:
11.1 A tesouraria verifica se o processo foi liquidado, analisa a fonte de recurso para o pagamento e a exist?ncia de recursos financeiros dispon?veis.
11.2 No momento do pagamento a tesouraria dever? emitir uma Ordem de Pagamento, que dever? conter, no m?nimo, as seguintes informa??es: a) n?mero da Ordem de Pagamento; b) n?mero da Nota de Empenho; c) n?mero da Nota de Liquida??o; d) identifica??o do credor; e) valor pago anteriormente, quando for o caso; f) valor da Ordem de Pagamento; g) saldo a pagar do empenho, quando for o caso; h) descri??o sucinta do valor a ser pago; i) data do pagamento; j) banco, conta e fonte dos recursos para o pagamento; k) n?mero do cheque do pagamento, quando for o caso; l) banco e n?mero da conta de dep?sito, quando for o caso; m) assinatura do credor, quando for o caso; n) data do recebimento.
11.3 A Ordem de Pagamento dever? constar a identifica??o e assinatura do respons?vel pelos servi?os de contabilidade, do respons?vel pela tesouraria e do ordenador de despesas.
11.4 Ainda no momento do pagamento ser?o necess?rios os seguintes procedimentos: a) carimbo com a assinatura do credor dando quita??o a d?vida no documento comprobat?rio da realiza??o de despesa (nota fiscal, recibo, etc.), quando for o caso; b) reten??o de tributos (ISSQN, INSS, IRRF), quando for o caso; c) c?pia da procura??o, quando for o caso; d) boletos banc?rios/comprovantes de dep?sitos, quando for o caso; e) protocolo para recebimento expedido pelo setor de compras, quando for o caso; f)
cheque nominal ao credor; g) dep?sito somente em conta banc?ria do credor.
11.5 O cancelamento do pagamento da despesa somente ser? aceito nos casos de erro de lan?amento, por meio da ?anula??o de pagamento?, contendo o motivo do erro.
12. Da despesa extra-or?ament?ria
12.1 ? vedado o cancelamento de restos a pagar processados.
12.2 O cancelamento de restos a pagar n?o processados dever? ser devidamente justificado e aprovado por decreto do poder executivo ou por portaria no caso das autarquias, sendo de responsabilidade do setor de contabilidade a baixa dos valores.
12.3 A liquida??o de restos a pagar n?o processados dever? obedecer aos procedimentos enumerados no item 10 (dez). ?Da liquida??o da despesa? desta Instru??o Normativa.
12.4 O pagamento de restos a pagar dever? obedecer aos procedimentos enumerados no item 11 (onze) ?Do pagamento da despesa? desta Instru??o Normativa.
12.5 Os valores retidos a t?tulo de cau??es, dep?sitos e consigna??es dever?o ser repassados, pela tesouraria, a quem de direito no prazo legal.
12.5.1 A libera??o da cau??o referente a contrato de obras ficar? condicionado ? apresenta??o do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, da apresenta??o da CND da obra e da Declara??o do fiscal do contrato, deque foram atendidas todas as cl?usulas do contrato.
12.5.2 A libera??o das cau??es referentes a contratos de presta??o servi?os ou fornecimento de bens/material ser? condicionada a apresenta??o de declara??o do fiscal do contrato, de que foram atendidas todas as cl?usulas do contrato.
13. A contabilidade far? confer?ncia di?ria dos pagamentos da despesa, com a finalidade de verificar a correta utiliza??o dos recursos, observando a fonte de vincula??o.
14. Durante a execu??o do or?amento dever? ser obedecido o cronograma mensal de desembolso.
14.1 Os ?rg?os do Poder Executivo Municipal obedecer?o aos prazos estabelecidos no decreto de execu??o or?ament?ria, para regulariza??o de cotas, empenho da despesa, liquida??o e presta??o de contas de adiantamentos.
15. At? o ?ltimo dia do m?s subseq?ente ao do encerramento de cada bimestre, a Contabilidade avaliar? as metas bimestrais de desembolso em rela??o ? meta prevista no decreto de execu??o or?ament?ria, e comparado com a receita arrecadada.
15.1 Caso o comportamento da receita n?o comportar o cumprimento das metas de equil?brio fiscal, a Administra??o promover? a limita??o de empenhos e movimenta??o financeira, obedecendo aos crit?rios estabelecidos na LDO.
16. As informa??es relativas ? execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da despesa dever?o ser registradas tempestivamente no sistema de inform?tica, observando o layout do Sistema APLIC ? Auditoria P?blica Informatizada de Contas e enviadas ao TCE no prazo estabelecido pela Resolu??o Normativa n?16/2008/TCE.
17. Atendendo ao disposto no art. 16 da Lei 8.666/1993, Lei 9.755/1998 e Instru??o Normativa n? 28/1999 do TCU ? Tribunal de Contas da Uni?o, o setor de contabilidade de cada entidade disponibilizar? no site oficial, em prazo determinado, informa??es da despesa dos ?rg?os da administra??o direta e indireta.
17.1 At? 60 (sessenta) dias ap?s o encerramento de cada bimestre dever?o ser disponibilizadas na internet o montante das despesas autorizadas no exerc?cio, empenhadas no bimestre e acumulada no exerc?cio, bem como o montante da despesa liquidada no bimestre, e acumulada no exerc?cio, desdobradas por:
a) unidade or?ament?ria,
b) fun??o,
c) programa,
d) subprograma,
e) fonte de recursos e
f) grupo de despesa.
17.2 A Contabilidade com o aux?lio dos setores de Compras e Estoque divulgar? toda aquisi??o realizada pela entidade na internet at? o ?ltimo dia do m?s seguinte ao da aquisi??o, contendo no m?nimo os seguintes dados:
a) exerc?cio e m?s da aquisi??o;
b) nome Secretaria ou ?rg?o adquirente;
c) nome e CNPJ/CPF do fornecedor;
d) descri??o do bem adquirido;
e) pre?o unit?rio de aquisi??o do bem;
f) quantidade adquirida do bem; e
g) valor total da aquisi??o.
18. Arquivamento
18.1 A contabilidade manter? arquivados os documentos referentes ? execu??o da despesa, no m?nimo, at? 05 (cinco) anos ap?s o julgamento das contas, conforme Resolu??o 14/2001 do Conselho Nacional de Arquivos P?blicos.
18.1.2 Caso haja pend?ncias (Ex: a??es judiciais) os documentos dever?o ficar arquivados at? a resolu??o da pend?ncia.
VII ? CONSIDERA??ES FINAIS
1. As entidades da administra??o indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa.
2. O servidor p?blico que descumprir as disposi??es desta normativa ficar? sujeito ? responsabiliza??o administrativa prevista em lei.
3. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
4. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem-MT, 18 de junho de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 041/2012
Descrição: DECRETO N?. 041/2012
DATA: 18/06/2012
SUMULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 034/2012, que disp?e sobre os procedimentos para o registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da despesa.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1?. O registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da despesa, referente ao Sistema de Contabilidade obedecer? aos crit?rios e formata??o definidos na Instru??o Normativa n?. 034/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? observ?ncia das rotinas de trabalho e dos Procedimentos de Controle estabelecidos atrav?s de Instru??es Normativas aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 18 DE JUNHO DE 2012
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 033/2012
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N?. 033/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 14/06/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 040/2012
Unidade Respons?vel: Sistema de Contabilidade
I ? FINALIDADE
Dispor sobre os procedimentos para o registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?rias da receita.
II ? ABRANG?NCIA
Abrange os servi?os de contabilidade, tesouraria, tributa??o e inform?tica da administra??o direta e indireta do Munic?pio.
III ? CONCEITOS
1. Receita or?ament?ria: valores constantes do or?amento p?blico, sua arrecada??o depende de autoriza??o legislativa, constante na pr?pria lei do or?amento e s?o realizadas atrav?s da execu??o or?ament?ria.
2. Receita extra-or?ament?ria: valores provenientes de toda e qualquer arrecada??o que n?o figure no or?amento e, conseq?entemente, toda arrecada??o que n?o constitui renda do Estado. O seu car?ter ? de extemporaneidade ou de transitoriedade nos or?amentos.
3. Lan?amento cont?bil da receita: registro cont?bil do direito da fazenda p?blica em contrapartida a uma varia??o ativa, em contas do sistema patrimonial.
4. Arrecada??o da receita: ? a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
5. Recolhimento da receita: ? a transfer?ncia dos valores arrecadados ? conta espec?fica do Tesouro, respons?vel pela administra??o e controle da arrecada??o e
programa??o financeira, observando-se o Princ?pio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
6. Destina??o de recurso: destina??o de recursos ? o processo pelo qual os recursos p?blicos s?o correlacionados a uma aplica??o, desde a previs?o da receita at? a efetiva utiliza??o dos recursos.
7. Unidade de tesouraria: o recolhimento de todas as receitas ser? centralizado em um caixa ?nico, sendo vedada a cria??o de caixas especiais.
IV ? BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para a presente Instru??o Normativa s?o: Constitui??o Federal de 1988, Lei Complementar n? 101/2000, Lei Complementar n? 131/2009, Lei n? 4.320/1964, Lei n? 9.452/1997, Lei n? 9.755/1998, Instru??o Normativa n? 28/1999 ? TCU, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor P?blico ?CFC, Manual T?cnico de Contabilidade Aplicada ao Setor P?blico ? STN (Secretaria do Tesouro Nacional), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P?blico ? STN, Lei 8.159/1991, Resolu??o 14/2001 do Conselho Nacional de Arquivos P?blicos.
V ? RESPONSABILIDADES
1. Do Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade;
? promover a divulga??o e implementa??o desta Instru??o Normativa, mantendo-a atualizada;
? exercer o acompanhamento sobre a efetiva observ?ncia das instru??es normativas a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito;
? promover discuss?es t?cnicas com as unidades executoras e com a Controladoria Interna, visando constante aprimoramento das instru??es normativas;
? manter a Instru??o Normativa ? disposi??o de todos os servidores relacionados ao Sistema de Contabilidade.
2. Das Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade;
? atender ?s solicita??es do Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade, quanto ao fornecimento de informa??es e ? participa??o no processo de atualiza??o;
? alertar o Respons?vel pelo Sistema de Contabilidade sobre as altera??es que se fizerem necess?rias nos procedimentos de trabalho;
? realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade na presente instru??o normativa;
? cumprir fielmente as determina??es desta Instru??o Normativa.
3. Da Controladoria Interna;
? orientar os servidores envolvidos nos procedimentos para o registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da despesa, sempre que solicitado.
? elaborar check-list de controle;
? avaliar o cumprimento das determina??es desta Instru??o Normativa.
VI ? PROCEDIMENTOS
1. Toda cobran?a de tributos dever? estar prevista em lei, sendo previamente autorizada no or?amento;
1.1 Se no decorrer do exerc?cio o Munic?pio vier a receber recursos n?o previstos no or?amento, o setor de Contabilidade dever? fazer inclus?o da rubrica da receita na previs?o atualizada, sem alterar valores da previs?o inicial.
2. A classifica??o or?ament?ria da receita obedecer? ao artigo e 11 da Lei 4.320/64 e a Portaria SOF/STN 163/2001 e altera??es posteriores.
3. At? 30 dias ap?s a publica??o da Lei Or?ament?ria, o setor de Contabilidade estabelecer?, por meio de Decreto do Executivo, as metas bimestrais de arrecada??o.
4. O setor de tributa??o far? o lan?amento da receita, identificando a proced?ncia do cr?dito e a pessoa que lhe ? devedora.
4.1 Ser? emitido Documento de Arrecada??o Municipal - DAM, que dever? conter, no m?nimo, as seguintes informa??es: a) n?mero da DAM; b) identifica??o do contribuinte; c) c?digo or?ament?rio de cada receita; d) valor de cada receita; e) valor total; f) data de expedi??o do documento; g) data de vencimento do documento; h) hist?rico.
5. A arrecada??o da receita se far? somente em agentes arrecadadores autorizados, devendo os mesmos fornecer informa??es detalhadas dos valores arrecadados.
6. O recolhimento da receita arrecadada ?s contas espec?ficas do tesouro ser? realizada diariamente pela tesouraria, obedecendo ao princ?pio da unidade de tesouraria, e baseada em documentos fornecidos pelos agentes arrecadadores.
7. O reconhecimento or?ament?rio da receita dever? ser registrado pelo regime de caixa.
8. A tesouraria dever? registrar contabilmente toda entrada de receita nos cofres p?blicos, obedecendo ? destina??o dos recursos.
8.1 O lan?amento cont?bil da arrecada??o de receitas dever? conter, no m?nimo, as seguintes informa??es: a) n?mero da DAM; b) data do registro; c) c?digo da receita; d) identifica??o do contribuinte; e) conta banc?ria de dep?sito; f) destina??o do recurso; g) hist?rico.
9. A tesouraria emitir? diariamente Boletim Di?rio de Arrecada??o ? BDA, para fins
de verifica??o e controle da entrada de recursos.
10. A contabilidade far? confer?ncia di?ria dos lan?amentos da entrada de receita, com a finalidade de verificar a correta classifica??o or?ament?ria e financeira, bem como a destina??o dos recursos.
11. Os recursos legalmente vinculados a finalidade espec?fica ser?o utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vincula??o.
12. Os valores referentes ? ren?ncia de receita, compensa??o de receita, descontos concedidos, FUNDEB, restitui??es e retifica??es de receita, ser?o objeto de conta redutora da receita denominada ?Dedu??es da Receita?.
12.1 No caso de devolu??o de recursos deve-se adotar o seguinte procedimento:
a) Se a restitui??o ocorrer no mesmo exerc?cio em que foram recebidos os recursos, deve-se contabilizar como dedu??o de receita at? o limite do valor recebido no exerc?cio; se o valor da restitui??o ultrapassar o valor recebido no exerc?cio, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa or?ament?ria;
b) Se a restitui??o for feita em exerc?cio em que n?o houve o recebimento do recurso, deve ser contabilizada como despesa or?ament?ria.
12.2 No caso de lan?amentos manuais em que ocorram erros de escritura??o do ente (n?o motivados por informa??es incorretas dos contribuintes), a corre??o deve ser feita por meio de estorno e novo lan?amento correto.
13. Os valores retidos a t?tulo de cau??es, dep?sitos ou consigna??es ser?o classificados como receita extra-or?ament?ria, devendo ser repassados a quem de direito nos prazos legais.
13.1 A receita extra-or?ament?ria independe de autoriza??o legislativa.
14. As informa??es relativas ? execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da receita dever?o ser registradas tempestivamente no sistema de inform?tica, observando o layout do Sistema APLIC ? Auditoria P?blica Informatizada de Contas e enviadas ao TCE no prazo estabelecido pela Resolu??o Normativa n? 16/2008/TCE.
15. Em atendimento aos artigos 13 e 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, at? o ?ltimo dia do m?s subseq?ente ao do encerramento de cada bimestre, a Contabilidade avaliar? as metas bimestrais de arrecada??o, demonstrando o percentual de realiza??o em rela??o ? meta prevista no Decreto de Execu??o Or?ament?ria e as medidas adotadas visando ? recupera??o da receita, quando for o caso.
15.1 Para fins de demonstra??o das meditas adotadas visando ? recupera??o da receita, o Setor de Tributa??o enviar? ao Setor de Contabilidade at? o dia 15 (quinze) do m?s subseq?ente ao do encerramento de cada bimestre, informa??es relativas ?s medidas de
combate ? evas?o e ? sonega??o, a quantidade e valores de a??es ajuizadas para cobran?a da d?vida ativa, bem como da evolu??o do montante dos cr?ditos tribut?rios pass?veis de cobran?a administrativa.
15.2 O resultado da avalia??o dever? ser sintetizado em relat?rio, e disponibilizado ? popula??o no site oficial do Munic?pio.
15.3 Caso o comportamento da receita n?o comportar o cumprimento das metas de equil?brio fiscal, a Administra??o promover? a limita??o de empenhos e movimenta??o financeira, obedecendo aos crit?rios estabelecidos na Lei de Diretrizes Or?ament?rias - LDO.
16. O Setor de Inform?tica da Prefeitura Municipal estar? disponibilizando informa??es dos recursos recebidos dos Governos Federais, Estaduais, atrav?s do site oficial do Munic?pio.
16.1 As informa??es disponibilizadas dever?o conter no m?nimo as seguintes informa??es: a) Codifica??o de receita; b) Especifica??o da receita; c) Valor recebido; d) Data do recebimento.
16.2 O setor de tesouraria enviar? ao setor de inform?tica relat?rio constando informa??es sobre o recebimento de recursos federais;
16.3 O setor de inform?tica manter? arquivado eletronicamente os comprovantes de envio das notifica??es.
17. A tesoureira do Munic?pio, ou servidor que exer?a a fun??o, fica obrigado ? apresenta??o do Boletim Di?rio de Tesouraria - BDT, quando solicitado.
18. Atendendo o disposto na Instru??o Normativa n? 28/1999 do TCU ? Tribunal de Contas da Uni?o, o setor de contabilidade de cada entidade disponibilizar? no site oficial, at? o ?ltimo dia do m?s subseq?ente ao da arrecada??o, as seguintes informa??es da receita:
a) tributos e contribui??es arrecadados no m?s e o montante acumulado no exerc?cio; b) recursos recebidos no m?s e o montante acumulado no exerc?cio, oriundos de transfer?ncias constitucionais e volunt?rias.
19. A contabilidade manter? arquivados os documentos referentes ? execu??o da receita, no m?nimo, at? 05 (cinco) anos ap?s o julgamento das contas, conforme Resolu??o 14/2001 do Conselho Nacional de Arquivos P?blicos.
19.1 Caso haja pend?ncias (Ex: a??es judiciais) os documentos dever?o ficar arquivados at? a resolu??o da pend?ncia.
VII ? CONSIDERA??ES FINAIS
1. As entidades da administra??o indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa.
2. O servidor p?blico que descumprir as disposi??es desta normativa ficar? sujeito ? responsabiliza??o administrativa prevista em lei.
3. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
4. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem-MT, 14 de junho de 2012 .
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 040/2012
Descrição:
DECRETO N?. 040/2012
DATA: 14/06/2012
SUMULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 033/2012, que disp?e sobre os procedimentos para o registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da receita.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1?. O registro da execu??o or?ament?ria e extra-or?ament?ria da receita, referente ao Sistema de Contabilidade obedecer? aos crit?rios e formata??o definidos na Instru??o Normativa n?. 033/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? observ?ncia das rotinas de trabalho e dos Procedimentos de Controle estabelecidos atrav?s de Instru??es Normativas aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 14 DE JUNHO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATOS 23/2012 CONTRATO N.º 23/2012
Descrição:
EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESS?O AO CONTRATOS 23/2012
CONTRATO N.? 23/2012 Cujo Objeto ?: ?CONTRATA??O DE EMPRESA PARA CONSTRU??O DA FEIRA DO PRODUTOR NO MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM?, Contratada: RCA CONSTRUTORA LTDA-ME Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, O valor Global correspondente a essa redu??o dos valores iniciais ser? de 238.994,59 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinq?enta e nove centavos.
Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem 14 de Junho de 2012.
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Titulo: PORTARIA Nº116/2012
Descrição:
PORTARIA N?116/2012
DATA: 11 de Junho de 2012.
S?MULA: Nomeia Fiscal do Contrato N?031/2012.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais.
R E S O L V E:
Art.1?- Nomeia a Sr MAICON ODAIR DA SILVA como FISCAL dos Contratos N?031/2012, firmado com a Empresa LENZ E LENZ LTDA-ME, Referente contrata??o de empresa especializada na presta??o de servi?o de limpeza p?blica.
Art.2? - Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT, 11 de Junho de 2012
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 001/2012
Descrição: C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
AVISO DE LICITA??O
TOMADA DE PRE?O 001/2012
A C?MARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estar? realizando processo licitat?rio, na modalidade Tomada de pre?o n? 001/2012. A Presente Licita??o tem por objetivo a aquisi??o de um ve?culo automotor Zero Km, devendo a Proponente receber como parte do pagamento (1) ve?culo usado de Propriedade da C?mara Municipal de Santa Carmem. A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da C?mara Municipal de Santa Carmem-MT, cito na Avenida Alvorada, n? 1120, centro, Sala da Comiss?o, no dia 28 (vinte e oito) de Junho de 2012. Os interessados em obter o Edital dever?o ser dirigir ? C?mara Municipal de Santa Carmem. Mediante apresenta??o de requerimento do interessado e comprovante de taxa referente ao custo de reprodu??o de R$ 20,00 (vinte reais). Informa??es poder?o ser obtidas atrav?s do telefone: (66) 3562.1139.
Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o.
Santa Carmem, 13 de junho de 2012.
Pablo Liberal Bortolas
Presidente da CPL
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Titulo: EXTRATO DE CONTRATOS 31/ 2012
Descrição: EXTRATO DE CONTRATOS 31/ 2012
CONTRATO N.? 31/2012 Objeto: ?CONTRATA??O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA??O DE SERVI?OS DE LIMPEZA P?BLICA, COMPREENDENDO A VARRE??OS DE SARJETA, PODA DE ?RVORE, PINTURA DE MEIO FIO no Munic?pio de Santa Carmem,
Contratado LENZ E LENZ LTDA - ME Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. (Totalizando valor total do contrato R$ 77.170,39 (setenta e sete mil, cento e setenta reais e trinta e nove centavos) Data: 11/06/2012. Vig?ncia: 31/12/2012.
Respons?vel Jur?dico Adriano Bulh?es dos Santos.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem 11 de Junho de 2012.
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Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 032 /2012
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N. 032 /2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 12/06/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 039/2012
Unidade Respons?vel: Todas as Unidades Administrativas do Poder Executivo e Legislativo Municipal ? Sistema de Transporte.
I ? FINALIDADE
Definir novos procedimentos na circula??o de ve?culos/m?quinas a partir da data de sua publica??o, de conformidade com o que disp?e a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei 9.503/97 (C?digo de Tr?nsito Nacional), Resolu??es 149/2003 e 151/2003 (Conselho Nacional de Tr?nsito ? CONTRAN) tendo em vista a responsabilidade dos agentes p?blicos e do Administrador P?blico perante a comunidade, zelando para que sua gest?o seja prof?cua e transparente. Desta forma, protegendo o Patrim?nio P?blico contra uso indevido, desperd?cio de combust?vel, desgaste dos ve?culos/m?quinas, e apura??o nas infra??es de tr?nsito.
II ? ABRANG?NCIA
Todos os ?rg?os/Unidades que estiverem utilizando ve?culos/m?quinas P?blicos no ?mbito da Administra??o Direta e Indireta do Munic?pio.
III ? CONCEITOS
1. Hod?metro: Instrumento utilizado para medir a dist?ncia percorrida pelos ve?culos.
2. Hor?metro: Instrumento utilizado para monitorar o tempo de utiliza??o das m?quinas.
3. Infra??o de Transito: ? definida pelo artigo 161, do C?digo de Tr?nsito Brasileiro (Lei 9.503/97, que disp?e: ?Constitui infra??o de tr?nsito a inobserv?ncia de qualquer preceito deste C?digo, da legisla??o complementar ou das resolu??es do CONTRAN, sendo o infrator sujeito ?s penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, al?m das puni??es previstas no Cap?tulo XIX?).
IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para a presente Instru??o Normativa s?o: Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei 9.503/97 (C?digo de Tr?nsito Nacional), Resolu??es 149/2003 e 151/2003 (Conselho Nacional de Tr?nsito ? CONTRAN).
V ? RESPONSABILIDADES
1. Do Secret?rio.
? Ordena??o da sa?da dos ve?culos/m?quinas;
? Quando houver infra??o, indicar o condutor no prazo de 15 dias;
? Enviar c?pia da NIT (notifica??o de infra??o de tr?nsito) ao Departamento de Contabilidade
? Verificar se os condutores possuem CNH compat?vel com o ve?culo que conduz;
2. Do Servidor Condutor
? Manter relat?rio atualizado, com descri??o detalhada do problema mec?nico que, por ventura, venha a ocorrer;
? Encaminhar, semanalmente, ao Secret?rio da Pasta, para controle e manuten??o dos ve?culos e m?quinas;
? Preencher e assinar o Anexo II, III, IV e, quando necess?rio, o Anexo I, desta Instru??o Normativa.
3. Do Departamento de Patrim?nio
? Numerar os ve?culos/m?quinas da administra??o direta
? Manter atualizada a rela??o da frota municipal, tendo registro dos ve?culos e a lota??o em suas respectivas secretarias
? Ter conhecimento de quem conduz as viaturas de sua Secretaria;
4. Departamento de Pessoal
? Identificar o infrator junto ao ?rg?o de tr?nsito em caso de multas em ve?culos;
? Quando Munic?pio efetuar o recolhimento da multa aplicada ao ve?culo oficial, providenciar, de imediato, o ressarcimento dos valores aos cofres municipais, atrav?s do desconto em folhas do servidor infrator.
5. Da Controladoria Interna
? Orientar os servidores envolvidos com o gerenciamento e controle do uso da frota e equipamentos.
? elaborar check-list de controle.
VI ? PROCEDIMENTOS
1. Ordena??o da sa?da dos ve?culos/m?quinas: os ve?culos/m?quinas somente sair?o de seus ?rg?os/Unidades com ordem do Sr. Secret?rio ou por delega??o destes ? servidor autorizado.
2. Encerrado o expediente das reparti??es, os ve?culos/m?quinas destinados ao uso em servi?o dever?o ser recolhidos ? garagem correspondente; os de representa??o, uma vez liberados pelas autoridades que t?m direito ? sua utiliza??o, ser?o tamb?m recolhidos ? garagem que lhes ? reservada; da mesma forma, os destinados aos servi?os de emerg?ncia, quando n?o estiverem em servi?o.
2.1. Excetuam-se do inciso anterior os ve?culos/m?quinas com necessidade comprovada de servi?o, conforme modelo ANEXO I.
3. Exclu?dos os ve?culos de representa??o e os de servi?os de emerg?ncia, os ve?culos da Prefeitura n?o poder?o trafegar fora do hor?rio de expediente das reparti??es sem a Autoriza??o de Tr?nsito - AUTRAN, autorizada pelo Secret?rio Municipal ou por autoridade superior por eles indicada em Ordem de Servi?o.
3.1. A Autoriza??o emitida em 02 (duas) vias uma via dever? ser afixada no p?ra-brisa dianteiro, lado direito, parte interna do ve?culo e a outra arquivada na pasta individual do ve?culo.
4. Somente funcion?rios devidamente habilitados e designados por ordem de servi?o conduzir?o os ve?culos/m?quinas.
5. Nenhum ve?culo pode deslocar-se sem portar, no seu interior, a documenta??o legal totalmente regularizada, e sem que estejam com perfeito funcionamento do hod?metro/hor?metro, luzes e freio, bem como os equipamentos de seguran?a de uso obrigat?rio descriminados no C?digo de Tr?nsito Brasileiro.
6. Os funcion?rios respons?veis pelos ve?culos/m?quinas manter?o relat?rio atualizado, com descri??o detalhada do problema mec?nico que, por ventura, venha a ocorrer, quando do mesmo sob seus cuidados, conforme Boletim de bordo, sendo, semanalmente, encaminhados ao Secret?rio.
7. ? responsabilidade do motorista ou condutor manter no ve?culo, preencher e assinar o Anexo II, III, IV e, quando necess?rio, o Anexo I.
8. O n?o atendimento do preceituado nesta Instru??o Normativa pelos motoristas ou condutores e/ou operadores de m?quinas implicar? em san??es civis e administrativas, conforme disp?e a Lei n.? 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Legisla??o complementar.
9. O cumprimento da presente Instru??o Normativa e efetiva fiscaliza??o fica a cargo
do Secret?rio de Administra??o sob pena de incidir nas san??es civis, administrativas e criminais previstas no item anterior.
10. ? responsabilidade do operador de m?quinas preencher e assinar o Anexo II, III, IV e manter na m?quina, quando necess?rio, o Anexo I.
11. Ficam terminantemente proibidas ? disposi??o para proveito particular de autom?veis, viaturas, caminh?es, m?quinas e equipamentos diversos em servi?os descoincidentes com suas respectivas fun??es p?blicas, sob pena de incidir nas san??es previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
12. Fica encarregada a Secretaria de Administra??o, atrav?s do Setor de Patrim?nio para numerar os ve?culos/m?quinas da administra??o direta.
13. ? vedado ? altera??o das caracter?sticas originais dos ve?culos/m?quinas, quanto ? numera??o do chassi, motor e demais equipamentos dos ve?culos/m?quinas, sem a devida autoriza??o por escrito do ?rg?o competente (atualmente o DETRAN), sob pena de incidir nos crimes previstos em Lei.
14. Dever?o ser observados quanto aos procedimentos em caso de infra??o de tr?nsito atribu?da a ve?culos da prefeitura os seguintes incisos
A ? Das Responsabilidades do Departamento de Patrim?nios:
15. Compete ao ?rg?o central de Almoxarifado, manter atualizada a rela??o da frota municipal, tendo registro dos ve?culos e a lota??o em suas respectivas secretarias.
16. Sempre que receber qualquer tipo de documenta??o, referente aos ve?culos do munic?pio, dever? verificar a qual secretaria pertence e encaminhar com urg?ncia, o AIT (auto de infra??o de transito), ao secret?rio respons?vel pela viatura, ciente deste, bem como, enviar uma c?pia a Controladoria Interna para acompanhamento.
17. Quando se tratar de infra??es de tr?nsito envolvendo as viaturas do Munic?pio, dever? ser enviada c?pia ? Procuradoria Jur?dica do munic?pio, para que tome as provid?ncias legais.
18. Ao receber qualquer documenta??o e n?o tomar as provid?ncias cab?veis imediatamente, o almoxarife ou quem for designado, ser? responsabilizado pelo efeito que esta a??o ou omiss?o venha acarretar ao munic?pio.
B ? Das Responsabilidades das Secretarias (multas de responsabilidade do Propriet?rio conforme C?digo de Tr?nsito Brasileiro CTB):
19. Ao propriet?rio caber? sempre a responsabilidade pela infra??o referente ? pr?via regulariza??o e preenchimento das formalidades e condi??es exigidas para o tr?nsito do
ve?culo na via terrestre, conserva??o e inalterabilidade de suas caracter?sticas, componentes, agregados, habilita??o legal e compat?vel de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposi??es que deva observar:
19.1 Cada Secret?rio dever? ter conhecimento de quem conduz as viaturas de sua Secretaria, bem como verificar se os condutores possuem CNH compat?vel, com o ve?culo que conduz, sendo respons?vel concomitantemente no que se refere aos Artigos 163 e 164, do C?digo de Tr?nsito Brasileiro - CTB, (art.163. entregar e art.164. permitir que tome posse de ve?culo pessoa sem CNH ou com esta incompat?vel).
19.2 O Departamento de Pessoal ? identificar? o infrator junto ao ?rg?o de tr?nsito em caso de multas em ve?culos, conforme exigido por for?a de lei, Art.257 ? 8? do C?digo de Tr?nsito Brasileiro - CTB.
a) A identifica??o deve ser feita em formul?rio pr?prio que acompanha a pr?pria Notifica??o de Infra??o de Tr?nsito, conforme resolu??o CONTRAN n? 72/98, e encaminhada via SEDEX/ECT.
b) Acompanhar? a pontua??o individual de cada infrator; comunicando-o formalmente quando sua pontua??o atingir 10 (dez) pontos, devido ?s infra??es. c) O secret?rio que deixar de indicar o condutor no prazo de 15 dias, conforme preceitua a legisla??o, ser? imediatamente respons?vel pela nova infra??o gerada pelo descumprimento desta norma (Art. 257 ? 8? C?digo de Tr?nsito Brasileiro - CTB).
19.3 O Munic?pio poder? efetuar o recolhimento da multa aplicada ao ve?culo oficial para regularizar sua documenta??o, devendo o Departamento de Pessoal ? providenciar, de imediato, o ressarcimento dos valores aos cofres municipais, atrav?s do desconto em folhas do servidor infrator.
19.4 Deveremos ser enviadas c?pia da NIT (notifica??o de infra??o de transito) ao Setor de Contabilidade, para efeito de ser anexada junto ao empenho que autorizar a despesa.
19.5 Cada Secret?rio dever? permitir que sejam realizadas campanhas ou palestras educativas para os condutores de ve?culos, desde que devidamente agendados.
C ? Das Responsabilidades do Motorista (multas de responsabilidade do condutor conforme C?digo de Tr?nsito Brasileiro CTB):
20. Ao condutor caber? a responsabilidade pelas infra??es decorrentes de atos praticados na dire??o do ve?culo.
20.1 Todas as infra??es, notifica??es, multas ou afins, obtidas no per?odo em que o ve?culo esteve sob responsabilidade do condutor devem ser especificados no boletim de
bordo.
20.2 O motorista dever? conduzir somente ve?culos para os quais for habilitado, devendo obrigatoriamente informar seu chefe imediato, sobre qualquer ocorr?ncia envolvendo a sua CNH, sendo responsabilizado, pela inobserv?ncia destas normas.
20.3 Sempre que solicitado pelo secret?rio dever? fornecer os dados e documentos necess?rios para informar ao DETRAN sobre eventuais infra??es que venha a cometer no volante das viaturas que conduzir.
20.4 As multas decorrentes de utiliza??o com neglig?ncia ou descuido no estado de conserva??o, ou na manuten??o dos ve?culos dever?o ser restitu?das pelo condutor ? administra??o, tendo em vista que s?o decorrentes das atribui??es atinentes do cargo ou fun??o de motorista.
20.5 O Servidor ocupante do cargo de motorista que tiver sua Carteira Nacional de Habilita??o suspensa pela primeira vez, poder? a crit?rio do Executivo ser aproveitado em fun??o correlata, enquanto durar a suspens?o. No caso da suspens?o ser motivada e/ou acompanhada por falta disciplinar grave, dever? ser instaurada a competente Sindic?ncia Administrativa.
20.6 Ficamos expressamente proibidos o transporte de pessoas ou mercadorias estranhas ? finalidade da locomo??o de ve?culo.
D ? Das Responsabilidades da Prefeitura:
21. O propriet?rio do ve?culo ser? sempre respons?vel pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infra??o cometida.
21.1 Ser?o responsabilizados administrativamente, conforme legisla??o vigente, em cobran?a regressiva, pelas infra??es a que derem causa os Secret?rios, Condutores ou Almoxarifes, ainda que seus cargos sejam transit?rios e demiss?veis AD NUTUN, n?o podendo assim ficar d?vidas pendentes de uma Administra??o para outra, da mesma forma quanto aos motoristas que ocupam o cargo em car?ter de contrato emergencial.
E ? Dos Recursos em multas do munic?pio:
22. Sempre que a infra??o for de responsabilidade do Munic?pio, caber? ao seu Procurador a interposi??o do recurso, o qual dever? anexar documenta??o que comprove ser ele parte leg?tima, sob pena de ter seu recurso indeferido, com base na Resolu??o n? 149/2003 ?CONTRAN.
VII - DISPOSI??ES FINAIS
1. O n?o atendimento do preceituado nesta Instru??o Normativa pelos motoristas ou condutores e/ou operadores de m?quinas implicar? em san??es civis e administrativas, conforme disp?e a Lei de Improbidade Administrativa e Legisla??o complementar.
2. S?o partes integrantes desta Instru??o Normativa:
Anexo I - ?Autoriza??o Tr?fego?
Anexo II, III - ?Controle para Ve?culos e Motos?
Anexo IV - ?Ficha de Servi?o - Departamento De Manuten??o?
3. Esta Instru??o Normativa entra em vigor na data de sua publica??o.
Santa Carmem-MT, 12 de junho de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
Anexo I
AUTORIZA??O DE TR?FEGO
O ve?culo marca ________________ modelo ___________________ cor ______________ placa ____________________, Secretaria Municipal de ___________________________, est? autorizado a trafegar fora da sede do ?rg?o detentor, em dias n?o ?teis e fora do per?odo normal de trabalho, em face do disposto na Instru??o Normativa n? __/2012, de ___/____/2012.
Esta AUTORIZA??O s? ? v?lida para o(s) dia(s)_________________ e quando acompanhada do impresso de CONTROLE DE QUILOMETRAGEM E COMBUST?VEIS DA FROTA MUNICIPAL e da justificativa abaixo:
JUSTIFICATIVA:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
________________, ___ de _____________ de __________
___________________________________
Assinatura e Carimbo do Secret?rio
Data ___/___/__
Anexo IV
FICHA DE SERVI?O N? ____________________
DEPARTAMENTO DE MANUTEN??O
Entrou para a Garagem _________________ hs do dia ____/___/_____
Hod?metro/hor?metro:_______________________________________
Entregue ao Tr?fego: ___________________ hs do dia ____/___/_____
Hod?metro/hor?metro:_______________________________________
Ve?culo/Modelo______________________ Placa __________________
Borracharia:
Carroceria:
Eletricidade:
Mec?nica:
Servi?os Executados:
Assinatura Motorista / Assinatura Encarregado
Data ___/___/__
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