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Titulo: DECRETO Nº032/2012
Descrição: DECRETO N?032/2012
DATA: 04 de Junho de 2012.
S?MULA: Declara Ponto Facultativo no Munic?pio de Santa Carmem- MT.
ALESSANDRO NICOLI, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui??es legais,
D E C R E T A :
ART.1?- Fica Decretado Ponto Facultativo no Munic?pio de Santa Carmem-MT, no dia 08/06/2012 (sexta -feira) aos ?rg?os p?blicos municipais.
ART.2?-Excluem-se da medida prevista no artigo 1?,os ?rg?os que trabalham em regime de escala e que por sua natureza n?o admitem paralisa??o,tais como,coleta de lixo e limpezas de vias p?blicas,os servi?os realizados pela Secretaria de Sa?de Municipal e servi?os de recupera??o de estradas vicinais.
ART.3?- Este Decreto entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM- ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 04 de Junho de 2012.
Registre-se e Publique-se
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: AVISO DE LICITAÇÃO
Descrição: AVISO DE LICITA??O
TOMADA DE PRE?O 03/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estar? realizando processo licitat?rio, na modalidade Tomada de pre?o, de n? 03/2012. Objetivando a Contrata??o de Empresa para Amplia??o e Reforma do Centro de Conviv?ncia de Idosos, no munic?pio de Santa Carmem, A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no dia 20 (vinte) de Junho de 2012, com credenciamento as 12:30, in?cio ?s 13:00 hrs. Na sala da CPL. Os interessados em obter o Edital dever?o ser dirigir ? Prefeitura Municipal de Santa Carmem, mediante apresenta??o de requerimento do interessado e comprovante de taxa referente ao custo de reprodu??o de R$ 100,00 (cem reais). Informa??es poder?o ser obtidas atrav?s do telefone: (66) 3562.1115 -1509.
Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o.
Santa Carmem, 04 de Junho de 2012.
Marceli Tafarel
Presidente CPL
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Titulo: AVISO DE LICITAÇÃO
Descrição: AVISO DE LICITA??O
TOMADA DE PRE?O 02/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estar? realizando processo licitat?rio, na modalidade Tomada de pre?o, de n? 02/2012. Objetivando a Contrata??o de Empresa para Recapeamento Asf?ltico Totalizando 32.351,14m2 no munic?pio de Santa Carmem, A sess?o p?blica ser? realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no dia 20 (vinte ) de Junho de 2012, com credenciamento as 09:30, in?cio ?s 10:00 hrs. Na sala da CPL. Os interessados em obter o Edital dever?o ser dirigir ? Prefeitura Municipal de Santa Carmem, mediante apresenta??o de requerimento do interessado e comprovante de taxa referente ao custo de reprodu??o de R$ 100,00 (cem reais). Informa??es poder?o ser obtidas atrav?s do telefone: (66) 3562.1115 -1509.
Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o.
Santa Carmem, 04 de junho de 2012.
Marceli Tafarel
Presidente CPL
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Titulo: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2012
Descrição: AVISO DE LICITA??O
PREG?O ELETR?NICO 002/2012
O MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, atrav?s do Departamento de Licita??o, mediante Pregoeiro, torna p?blico, para conhecimento dos in?teressados, que far? realizar licita??o p?blica sob a modali?dade de Preg?o Eletr?nico 002/2012. DESPESA COM EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTA?? DA COOPERATIVA DE COSTURA NO MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM. Atrav?s do site www.cidadecompras.com.br n.? 98012301.1.02/2012 de conformidade com as disposi??es das Leis Federais n? 8.666/93 e n? 10.520/02, Decreto Municipal n?. 039/2009.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sess?o p?blica ser? realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 15 (Quinze) de Junho de 2012, com in?cio ?s 09:00h, hor?rio de Bras?lia - DF.
1.2. Somente poder?o participar da sess?o p?blica, as empresas que apresentarem propostas atrav?s do site descrito no item 1.1, at? ?s 09:00h do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decreta??o de feriado ou outro fato superveniente que impe?a a realiza??o desta licita??o na data acima mencionada, o evento ser? automaticamente transferido para o primeiro dia ?til subseq?ente, no mesmo hor?rio, independentemente de nova comunica??o.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, 04 de Junho 2012
Marceli Tafarel
Pregoeira
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Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 030/2012
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N?. 030/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 01/06/2012
Ato de aprova??o: Decreto n? 030/2012
Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as.
I ? FINALIDADES
Dispor sobre as rotinas de trabalho e procedimentos de controle a serem observados por todas as Unidades da Estrutura Administrativa do Munic?pio, quanto ? concess?o e controle de di?rias, e adiantamentos, visando ? padroniza??o das a??es e implementa??o dos procedimentos de controle.
II ? ABRANG?NCIAS
Abrange, no que couber, todas as unidades da estrutura organizacional, das administra??es direta e indireta.
III ? CONCEITOS
1. Di?ria: Consiste no aux?lio pecuni?rio concedido, a t?tulo de indeniza??o pelas despesas com alimenta??o e hospedagem a agentes pol?ticos, servidores p?blicos ou conselheiros municipais que se deslocarem temporariamente do munic?pio, para estrito desempenho de suas atribui??es do cargo, e/ou para participar de semin?rios, congressos, cursos de aperfei?oamento e outros eventos de interesse da municipalidade.
2. Adiantamento: Para efeito dessa Instru??o Normativa, adiantamento consiste na entrega de numer?rio a servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal, cuja finalidade seja custear as despesas efetuadas distantes da sede do munic?pio, como despesas com locomo??o urbana no caso de viagens a servi?o do munic?pio. Tamb?m, as despesas com combust?vel, no caso de a viagem ser com carro oficial do Munic?pio, em trechos em que n?o haja postos de abastecimento vencedores de licita??es.
3. Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das opera??es, visando restringir o
cometimento de irregularidades e/ou ilegalidades e preservando o patrim?nio p?blico.
IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR
O amparo legal ? encontrado nos artigos 68 e 69 da Lei Federal 4.320/1964; no Manual de Despesa Nacional, aprovado atrav?s da Portaria Conjunta STN/SOF n.?3, de 14 de outubro de 2008, Resolu??o Normativa 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, e outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princ?pios inerentes.
V ? RESPONSABILIDADES
1. Do Chefe do Poder Executivo Municipal
? Aplicar as san??es administrativas cab?veis previstas na legisla??o vigente.
2. Do Secret?rio da Pasta
? Deferir ou indeferir as di?rias e/ou adiantamento solicitadas por servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal, comunicando ao Setor de Compras.
? Assinar a respectiva Requisi??o/Solicita??o de Empenho, a ser encaminhada ? Contabilidade para realiza??o de empenho.
3. Do Servidor P?blico, Agente Pol?tico ou Conselheiro Municipal
? Solicitar ao Secret?rio da Pasta atrav?s de of?cio, as di?rias e/ou adiantamento de acordo com a necessidade requerida, e somente em caso de estrito interesse da municipalidade.
? Prestar contas ? Contabilidade, apresentando o Relat?rio de Viagem devidamente preenchido, e outros documentos que se fizerem necess?rios ? comprova??o da despesa, no prazo de at? cinco dias ?teis ap?s o retorno ? sede de trabalho.
? Restituir os recursos repassados em excesso, ou em caso de n?o ter viajado, restitu?-lo na totalidade ? Tesouraria.
4. Do Setor de Compras de Cada Secretaria
? Verificar a exist?ncia de disponibilidade or?ament?ria e financeira para realiza??o da despesa. Em caso de disponibilidades, solicitar as di?rias e/ou adiantamento atrav?s de software, com anteced?ncia m?nima de 3 (tr?s) dias ?teis, contados da data pretendida para o deslocamento.
? Observar os requisitos necess?rios a serem constantes na Requisi??o/Solicita??o de Empenho.
? Entregar ao servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal, um formul?rio do Relat?rio de Viagem para que seja devidamente preenchido.
? Manter registro individualizado de todos os respons?veis por di?rias e adiantamentos, controlando rigorosamente os prazos para presta??es de contas.
5. Do Setor de Compras da Prefeitura
? Conferir a presta??o de contas realizada pelo servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal.
? Comunicar oficialmente ao Setor de Recursos Humanos, em caso de n?o presta??o de contas de di?rias/adiantamentos, informando o nome do servidor p?blico ou agente pol?tico e o devido valor a ser deduzido da folha de pagamento.
6. Da Contabilidade
? Realizar o empenho da di?ria e/ou adiantamento na dota??o or?ament?ria correspondente de acordo com a Solicita??o de Empenho, emitindo a Nota de Empenho.
? Emitir atrav?s de software, Ordem de Servi?o em duas vias, sendo que uma via ficar? anexada ao processo de pagamento, e a segunda ser? entregue ao agente pol?tico, servidor p?blico, ou conselheiro municipal.
? Emitir a Nota de Liquida??o no ato da emiss?o da Ordem de Servi?o.
? Encaminhar ? Tesouraria o Processo da Despesa para pagamento.
? Anular saldo de empenho respectivo ? restitui??o de di?ria e/ou adiantamento, quando houver.
? Autuar e arquivar o Processo da Despesa.
7. Da Tesouraria
? Realizar a confer?ncia no Processo da Despesa, e efetuar o pagamento ao servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal.
? Devolver o Processo da Despesa ? Contabilidade, depois de efetuado o pagamento.
? Em caso de restitui??o de valor de adiantamento e/ou di?ria, dar ci?ncia imediata ? Contabilidade mediante encaminhamento de c?pia de estorno de pagamento, para que seja promovida a anula??o de empenho do respectivo saldo.
8. Do Setor de Recursos Humanos
? Realizar a dedu??o do valor informado pela Contabilidade na Folha de Pagamento do respectivo servidor p?blico ou agente pol?tico.
9. Da Controladoria Interna
? Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos estabelecidos por esta Instru??o Normativa, sempre que solicitado.
? Elaborar check-list de controle.
? Fiscalizar a aplica??o das Instru??es Normativas.
VI ? PROCEDIMENTOS
1. O servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal, que necessitar de di?rias e/ou adiantamento, solicitar? ao Secret?rio da sua pasta, atrav?s de of?cio que conste:
? o nome do servidor que solicita concess?o de di?rias e/ou adiantamento;
? o motivo do deslocamento, comprovada a necessidade do servi?o p?blico;
? o local onde ser? realizado o servi?o/ curso/ semin?rio/ congresso/ reuni?o...
? o meio de transporte a ser utilizado;
? o per?odo (de ? at?);
? a quantidade de di?rias solicitada;
? a assinatura do servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal;
? a assinatura de seu Chefe Imediato.
2. As di?rias ser?o calculadas por per?odo de 24 (vinte e quatro) horas, e concedidas por dia de afastamento do Munic?pio, incluindo-se os dias de partida e de chegada. No caso de o afastamento ocorrer por um per?odo de at? 12 (doze) horas, ser? computado como meia di?ria.
3. Para o pedido de adiantamento/adicional deve haver justificativa assinada pelo Secret?rio da Pasta, com a men??o do valor estabelecido em lei, e ser liberado pelo Ordenador de Despesas do Munic?pio.
4. Autorizado o adiantamento e/ou di?rias, ser? verificada a disponibilidade or?ament?ria e financeira pelo Setor de Compras, que emitir? a Requisi??o/Solicita??o de Empenho atrav?s de sistema informatizado.
5. Na emiss?o da Requisi??o/Solicita??o de empenho de despesa, dever?o ser observados os seguintes requisitos:
a) dota??o or?ament?ria;
b) fonte de recurso;
c) data do empenhamento;
d) data para pagamento;
e) identifica??o do credor (servidor p?blicos, agente pol?tico ou conselheiro do munic?pio);
f) descri??o sucinta da despesa, contendo destino da viagem, quantidade de di?rias, e o per?odo da viagem;
g) tipo de empenho: ordin?rio ou estimativo (estimativos s? em caso de adiantamento);
h) n?mero da conta banc?ria para pagamento, quando for o caso;
6. A Requisi??o/Solicita??o de Empenho ser? assinada pelo Secret?rio da Pasta, ou pelo Secret?rio de Administra??o, e encaminhada ? Contabilidade pelo Setor de Compras.
7. A Contabilidade far? o empenho da despesa nas dota??es espec?ficas, na dota??o or?ament?ria correspondente ao programa, fun??o e sub-fun??o, de acordo com a solicita??o, emitindo a Nota de Empenho, e a Nota de Liquida??o, num mesmo momento. A Ordem de Servi?o ser? emitida em duas vias, sendo que uma ficar? anexada ao processo da despesa, e a outra ser? entregue ao servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro
municipal.
8. No caso de adiantamento assinar ao assinar o documento, o benefici?rio estar? autorizando o desconto em folha de pagamento do valor das di?rias recebidas caso n?o preste contas das mesmas no prazo estabelecido em Lei.
9. O processo da despesa com adiantamento e/ou di?rias, que at? ent?o deve estar composto pela: requisi??o/Solicita??o de empenho de despesa assinada pelo Secret?rio da Pasta, ou de Administra??o, nota de Empenho, nota de Liquida??o de Empenho, ser? encaminhado ? Tesouraria.
10. A Tesouraria, de posse do(s) Processo(s) de Despesa de Di?rias e/ou Adiantamento, efetuar? o pagamento mediante cheque nominal com ordem banc?ria.
11. Juntamente com pagamento, a Tesouraria dever? entregar ao servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal, um formul?rio do Relat?rio de Viagem para que seja preenchida, servindo de base para a presta??o de contas, quando adiantamento.
12. Efetuado o pagamento, o processo da despesa retorna ao Departamento Cont?bil, onde aguardar? a presta??o de Contas, advinda do servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal, quando adiantamento.
13. No caso de Di?ria, o servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal fica obrigado a apresentar ao Departamento de Contabilidade, o Relat?rio de Viagem devidamente preenchido, assinado pelo servidor p?blico ou agente pol?tico e pelo seu chefe imediato, para que possa compor o processo da despesa. O Relat?rio de Viagem dever? ser formul?rio ? padr?o adotado pela Administra??o Municipal, que contenha:
a) identifica??o do servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal;
b) itiner?rios data e hor?rio de sa?da e chegada;
c) meio de transporte utilizado;
e) relat?rio circunstanciado com descri??o minuciosa dos resultados pr?ticos efetivamente obtidos com a viagem;
f) quantidade de di?rias recebidas;
g) carimbo e assinatura do superior imediato;
h) canhotos dos cart?es de embarque de ida e retorno, no caso de viagem a?rea;
i) n?mero dos bilhetes de passagens, no caso de viagem de ?nibus;
j) certificado do semin?rio, curso, congresso e outros, se poss?vel;
l) folders e panfletos do curso, programa??o do evento, se for o caso;
m) o n?mero da placa, caso o meio de transporte utilizado for de propriedade do munic?pio.
14. No caso de Adiantamento, o servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal fica obrigado a apresentar ao Departamento Cont?bil, os comprovantes das
despesas devidamente preenchidos, no qual o servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal dever? atestar.
15. Caso a viagem seja realizada com carro de propriedade do munic?pio ou locado, e cujo trecho inexista postos de combust?veis que possibilite o abastecimento dos ve?culos com requisi??es, poder? ser solicitado adiantamento, sendo necess?ria para tanto a autua??o de processo separado, onde cujas presta??es de contas envolvam a apresenta??o de notas fiscais.
16. No ato de presta??o de contas, dever? ser restitu?do pelo servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal, junto ? Tesouraria o saldo do adiantamento n?o utilizado.
17. Imediatamente, a Tesouraria dever? comunicar ? Contabilidade para que seja efetuada a anula??o do empenho do respectivo saldo, sendo revertido ? dota??o or?ament?ria pr?pria.
18. Da mesma forma, se a viagem n?o se efetivar, o agente p?blico restituir? as di?rias em sua totalidade e os bilhetes de passagem n?o utilizados em, no m?ximo, 5 (cinco) dias, contados da data em que se configurar o n?o afastamento. Caso tenha havido di?rias em excesso, as mesmas dever?o ser igualmente restitu?das.
19. Em caso da n?o presta??o de contas no per?odo estabelecido, a Contabilidade dever? comunicar oficialmente ao Setor de Recursos Humanos para que seja descontado o devido valor em folha de pagamento, anexando no of?cio, uma c?pia da Ordem de Servi?o.
20. O processo de comprova??o da despesa ser? arquivado na Contabilidade, onde ficar? a disposi??o dos ?rg?os de controle, devendo ser composto com os seguintes documentos:
? ordem de servi?o;
? requisi??o/solicita??o de empenho de despesa assinada pelo Secret?rio da Pasta;
? nota de empenho;
? nota de liquida??o de empenho;
? comprovante do dep?sito banc?rio ou c?pia do cheque nominal;
? relat?rio de viagem preenchido e assinado pelo servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal, acompanhado de no m?nino um documento comprobat?rio da viagem (folder do curso, programa??o do evento, c?pia do certificado, etc.) notas fiscais/recibos de despesas referentes ao adiantamento, quando for o caso.
21. Compete ao setor de compras de cada secretaria manter o registro individualizado de todos os respons?veis por di?rias e adiantamentos, controlando
rigorosamente os prazos para presta??es de contas.
22. Na hip?tese de ser autorizada a prorroga??o do prazo de afastamento, o servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal far? jus ?s di?rias correspondentes ao per?odo em excesso, sendo formalizado novo processo para concess?o e pagamento de di?rias, obedecendo ao mesmo tr?mite.
23. A solicita??o de prorroga??o de prazo dever? ocorrer dentro do hor?rio de expediente para que possam ser realizadas as fun??es necess?rias.
VII ? CONSIDERA??ES FINAIS
1. As entidades da administra??o indireta, como unidades or?ament?rias e ?rg?os setoriais do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, sujeitam-se ? observ?ncia da presente Instru??o Normativa.
2. Os esclarecimentos adicionais a esta Instru??o Normativa poder?o ser obtidos junto ? Controladoria Interna que, por sua vez, atrav?s de procedimentos de controle, aferir? a fiel observ?ncia de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
3. Os pedidos de concess?o de passagens e/ou di?rias e adiantamentos dever?o ser efetuados com anteced?ncia m?nima de 3 (tr?s) dias ?teis, contados da data pretendida para o deslocamento.
4. A autoridade que conceder ou arbitrar di?rias responder? solidariamente com o servidor p?blico, agente pol?tico ou conselheiro municipal pela legitimidade das informa??es contidas no Relat?rio de Viagem.
5. ? vedado conceder gratifica??o pela presta??o de servi?o extraordin?rio ao servidor e/ou agente pol?tico que perceber di?ria.
6. Ao agente pol?tico, servidor p?blico ou conselheiro municipal que n?o prestar contas no prazo m?ximo de cinco dias ?teis do seu retorno fica vedado ? concess?o de nova di?ria e/ou passagem.
7. Esta instru??o Normativa entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem ? MT, 01 de junho de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente;
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 030/2012
Descrição: DECRETO N.? 030/2012
DATA: 01/06/2012
S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 030/2012, que estabelece normas e procedimentos para concess?o e controle de di?rias e adiantamentos.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo;
DECRETA:
Art.1?. No ?mbito do Poder Executivo Municipal, o deslocamento eventual e tempor?rio dos servidores p?blicos e agentes pol?ticos do Munic?pio de Santa Carmem, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secret?rios Municipais, Conselheiros formalmente nomeados, ou ainda colaboradores eventuais, part?cipes de termo de coopera??o ou equivalente, para localidade diversa do territ?rio municipal, bem como a concess?o de passagens, de di?rias e de adiantamentos, e o seu devido controle, reger-se-?o pelo disposto na Instru??o Normativa n?. 030/2012, aprovada por este Decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? referida Instru??o Normativa.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 01 DE JUNHO DE 2012.
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: 1º ADENDO AO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 11/2012
Descrição: 1? ADENDO AO EDITAL DE LICITA??O
MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL 11/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM-MT torna p?blico para conhecimento dos interessados, que no item 8.4 dever? acrescenta a regularidade fiscal dever? apresentar a Prova de inexist?ncia de d?bitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de D?bitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data n?o superior a 180 dias da data de abertura do certame.
Santa Carmem, 30 de Maio de 2012.
Marceli Tafarel
Pregoeira
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Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2012
Descrição: EDITAL DE CONVOCA??O 001/2012
REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2012
Pelo presente ficam convocados os Candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 002/2012 da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, referente o Edital n? 002/2012, de 07 de abril de 2012, para devida contrata??o
1. NO ATO DA CONTRATA??O APRESENTAR:
a) Documentos Originais e C?pia RG ? CPF ? T?tulo de Eleitor ? Certid?o de Nascimento dos filhos ? Certid?o de Casamento.
b) Apresentar Carteira de Trabalho;
c) Declara??o de Bens.
d) Declara??o de n?o acumulo ilegal de cargo, emprego ou fun??o p?blica.
e) Declara??o que responde ou n?o a inqu?rito policial e a processo administrativo disciplinar.
f) Conta no Banco.
g) Comprovante de escolaridade original e c?pia.
Nutricionista
ORDEM NOME
1? Luana Maria Marionza
Agente de Vigil?ncia e Manuten??o
ORDEM NOME
1? David de Oliveira Moura
Santa Carmem/MT 29 de maio de 2012.
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ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 028/2012
Descrição: DECRETO N?. 028/2012
DATA: 29/05/2012
S?MULA: Aprova a Instru??o Normativa n?. 029/2012, que estabelece normas gerais a serem observadas na aquisi??o, loca??o e utiliza??o de software, hardware e suprimentos de tecnologia da informa??o, e a sua manuten??o.
ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas e objetivando a operacionaliza??o do Sistema de Controle Interno do Munic?pio, no ?mbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1?. Os procedimentos para divulga??o de campanhas institucionais, relativos ao Processamento de Dados, obedecer?o aos crit?rios e formata??o definidos na Instru??o Normativa n?. 029/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2?. Os ?rg?os e entidades da administra??o indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, ? observ?ncia das rotinas de trabalho e dos Procedimentos de Controle estabelecidos atrav?s das Instru??es Normativas aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3?. Caber? ? Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orienta??es a respeito da aplica??o dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 29 DE MAIO DE 2012 .
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 029/2012
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
INSTRU??O NORMATIVA N?. 029/2012
Vers?o: 01
Aprova??o em: 29/05/2012
Ato de aprova??o: Decreto n?. 028/2012
Unidade Respons?vel: Secretaria Municipal de Administra??o, Planejamento e Finan?as ? Processamento de Dados
I ? FINALIDADE
Estabelecer procedimentos referentes ? utiliza??o, manuten??o, expans?o de servi?os de Tecnologia de Informa??es, especificamente relativas ? aquisi??o, loca??o de software e hardware, e manuten??o de sistemas e m?quinas.
II ? ABRANG?NCIA
Todas as Secretarias da Administra??o P?blica direta e seus setores.
III ? CONCEITOS
1. Gestor do Contrato: servidor com atribui??es gerenciais, t?cnicas e operacionais relacionadas ao processo de gest?o do contrato, indicado por autoridade competente ? neste caso, o respons?vel pelo Processamento de Dados.
2. PDTI - Plano Diretor da Tecnologia da Informa??o: instrumento de diagn?stico, planejamento e gest?o dos recursos e processos de Tecnologia da Informa??o que visa atender ?s necessidades tecnol?gicas e de informa??o de um ?rg?o ou entidade para um determinado per?odo.
IV ? BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Ac?rd?o 1.603/2008 TCU; Ac?rd?o 1.558/2003 TCU; Lei Federal n? 8.666/93; Lei Federal 9.609/98.
V ? RESPONSABILIDADES
1. Do chefe do Poder Executivo Municipal e dos Diretores das Autarquias Municipais
? Aprovar, atrav?s de Decreto Municipal, at? 31/12/2012, o Plano Diretor da Tecnologia da Informa??o, que ser? executado no ano seguinte;
2. Dos Usu?rios do Sistema
? Responder em conjunto com o setor, question?rio encaminhado pelo Respons?vel pelo Processamento de Dados, respeitando o prazo concedido para a entrega do mesmo;
? Apoiar-se no Plano Diretor para dispensar dota??o or?ament?ria que atenda as a??es previstas;
? Repor o estoque de pe?as/suprimentos de inform?tica, quando utilizado do estoque m?nimo;
? Responder ? pesquisa de satisfa??o de software, colaborando com o aprimoramento das vers?es apresentadas, ou apresentando queixas ao cumprimento contratual;
3. Do Respons?vel Pelo Processamento de Dados
? Elaborar e encaminhar question?rio a todos os segmentos da Administra??o P?blica Direta, a fim de obter informa??es acerca das atividades desenvolvidas nos setores, suas necessidades em rela??o a recursos tecnol?gicos, entre outras;
? A partir das respostas obtidas em question?rio respondido pelos diversos setores/secretarias, fazer an?lise de viabilidade, identificando as diferentes solu??es de mercado que atendam aos requisitos necess?rios, alinhados aos termos de efic?cia, efici?ncia, efetividade e economicidade;
? Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informa??o (PDTI);
? Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo o PDTI que ser? executado no ano seguinte, em tempo h?bil para que possa ser aprovado at? 31/12/2012, atrav?s de Decreto Municipal;
? Auxiliar na elabora??o do edital para a contrata??o de softwares, e/ou aquisi??o de recursos tecnol?gicos e suprimentos de inform?tica, nos termos t?cnicos necess?rios, e encaminh?-lo ao Respons?vel pelo Compras e Licita??es;
? Observar o atendimento ? Lei de Softwares (Lei n? 9.609/98) no que diz respeito ? licen?a de uso;
? Manter registro de controle de todas as m?quinas com softwares instalados, identificando o software ali habilitado;
? Manter a documenta??o t?cnica do software locado;
? Gerenciar o contrato de loca??o de software, observando o cumprimento ?s cl?usulas ?tanto do contratado quanto do contratante - e o prazo de vig?ncia do contrato;
? Oficializar aos gestores das pastas com 60 dias de anteced?ncia ao vencimento do contrato de software, dando ci?ncia sobre este prazo;
? Fazer pesquisa de satisfa??o de software entre os usu?rios, com periodicidade anual, a fim de contribuir com o gerenciamento do contrato;
? Acessar a p?gina virtual em que s?o registradas as solicita??es de manuten??o de hardware ou software (Ordem de Servi?o), e encaminhar t?cnicos para a execu??o da tarefa;
? Estabelecer estoque m?nimo para ser mantido no almoxarifado, para eventuais emerg?ncias; neste caso, solicitar que a pe?a/suprimento seja reposta no estoque pela unidade/setor que a utilizou;
? Reportar-se ? empresa de software contratada, sempre que necess?rio;
? Solicitar aditamento de contrato com empresa de software, ou nova licita??o, conforme o caso.
4. Da Responsabilidade do Setor de Compras e Licita??es
? Providenciar o edital e o procedimento licitat?rio, conforme solicitado pelo Respons?vel pelo Processamento de Dados;
5. Da Controladoria Interna
? Orientar os servidores p?blico-municipais sempre que solicitado;
? Avaliar o cumprimento desta Instru??o Normativa;
VI ? PROCEDIMENTOS
1. Da Elabora??o do Plano Diretor de Tecnologia da Informa??o
1.1 O Respons?vel pelo Processamento de Dados elaborar?, em conjunto com os diversos setores/segmentos da Administra??o P?blica Municipal, o Plano Diretor de Tecnologia da Informa??o (PDTI);
1.2 O PDTI dever? apresentar uma vis?o sucinta da atua??o de cada segmento da Administra??o P?blica, sendo para tanto, elaborada em conjunta e consensualmente com os setores. Dentre outras atualiza??es a serem feitas anualmente, o PDTI dever? apresentar:
? Levantamento qualitativo dos recursos de processamentos de dados j? existentes;
? Levantamento qualitativo dos sistemas administrativos, gerenciais e de suporte ? administra??o, j? existentes;
? Levantamento de necessidades pertinentes ao campo de inform?tica (recursos f?sicos e sistemas);
?Levantamento das necessidades de treinamento para os setores que j? utilizem recursos de TI;
1.3 O PDTI ter? vig?ncia anual, devendo ser aprovado atrav?s de Decreto Municipal at? o ?ltimo dia do ano anterior ao in?cio de sua vig?ncia.
1.4 Atrav?s do planejamento da estrutura de TI desejada para o setor/secretaria, o PDTI servir? de subs?dio na estimativa de or?amentos a serem investidos na ?rea de tecnologia da informa??o;
2. Da Verifica??o de Necessidade / Planejamento
2.1 Regra geral, as necessidades de loca??o ou aquisi??o de softwares, hardwares e suprimentos de tecnologia da informa??o, dever?o ser previstos no ano que antecede ? compra ou contrata??o - exce??o aplicada nos casos em que haja contratos em vigor;
2.2 Cada segmento da Administra??o P?blica Municipal dever? preencher question?rio, solicitado pelo Respons?vel pelo Processamento de Dados, e entre, nele dever?o constar:
? As atividades desenvolvidas pelo setor;
? As necessidades de recursos de tecnologia (hardwares, softwares);
? A indica??o da fonte dos recursos para a contrata??o/aquisi??o;
? Carimbo e assinatura do respons?vel pelo setor;
2.3 A resposta a este question?rio, depois de passar por an?lise de viabilidade pela equipe Respons?vel pelo Processamento de Dados - que identificar? as diferentes solu??es de mercado que atendam aos requisitos necess?rios, alinhados aos termos de efic?cia, efici?ncia, efetividade e economicidade - motivar? as contrata??es/aquisi??es a serem realizadas, juntamente com o Respons?vel por cada Secretaria, sendo consolidados junto ao Plano Diretor de Tecnologia da Informa??o.
2.4 A equipe Respons?vel pelo Processamento de Dados, tendo aprovado o PDTI, elabora os itens necess?rios para o edital de contrata??o de softwares, e/ou aquisi??o de recursos tecnol?gicos e suprimentos de inform?tica, nos termos t?cnicos necess?rios, e o encaminha ao Departamento de Compras e Licita??es, para fins de programa??o de licita??es.
3. Da Aquisi??o de M?quinas e Suprimentos de Inform?tica
3.1 A compra de m?quinas e suprimentos de inform?tica dar-se-? nos termos da Lei n? 8.666/93 ou outra que vier substituir.
3.2 A partir de levantamento das m?quinas existentes nos diversos setores da Administra??o Direta, o Respons?vel pelo Processamento de Dados dever? auxiliar na elabora??o do edital para processo licitat?rio ?preferencialmente preg?o, sob Sistema de Registro de Pre?os - de suprimentos de inform?tica que venham ser necess?rios para a manuten??o dos computadores e equipamentos de inform?tica.
3.3 As dota??es or?ament?rias pelas quais correr?o as despesas, a serem apresentadas no edital licitat?rio para a compra de suprimentos de inform?tica, dever?o ser respectivas ?s unidades detentoras de m?quinas.
3.4 Para agilizar o atendimento aos setores, dever? ser estabelecido pelo Respons?vel pelo Processamento de Dados ?estoque m?nimo? de cada item que componham os suprimentos de inform?tica. A compra inicial dos mesmos correr? por conta de dota??o or?ament?ria espec?fica de cada Secretaria.
3.5 Verificada a necessidade de troca de pe?a de inform?tica em algum setor, e, tendo-a em disponibilidades no estoque, o Respons?vel pelo Processamento de Dados faz a manuten??o da mesma. Simultaneamente, o setor/secretaria requisitante de troca solicita a compra do suprimento/pe?a utilizado para a reposi??o do estoque m?nimo.
3.6 No caso de necess?ria aquisi??o de m?quinas de inform?tica, suprimentos de inform?tica, a dota??o or?ament?ria dever? ser respectiva ao setor/atividade requerente.
4. Da Loca??o de Softwares
4.1 A partir das verificadas necessidades de sistemas em cada setor, o Respons?vel pelo Processamento de Dados auxiliar? a elabora??o do edital de licita??o, observando a integra??o entre as unidades da Administra??o Direta, e desta, com a Indireta, de forma a possibilitar a consolida??o de dados e informa??es.
4.2 As dota??es or?ament?rias a constarem no edital ser?o referentes e proporcionais ?s necessidades de cada unidade or?ament?ria, ou setor;
4.3 O Respons?vel pelo Processamento de Dados manter? c?pia do registro e controle de todo o software locado ou adquirido, indicando o n?mero de s?rie, c?digo identificador do produto ou serial de valida??o de software.
4.4 Ficar? a cargo do Respons?vel pelo Processamento de Dados a observ?ncia ?s licen?as de uso da futura contratada, nos termos da Lei n? 9.609/98 (Lei do Software);
4.5 A documenta??o t?cnica do software locado dever? ser mantida com o Respons?vel pelo Processamento de Dados, bem como c?pia do contrato/aditivos de loca??o de licen?a de uso. O respons?vel pelo far? o acompanhamento do contrato, observando o cumprimento ?s cl?usulas (contratado e contratante) e o prazo de vig?ncia do contrato.
4.6 No prazo m?nimo de 60 dias antecedentes ao vencimento do contrato, o Respons?vel pelo Processamento de Dados dever? comunicar oficialmente os setores envolvidos, e juntamente com os setores apresentar poss?veis propostas (aditivo, se for o caso, ou novo procedimento licitat?rio);
4.7 Como forma de bem gerenciar o contrato de software, dever? estar previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informa??o ? PDTI, uma pesquisa de satisfa??o com periodicidade anual, que abranja todos os servidores envolvidos. Essa pesquisa dever? ser atrav?s de formul?rio padr?o, com campo livre para observa??es, e dever? ser arquivada pelo prazo m?nimo de um ano.
4.8 A partir das informa??es colhidas na pesquisa de satisfa??o, o contrato poder? ser aditivado, se for o caso, visando sempre o aprimoramento do atendimento ao servi?o p?blico. Caso sejam constatadas queixas relativas ao sistema, ou cumprimento do contrato,
o Respons?vel pelo Processamento de Dados dever? reportar-se ? contratada, a fim de minimizar as contrariedades.
4.9 As faturas para pagamento dever?o ser recebidas pelo Respons?vel pelo Compras, que dever? comunicar todos os setores envolvidos (usu?rios/sistemas): no caso de um sistema que seja utilizado em massa por determinada secretaria, o atesto ser? dado pelo Secret?rio da Pasta, conjuntamente com o fiscal do contrato, aqui, Respons?vel pelo Processamento de Dados.
5. Da Loca??o/Aquisi??o de Impressoras
5.1 A partir de informa??es prestadas ao Respons?vel pelo Processamento de Dados em rela??o ? m?dia de c?pias e impress?es utilizadas pelo setor, o qual elaborar? o edital para a loca??o ou aquisi??o de impressoras;
5.2 Em ambos casos, a despesa correr? ?s contas de dota??o or?ament?ria respectiva ao setor solicitante;
5.3 No caso de loca??o, e aquisi??o de m?quina impressora o respons?vel pela secretaria atestar? a nota fiscal a fim de poder liquidar e pagar a despesa. Neste caso, contar? com o tombamento patrimonial.
6. Da Manuten??o de Hardwares e Softwares
6.1 A solicita??o de manuten??o de m?quinas e sistemas dar-se-? atrav?s de comunica??o via telefone, do Respons?vel pelo departamento para o Respons?vel pelo Processamento de Dados.
6.2 Atrav?s de n?mero a ser indicado oficialmente, o atendente registrar? via online o solicitante de visita, o tipo de manuten??o (se software/hardware), o equipamento de uso, a queixa, dentre outras informa??es. Dessa solicita??o, ser? gerado um n?mero de Ordem de Servi?o, devendo este ser informado ao requerente.
6.3 Quando necess?rio, o Respons?vel pelo Processamento de Dados acessar? a p?gina virtual, em que foram automaticamente registradas as solicita??es de manuten??o. A partir disso, determinar? o atendimento, que ocorrer? por ordem de liga??es, pelos t?cnicos de inform?tica.
VII ? CONSIDERA??ES FINAIS
1. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poder?o ser obtidos junto ao Respons?vel pelo Processamento de Dados;
2. A Controladoria Interna, atrav?s de t?cnicas de controle, aferir? a fiel observ?ncia dos dispositivos aqui elencados;
3. O servidor p?blico que descumprir as disposi??es desta normativa ficar? sujeito ? responsabiliza??o administrativa.
4. Esta instru??o entra em vigor a partir da data de sua publica??o.
Santa Carmem-MT, 29 de maio de 2012.
Aline Alexandre Frantz
Controladora Interna
Ciente,
ALESSANDRO NICOLI
Prefeito Municipal
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