Titulo: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2012
Descrição: EDITAL DE LICITA??O
PREG?O PRESENCIAL N? 05/2012
1. PRE?MBULO
1.1 O Munic?pio de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria n?. 08/2012, de 20 de Janeiro de 2012, com endere?o ? Av. das Santos Dumont n? 491, Centro Santa Carmem - MT, CEP 78.545-000, CNPJ/MF , isento de inscri??o Estadual, torna p?blico a abertura do Processo Licitat?rio, na modalidade PREG?O PRESENCIAL 05/2012, do Tipo MENOR PRE?O POR ITEM, O procedimento licitat?rio obedecer? integralmente ? legisla??o que se aplica a modalidade Preg?o, sob a ?gide da Lei Federal n? 10.520/02, o Decreto Federal n? 3.555/00 e os Decreto Municipal n? 039/2009 e subsidiariamente, no que couber, as disposi??es da Lei n? 8.666/93 e suas altera??es posteriores, bem como as condi??es estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 Toda legisla??o mencionada encontra-se ? disposi??o na Sala da Comiss?o de Licita??es para consulta de quaisquer interessados.
2. ?RG?O REQUISITANTE
2.1 Secretaria Municipal de Sa?de
3. OBJETO
3.1 Constitui o Objeto do Presente Edital a contrata??o de empresa especializada para presta??o de servi?os de Plant?o M?dico clinico Geral em per?odo noturno de segunda a sexta-feira e plant?es (dia e noite) em finais de semana e feriados (nacionais e municipais), os quais dever?o prestar assist?ncia m?dica em urg?ncias e emerg?ncias , conforme especifica??o constante no Anexo I, termo de referencia, parte integrante deste Edital.
4. CONDI??ES DE PARTICIPA??O
4.1. Poder?o participar desta licita??o pessoas jur?dicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam ?s condi??es de habilita??o estabelecidas no item 8 deste instrumento convocat?rio.
4.2. Participar?o da Sess?o P?blica do Preg?o Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. N?o poder? participar da presente licita??o empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administra??o, ou declarada inid?nea para licitar ou contratar com a Administra??o;
4.3.2. Em cons?rcio;
4.3.3. Com fal?ncia declarada, em liquida??o judicial ou extra-judicial;
4.3.4. Que tenha funcion?rio ou membro da Administra??o da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou respons?vel t?cnico.
4.4. A observ?ncia das veda??es do item anterior ? de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se ?s penalidades cab?veis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Hor?rio de credenciamento dar-se-? das 09:15 horas (hor?rio de Bras?lia) do dia 05 de Abril de 2012
5.2. Os representantes dos licitantes dever?o se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procura??o por instrumento p?blico ou particular, com firma reconhecida, atrav?s da qual seja-lhe atribu?dos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante).
5.3. O s?cio, propriet?rio ou dirigente da empresa licitante dever? apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e c?pia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.4. O documento dever? conter todos os dados informativos necess?rios ao credenciamento.
5.5. Declara??o dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilita??o, a teor do art. 4?, inciso VII, da Lei Federal n? 10.520, de 17.07.2002.
5.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presun??o de sua capacidade legal para realiza??o das transa??es inerentes ao Preg?o Presencial.
6. APRESENTA??O DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTA??O DE HABILITA??O
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilita??o dever?o ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sess?o p?blica deste certame, no dia 05 de Abril de 2012 ?s 09:30 horas (hor?rio de Bras?lia), em envelopes distintos, colados e indevass?veis, sob pena de desqualifica??o, contendo em sua parte externa, as seguintes informa??es:
NVELOPE N.? 1 - PROPOSTA DE PRE?O
PREG?O PRESENCIAL N? 05/2012
LICITANTE:__________________________________
CNPJ/MF: ________________________________________
OBJETO: Contrata??o de empresa especializa para presta??o de servi?os m?dicos (Plant?es),
PREG?O PRESENCIAL N? 05/2012
LICITANTE:____________________________________.
CNPJ/MF: ________________________________________.
OBJETO: contrata??o de empresa especializa para presta??o de servi?os m?dicos (Plant?es).
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O envelope ? Proposta de Pre?o? dever? conter a proposta de pre?o da licitante, que dever? atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formul?rio Pr?prio contendo as mesmas informa??es exigidas no termo de referencia, assinado por quem de direito, em 01 ( uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o pre?o de cada item, expresso em reais (R$) com 02 (dois) d?gitos ap?s a virgula no valor unit?rio, em algarismos ar?bicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2. Apresentar Pre?os Completos, Computando todos os custos necess?rios para o atendimento do objeto da licita??o, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenci?rios, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, garantias e quaisquer outros ?nus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3. Constar o Prezo de Validade das Condi??es Propostas n?o inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresenta??o da proposta. N?o havendo indica??o expressa, esse prazo ser? considerado como tal;
7.1.4. Indicar a raz?o social da empresa licitante, numero de inscri??o no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente ir? fornecer o Obejto da licita??o, endere?o completo, telefone, e endere?o eletr?nico (email), este ultimo se houver para contato, numero da conta corrente banc?ria e ag?ncia respectiva. Os dados referentes ? conta Banc?ria poder?o ser informados na fase da contrata??o.
7.2. Em caso de diverg?ncia entre informa??es contidas em documenta??o impressa e na proposta espec?fica prevalecer?o as da proposta. Ocorrendo diverg?ncia entre o valor unit?rio e total para os itens do objeto do edital, ser? considerado o primeiro;
7.3. Os pre?os Propostos ser?o de exclusiva responsabilidade da licitante, n?o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer altera??o, sob alega??o de erro, omiss?o ou qualquer outro pretexto;
7.4. A Proposta de pre?o ser? considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital;
7.5. Ser?o desclassificada as propostas que n?o atendam a exig?ncias deste ato convocat?rio;
7.6. A proposta dera limitar-se ao objeto desta licita??o, sendo desconsideradas qualquer alternativa de pre?os ou qualquer outra condi??o n?o prevista neste Edital;
7.7. Em nenhuma hip?tese poder? ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao pre?o, condi??es de pagamento, prazo ou outra condi??o que importe em modifica??o dos termos originais ofertados;
7.8. Independentemente de declara??o expressa, a simples apresenta??o das propostas, implica em submiss?o ? todas as condi??es estipuladas neste edital e seus anexos, sem preju?zo da estrita observ?ncia das normas contidas na legisla??o federal mencionada no pre?mbulo deste Edital, por tanto, toda a especifica??o estabelecida para o objeto ser? tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
8. DOCUMENTA??O DE HABILITA??O
8.1. Ser? considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observa??es deste item.
8.2. Habilita??o Jur?dica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e altera??es subseq?entes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores; ou
8.2.3. Inscri??o no Registro Civil de Pessoas Jur?dicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endere?os dos diretores em exerc?cio.
8.2.4. Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa?s, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo ?rg?o competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.3 n?o precisar?o constar do envelope ?Documentos de Habilita??o?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Preg?o.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscri??o no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domic?lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat?vel com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domic?lio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
8.3.4. Prova de regularidade relativa ? Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), demonstrando situa??o regular no cumprimento dos encargos sociais institu?dos por lei.
8.3.5. Prova de inexist?ncia de d?bitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho,mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de D?bitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data n?o superior a 180 dias da data de abertura do certame.
8.4 Qualifica??o Econ?mico-Financeira
Certid?o negativa de pedido de fal?ncia e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur?dica, em data n?o superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo n?o constar do documento.
8.5 Qualifica??o T?cnica:
8.5.1. Apresentar Copia autenticado dos certificados de inscri??o de pessoa jur?dica no conselho regional de medicina do mato grosso. (CRM/MT);
8.5.2. Comprova??o de que o profissional (administrador) faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa que ser? feita pela apresenta??o de c?pia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho. Caso o Administrador seja s?cio da empresa dever? ser apresentada copia autenticada do contrato social e sua ultima altera??o, ou estatuto da Empresa.
8.6 Declara??o de Inexist?ncia de Fato Impeditivo e de situa??o regular perante o Minist?rio do Trabalho.
8.6.1 As proponentes dever?o exibir declara??o em papel da empresa, firmada pelo respons?vel legal, com indica??o do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cab?veis, a inexist?ncia de fato impeditivo ? sua habilita??o, bem como, a situa??o regular perante o Minist?rio do Trabalho, no que se refere ? observ?ncia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7? da Constitui??o Federal, conforme modelo sugerido no Anexo III ? Modelo de Declara??o.
OBSERVA??ES:
1 O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compat?vel com o objeto licitado.
2 N?o ser?o aceitas certid?es positivas de d?bito, exceto quando constar da pr?pria certid?o ressalva que autorize a sua aceita??o.
3 A documenta??o exigida no item 08 dever? ser compat?vel com as respectivas inscri??es nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4 A aceita??o dos documentos obtidos via "Internet" ficar? condicionada ? confirma??o de sua validade, tamb?m por esse meio, se d?vida houver quanto ? sua autenticidade, pelo Pregoeiro.
5 Para efeito da validade das certid?es de regularidade de situa??o perante a Administra??o P?blica, se outro prazo n?o constar da lei ou do pr?prio documento, ser? considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedi??o e a da abertura do certame.
6 Os documentos poder?o ser apresentados no original, por qualquer processo de c?pia reprogr?fica autenticada por tabeli?o por for?a de Lei ou a publica??o em ?rg?o da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observar? o disposto no item 07.
6.1 As autentica??es poder?o ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da c?pia com o original.
6.2 Na hip?tese da apresenta??o de documentos originais, estes ser?es anexados ao processo licitat?rio.
7 Os documentos exigidos para habilita??o, consoantes o estabelecido no item 08 deste edital, n?o poder?o, em hip?tese alguma, ser substitu?dos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magn?ticos e filmes.
8 A aus?ncia de documento ou a apresenta??o dos documentos de habilita??o em desacordo com o previsto no item 08 inabilitar? o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 9.4.5.
9 Uma vez inclu?do no processo licitat?rio, nenhum documento ser? devolvido, salvo se original a ser substitu?do por c?pia reprogr?fica autenticada.
10 A este procedimento licitat?rio ser? concedido o tratamento previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, o julgamento da licita??o ser? realizado em duas fases, e obedecer? ao crit?rio de ?menor pre?o por item? para o objeto deste Edital.
10.1Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante dever? comprovar sua situa??o mediante declara??o de que atendem plenamente as exig?ncias da referida Lei.
09 PROCEDIMENTOS DA SESS?O DO PREG?O
9.1 Ap?s o encerramento do credenciamento e identifica??o dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarar? aberta a sess?o do Preg?o, oportunidade em que n?o mais se aceitar? novos licitantes, dando-se in?cio ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilita??o, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 Classifica??o das Propostas Comerciais
9.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas ser?o analisadas verificando o atendimento a todas as especifica??es e condi??es estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2 O Pregoeiro classificar? o autor da proposta de menor pre?o e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em at? 10% (dez por cento) ? proposta de menor pre?o, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 Se n?o houver no m?nimo 3 (tr?s) propostas comerciais nas condi??es definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificar? as melhores propostas subseq?entes, at? o m?ximo de 3 (tr?s), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os pre?os oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3 Lances Verbais
9.3.1 Aos licitantes classificados ser? dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior pre?o e os demais.
9.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condi??es, ficarem empatadas, ser? realizado sorteio na sess?o de preg?o, para definir a ordem de apresenta??o dos lances.
9.3.3 A desist?ncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar? na exclus?o do licitante da etapa de lances verbais e na manuten??o do ?ltimo pre?o apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordena??o das propostas.
9.4 Julgamento
9.4.1 O crit?rio de julgamento ser? o de MENOR PRE?O POR ITEM.
9.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinar? a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 Caso n?o se realizem lances verbais, ser? verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o e o valor estimado da contrata??o.
9.4.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu pre?o seja compat?vel com o valor estimado da contrata??o, esta poder? ser aceita.
9.4.3 Sendo aceit?vel a oferta de menor pre?o, ser? aberto o envelope contendo a documenta??o de habilita??o do licitante que a tiver formulado, para confirma??o das suas condi??es habilitat?rias.
9.4.4 Constatado o atendimento pleno ?s exig?ncias, ser? declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
9.4.5 Se a proposta n?o for aceit?vel ou o licitante n?o atender ?s exig?ncias habilitat?rias, o pregoeiro examinar? a oferta subseq?ente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verifica??o das condi??es de habilita??o do licitante, na ordem de classifica??o, e, assim, sucessivamente, at? a apura??o de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
9.4.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro dever? negociar para que seja obtido melhor pre?o.
9.5 Da reuni?o lavrar-se-? Ata circunstanciada da sess?o, na qual ser?o registrados todos os atos do procedimento e as ocorr?ncias relevantes e que, ao final, ser? assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9.6 Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposi??o, o Pregoeiro devolver? aos licitantes julgados desclassificados os envelopes ?DOCUMENTA??O DE HABILITA??O?.
9.6.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, ficar?o a disposi??o dos interessados pelo per?odo de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebra??o do contrato, findo qual, n?o procurados, ser?o destru?dos.
10 IMPUGNA??ES E RECURSOS
10.1. At? tr?s dias ?teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder? solicitar esclarecimento, providencias ou impugnar o ato convocat?rio do preg?o.
10.1.1. Caber? ao pregoeiro decidir sobre a peti??o no prazo de 24 horas.
10.1.2. Acolhida a peti??o contra o ato convocat?rio, ser? designada nova data para a realiza??o do certame.
10.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poder? manifestar imediata e motivadamente a inten??o de recorrer, cuja s?ntese ser? lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (tr?s) dias ?teis para apresenta??o das raz?es do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-raz?es em igual n?mero de dias, que come?ar?o a correr do t?rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comiss?o Permanente de Licita??o.
10.3. O licitante poder? tamb?m apresentar as raz?es do recurso no ato do Preg?o, as quais ser?o reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz?es no prazo de 3 (tr?s) dias ?teis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4. A falta de manifesta??o imediata e motivada do licitante importar? a decad?ncia do direito de recurso.
10.5. Os recursos dever?o ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias ?teis.
10.6. O acolhimento de recurso importar? a invalida??o apenas dos atos insuscet?veis de aproveitamento.
10.7. O resultado do recurso ser? divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletr?nico.
11. ADJUDICA??O E HOMOLOGA??O
11.1. Inexistindo manifesta??o recursal, o Pregoeiro adjudicar? o objeto ao licitante vencedor, competindo ? autoridade superior homologar o procedimento licitat?rio.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicar? o objeto ao licitante vencedor e homologar? o procedimento licitat?rio.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Ap?s a declara??o do vencedor da licita??o, n?o havendo manifesta??o dos proponentes quanto ? interposi??o de recurso, o Pregoeiro opinar? pela adjudica??o do objeto licitado, o que posteriormente ser? submetido ? autoridade competente para fins de homologa??o.
12.2. No caso de interposi??o de recurso, ap?s proferida a decis?o, ser?o adotados os mesmos procedimentos j? previstos neste edital para adjudica??o e homologa??o do resultado da licita??o
12.3. A autoridade competente homologar? o resultado da licita??o, convocando o representante da empresa a assinar o contrato dentro do prazo de no m?ximo 05 (cinco) dias ?teis, a contar da data em que o mesmo for convocado para faz?-lo junto ao Munic?pio.
12.4. A Administra??o poder?, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta n?o apresentar situa??o regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sess?o p?blica e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classifica??o, para faz?-lo em igual prazo e nas mesmas condi??es propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licita??o independentemente da comina??o do artigo 81 da Lei Federal n? 8.666/93.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e n?o comparecendo ? Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, ser? ele havido como desistente, ficando sujeito ?s seguintes san??es, aplic?veis isolada ou conjuntamente.
12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
12.5.2.Impedimento de contratar com a Administra??o por prazo n?o superior a 2 (dois) anos
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 dever? ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias ?teis, a contar da intima??o da decis?o administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa pr?via do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias ?teis.
13. DA VALIDADE DO CONTRATO E DOTA??O OR?AMENT?RIA
13.1 O contrato ter? a validade at? 31 de dezembro de 2012 contados a partir da data de assinatura do mesmo, Podendo ser prorrogado, sucessivamente, nos termos do art. 57 Inciso II da lei 8.666/93 e Altera??es.
13.2 Para atender os interesses do contratante, o contrato poder? se auterado conforme Inciso 1? do art. 65 da lei 8.666/93
13.3 As despesas decorrentes da contrata??o do objeto da presente licita??o ocorrer?o do or?amento da secretaria de Sa?de previsto na dota??o or?ament?ria 06.06002.10.302.0010.2024.3.3.90.39.00.00.201 do Centro Municipal de Sa?de
14. DA CELEBRA??O DA CONTRATA??O
14.1. Os termos previstos no presente Edital de Preg?o e seus anexos, a proposta apresentada, a assinatura do instrumento de contrato, ap?s a homologa??o do processo, formalizar?o a presente contrata??o.
14.2. Homologado o procedimento a licitante Vencedora ser? convocada para a assinatura do instrumento de contrato, ap?s a convoca??o a licitante ter? o prazo de 5 (cinco) dias ?teis para a assinatura do instrumento do contrato, afim de efetivar a contrata??o.
14.3. Para Realizar a Contrata??o ser? exigida a comprova??o das condi??es de Habilita??o consignadas neste edital, as quais dever?o ser mantidas pelo licitante durante a vig?ncia da Contrata??o.
14.4. Caso a Licitante vencedora n?o fa?a comprova??o das condi??es exigidas para efetiva??o da contrata??o, ou injustificadamente se recuse a formalizar a contrata??o dentro do prazo estipulado, o pregoeiro, sem preju?zo das multas prevista em edital e das demais comina??es legais, examinar? as ofertas subseq?entes e a qualifica??o dos licitantes, na ordem de classifica??o, e assim sucessivamente, at? a apura??o de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declaro vencedor.
14.5. A contrata??o decorrente deste procedimento poder? ser alterada unilateralmente pela contratante ou por acordo das partes, observados o disposto no art. 65 da lei 8.666/93 e suas altera??es.
14.6. A rescis?o contratual, quanto aos casos em que poder? ocorrer e as formar de sua efetiva??o, bem como, suas conseq??ncias, ser?o regidas pelo disposto nos artigos 77 ? 80 da lei 8.666/93 e suas altera??es e pelo contido no presente edital.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1 . A forma de pagamento ser? em at? 05 (cinco) dias ?teis do m?s subseq?ente ap?s presta??o dos servi?os com apresenta??o das respectivas notas fiscais/faturas.
16. SAN??ES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execu??o do certame, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do objeto licitado, comportar-se de modo inid?neo, fizer declara??o falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito pr?vio da cita??o e da ampla defesa, ficar? impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Santa Carmem, pelo prazo de at? 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou at? que seja promovida a reabilita??o perante a pr?pria autoridade que aplicou a pena.
16.2. A penalidade ser? obrigatoriamente registrada no Di?rio Oficial dos munic?pios e no caso de suspens?o de licitar, o Licitante dever? ser descredenciado por igual per?odo, sem preju?zo das demais comina??es.
16.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estar? sujeita ?s seguintes penalidades:
16.3.1. Advert?ncia;
16.3.2. Multa de 0,3% (zero v?rgula tr?s por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, at? o 30? (trig?simo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
16.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execu??o do objeto, com a conseq?ente rescis?o contratual;
16.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa ? sua rescis?o, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
16.3.5. Suspens?o tempor?ria de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o por per?odo n?o superior a 2 (dois) anos; e
16.3.6. Declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o P?blica;
16.3.7. A aplica??o da san??o prevista no item 16.3.1., n?o prejudica a incid?ncia cumulativa das penalidades dos itens 16.3.2., 16.3.3., 16.3.4., 16.3.5., principalmente sem preju?zo de outras hip?teses, em caso de reincid?ncia de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumula??o de inadimplemento, facultada a defesa pr?via do interessado, no prazo de 10 (dez) dias ?teis.
16.4. As san??es previstas nos itens 16.3.1., 16.3.5., 16.3.6., poder?o ser aplicadas conjuntamente com os itens 16.3.2., 16.3.3., 16.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias ?teis.
16.5. Ocorrendo ? inexecu??o de que trata o item 16.3., reserva-se ao ?rg?o contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classifica??o.
17. DISPOSI??ES GERAIS
17.1. Constituem anexos deste instrumento convocat?rio, dele fazendo parte integrante:
17.1.1. Anexo I ? Termo de Refer?ncia - Especifica??o do Objeto;
17.1.2. Anexo II ? Declara??o que cumprem plenamente os requisitos de habilita??o
17.1.3. Anexo III ? Modelo de Declara??o (inc. XXXIII, do art. 7?, da Constitui??o Federal);
17.1.4. Anexo IV ? Modelo de credenciamento;
17.1.5. Anexo V ? Modelo da Proposta;
17.1.6. Anexo VI? declara??o de microempresa;
17.1.7. Anexo VII ? Minuta do contrato.
17.2. O licitante ? respons?vel pela fidelidade e legitimidade das informa??es prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licita??o. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa??es nele contidas implicar? na imediata desclassifica??o ou inabilita??o do licitante, ou a rescis?o contratual, sem preju?zo das san??es administrativas, civis e penais cab?veis.
17.3. A apresenta??o da Proposta Comercial pressup?e pleno conhecimento e atendimento ?s exig?ncias de habilita??o previstas no Edital. O licitante, ainda, ser? respons?vel por todas as transa??es que forem efetuadas em seu nome no Preg?o Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.4. Uma vez inclu?do no processo licitat?rio, nenhum documento ser? devolvido, salvo se original a ser substitu?do por c?pia reprogr?fica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes ?Proposta Comercial? de licitantes inabilitados.
17.5. Na an?lise da documenta??o e no julgamento das propostas de pre?o, o Pregoeiro poder?, a seu crit?rio, solicitar o assessoramento t?cnico de ?rg?os ou de profissionais especializados.
17.6. Toda a documenta??o apresentada neste ato convocat?rio e seus anexos s?o complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro ser? considerado especificado e v?lido.
17.7. O Pregoeiro, no interesse da Administra??o, poder? relevar omiss?es puramente formais observadas na documenta??o e proposta, desde que n?o contrariem a legisla??o vigente e n?o comprometam a lisura da licita??o, sendo poss?vel a promo??o de dilig?ncias junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo, conforme disposto no ? 3? do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
17.7.1. Se houver solicita??o de documentos, estes dever?o ser apresentados em original ou em c?pia autenticada por cart?rio, sendo poss?vel, ainda, a autentica??o dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
17.7.2. O n?o cumprimento da dilig?ncia poder? ensejar a inabilita??o do licitante ou a desclassifica??o da proposta.
17.8. As decis?es do Pregoeiro ser?o publicadas no ?Di?rio Oficial dos Munic?pios?, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no ? 1? do art. 109 da Lei n.? 8.666/93 e divulgadas na Internet.
17.9. A participa??o do licitante nesta licita??o implica no conhecimento integral dos termos e condi??es inseridas neste instrumento convocat?rio, bem como das demais normas legais que disciplinam a mat?ria.
17.10. A presente licita??o n?o importa, necessariamente, em contrata??o, podendo a Prefeitura Municipal de Santa Carmem revog?-la, no todo ou em parte, por raz?es de interesse p?blico, derivadas de fato superveniente comprovado ou anul?-la por ilegalidade, de of?cio ou por provoca??o, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licita??o.
17.11. A Prefeitura Municipal de Santa Carmem poder? prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.12. C?pia deste instrumento convocat?rio estar? dispon?vel na Internet, no endere?o www.santacarmem.mt.gov.br e tamb?m na sede da prefeitura municipal de Santa Carmem junto ao Departamento de Licita??es, no hor?rio de 07 ?s 13 horas, (hor?rio de Bras?lia), at? o ?ltimo dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
17.13. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocat?rio se obrigam a acompanhar as publica??es referentes ao processo no site do Di?rio Oficial dos Munic?pios Grosso ( AMM), quando for o caso, com vista a poss?veis altera??es e avisos.
17.14. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital poder?o ser feitos atrav?s do telefone (66) 3562-1115/ 1509/1183
17.15. Fica eleito o foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer quest?es oriundas desta licita??o.
Santa Carmem, 23 de Mar?o de 2012
Marceli Tafarel
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REF?RENCIA
PREG?O PRESENCIAL N? 05/2012
1-OBJETO
1.1. Constitui o Objeto do Presente Edital a contrata??o de empresa especializada para presta??o de servi?os de Plant?o M?dico clinico Geral em per?odo noturno de segunda a sexta-feira e plant?es (dia e noite) em finais de semana e feriados (nacionais e municipais), os quais dever?o prestar assist?ncia m?dica em urg?ncias e emerg?ncias.
2 ? JUSTIFICATIVA
2.1. O servi?o solicitado ? de fundamental import?ncia para a Secretaria Municipal de
Sa?de de Santa Carmem.
3. DESCRI??O DO OBJETO
ITEM QUANT. ESPECIFICA??ES VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
01 APROXIMADAMENTE
360 PLANT?ES AT? 31/12/2012 Plant?es de 12 horas por dia (noturno), de segunda ? sexta, mais diurno e noturno em finais de semana e feriados.
VALOR TOTAL ******************************(**********************************************************)
4- VALOR E DOTA??O OR?AMENT?RIA
4.1 - Os valores pagos referente a presta??o dos servi?os ser? no Maximo de 700,00 (setecentos) reais por plant?o.
4.2 - As despesas decorrentes da contrata??o do objeto da presente licita??o ocorrer?o do or?amento da secretaria de sa?de previsto na dota??o or?ament?ria 06.06002.10.302.0010.2024.3.3.90.39.00.00.201 do Centro Municipal de Sa?de.
5 - PRAZOS E CONDI??ES:
A ? Os servi?os dever?o ser realizados no Centro Municipal de Sa?de de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso.
B ? Os plant?es dever?o ser realizados de segunda ? sexta-feira, no per?odo noturno, e aos finais de semana e feriados nacionais e municipais, no per?odo diurno e noturno, atrav?s de agenda estabelecida pela Secretaria Municipal de Sa?de.
C ? Qualquer mudan?a e ou amplia??o de hor?rio dever? ser solicitado por escrito e autorizado pela Secret?ria Municipal de Sa?de.
D ? A contratada dever? apresentar c?pia autenticada do Certificado de Inscri??o de Pessoa Jur?dica no Conselho Regional de Medicina e c?pia autenticada do diploma de conclus?o de curso ou c?pia autenticada do t?tulo de especialista em sua especialidade ou resid?ncia m?dica na especialidade para a equipe que realizar? os plant?es. Assim, como c?pia autenticada do CRM de cada profissional.
E ? Os plant?es somente poder?o ser realizados pela contratada se estiverem autorizados pela Secret?ria Municipal de Sa?de.
F ? A contratada dever? estar dispon?vel para a realiza??o de plant?es em car?ter de urg?ncia/emerg?ncia fora dos hor?rios preestabelecidos: ? noite, finais de semana e feriados.
G ? A contratada dever? emitir relat?rio estat?stico dos plant?es, mensalmente.
H ? A contratada dever? seguir as normas de bioseguran?a e controle de infec??o hospitalar definidas pela contratante.
I ? ? de responsabilidade da contratada o custo com alimenta??o e hospedagem no Munic?pio de Santa Carmem no hor?rio de plant?o.
J ? A contratada responder?, independentemente da exist?ncia de culpa, pela repara??o dos danos causados aos pacientes por defeitos relativos ? presta??o dos servi?os, bem como por informa??es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui??o e riscos.
.
Luiza Merlin Maziero
Secretaria Municipal de Sa?de
ANEXO II - DECLARA??O DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITA??O (ART. 4?, INCISO VII, DA LEI FEDERAL N? 10.520)
PREG?O PRESENCIAL N? 005/2012
MODELO DE DECLARA??O DE PLENO ATENDIMENTO
A empresa _______________________________, cadastrada no CNPJ/MF n? _______________________, situada a ____________________________________, por interm?dio do seu representante legal (ou procurador) declara ao Munic?pio de Sinop/MT, que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o, a teor do art. 4?, inciso VII, da Lei Federal n? 10.520, de 17.07.2002, exigidos no processo licitat?rio n? _____________ Por ser verdade, o signat?rio assume responsabilidade civil e criminal
por eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura
Carimbo da empresa
ANEXO III - DECLARA??O EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7? DA CONSTITUI??O FEDERAL DO BRASIL
PREG?O PRESENCIAL N? 005/2012
Ilmo. Sr.
Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Santa Carmem
Santa Carmem-MT
Ref.: PREG?O PRESENCIAL 005/2012
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)__, CNPJ/MF n? __, sediada em ____(endere?o completo)______, por interm?dio de seu representante legal Sr(a) _________, portador(a) da Carteira de Identidade n? _____ e do CPF/MF n? ____, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que n?o emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condi??o de aprendiz ( ).
......................(.....), ....... de ................... de 2012.
................................................
.................................................
(nome, cargo, carimbo e assinatura do representante legal da proponente,
em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Anexo IV
Modelo Carta de Credenciamento
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM - MT
REF.: EDITAL DE LICITA??O P?BLICA MODALIDADE PREG?O.
N? 05/2012 TIPO MENOR PRE?O POR ITEM.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Atrav?s do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) do RG n........................... e do CPF n..............................., a participar da licita??o instaurada pela Prefeitura do munic?pio de Santa Carmem/MT, na modalidade Preg?o Presencial n. 05/2012 na qualidade de representante legal, outorgando ? lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................., ......... de ................... de 2012.
Atenciosamente,
_____________________________________
Nome:
Fun??o na Empresa:
RG:
ANEXO V
FORMUL?RIO PADR?O DE PROPOSTA DE PRE?O
Data:
Preg?o Presencial n? ............./2012
?
Prefeitura de ...................................
A/C: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o n? .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participa??o do presente preg?o, prop?e a esse Munic?pio o fornecimento do objeto deste ato convocat?rio, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condi??es:
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICA??ES VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
01 APROXIMADAMENTE
360 PLANT?ES AT? 31/12/2012. UNID. Plant?es de 12 horas por dia (noturno), de segunda ? sexta, mais diurno e noturno em finais de semana e feriados.
VALOR TOTAL **********(*******************************************************)
? Validade da proposta: ..........................................................................................
? Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determina??es, bem como, informamos que nos pre?os propostos est?o inclu?dos todos os custos, como custos, fretes, impostos, obriga??es, entre outros.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
Nome do Representante Legal do Proponente:___________________
_______________________________________
Nome:
Fun??o na Empresa:
Carimbo e Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualifica??o: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endere?o completo], inscrita no CNPJ sob o n? [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n? [xxxx], inscrita no CPF sob o n? [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3? da Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benef?cios e vantagens legalmente institu?das por n?o se enquadrar em nenhuma das veda??es legais impostas pelo ? 4? do art. 3? da Lei Complementar n? 123/2006.
_____________________________________
Nome:
Fun??o na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VII ? MINUTA DO CONTRATO
PREG?O PRESENCIAL N? 005/2012
MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO DE SANTA CARMEM, E A EMPRESA _________________________, TENDO POR OBJETO CONTRATA??O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA??O DE SERVI?O DE PLANT?O M?DICO - CLINICO GERAL, CONFORME CONDI??ES QUE AS CL?USULAS ABAIXO ESPECIFICAM:
A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, pessoa jur?dica de direito p?blico, inscrita no CNPJ/MF sob o n?mero 37.465.283/0001-57, com sede ? Avenida Santos Dumont,491, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal senhor, Alessandro Nicoli, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado ? Rua Tamandar?, na cidade de Santa Carmem ? Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. n? ............ e CPF/MF n.? ........................, neste ato denominado ?CONTRATANTE?, e a empresa ..............., pessoa jur?dica de Direito ................., inscrita no CNPJ/MF sob o n?mero ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de .................. ? Estado ........................., neste ato representada pelo(a) s?cio(a) propriet?rio(a) senhor(a), ..............., brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de ................ ? Estado ................, portador da C.I. RG. n? ............... SSP ......... e CPF/MF n.? .............., doravante denominado ?CONTRATADO?, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n? 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n? 10.520/2002 e Decreto Municipal n? 039/2009 e das demais normas legais aplic?veis e, considerando o resultado do PREG?O PRESENCIAL n? 05/2012, firmam o presente contrato, obedecidas as disposi??es da Lei Federal n? 8.666/93, suas altera??es posteriores e as condi??es seguintes:
CL?USULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - Constitui o Objeto do Presente Edital a contrata??o de empresa especializada para presta??o de servi?o de Plant?o M?dico clinico Geral em per?odo noturno de segunda a sexta-feira e plant?es (dia e noite) em finais de semana e feriados (nacionais e municipais), os quais dever?o prestar assist?ncia m?dica em urg?ncias e emerg?ncias.
CL?USULA SEGUNDA
DA VALIDADE E DOTA??O OR?AMENT?RIA
2.1- O contrato ter? a validade at? 31 de dezembro de 2012 contada a partir da data de assinatura, Podendo ser prorrogado, sucessivamente, nos termos do art. 57 Inciso II da lei 8.666/93 e suas Altera??es.
2.2- Para atender os interesses do contratante, o contrato poder? ser alterado conforme inciso 1.? do art. 65 da lei 8.666/93
2.3- As despesas decorrentes da contrata??o do objeto da presente licita??o ocorrer?o do or?amento da secretaria de sa?de previsto na dota??o or?ament?ria 06.06002.10.302.0010.2024.3.3.90.39.00.00.201 do Centro Municipal de Sa?de
CL?USULA TERCEIRA
DO VALOR FORMA DE PAGAMENTO
3.1 ? o valor pago referente aos servi?os prestado ser? de ____________(_____), conforme proposta da empresa.
3.2- Os pagamentos ser?o efetuados em at? 05 (cinco) dias ?teis do m?s subseq?ente ap?s presta??o dos servi?os libera??o da nota fiscal/recibo pelo setor competente, mediante dep?sito na seguinte conta banc?ria do contratante:
? Banco: _______________
? Ag?ncia: ______________
? Conta: _______________
3.3- A nota fiscal/recibo somente ser? liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especifica??es exigidas pelo munic?pio.
3.4- Na eventualidade de aplica??o de multas, estas dever?o ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem ? aplica??o da penalidade.
3.5- As notas fiscais dever?o ser emitidas em moeda corrente do pa?s, em 01 (uma) via.
3.6- O CNPJ do contratante constante da nota fiscal/recibo e fatura dever? ser o mesmo dos documentos apresentados no procedimento licitat?rio.
3.7- Nenhum pagamento ser? efetuado ao contratado enquanto pendente de liquida??o quaisquer obriga??es financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimpl?ncia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de pre?os ou corre??o monet?ria.
CL?USULA QUARTA
DA VIG?NCIA DO CONTRATO E DOTA??O OR?AMENT?RIA
4.1. O contrato ter? a validade at? 31 de dezembro de 2012 contados a partir da data de assinatura do mesmo, Podendo ser prorrogado, sucessivamente, nos termos do art. 57 Inciso II da lei 8.666/93 e Altera??oes.
4.2. As despesas decorrentes da contrata??o do objeto da presente licita??o ocorrer?o do or?amento da secretaria de Sa?de previsto na dota??o or?ament?ria 06.06002.10.302.0010.2024.3.3.90.39.00.00.201 do Centro Municipal de Sa?de.
CL?USULA QUINTA
DAS OBRIGA??ES
5.1 - Do Contratante
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste
contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2- Aplicar ao contratado as penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Efetuar o pagamento ao contratado no prazo aven?ado, ap?s a entrega da nota fiscal/recibo, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.4- Notificar, por escrito, ao contratado da aplica??o de qualquer san??o.
5.2 ? Do Contratado
5.2.1- Fornecer o objeto nas especifica??es e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto fornecido;
5.2.3- Manter, durante a vig?ncia do contrato, as mesmas condi??es de habilita??o;
5.2.4- Fornecer o objeto, no pre?o, prazo e forma estipulada na proposta;
5.2.5- Cumprir com profici?ncia, zelo e dedica??o, probidade, esp?rito de solidariedade e lealdade os servi?os ora contratados;
5.2.6- Atender Integralmente a execu??o do presente contrato, mantendo sempre um profissional para atender os servi?os contratados;
5.2.7 - Os plant?es dever?o ser realizados de segunda ? sexta-feira, no per?odo noturno, e aos finais de semana e feriados nacionais e municipais, no per?odo diurno e noturno, atrav?s de agenda estabelecida pela Secretaria Municipal de Sa?de;
5.2.8 - Qualquer mudan?a e ou amplia??o de hor?rio dever? ser solicitado por escrito e autorizado pela Secret?ria Municipal de Sa?de;
5.2.9- Qualquer mudan?a e ou amplia??o de hor?rio dever? ser solicitado por escrito e autorizado pela Secret?ria Municipal de Sa?de;
5.2.10- A contratada dever? seguir as normas de bioseguran?a e controle de infec??o hospitalar definidas pela contratante;
5.2.11 - A contratada dever? estar dispon?vel para a realiza??o de plant?es em car?ter de urg?ncia/emerg?ncia fora dos hor?rios preestabelecidos: ? noite, finais de semana e feriados conforme rege o Edital.
CL?USULA SEXTA
DA RESCIS?O
6.1 - O presente contrato poder? ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notifica??o da CONTRATADA, nas seguintes hip?teses;
a) infring?ncia de qualquer obriga??o ajustada.
b) liquida??o amig?vel ou judicial, concordata ou fal?ncia da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem pr?via autoriza??o do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
PAR?GRAFO ?NICO - A CONTRATADA, indenizar? o CONTRATANTE por todos os preju?zos que esta vier a sofrer em decorr?ncia da rescis?o por inadimplemento de suas obriga??es contratuais.
CL?USULA S?TIMA
DAS PENALIDADES
7.1- Os casos de inexecu??o total ou parcial, erro de execu??o, execu??o imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitar? ao contratado ?s penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n? 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advert?ncia;
b) Multa de 0,3% (zero v?rgula tr?s por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, at? o 30? (trig?simo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execu??o do objeto, com a conseq?ente rescis?o contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa ? sua rescis?o, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspens?o tempor?ria de participa??o em licita??es e impedimento de contratar com o Munic?pio, no prazo de at? 2 (dois) anos;
f) declara??o de inidoneidade para contratar com a Administra??o P?blica, at? que seja promovida a reabilita??o, facultado ao contratado o pedido de reconsidera??o da decis?o da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poder?o ser descontados dos pagamentos devidos pela Administra??o.
7.3 - Da aplica??o das penas definidas nas al?neas "a" ? "f", do item 7.1, caber? recurso no prazo de 05 (cinco) dias ?teis, contados da intima??o, o qual dever? ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsidera??o relativa ?s penalidades acima dispostas ser? dirigido ao Secret?rio da unidade requisitante, o qual decidir? o recurso no prazo de 05 (cinco) dias ?teis e o pedido de reconsidera??o, no prazo de 10 (dez) dias ?teis.
CL?USULA OITAVA
DAS COMUNICA??ES
8.1 - As comunica??es entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Contrato, ser?o feitas sempre por escrito.
CL?USULA NONA
DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Sinop, como ?nico competente para dirimir quaisquer a??es oriundas deste Contrato com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presen?a das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, __________/_________/_________
Alessandro Nicoli
Prefeito Municipal
Representante da Empresa
CONTRATADO
Adriano Bulh?es do Santos
Assessor Jur?dico